DOEPE 09/08/2016 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de agosto de 2016
operações de crédito até o limite de R$ 24.000.000,00, respeitandose o dia 31 de dezembro de 2015 como o prazo máximo de
vencimento da(s) operação(ões) eventualmente contratada(s);
(b) aprovada a alteração do objeto social da Companhia, que
será restrito (i) à exploração do potencial hidráulico onde será
implantada a Pequena Central Hidrelétrica – PCH denominada
Manopla, localizada no rio Serinhaém, na Cidade de Rio Formoso
e no Distrito de Cucaú, ambos no Estado de Pernambuco, e
(ii) à geração e à comercialização de créditos de carbono, nos
moldes previstos no Protocolo de Kyoto, gerados a partir da
exploração do referido potencial hidráulico; e (c) em virtude da
deliberação tomada nesta Assembléia, faz-se necessária a
alteração do Artigo 2° do Capítulo I – Denominação, Objeto,
Sede e Duração, do Estatuto Social da Companhia, que passa
a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2° - A Companhia tem
por objeto social (i) a exploração do potencial hidráulico onde será
implantada a Pequena Central Hidrelétrica – PCH denominada
Manopla, localizada no rio Serinhaém, na Cidade de Rio Formoso
e no Distrito de Cucaú, ambos no Estado de Pernambuco, e (ii) a
geração e a comercialização de créditos de carbono, nos moldes
previstos no Protocolo de Kyoto, gerados a partir da exploração do
referido potencial hidráulico”. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada
na JUCEPE sob o n° 20158446615, em 17 de novembro de 2015.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 09 de agosto de 2016. Pedro Pontual Marletti,
Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário.
Acionista: BRENNAND ENERGIA S/A, neste ato representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand.
(86911)
BRENNAND ENERGIA EÓLICA S/A
CNPJ/MF n.º 09.547.578/0001-37
NIRE 26.300.016.869
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
11h do dia 13 de outubro de 2015, na sede social da Companhia. I
- QUORUM: acionista representando a totalidade do capital social.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Secretário; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
IV – DELIBERAÇÕES: (a) aprovado o aumento do capital social
da Companhia, no valor de R$ 1.979.000,00, sem a emissão
de novas ações, passando o seu capital social dos atuais R$
24.256.601,13, para o total de R$ 26.235.601,13, pemanecendo
dividido em 1.000 ações nominativas e sem valor nominal, todas
da espécie Ordinária; (b) integralização do referido aumento,
neste ato, mediante a conversão, em capital, de crédito decorrente
de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC detido
pela única acionista contra a Companhia, no valor total de R$
1.979.000,00; e (c) em virtude das deliberações tomadas nesta
Assembléia, faz-se necessária a alteração do caput do Artigo 4° do
Capítulo II – Do Capital Social, do Estatuto Social da Companhia,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4° - O capital
social é de R$ 26.235.601,13 (vinte e seis milhões, duzentos e
trinta e cinco mil, seiscentos e um reais e treze centavos), dividido
em 1.000 (mil) ações nominativas e sem valor nominal, todas
da espécie Ordinária.”. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n° 20158245032, em 05 de fevereiro de 2016.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 09 de agosto de 2016. Pedro Pontual Marletti,
Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário.
Acionista: Brennand Energia S/A, representada por Ricardo
Coimbra de A. Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand.
(86897)
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada
às 18h do dia 22 de fevereiro de 2016, na sede social da
Companhia. I- QUORUM: acionistas representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO, tomada
à unanimidade: objetivando assegurar o cumprimento das
obrigações que vierem a ser assumidas pela (a) INDIAVAÍ
ENERGÉTICA S/A, e pela (b) OMBREIRAS ENERGÉTICA S/A,
em razão da contratação de operação(ões) de crédito junto ao
HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO, mediante a
emissão de Cédula(s) de Crédito Bancário CCB(s), no valor de
até R$ 35.000.000,00 para a INDIAVAÍ e de R$ 20.000.000,00
para a OMBREIRAS, respeitando-se o dia 31 de dezembro de
2017 como o prazo máximo de vencimento da(s) operação(ões)
contratada(s), restou a Companhia autorizada a prestar aval(is)
em favor da INDIAVAÍ e da OMBREIRAS. V – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n° 20169464520, em 11 de março
de 2016. Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro
teor desta ata. Recife/PE, 09 de agosto de 2016. Pedro Pontual
Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. Acionistas: JARI BE Participações S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand; AB BE Participações S/A, representada por
Antônio Luiz de Almeida Brennand; e ALB BE Participações S/A,
representada por André Lefki Brennand.
