DOEPE 05/05/2016 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de maio de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 81 - 15
4. DAS INSCRIÇÕES
8. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
O candidato ao credenciamento instituído pelo presente Edital deverá acessar o link da Secretaria Estadual de Saúde: http://ead.saude.
pe.gov.br , e realizar a sua inscrição entre os dias 05 a 12 de maio do corrente ano, conforme descrito no item 2 das CONDIÇÕES DE
CREDENCIAMENTO, acima, observando os seguintes critérios:
Para ser considerado Instrutor Credenciado da Escola de Saúde Pública de Pernambuco – ESPPE, o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos (cópia e original):
4.1 Preencher a Ficha de Inscrição disponível no site da Secretaria Estadual de Saúde, no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.
br, na forma e com os dados solicitados, obedecendo o período previsto no calendário que consta no anexo III;
4.2 Indicar na Macrorregião de Saúde e as Gerências Regionais que pretende ministrar as aulas nas fichas de inscrição do respectivo curso;
3. Indicar a(s) GERES e o(s) MÓDULO(s) que pretende ministrar as aulas nas fichas de inscrição do respectivo curso;
4. O “candidato deverá obrigatoriamente anexar os documentos de inscrição, nos formatos“.pdf”, ou “.jpg”, ou “.jpeg, no formulário
de inscrição:
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Odontologia (frente e verso);
d) Diploma ou Declaração de Pós-Graduação em Cirurgia-Buco-Maxilo ou Dentística ou Endodontia (frente e verso), no caso de opção
do módulo III.
Documento de Identidade (RG).
Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Comprovante do Registro no Conselho de Categoria Profissional em Odontologia.
Diploma de conclusão de Graduação em Odontologia.
Diploma de conclusão da Pós- Graduação em Odontologia.
Comprovante de residência.
PIS ou PASEP.
Dados bancários (cópia do cartão do banco).
Comprovante de quitação eleitoral
Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
9. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
1. Apresentar-se na ESPPE ou na Sede da GERES quando convocado, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados a partir da
convocação, a fim de validar o credenciamento, munido de todos os documentos (originais e cópias) necessários à comprovação das
informações anexadas em seu formulário de inscrição, descritos neste Edital no item “7”.
9.2 Apresentar justificativa à ESPPE por escrito, em meio físico ou eletrônico, quando não puder atender à convocação em tempo hábil.
4.4.1. O não cumprimento do item 4.4 implicará na eliminação do candidato.
5. Para fins de classificação o candidato deverá anexar, nos formatos “.pdf”, ou “.jpg”, ou “.jpeg”, os documentos comprobatórios que
correspondam às informações técnicas específicas relacionadas à experiência e à formação do candidato, exigidas no presente edital,
que serão computados, conforme quadro de pontuação abaixo:
ATIVIDADE
Experiência profissional em docência na área da saúde
Certificado/Declaração de conclusão de curso de Residência em Saúde da
Família ou Saúde Coletiva
Experiência profissional em Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde
Experiência profissional em Saúde Bucal na Atenção Especializada
Atividade de preceptoria de graduação ou pós-graduação na área de saúde
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
3. Preencher o campo no formulário de inscrição relativo à macrorregião desejada, mantendo-se, desde então, disponível sempre que
convocado pela Administração.
4. Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras decorrentes dos cursos ofertados
pela ESPPE, na região por si nominada e declarada como área disponível para instrutoria, ficando a Administração responsável apenas
pelos valores referentes à hora aula ministrada.
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
5 pontos por semestre
PONTUAÇÃO MÁXIMA
15
20
20
5. Manter a Administração atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional), para
pronto atendimento quando convocado.
25
25
15
100
6. Ministrar as aulas de acordo com as atribuições previstas neste Edital, cumprindo rigidamente o dia e horário pré-determinado pela
administração, interagindo com os alunos e estabelecendo uma relação de ensino e aprendizagem, focando na qualidade e na excelência
dos resultados finais de avaliação, individual e coletiva, conforme Termo de Compromisso a ser assinado pelo instrutor credenciado
quando do seu chamamento
5 pontos por semestre
5 pontos por semestre
5 pontos por semestre
TOTAL
6. A pontuação será computada para os fins de classificação dos candidatos ao presente credenciamento, cuja relação será
individualizada de acordo com a GERES indicada no formulário de inscrição.
7. Registrar todas as aulas, ocorrências, avaliações e outras informações no Diário de Classe, mantendo todas as informações atualizadas
diariamente, inclusive passando todas essas informações para os sistemas informatizados, porventura implantados pela ESPPE.
7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
8. Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula.
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
9. Participar da formação pedagógica oferecida pela ESPPE, antes do início das aulas.
8. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou,
em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
9. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
10. . OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores, antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e
organizando a grade de horários, regiões e endereços onde serão realizados os cursos.
2. Quando um credenciado for convocado e, por motivo excepcional, não puder ministrar as aulas, a contratante convocará o seguinte
de acordo com a ordem de classificação.
