DOEPE 16/06/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de junho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO IV
1. TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado/Declaração de conclusão de curso stricto sensu na área de
saúde pública/Saúde Coletiva/Saúde da Família
15
15
Certificado/Declaração de conclusão de curso de Residência lato
sensu na área de Saúde Pública / Coletiva/ Saúde da Família
10
10
Atividade de preceptoria de graduação e/ou pós-graduação
2,0 pontos por período de seis meses
(pontuação máxima de um ano)
4
Atuação profissional na área de saúde (atenção primária, média e alta
complexidade; apoio institucional; Núcleo de Apoio ao Saúde da Família)
2,5 pontos por período de seis meses
(pontuação máxima de um ano)
5
Atividade de docência na área de saúde
3,0 pontos por período de seis meses
(pontuação máxima de um ano)
6
Experiência profissional comprovada na área de saúde, tendo
exercido cargo ou função de gerente, ou chefe ou coordenador na
iniciativa pública ou privada.
5,0 pontos por período de seis meses
(pontuação máxima de um ano)
10
TOTAL
50
Ano XCIII • NÀ 111 - 11
função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SES nº 73, de 15 de junho de 2016, fundamentado no
exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência
______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
(
) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia
de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
(
) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização
dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
executora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo
dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria,
Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
2. TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO TÉCNICA
Recife, _____/____/_____
TÓPICOS A SEREM AVALIADOS
Conhecimentos na respectiva área
Ortografia e Coerência
TOTAL MÁXIMO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
10
50
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de Referência
ANEXO V - CALENDÁRIO
Evento
Inscrição presencial e via SEDEX
Data/ Período
Local
16/6/2016 a
30/6/2016
Inscrição via Sedex endereçados à Sede da ESPPE na Rua Quarenta
e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060. Ou inscrição
presencial no local e horário do Anexo VII.
Divulgação do Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular
15/7/2016
Site: www.saude.pe.gov.br
Recurso ao Resultado da Avaliação
Curricular
18, 19 e
20/07/2016
Via Sedex endereçados à Sede da ESPPE na Rua Quarenta e Oito,
nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060 ou presencial no local e
horário informado no Anexo VII.
Divulgação do resultado do recurso e
convocação para a Avaliação Técnica
05/08/2016
Site: www.saude.pe.gov.br
Avaliação Técnica
09/08/2016
Resultado da Avaliação Técnica
16/08/2016
Recurso ao Resultado da Avaliação
Técnica
17, 18 e
19/08/2016
Via Sedex endereçados à Sede da ESPPE na Rua Quarenta e Oito,
nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060 ou presencial no local e
horário informado no Anexo VII.
Divulgação do Recurso da Avaliação
Técnica e Resultado Final
03/09/2016
Site: www.saude.pe.gov.br
Local a ser informado no ato da convocação através do site: www.
saude.pe.gov.br
Site: www.saude.pe.gov.br
ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA RECURSO
NOME
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores;
ANEXO IX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ORIENTADOR CLÍNICO-PEDAGÓGICO
1. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (do artigo 196 ao 200); Lei 8.080/90 e sua regulamentação: Decreto presidencial
nº 7508/2011 e Lei 8.142/90;
2. Sistema Único de Saúde: objetivos; atribuições, doutrinas e competências; princípios que regem sua organização
3. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária;
4. A Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/ Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Brasília: CONASS, 2011;