(86898)
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada
às 14h do dia 05 de novembro de 2015, na sede social da
Companhia. I- QUORUM: acionistas representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas
todas à unanimidade: (i) visando garantir o cumprimento das
obrigações que serão assumidas pela BRENNAND ENERGIA
MANOPLA S/A, no Contrato de Financiamento Mediante Abertura
de Crédito n.º 15.2.0655.1, a ser celebrado com o BANCO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL BNDES, objetivando obter os recursos necessários à construção
e implantação da Pequena Central Hidrelétrica Manopla, de
titularidade da MANOPLA, no valor total de R$ 21.584.000,00,
restou a Companhia autorizada (a) a dar em penhor a totalidade
das ações de que é titular na MANOPLA; (b) a prestar fiança
corporativa visando garantir as obrigações que vierem a ser
assumidas pela MANOPLA em decorrência do CONTRATO; e
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 147 - 17
(c) a participar, na condição de Interveniente, da celebração do
CONTRATO, podendo os administradores da Companhia, para
tanto, praticar todos os atos necessários para esse fim, de forma
a restar atendidas as condições determinadas pelo BNDES na
Decisão de Diretoria n.º 655/2015 - BNDES, datada de 30 de
outubro de 2015, para a contratação da operação de crédito pela
MANOPLA. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob
o n° 20158152549, em 24 de novembro de 2015. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09
de agosto de 2016. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionistas: JARI BE
Participações S/A, neste ato representada por Ricardo Coimbra
de Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB
BE Participações S/A, neste ato representada por Antônio Luiz
de Almeida Brennand; e ALB BE Participações S/A, neste ato
representada por André Lefki Brennand.
(86898)
830.114,26; e (c) em virtude das deliberações tomadas nesta
Assembléia, faz-se necessária a alteração do caput do Artigo 4° do
Capítulo II – Do Capital Social, do Estatuto Social da Companhia,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4° - O
capital social é de R$ 2.502.610,77 (dois milhões, quinhentos
e dois mil, seiscentos e dez reais e setenta e sete centavos),
dividido em 1.665.681 (um milhão, seiscentas e sessenta e cinco
mil, seiscentas e oitenta e uma) ações nominativas e sem valor
nominal, todas da espécie Ordinária.”. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n.° 20158244893, em 05 de fevereiro
de 2016. Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro
teor desta ata. Recife/PE, 09 de agosto de 2016. Pedro Pontual
Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada neste
ato por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand.
(86901)
pela única acionista contra a Companhia, no valor total de R$
11.000.000,00; e (c) em virtude das deliberações tomadas nesta
Assembléia, faz-se necessária a alteração do caput do Artigo 4° do
Capítulo II – Do Capital Social, do Estatuto Social da Companhia,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4° - O capital
social é de R$ 38.867.296,31 (trinta e oito milhões, oitocentos e
sessenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e um
centavos), dividido em 1.000 (mil) ações nominativas e sem valor
nominal, todas da espécie Ordinária.”. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n.° 20158244869, em 05 de fevereiro
de 2016. Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro
teor desta ata. Recife/PE, 09 de agosto de 2016. Pedro Pontual
Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. Acionista: Brennand Investimentos S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto, José Ricardo B.
de Carvalho e Antônio Luiz de Almeida Brennand.
(86899)
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
CANTÚ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.502.574/0001-19
NIRE n.° 26.300.018.861
NOVA JUBA ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 07.799.846/0001-82
NIRE n.° 26.300.018.535
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada
às 18h do dia 25 de novembro de 2015, na sede social da
Companhia. I- QUORUM: acionistas representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr.
Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas à
unanimidade: objetivando continuar assegurando o cumprimento
das obrigações (a) assumidas pela CANTÚ ENERGÉTICA S/A,
em razão da prorrogação do vencimento da operação de crédito
por ela contratada junto ao HSBC no valor de R$ 4.500.000,00,
representada pela Cédula de Crédito Bancário – CCB n.º 099509642-96, respeitando-se o dia 29 de janeiro de 2016 como o
prazo máximo de vencimento da operação contratada; e (b)
assumidas e/ou que vierem a sê-las pela BRENNAND ENERGIA
MANOPLA S/A, em razão da contratação de operações de crédito
até o limite de R$ 24.000.000,00, respeitando-se o dia 29 de
fevereiro de 2016 como o prazo máximo de vencimento da(s)
operação(ões) eventualmente prorrogada(s) e/ou contratada(s);
e (c) assumidas e/ou que vierem a sê-las pela Banda de Couro
Energéticas S/A e pela Baraúnas II Energética S/A, em razão
da prorrogação e/ou contratação de operações de crédito junto
ao HSBC, até o limite de R$ 69.000.000,00 para a BANDA DE
COURO e de 44.000.000,00 para a BARAÚNAS II, ambas as
operações com taxa de juros equivalente ao CDI+2,0% a.a, e
respeitando-se doravante o dia 31 de março de 2016 como o
prazo máximo de vencimento da(s) operação(ões) eventualmente
prorrogada(s) e/ou contratada(s); restou a Companhia autorizada
a prorrogar o aval prestado em favor da CANTÚ e a prorrogar e/
ou a prestar, conforme o caso, aval(is) e/ou contra-garanti(s) em
favor da MANOPLA, da BANDA DE COUR E DA BARAÚNAS
II. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n°
20158043588, em 29 de dezembro de 2015. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09
de agosto de 2016. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionistas: JARI BE
Participações S/A, neste ato representada por Ricardo Coimbra
de Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB
BE Participações S/A, neste ato representada por Antônio Luiz
de Almeida Brennand; e ALB BE Participações S/A, neste ato
representada por André Lefki Brennand.
(86898)
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
15h do dia 30 de agosto de 2015, na sede social da Companhia. IQUORUM: acionista representando a totalidade do capital social.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DELIBERAÇÃO: restou autorizada a prorrogação
do vencimento da operação de crédito contratada pela Companhia
junto ao HSBC BANK BRASIL S/A, no valor de R$ 4.500.000,00,
representada pela Cédula de Crédito Bancário – CCB n.º 099509642-96, respeitando-se o dia 30 de novembro de 2015
como o prazo máximo de vencimento da operação contratada.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20158428412, em 12 de novembro de 2015. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09
de agosto de 2016. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand
Energia S/A, representada neste ato por Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand.
(86903)
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
15h do dia 30 de outubro de 2015, na sede social da Companhia. I
- QUORUM: acionista representando a totalidade do capital social.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: foram tomadas e aprovadas as
seguintes deliberações: (a) autorizada a apresentação do pedido
de cancelamento do REIDE a que faz jus a Companhia; e o (b)
pagamento do Pis e da Cofins daí decorrente – do cancelamento
-, no valor total de R$ 1.982.368,89. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n.° 20157990117, em 05 de fevereiro
de 2016. Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro
teor desta ata. Recife/PE, 09 de agosto de 2016. Pedro Pontual
Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. Acionista: Brennand Investimentos S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto, José Ricardo
Brennand de Carvalho e Antônio Luiz de Almeida Brennand.
