DOEPE 23/07/2016 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
24 - Ano XCIII • NÀ 136
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Reconheço e ratifico a Dispensa Nº 019/2016 - Processo Nº
035/2016 – CPL. Locação de imóvel com cacimba localizado no
Sítio Jatobá para exploração dos recursos hídricos destinados
a manutenção do abastecimento de água deste município.
Fundamentação legal: art. 24 inc. X da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores. Contratado: EDMILSON TENÓRIO DE LIMA, CPF
nº 10.474.123/0001-18,. Saloá, 30/06/2016. Manoel Ricardo de
Andrade Lima Alves – Prefeito
(86469)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM -PE
PUBLICAÇÃO RESUMIDA-DECRETO Nº 11/2016
EMENTA: Declara de utilidade e necessidade pública, nos termos
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 em seus artigos
2º e 5º, inciso “i” para fins de desapropriação, por via amigável
ou judicial, o imóvel que menciona e dá outras providências. O
Prefeito do Município de Sirinhaém, Estado de Pernambuco, no
curso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 72,
inciso IV , da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º - Fica
declarado de utilidade e necessidade pública, por via amigável
ou judicial, o imóvel urbano, localizado no Loteamento “Projeto
Aver-O-Mar”, Qd 149, Lote 24, inscritos no Cadastro Imobiliário
do Município de Sirinhaém sob nº 02.02.114.0429.001, este
pertencente à Audemiro Martins Gomes Moreira , conforme
laudo Descritivo e Planta. Parágrafo Único: O imóvel tem as
seguintes medidas e confrontações: O Lote 24 tem uma área
total de 600,00m2 , com as seguintes dimensões: Mede 15,00m
de frente e 40,0m de profundidade. Confronta-se de frente com
Rua Projetada, pelo lado esquerdo limita-se com o Lote 23, pelo
lado direito limita-se com o lote 25, ambos da mesma quadra,e
pelos fundos limita-se com a Rua Projetada. Art. 2º - A presente
declaração tem por finalidade expropriar o imóvel (terreno),
localizado no Loteamento “Projeto Aver-O-Mar- Qd. 149,lote 24,
inscrito no Cadastro Imobiliário do Município de Sirinhaém sob o nº
02.02.114.0429.001, com a finalidade de abertura de logradouro
público (Rua) e melhorar o acesso viário ao centro Povoado de
Aver-O-Mar, Município de Sirinhaém, inclusive com assentamento
de paralelepípedo –PE, 18 de julho de 2016.Franz Araújo HackerPrefeito.
(86448)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM
– PE –
EXTRATO DE CONTRATO
Contratos Nº 34 e 37/2016. Processo 022/2016. CPL. Aquisição de
móveis, eletrodomésticos para o Centro Infantil de Educação José
Francisco Acioly, em conformidade com o Convênio nº 700950/
FNDE. Contratados: MADEIRAÇO INDUSTRIA & COMERCIO
MOVEIS EIRELI-ME. CNPJ Nº 20.991.439/0001-30. Valor
R$ 28.940,00 (Vinte e oito mil novecentos e quarenta reais) e
FERRDUDD COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 03.036.083/0001-67.
Valor R$ 30.747,00 (Trinta mil setecentos e quarenta e sete reais).
Sirinhaém, 22 de julho de 2016. Franz Araújo Hacker. Prefeito (*)
(**).
Contrato Nº 031/2016. Processo 018/2016. CPL. Serviços
de Engenharia para Reforma do Prédio sede da Prefeitura
do Município de Sirinhaém. Contratado: ELETROPISCA
INSTALAÇÕES LTDA-ME. CNPJ Nº 04.350.357/0001-50. Valor
R$ 95.157,69 (Noventa e cinco mil, cento e cinquenta reais e
sessenta e nove centavos). Sirinhaém, 22 de julho de 2016. Franz
Araújo Hacker, prefeito(*) (**).
(86453)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO
RESULTADO DE JULGAMENTO Processo Licitatório/PMT n°
018/2016 - Tomada de Preços/PMT nº 006/2016 A Presidente da
CPL faz saber que foi HABILITADA e CLASSIFICADA à empresa
Natal Engenharia Ltda, com o valor global de R$ 419.921,76.