3. Ofertar formação pedagógica aos instrutores de acordo com a metodologia e referencial teórico - pedagógico adotado pela ESPPE.
11. DESCREDENCIAMENTO
Constituem situações de descredenciamento imediato, além de outras eventualmente apuradas mediante procedimento administrativo
próprio, as seguintes:
a. Prestar informações falsas para a Administração, de qualquer ordem.
b. Negar atendimento a qualquer aluno, quando indagado sobre assunto de sua competência.
c. Descumprir as diretrizes de educação definidos pela Instituição de Ensino.
10. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.
d. Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique.
11. Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional estágios curriculares ou extracurriculares.
e. Recusar-se a ministrar aula de tema previsto na grade curricular publicada pela ESPPE.
12. Monitorias, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
f.
13. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência
profissional, exceto para experiência profissional como docente na área de saúde.
Deixar de cumprir com obrigações previstas neste Edital.
12. VALOR FIXADO POR HORA AULA
O valor de hora aula pago ao instrutor contratado será de R$ 60,00 (sessenta reais).
14. Não será pontuada a experiência profissional que não corresponda com a função para a qual concorre.
13. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
15. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.
Este Edital será publicado no site: http://ead.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
14. DO FORO
16. Caso o candidato realize mais de uma inscrição via formulário eletrônico para fins deste edital, será considerada apenas a última
inscrição enviada pelo sistema.
Fica eleito o foro da comarca do Recife- PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5. DOS RESULTADOS
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
5.1. RESULTADO PRELIMINAR
ANEXO I
O resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br , conforme ANEXO III.
PERFIL DOCENTE PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
EM ATENÇÃO E CUIDADO NA SAÚDE BUCAL
5.2. RESULTADO FINAL
Após o prazo de recurso ao resultado preliminar será divulgado o resultado definitivo do credenciamento no endereço eletrônico http://
ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual de Saúde (http://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado com a relação
nominal dos candidatos credenciados, conforme ANEXO III.
Módulos
Carga
Horária
6. RECURSOS DO EDITAL
I
6.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.br,
conforme ANEXO III;
Processo de Trabalho na
Saúde Bucal
40h/a
6.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
II
1. A convocação será feita por telegrama, no endereço informado pelo candidato na sua ficha de inscrição;
2. Havida a convocação, o candidato previamente credenciado deverá comparecer em endereço, dia e hora informados pela
Administração, munido dos documentos para a habilitação descrita no item “8” do presente Edital, com cópias e vias originais da
documentação exigida;
60h/a
5. A decisão acima será de competência da Comissão Julgadora, devidamente fundamentada.
7.6 A convocação dos candidatos será feita de acordo com a ordem de classificação, devendo todas as listas de classificação ser objeto
de rodízio para convocações sucessivas, de sorte a que o candidato classificado em primeiro lugar para determinado módulo será
imediatamente remanejado para o final da lista.
Acolhimento e Contrato Pedagógico
Saberes experienciais e a clínica da Odontologia
A Saúde Bucal: vantagem e desvantagens
Graduação em
Odontologia em Instituição
de ensino reconhecida
Política de Humanização do SUS: Os direitos do usuário e a
pelo MEC
realidade dos serviços, acessibilidade e inclusão diante da
diversidade.
Graduação em
Normas da Biossegurança, Biosseguridade e Bioética na Odontologia em Instituição
de ensino reconhecida
Odontologia e o desperdício do erário público com a perda de
pelo MEC
insumos descarte, sustentabilidade e biossegurança.
Protocolo de Segurança na manipulação de agentes biológicos
em Odontologia
3. O candidato somente será definitivamente credenciado e habilitado para ministrar o curso respectivo caso sejam integralmente
cumpridos os requisitos acima elencados e verificada a veracidade das informações prestadas pelo candidato durante a sua inscrição;
4. Acaso verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo candidato e a documentação por ele fornecida quando
da sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o candidato estará
imediatamente inabilitado para o credenciamento;
Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em Odontologia:
segurança, sustentabilidade e economia na estruturação da
rotina dos serviços.
III
Biossegurança e
Sustentabilidade na
Atenção à Saúde Bucal
Perfil docente exigido
Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em Odontologia:
segurança, sustentabilidade e economia na estruturação da
rotina dos serviços
7. DA CONVOCAÇÃO
Saúde Bucal e o Plano
Viver Sem Limites:
desenvolvimento de um
diálogo
Conteúdos Programáticos
80h/a
Normas da Biossegurança, Biosseguridade e Bioética na
Odontologia e o desperdício do erário público com a perda de
insumos descarte, sustentabilidade e biossegurança.
Protocolo de Segurança na manipulação de agentes biológicos
em Odontologia.
Realidade Epidemiológica e Linhas de Cuidado (pacientes com
TB, AIDS, etc).
Graduação em
Odontologia com
Pós-Graduação em
Odontologia (CirurgiaBuco-Maxilo ou Dentística
ou Endodontia) em
Instituição de ensino
reconhecida pelo MEC