(86899)
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada
às 18h do dia 30 de agosto de 2015, na sede social da
Companhia. I- QUORUM: acionistas representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO, tomada
à unanimidade: objetivando assegurar o cumprimento das
obrigações (a) assumidas pela CANTÚ ENERGÉTICA S/A, em
razão da prorrogação do vencimento da operação de crédito por
ela contratada junto ao HSBC BANK BRASIL S/A, no valor de
R$ 4.500.000,00, representada pela Cédula de Crédito Bancário
– CCB n.º 0995-09642-96, respeitando-se o dia 30 de novembro
de 2015 como o prazo máximo de vencimento da operação
contratada; e (b) assumidas e/ou que vierem a sê-las pela
BRENNAND ENERGIA MANOPLA S/A, em razão da contratação
de operações de crédito até o limite de R$ 24.000.000,00,
respeitando-se o dia 31 de dezembro de 2015 como o prazo
máximo de vencimento da(s) operação(ões) eventualmente
prorrogada(s) e/ou contratada(s); restou a Companhia autorizada
a prorrogar o aval prestado em favor da CANTÚ e a prorrogar e/
ou a prestar, conforme o caso, aval(is) em favor da MANOPLA.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n°
20158428420, em 18 de novembro de 2015. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09
de agosto de 2016. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionistas: JARI
BE Participações S/A, representada por Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB
BE Participações S/A, representada por Antônio Luiz de Almeida
Brennand; ALB BE Participações S/A, representada por André
Lefki Brennand.
(86898)
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. PROC.
N° 0055713-84.2015.8.17.0001. O Dr. Luiz Gustavo Mendonça de
Araújo, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Registro Civil da
Capital de Pernambuco, torna público que, na Ação n° 005571384.2015.8.17.0001 foi declarada a INTERDIÇÃO de JOSÉ MALTA
DE SÁ JÚNIOR, brasileiro, solteiro, maior, servidor público
aposentado, nascido em 22/05/1951, filho de José Malta de Sá
Neto e de Maria José Novaes Malta, RG n° 969.848-SSP/PE, CPF/
MF n° 055.488.024-53, residente e domiciliado na Rua Frei Teófilo
de Virgoletta, nº 379, Cordeiro, Recife-PE, CEP 50.720-660,
decretada por sentença proferida em 25/04/2016, declarando-o
incapaz relativamente, em caráter de Esquizofrenia Residual
Crônica (CID 10 – F20.5), para a prática tão somente de atos
meramente patrimoniais ou negociais, sendo plenamente capaz
para os demais atos da vida civil, pelo tempo que perdurar a sua
deficiência, em face do diagnóstico firmado e, em consequência,
foi nomeada MÔNICA NOVAIS MALTA, servidora pública federal,
CPF/MF nº 419.042.904-00, RG nº 2.042.946-SSP/PE, residente
e domiciliada na Rua Frei Teófilo de Virgoletta, nº 379, Cordeiro,
Recife-PE, CEP 50.720-660, como sua CURADORA, a qual
exercerá a curatela de modo a representa-lo nos atos patrimoniais
ou negociais (art. 85, caput, do EPD), sendo que esta terá
poderes limitados aos atos de mera administração dos bens do
curatelado, nos termos do art. 1.741 do Código Civil, mantendo
em seu poder dinheiro do curatelado no limite necessário para
as despesas ordinárias, com expressa proibição da curadora
contrair empréstimo ou quaisquer outra obrigação em nome do
curatelado, sem prévia autorização judicial, observando-se no
mais os estritos limites previstos nos arts. 1.740 a 1.754 c/c o art.
1.781 do referido Código. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, foi expedido o presente edital que será publicado na forma
da lei. Recife, 02/06/2016. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo –
Juiz de Direito.
(86496)
INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA-IMIP
Assembléia Geral Extraordinária
1ª e 2ª Convocações
São convidados os associados no gozo dos seus direitos para
uma Reunião
de Assembleia Geral Extraordinária, a ter lugar no dia 19 de
agosto de 2016
na Sala do Conselho Consultivo do IMIP, térreo do Hospital
Pedro II, Rua dos Coelhos, nº. 300, Boa Vista, às 17:00 horas
com metade e mais um dos associados e às 18:00 com qualquer
número, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Relatório
das Atividades do IMIP; 2) Balanço Geral; 3) Demonstrações
Financeiras; 4) Parecer do Conselho Fiscal, referentes a 2015;
5) Orçamento para 2016; 6) Eleição da Diretoria do IMIP para
2016/2018; 7) Eleição do Conselho Fiscal para 2016/2017 e 8)
Assuntos Correlatos.
Recife , 09 de agosto de 2016.
Dr. Gilliatt Hanois Falbo Neto
Diretor Presidente do IMIP
(86909)
CANTÚ 3 ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 21.579.896/0001-85
NIRE n.° 26.300.022.745
NOVA JUBA ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 07.799.846/0001-82
NIRE n.° 26.300.018.535
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
17h do dia 13 de outubro de 2015, na sede social da Companhia.