Objetivando a execução dos serviços de engenharia, para 3ª etapa
da reforma e ampliação da Unidade Mista Felinto Wanderley,
(maternidade) no Município de Triunfo, Estado de Pernambuco.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2016 Processo Licitatório/
PMT n° 018/2016 - Tomada de Preços/PMT nº 006/2016 OBJETO:
contratação de empresa especializada em execução dos serviços
de engenharia, para 3ª etapa da reforma e ampliação da
Unidade Mista Felinto Wanderley, (maternidade) no Município
de Triunfo, Estado de Pernambuco. Contratada: Natal
Engenharia Ltda, Valor: R$ R$ 419.921,76, Data: 22/07/2016.
Triunfo, 22 de Julho de 2016.MARIA CLÁUDIA LIMA BARROS
Presidente da CPL
(86473)
UG: PREFEITURA MUNICIPAL DE
VERTENTES
Tipo: AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 033/2016. CPL. Inexigibilidade nº 003/2016.
Chamada Pública nº 002/2016. Outros Serviços. Credenciamento
de pessoas para o transporte de água, através de caminhão pipa,
destinada à população necessitada do Município de VertentesPE. Valor: R$ 135.000,00. Data e local da sessão de abertura:
10/08/2016 às 9:00h. Prefeitura. Maria Cilene M. Barbosa.
Presidente (*) (**)
Processo nº 034/2016. CPL. Tomada de Preços nº 005/2016.
Obras e/ou Serviços de Engenharia. Reforma e ampliação de uma
quadra esportiva, localizada no centro da cidade de VertentesPE. Valor: R$ 580.426,61. Data e local da sessão de abertura:
10/08/2016 às 11:00h. Prefeitura. Maria Cilene M. Barbosa.
Presidente (*) (**)
Processo nº 035/2016. CPL. Pregão nº 012/2016. Compras.
Aquisição parcelada de mobiliário escolar destinada às unidades
de ensino do Município de Vertentes-PE. Valor: R$ 691.052,00.
Data e local da sessão de abertura: 05/08/2016 às 9:00h.
Prefeitura. Maria Cilene M. Barbosa. Presidente (*)
Processo nº 036/2016. CPL. Pregão nº 013/2016. Compras.
Aquisição de peças e acessórios originais, de forma parcelada,
destinados aos veículos da Prefeitura Municipal das VertentesPE. Valor: Maior desconto oferecido. Data e local da sessão
de abertura: 05/08/2016 às 11:00h. Prefeitura. Maria Cilene M.
Barbosa. Presidente (*)
Processo nº 037/2016. CPL. Pregão nº 014/2016. Compras.
Aquisição de filtros e lubrificantes automotivos, de forma parcelada,
destinados aos veículos da Prefeitura de Vertentes-PE. Valor: R$
250.685,40. Data e local da sessão de abertura: 11/08/2016 às
9:00h. Prefeitura. Maria Cilene M. Barbosa. Presidente (*)
Processo nº 038/2016. CPL. Pregão nº 015/2016. Compras.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Aquisição parcelada de pneus novos, de fabricação nacional,
destinados aos veículos da Prefeitura de Vertentes-PE. Valor:
R$ 318.581,00. Data e local da sessão de abertura: 11/08/2016
às 11:00h. Prefeitura: Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97, Centro,
Vertentes-PE. CEP: 55.770-000. Edital, anexos e outras
informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de
abertura ou através do fone/fax: 0xx81-3734-1040, no horário de
8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de
solicitação por e-mail: [email protected]. Maria Cilene M.
Barbosa. Presidente (*) (**) (***)
(86454)
Publicações Particulares
REDE NORDESTE DE FARMÁCIAS S.A.
CNPJ/MF nº 11.044.747/0001-68 – NIRE 263.000.186.75
(“Companhia”)
Ata de Reunião da Diretoria realizada em 12 de julho de 2016
1. Data, Hora e Local: Aos doze dias do mês de julho de 2016,
às 13 (treze) horas, na sede social da Companhia, localizada
no Estado de Pernambuco, na Cidade de Recife, na Avenida
Conselheiro Aguiar, nº 4.817, Sala 03, Boa Viagem, CEP 51021970. 2. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades
de convocação conforme o disposto no artigo 14 do Estatuto Social
da Companhia, devido à presença da totalidade dos membros
da Diretoria. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr.
