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DOEPE - Recife, 10 de agosto de 2016 - Página 11

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DOEPE 10/08/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de agosto de 2016
6530 EM 05/08/2016
6531 EM 05/08/2016
6532 EM 05/08/2016
6533 EM 05/08/2016
6534 EM 05/08/2016
6535 EM 05/08/2016
6536 EM 05/08/2016
6537 EM 05/08/2016
6538 EM 05/08/2016
6539 EM 05/08/2016
6540 EM 05/08/2016
6541 EM 05/08/2016
6542 EM 05/08/2016
6543 EM 05/08/2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

EVERALDO DE ALMEIDA
FLAVIO VALENTIM DE SOUZA
FRANCISCO JOSE LEANDRO DA SILVA
ISAAC ANTONIO DE SOUZA
FABIO AUGUSTO PAIVA
FELIX TORRES CHAVES
FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA
FERNANDO ALVES MENDES PONTES SILVA
FERNANDO BARBOSA DE LIMA
FERNANDO BARBOSA DE SOUZA
ANDERSON DA SILVA CATUNDA
ANDERSON MAGALHAES MONTEIRO
ANDERSON VIEIRA DA SILVA
ANDERSON VICTOR SANTOS ALVES

015.865.917-11/PE
027.827.513-63/PE
047.104.100-79/PE
048.952.748-35/PE
048.582.082-80/PE
026.953.105-30/PE
004.833.763-73/PE
048.239.433-71/PE
025.595.772-76/PE
025.042.361-28/PE
048.148.423-00/PE
043.635.759-01/PE
013.658.277-60/PE
030.360.518-99/PE

01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES

Recife, 05 de Agosto de 2016.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE

Ano XCIII • NÀ 148 - 11

PORTARIA DP Nº 6553 de 08.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES –CFC
NOSSA SENHORA APARECIDA, CNPJ- 04.711.075/0001-31,
situado no Município de SURUBIM, a fim de apurar possíveis
irregularidades praticadas pelo referido CFC conforme ACI nº
0062/2015, no que tange ao descumprimento das exigências
constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Artigo: 71,
incisos, VII, XIV anexo aos autos do Protocolo nº 2015.232447.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

PORTARIA DP Nº 6557 de 08.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES –CFC
DIAMANTE, CNPJ- 21.128.521/0001-07, situado no Município de
CATENDE, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas
pelo referido CFC conforme ACI nº 35/2015, no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seu Artigo: 71, incisos, VII, anexo aos autos do
Protocolo nº 2015.192471.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

PORTARIA DP Nº 6554 de 08.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
SIGA BEM BOA VIAGEM LTDA - ME (CFC SIGA BEM BOA
VIAGEM), CNPJ- 11.062.895/0001-05, a fim de apurar possíveis
irregularidades praticadas pelo referido CFC no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seu Art. 71, Incisos VII e XIV, conforme Relatório
de Fiscalização anexo aos autos do Protocolo nº 2016.100841.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

PORTARIA DP Nº 6558 de 08.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES –CFC
CONDE, CNPJ- 24.432.528/0001-06, situado no Município de
Garanhuns, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas
pelo referido CFC conforme ACI nº 0060/2016, no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seu Artigo: 71, inciso XIV, anexo aos autos do
Protocolo nº 2016.096047.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

PORTARIA DP Nº 6555 de 08.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
CARUARU LTDA - ME (CFC CARUARU FILIAL SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE), CNPJ- 03.485.238/0002-23, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seu Art. 71, Incisos VII, IX, XI, XV e XVI;
Art. 72, incisos II e VIII, conforme Relatório de Fiscalização anexo
aos autos do Protocolo nº 2016.088263.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

PORTARIA DP Nº 6559 de 08.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES –CFC
EDUTRAN, CNPJ- 41.053.000/0001-37, situado no Município
de Paulista, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas
pelo referido CFC conforme ACI nº 0033/2016, no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seu Artigo: 71, incisos, XI, XIII e XVI, anexo aos
autos do Protocolo nº 2016.081366.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 6545 de 08.08.2016 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
AUTOESCOLA RIACHO DAS ALMAS, CNPJ- 11.188.774/000104, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo
referido CFC conforme ACI nº 0090/2016, no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seus Artigos: 20 bem como 71, incisos VI VII,
XIV, XVI e 72, incisos II e VI anexo aos autos do Protocolo nº
2016.124394.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6546 de 08.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
ATITUDE, CNPJ- 11.011.225/0001-60, a fim de apurar possíveis
irregularidades praticadas pelo referido CFC conforme ACI nº
0092/2016, situado no Município de Cabo de Santo Agostinho,
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Artigo: 71, inciso, XIV, anexo
aos autos do Protocolo nº 2016.094767.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6547 de 08.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
AUTOESCOLA LTDA –CFC CAMOCIM, CNPJ- 19.306.882/000146, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo
referido CFC conforme ACI nº 0085/2016, no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seus Artigos: 71, inciso XV, XVII e 73, inciso XV
anexo aos autos do Protocolos nºs 2016.120616.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6548 de 08.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
–CFC XEXEU, CNPJ- 11.198.254/0001-82, situado no Município
de XEXEU, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas
pelo referido CFC conforme ACI nºs 32, 33 e 34/2015, no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seus Artigos: 71, incisos, III, V, VII, IX, X,