I – QUORUM: acionista representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: (a) aprovado o aumento
do capital social da Companhia, no valor de R$ 830.114,26, sem a
emissão de novas ações, passando o seu capital social dos atuais
R$ 1.672.496,51, para o total de R$ 2.502.610,77, pemanecendo
dividido em 1.665.681 ações nominativas e sem valor nominal,
todas da espécie Ordinária; (b) integralização do referido aumento,
neste ato, mediante a conversão, em capital, de crédito decorrente
de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC detido
pela única acionista contra a Companhia, no valor total de R$
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
15h do dia 13 de outubro de 2015, na sede social da Companhia. I
- QUORUM: acionista representando a totalidade do capital social.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: foram tomadas e aprovadas
as seguintes deliberações: (a) o aumento do capital social da
Companhia, no valor de R$ 11.000.000,00, sem a emissão
de novas ações, passando o seu capital social dos atuais R$
27.867.296,31, para o total de R$ 38.867.296,31, pemanecendo
dividido em 1.000 ações nominativas e sem valor nominal, todas
da espécie Ordinária; (b) integralização do referido aumento,
neste ato, mediante a conversão, em capital, de crédito decorrente
de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC detido
NOVA SANTANA ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 11.909.570/0001-15
NIRE 26.300.018.543
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
08h do dia 13 de outubro de 2015, na sede social da Companhia.
I – QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: foram tomadas e
aprovadas, por unanimidade de votos dos acionistas, as seguintes
deliberações: (a) aumento do capital social da Companhia,
no valor de R$ 40.000,00, sem a emissão de novas ações,
passando o seu capital social dos atuais R$ 4.349.174,86, para
o total de R$ 4.389.174,86, permanecendo dividido em 4.122.292
ações Ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal; (b)
integralização do referido aumento, neste ato, na proporção da
particiapação das acionistas no capital social da Companhia,
mediante a conversão, em capital, de créditos de Adiantamento
para Futuro Aumento de Capital – AFAC detidos pelas acionistas
SANTANA ENERGÉTICA S/A e CESBE S/A ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS, cada um no valor de R$ 20.000,00; e (c)
em virtude das deliberações tomadas nesta Assembléia, faz-se
necessária a alteração do caput do Artigo 4° do Capítulo II – Do
Capital Social, do Estatuto Social da Companhia, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4° - O capital social é de
R$ 4.389.174,86 (quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil,
cento e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), dividido
em 4.122.292 (quatro milhões, cento e vinte e duas mil, duzentas
e noventa e duas) ações nominativas e sem valor nominal, todas
da espécie Ordinária”. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n° 20158244800, em 29 de dezembro de 2015.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 09 de agosto de 2016. Pedro Pontual Marletti,
Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário.
Acionistas: Santana Energética S/A, representada por Pedro
Pontual Marletti, Presidente e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário; CESBE S/A Engenharia e Empreendimentos,
representada por Douglas Alney Vosgerau e Edmundo Talamini
Filho.
(86900)
OMBREIRAS ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.760.363/0001-86
NIRE 26.300.013.495
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
14h do dia 22 de fevereiro de 2016, na sede social da Companhia.
I – QUORUM: acionista representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO: restou a Companhia
autorizada a contratar, junto ao HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO
MULTIPLO, operação(ões) de crédito, mediante a emissão de
CCB(s), no valor de até R$ 20.000.000,00 e com vencimento
para até 31 de dezembro de 2017, podendo os Diretores da
Companhia, para tanto, praticar todos os atos necessários para
esse fim. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob
o no 20169464563, em 10 de março de 2016. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09
de agosto de 2016. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand
Energia S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand.
(86907)
PAMPEANA ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 07.512.519/0001-06
NIRE n.º 26.300.015.773
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
10h do dia 23 de janeiro de 2015, na sede social da Companhia. IQUORUM: acionista representando a totalidade do capital social.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: (i) objetivando garantir as
obrigações assumidas por VÁRZEA DO JUBA ENERGÉTICA S/A,