Leonardo Leirinha Souza Campos, que convidou a mim, Elizabeth
Mendes, para secretariá-lo. 4. Ordem do Dia: Discutir e deliberar
sobre (i) a prestação de garantia fidejussória pela Companhia no
âmbito da 5ª emissão de debêntures simples, não conversíveis
em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória
adicional, em série única (“Debêntures”), para distribuição pública
com esforços restritos, no montante total de R$ 377.751.000,00
(trezentos e setenta e sete milhões, setecentos e cinquenta
e um mil reais), da Brasil Pharma S.A. (“Oferta”, “Emissão” e
“Emissora”, respectivamente); (ii) a outorga de garantia real pela
Companhia no âmbito da Emissão; e (iii) a autorização para que
os diretores tomem todas as providências e adotem todas as
medidas necessárias para a efetivação das deliberações a serem
aprovadas. 5. Deliberações Tomadas por Unanimidade: Os
membros da Diretoria, por unanimidade, sem quaisquer ressalvas,
tomaram as seguintes deliberações: (i) Aprovar, para assegurar o
pagamento das Obrigações Garantidas (conforme definido abaixo)
no âmbito da Emissão, a constituição de fiança pela Companhia
em favor dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”), em
conformidade com o artigo 818 e seguintes da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”),
independentemente das outras garantias que possam vir a ser
constituídas no âmbito da Emissão, obrigando-se a Companhia
solidariamente entre as demais fiadoras e com a Emissora, em
caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como
fiadora, co-devedora solidária e principal pagadora responsável
por 100% (cem por cento) das obrigações, principais e acessórias,
da Emissora assumidas na Escritura, no Contrato de Cessão
Fiduciária (conforme definido abaixo) e nos demais documentos
da Emissão (“Fiança”), incluindo (a) o valor nominal unitário ou
o saldo do valor nominal unitário das Debêntures, conforme
o caso, acrescido da remuneração aplicável, bem como dos
encargos moratórios, se for o caso, devidos pela Emissora nos
termos da Escritura; (b) a totalidade das obrigações acessórias e
principais previstas na Escritura, incluindo eventual indenização e
a remuneração do agente fiduciário e demais despesas por este
realizadas na execução da sua função, bem como todo e qualquer
custo ou despesa, inclusive com honorários advocatícios,
comprovadamente incorridos pelo agente fiduciário ou pelos
Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos,
outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à
salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das
Debêntures e da Escritura (“Obrigações Garantidas”). Fica,
desde já, estabelecida a renúncia por parte da Companhia aos
benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de
qualquer natureza, conforme previstos nos artigos 333, parágrafo
único, 364, 366, 368, 821, 827, 829, parágrafo único, 830, 834,
835, 836, 837, 838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei
nº 13.105, de 16 de março de 2015; (ii) Aprovar, para assegurar
o fiel, integral e pontual adimplemento das Obrigações Garantidas
no âmbito da Emissão, a outorga de garantia real pela Companhia
em favor dos Debenturistas consubstanciada em cessão fiduciária
de determinados direitos creditórios de recebíveis de cartão de
crédito de titularidade da Companhia e da conta vinculada na qual
tais recebíveis transitarão (“Cessão Fiduciária” e, em conjunto
com a Fiança, “Garantias”), conforme os termos e condições
a serem estabelecidos no “Contrato de Cessão Fiduciária de
Direitos Creditórios e de Prestação de Serviços de Custódia
de Recursos Financeiros”, a ser celebrado entre a Emissora, a
Companhia, a Drogaria Rosário S.A., a Sant’Ana S.A. Drogaria
Farmácias, a Centro-Oeste Farma Distribuidora de Medicamentos
Ltda., a Distribuidora Big Benn S.A., a Drogaria Amarílis S.A.,
a Drogarias Farmais S.A., a Farmais Produtos S.A., a Oliveira
Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e o banco
depositário (“Contrato de Cessão Fiduciária”); e (iii) Autorizar
os membros desta Diretoria, respeitados os termos do Estatuto
Social da Companhia, a tomar todas e quaisquer providências e
a celebrar todos e quaisquer instrumentos necessários à Emissão
e à formalização das Garantias, incluindo, mas não se limitando,
à (a) negociação e definição de todos os termos e condições
que venham a ser aplicáveis à Emissão e às Garantias; e (b)
celebração do Contrato de Cessão Fiduciária, da Escritura, do
“Contrato de Distribuição Pública com Esforços Restritos de
Colocação da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com
Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, sob o Regime de
Garantia Firme, da Brasil Pharma S.A.” (“Contrato de Distribuição”)
e dos eventuais aditamentos a estes contratos. Ficam, também,
ratificados os atos já praticados pela Diretoria da Companhia em
consonância com as deliberações acima. 6. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar e inexistindo qualquer outra manifestação,
foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de
sumário, a qual, após lida e achada conforme, foi devidamente
assinada pelos presentes. Mesa: Leonardo Leirinha Souza
Campos - Presidente; Elizabeth Mendes - Secretária. Membros da
Diretoria: Leonardo Leirinha Souza Campos e Orlando Alves da
Silva. Cópia fiel do original lavrado no Livro de Registro de Atas
de Reuniões de Diretoria nº 01, páginas 02 e 03. Recife, 12 de
julho de 2016. Elizabeth Mendes - Secretária da Mesa. JUCEPE
sob nº 20168636930 em 21/7/2016. (a) André Ayres Bezerra da
Costa - Secretário-Geral.