XVI – 72, incisos, II, V, VIII - 73, incisos, II e X respectivamente,
anexos aos autos do Protocolo nº 2015.190476.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6549 de 08.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES –CFC
DORNELAS, CNPJ- 12.408.820/0001-04, situado no Município de
Garanhuns, a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas
pelo referido CFC conforme ACI nº 0052/2015, no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seu Artigo: 71, incisos, VII e XVI, anexo aos
autos do Protocolo nº 2015.200204.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6550 de 08.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
–CFC SHALON CAMARAGIBE, CNPJ- 11.415.084/0001-40,
situado no Município de CAMARAGIBE, a fim de apurar possíveis
irregularidades praticadas pelo referido CFC conforme ACI nº
0067/2016, no que tange ao descumprimento das exigências
constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seus Artigos: 71,
incisos, III, VII, IX, XIII, XV, XVI, XVII - 72, incisos, I, II, V, VII,
XI, XII, XIII - 73, incisos, II e XV anexo aos autos do Protocolo
nº 2016.113403.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6551 de 08.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES –CFC
CAMOCIM, CNPJ- 19.306.882/0001-46, situado no Município
de CAMOCIM DE SÃO FELIX, a fim de apurar possíveis
irregularidades praticadas pelo referido CFC na vigência da
Portaria DP 1179/02 conforme ACI nº 01/2015, no que tange ao
descumprimento das exigências atualmente enquadradas pela
Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Artigo: 71, inciso, XI, anexo
aos autos do Protocolo nº 2014.100085.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6552 de 08.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES –
CFC VIA NORTE LTDA, CNPJ- 01.542.243/0001-14, situado no
Município de RECIFE, a fim de apurar possíveis irregularidades
praticadas pelo referido CFC conforme ACI nº 0047/2015, no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seu Artigo: 71, inciso, VII, anexo aos autos
do Protocolo nº 2015.191287.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

PORTARIA DP Nº 6556 de 08.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
ESPINHEIRO LTDA - ME (CFC ESPINHEIRO), CNPJ11.065.974/0001-70, a fim de apurar possíveis irregularidades
praticadas pelo referido CFC no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art. 71, Incisos VII, conforme Relatório de Fiscalização anexo aos
autos do Protocolo nº 2016.106177.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

PORTARIA DP Nº 6560 de 08.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES –CFC
SPRESSE CARUARU, CNPJ- 03.207.614/0001-37, situado no
Município de Caruaru, a fim de apurar possíveis irregularidades
praticadas pelo referido CFC conforme ACI nº 0025/2015, no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seu Artigo: 71, inciso, VII, anexo aos autos
do Protocolo nº 2015.211069.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº. 226 /16
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
com base na Seleção Simplificada de que trata a Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013 e no Resultado
Final publicado através da Portaria SAD/FUNASE Nº 98 datada de 02 de agosto de 2013, AUTORIZA publicar, resumidamente, os
instrumentos administrativos a seguir descritos: 1. ESPECIE: CONTRATOS FIRMADOS ENTRE A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, devidamente autorizado pelo Governador do Estado através do Decreto 39.365, de 30 de abril de 2013
e na Ad Referendum nº 076, de 03/07/2013, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
TEMPORÁRIO, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para atender a demanda urgente de pessoal da
FUNASE, sob pena de descontinuidade dos trabalhos desenvolvidos pela referida fundação; 3. VIGÊNCIA: conforme data de vigência
do Contrato; 4. FUNÇÃO e REGISTRO conforme relação nominal abaixo:
Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 01/08/2016.
Nº
01
02
03
04
05
06
07

Nº CONTRATO
0655/016
0656/016
0657/016
0658//016
0659/016
0660/016
0661/016

MAT.
41.151-5
41.152-3
41.153-1
41.154-0
41.155-8
41.156-6
41.157-4

NOME
CLAUDIO MARQUES DE SOUZA FILHO
EDJANE FELIX DA SILVA DUARTE
GILSON FERREIRA DO NASCIMENTO
GERLAN FRANÇA DE LIMA
GRACIELLE LOPES ALVES
JOSE CARLOS LEANDRO DA HORA JUNIOR
LUIZ GUSTAVO MENDES SOARES

FUNÇÃO
Agente socioeducativo
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Agente socioeducativo

UNIDADE
CASE CABO
CASE CABO
CASE JABOATAO
CASE CABO
CASE JABOATAO
CASE CABO
CASE JABOATAO

Recife, 08 de agosto de 2016
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)

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