5. Planejamento e gestão em saúde;
6. Avaliação em saúde, indicadores de avaliação, definição e detalhamento de parâmetros;
7. Portaria 1996 de 20/08/2007 – Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
8. Atenção Básica e Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde.
PORTARIA SAD Nº 1.512 DO DIA 15 DE JUNHO DE 2016
Ao Presidente da Comissão
Como candidato ao Processo Seletivo para a função de __________________________________, solicito revisão da minha Avaliação
________________, pelas seguintes razões:
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013 e no Decreto nº 43.131, de 9 de junho de 2016; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria SAD nº 1.000, do dia 16 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
n) ao Secretário Executivo de Projetos Especiais, da Secretaria de Administração: (AC)
1. Encaminhar informações e razões em sede de mandado de segurança à Procuradoria Geral do Estado quando o objeto da ação se
referir à competência da Secretaria Executiva de Projetos Especiais; (AC)
2. Receber notificações, citações e intimações judiciais ou administrativas de processos em que a Secretaria de Administração figure no
polo passivo quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Projetos Especiais; e (AC)
3. Receber citação em autos de mandado de segurança para apresentação de informações em que o Secretário de Administração figure
como autoridade coatora quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria de Projetos Especiais. (AC)
o) ao Superintendente de Projetos Especiais, da Secretaria de Administração: (AC)
1. Autorizar a abertura de processos licitatórios, inclusive dispensas e inexigibilidades de licitações, referentes ao Programa Estadual de
Parcerias Público-Privadas processadas na Secretaria de Administração; (AC)
2. Adjudicar, homologar, revogar, anular, suspender, cancelar, julgar recursos e praticar todos os demais atos relativos às licitações
referentes ao Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas processadas na Secretaria de Administração; (AC)
3. Ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação referentes ao Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas realizadas através
da Secretaria de Administração; e (AC)
Recife, ____de _________________de 2016
4. Firmar os contratos e respectivos termos aditivos, distratos, apostilamentos, termos de rerratificação, termos de adesão e convênios
referentes ao Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas processadas na Secretaria de Administração. (AC)”
_____________________________________
Assinatura
Atenção:
1 Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso
ANEXO VII - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
Local
SEDE DA
ESPPE
IX GERES
XII
GERES
Endereço
Horário
Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/ Recife – CEP: 52020-060
08:30 às 16:00
Sede da IX Regional de Saúde.
Av. Hidelbrando Coelho, s/n.
Centro/Ouricuri – CEP: 56000-200
08:30 às 13:00
Sede da XII Regional de Saúde.
Segunda Travessa Djalma Rapouso, 698.
Cidade Nova/Goiana – CEP: 55900-000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 1.513-Designar a servidora Severina Maria da Silva Santos, matrícula nº 137.964-0, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, da Gerência de Tecnologia da Informação, em substituição a Mozar Manoel de Souza Filho, matrícula nº
299.707-0, com efeito retroativo a 02 de junho de 2016.
Nº 1.514-Designar o servidor Mozar Manoel de Souza Filho, matrícula nº 299.707-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1,
símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, em substituição a Angelina Soares de Figueiredo Moura, matrícula nº 329.236-3, com
efeito retroativo a 02 de junho de 2016.
Nº 1.515-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao
pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
08:30 às 13:00
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _____________
Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº __________________________, CPF
nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga para a
NOME
PAULA DA ROCHA
0425042-8/2016
GOMES
RENATA GUSMÃO
0439594-7/2016
DE LUNA
9417255.6/2016
PAULO ROBERTO
SILVESTRE
RIBEIRO
ALBERTO
0444384-0/2016 HELENO ROCHA
DA SILVA
NÍVEL/
SÍMB.
ÓRGÃO/
ENTIDADE
A PARTIR
303.750-9
ANALISTA EM GESTÃO
NGE/
EDUCACIONAL
ESP/I/D
EDUCAÇÃO
10.03.2016
251.559-8
ANALISTA EM GESTÃO
NGE/
EDUCACIONAL
SUP/I/D
MATRÍCULA
CARGO
EDUCAÇÃO
20.04.2016
01/06/2016
02.05.2016
12.351-0
MÉDICO
MED/
F01/II/A
INSTITUTO DE
RECURSOS HUMANOS
DE PERNAMBUCO IRH
250.435-9
PROFESSOR
MGD/
LPM/I/D
EDUCAÇÃO