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DOEPE - Recife, 21 de junho de 2016 - Página 7

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DOEPE 21/06/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de junho de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

6.2.14. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.

Ano XCIII • NÀ 114 - 7

10.8. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Estarão classificados os candidatos aprovados na avaliação curricular.

10.9. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP;
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva
Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo VII ou enviados via SEDEX, com
aviso de recebimento (AR), encaminhados à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519
Bongi - Recife/PE CEP: 50.751-530.
8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares
dispostas nos itens 8.3 a 8.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração,
mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu
pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

10.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério da SES, através de Portaria Conjunta SAD/SES.
10.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.12. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.
10.13. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.14. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
10.15. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e
telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
10.16. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.17. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência
e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
8.5. Os recursos deverão ser entregues nos endereços e horários constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX, com aviso de
recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi Recife/PE CEP: 50.751-530.

10.18. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
10.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.7. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo V.
8.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.9. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.9.1 Preencher o recurso com letra legível.
8.9.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
9. DA CONTRATAÇÃO

10.20. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste edital, a SES se reserva ao direito de contratar os candidatos classificados
nesta seleção, para futura lotação nas unidades hospitalares, respeitando a ordem de classificação.
10.21. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.22. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
10.23. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou
eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

9.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
h) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados
os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira
da Secretaria de Saúde.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
UNIDADE DE TRABALHO
Hospitais da I Regional de Saúde
Hospital da II Regional de Saúde

CARGO/FUNÇÃO
Tocoginecologista
Tocoginecologista
Cirurgião Geral
Cirurgião Vascular
Tocoginecologista
Clínico Geral
Intensivista de Adulto
Pediatra
Tocoginecologista

Hospitais da IV Regional de Saúde

Hospital da V Regional de Saúde
Hospital da X Regional de Saúde
TOTAL

9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

VAGAS
12
4
6
4
5
3
4
8
3
49

VAGAS PCD
1
1
1
1
1
1
1
1
1
9

TOTAL DE VAGAS
13
5
7
5
6
4
5
9
4
58

ANEXO II
FOTO

9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada dois meses e servirá para
a prorrogação ou não dos contratos temporários.

3X4
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. Nome do Candidato

9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.7. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior do curso de Medicina, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal.

2. Número do RG (Identidade)

5. Nascimento

3. Órgão Expedidor

6. Sexo (F/M)

7. CPF

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
9. Bairro

10. Cidade

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o
nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas os
candidatos classificados pessoas com deficiência.
10.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.6. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.
10.7. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por
mudança de residência após a sua contratação.

11. UF

12. CEP

13. Telefone residencial/celular

14. Profissão

15. Nº da Carteira do Conselho de Classe

16. PIS / PASEP

17. E-mail

4. UF

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