(86472)
Recife, 23 de julho de 2016
SANTA MARIA ENERGÉTICA E AGROPECUÁRIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CNPJ/
MF10.297.356/0001-92. Nire 2620.022.940-2. Reunião de Sócios Quotistas. 1ª Convocação. De acordo com o disposto nos estatutos
sociais e na legislação pertinente, ficam convocados os sócios quotistas, para reunião dos sócios a realizar-se às 10:horas, dia 02/08/2016
na sede social: Timbaúba/PE, para se deliberar com qualquer número de presentes na seguinte ordem do dia: a) Alteração do contrato
social; b) Destituição dos atuais administradores/diretores; c) Nomeação de novos administradores/diretoria; d) Consolidação do contrato
social. Timbaúba, 22/07/2016. Daniela Mª. Queiroz Chaves - Sócia Gestora.
(86442)
COMARCA DE CARUARU
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E D I T A L NIVALDO FREITAS VIDAL, Oficial de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Caruaru,
Estado de Pernambuco, na forma do art. 19 da Lei nº 6.766, de 19.12.79, FAZ SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de
15 dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que pela empresa LOTEAMENTO RESIDENCIAL MORADA
VERDE, sociedade empresária Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.648.250/0001-72, com sede e foro na Rua Visconde de Inhaúma, nº
1361, bairro Maurício de Nassau, nesta cidade, representada pela sócia Andréa Luiza Lima Jacinto de Lira, brasileira, viúva,, empresária,
Ident. nº 3.079.816 SDS-PE, CPF nº 470.773.104-00, residente e domiciliada na Rua Arlindo Porto, nº 220, apto. 802, bairro Maurício
de Nassau, nesta cidade, foram depositados neste Cartório, o memorial descritivo, planta de loteamento e demais documentos para
registro do loteamento denominado Residencial Morada Verde, para venda em oferta pública, mediante pagamento à vista e a prazo.
LOTEAMENTO RESIDENCIAL MORADA VERDE: Um terreno urbano n° 3-H, com frente para o prolongamento da Rua Projetada,
Loteamento Cidade Alta, bairro Cidade Alta, nesta cidade, medindo 226,84 metros de frente; 57,88/136,47/103,21/267,23 metros de
fundos; 376,66/239,88 metros no flanco direito e 637,31/32,15/58,94 metros no flanco esquerdo, área superficial de 159.230,00 m2,
limitando-se ao Norte com o Prolongamento da Rua Projetada; ao Sul com terras de Ruy Barbosa e terras da PEDRAC – Pedras
Caruaru; ao Leste com o terreno urbano 3-B, com frente para o Prolongamento da Rua Projetada e com terras da PEDRAC – Pedras
Caruaru e ao Oeste com o terreno urbano 3-E, com frente para o Prolongamento da Rua Projetada e terreno urbano 3-F, com frente
para o Prolongamento da Rua Projetada, com 460 lotes em 24 quadras denominadas de A a Z; 100,00% do terreno = 159.230,00 m2;
53,42% de área total privativa = 85.061,91 m2; 10,04% de áreas verdes: 15.978,85 m2. 5,36% de Equipamentos comunitários: 8.540,35
m2; 31,18% de Ruas e Calçadas = 49.648,89 m2; 46,58% de Área Pública Total = 74.168,09 m2. As impugnações daqueles que se
julgarem prejudicados quanto ao domínio do referido imóvel, deverão apresentar dentro de 15 dias, a contar da data da terceira e última
publicação do presente edital no Diário Oficial do Estado, ficando os documentos a disposição dos interessados em cartório, durante o
prazo regulamentar. Findo o prazo e não havendo impugnação, será registrado o loteamento na forma da Lei. Caruaru, 18 de julho de
2016 Oficial de Registro de Imóveis
(86411)