DOEPE 05/05/2016 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano XCIII • N0 81
Recife, quinta-feira, 5 de maio de 2016
OBRA EM LICITAÇÃO
Sistema Pirangi vai reforçar S
abastecimento de Caruaru
A cidade de Caruaru, no Agreste, está muito perto de
receber um reforço de peso no seu abastecimento.
F OTO : D IVULGAÇÃO /SEI
NOVO sistema captará água do Rio Pirangi, em Catende, na Mata Sul, e beneficiará moradores de cinco municípios
istema Pirangi, que
vai captar água no
rio de mesmo nome,
em Catende, na Mata Sul,
para incrementar o Sistema
do Prata, está na etapa final
do seu processo de licitação. A expectativa da
Companhia Pernambucana
de Saneamento – Compesa,
é que, a partir da ordem de
serviço, todo o sistema fique pronto em, aproximadamente, oito meses. A
obra, que está em fase de
licitação, será financiada
pelo Banco Mundial, que já
garantiu os recursos à
Compesa.
O maior ganho da construção do Sistema Pirangi
será o aumento da oferta de
água para Caruaru, Agrestina, Altinho, Ibirajuba e
Cachoeirinha, além de
distritos da região. O
incremento será de 300
litros por segundo para
Caruaru, o que possibilitará
a saída do rodízio e a
segurança do manancial do
Prata. Este passou a atender
Caruaru desde que o reservatório de Jucazinho, que
era o principal manancial da
cidade, atingiu o volume
morto, no final de 2015, impondo um rigoroso rodízio
a diversas cidades do
Agreste. “A partir da retirada sistemática das águas
do Rio Pirangi, a Compesa
espera dar sustentabilidade
ao abastecimento de água
da cidade de Caruaru”,
afirmou o diretor-técnico
de Engenharia, Rômulo
Aurélio Souza.
O Sistema Pirangi terá
uma adutora de quase 27
quilômetros de extensão e
duas estações elevatórias
para vazões de 300 a 500
litros por segundo. A água
irá para a Estação Elevatória do Prata, diretamente para o poço de
sucção. A chegada dessa
água vai “poupar” a exploração da Barragem do
Prata, uma vez que será
preciso retirar menos água
do reservatório. “Também
há a possibilidade de, futuramente, integrar esse sistema ao de Jucazinho, atualmente em pré-colapso, contemplando as cidades hoje
atendidas por ele”, explicou
Rômulo de Souza.
F OTO : PGE-PE
Mais rigor contra servidor
que abandonar emprego
A ausência intencional do servidor público
por mais de 30 dias consecutivos, sem
justificativa, pode configurar abandono do
cargo e, com base em resultado de inquérito
administrativo, motivar a demissão ou outras
sanções ao servidor. Essa e outras questões,
previstas em Lei e no Estatuto do Servidor
Público do Estado de Pernambuco, foram
discutidas por procuradores e servidores de
diversas secretarias e órgãos estaduais.
Isto ocorreu durante o Seminário Abandono de Cargo na Legislação dos Servidores do
Estado de Pernambuco e à Luz da Doutrina e
da Jurisprudência, promovido pelo Centro de
Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do
Estado de Pernambuco – PGE-PE. Com palestra ministrada pelo professor e procurador do
Estado Flávio Germano de Sena Teixeira, o
evento trouxe ao debate as modificações
incorporadas pela Lei Complementar n0 316,
de 18 de dezembro de 2015, que alterou
alguns artigos do texto normativo estadual,
ampliando o rol de proibições e penalidades a
quem comete infração no exercício da função
ou cargo público.
Em relação ao abandono de cargo, o procurador destacou os entendimentos das legislações federal e estadual, abordando tópicos
como o conceito e a caracterização de ausência intencional, o abandono de cargo, licença
de trato de interesse particular, perdão tácito,
demissão e exoneração.
Nessa perspectiva, ressaltou aos participantes que não é qualquer motivo de
PROCURADORES discutem legislação sobre abandono de emprego por servidor público
ausência de trabalho que serve como justificativa para caracterizar abandono do cargo.
Além da interrupção do exercício por mais de
30 dias consecutivos, sem apresentar algum
motivo relevante e legalmente justificável,
há outros fatores que precisam ser
observados pelas comissões administrativas
processantes.
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05/05/2016
00:02:48
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