DOEPE 11/08/2016 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCIII • NÀ 149
Publicações Particulares
AGRIMEX – AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S/A
CNPJ (MF) nº 28.142.800/0001-66
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - São convidados
os senhores acionistas da AGRIMEX – AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S/A, a se reunirem, em Assembleia
Geral Extraordinária, em 1ª convocação, no dia 18 de agosto de
2016, pelas 10:00 (dez) horas, no Engenho Bujari, Usina Santa
Teresa, setor administrativo, Município de Goiana, Estado de
Pernambuco, a fim de tratarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) ratificação dos peritos avaliadores contratados pela empresa,
para avaliação de um terreno localizado às margens da Rodovia
BR-343, s/nº, Bairro São Raimundo, na cidade de Teresina – PI,
de propriedade desta Sociedade; b) aprovação do Laudo de
Avaliação relativo ao imóvel citado no item “a” acima; c) outros
assuntos de interesse social. Goiana (PE), 04 de agosto de 2016.
José Bernardino Pereira dos Santos - Diretor Presidente I
(86877)
ALAB BI S/A
CNPJ/MF n.º 06.007.483/0001-32
NIRE n.° 26.300.014.513
Extrato da ata de Assembléia Geral Ordinária realizada às
08h50min do dia 13 de julho de 2015, na sede social da Companhia.
I - QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – Documentos Submetidos à Assembleia
Geral Ordinária: o relatório da diretoria e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2014, publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e
no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 23 de julho
de 2015. V – DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade:
(a) restaram aprovadas as contas da administração, notadamente
os gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014, que
registraram lucro líquido no valor de R$ 11.245.902,49, que
deverá ser distribuído aos acionistas de acordo com a participação
de cada um deles no capital social da Companhia, dando-se tal
distribuição em moeda corrente e legal no País, efetuando-se o
respectivo pagamento em “caixa” na sede da Companhia; e (b)
tendo o Presidente registrado que o referido lucro é resultante da
aplicação do método de equivalência patrimonial em relação à
sociedade investida, restou consignado, ainda, que a Companhia
deixou de destinar parte do lucro do exercício de 2014 para a
constituição de sua reserva legal, que já atingiu o limite de 20%
do capital social, conforme estabelecido pelo artigo 193 da Lei n.º
6404/76. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o
n.° 20159279569, em 11 de fevereiro de 2016. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 11
de agosto de 2016. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionistas: Antônio
Luiz de Almeida Brennand; André Lefki Brennand; Cristiana Lefki
Brennand; e ACA Participações Ltda., representada por Antônio
Luiz de A. Brennand e André Lefki Brennand.
(86970)
BANDA DE COURO ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF nº 19.905.727/0001-46
NIRE nº 26.300.022.231
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
09h do dia 15 de janeiro de 2016, na sede social da Companhia.
I – QUORUM: acionitas representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Sr. Bernardo
Feldman Neto, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas à
unanimidade de votos: considerando que a Companhia, visando
a atender às exigências do BNDES tocantes ao cumprimento dos
requisitos do equity relacionado ao financiamento que será por
ela tomado, necessitará aumentar seu capital social para além do
limite do capital autorizado, restou aprovado (i) aumentar o limite
do capital autorizado da Companhia, que passará, doravante, a
ser de R$ 63.000.000,00, para ser utilizado pela Companhia caso
seja necessário; e (ii) alterar, em consequência da deliberação
anteriormente referida, o Artigo 5º do Estatuto Social da
Companhia, que passa a viger com a seguinte redação: “Artigo
5º – O capital social é de R$ 1.975.000,00 (um milhão, novecentos
e setenta e cinco mil reais), representado por 1.000 (mil) ações
nominativas e sem valor nominal, todas da espécie ordinária.
Parágrafo Único. Fica autorizado o Conselho de Administração da
Companhia a aumentar o capital social, desde que não crie novas
espécies ou classes de ações, até o limite de R$ 63.000.000,00
(sessenta e três milhões de reais), sem alterar o presente Estatuto
Social”. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob n°
20169496295, em 17 de março de 2016. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 11 de agosto
de 2016. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Bernardo Feldman Neto, Secretário. Acionistas: Brennand
Energia S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand; Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, representada por José
Carlos de Miranda Farias e Antônio Varejão de Godoy; Brennand
Energia Eólica, representada por Pedro Pontual Marletti e Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
(86987)
BANDA DE COURO ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF nº 19.905.727/0001-46
NIRE nº 26.300.022.231
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 09h do dia 01 de março de 2016, na sede social da
Companhia. I – QUORUM: totalidade dos membros do Conselho
de Administração. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr.
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Sr. Bernardo
Feldman Neto, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas à
unanimidade de votos: (i) restou aprovado um aumento no capital
da Companhia da ordem de R$ 53.000.000,00, com a emissão de
28.130 novas ações, no valor unitário de R$ 1.884,05, de modo
que o capital passará dos atuais R$ 1.975.000,00, correspondente
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a 1.000 ações, para o total de R$ 54.975.000,00, correspondente
a 29.130 ações, todas da espécie ordinária, nominativas e sem
valor nominal. Para o cálculo da quantidade de ações a serem
emitidas em razão do aumento de capital em tela, foi utilizado o
critério do valor patrimonial contábil, nos termos facultados pelo
artigo 170, §1º, da Lei 6.404/1976. O direito de preferência para
subscrição das ações a serem emitidas em função do aumento ora
tratado deverá ser exercido pelas acionistas interessadas, na sede
da Companhia, de segunda a sexta-feira, no horário comercial,
em até 30 dias a contar da publicação do “Aviso às Acionistas”,
mesmo que esse aviso seja anterior à publicação do extrato da
presente ata, oportunidade em que será subscrito o respectivo
boletim. Por ocasião do exercício do direito de preferência, deverá
a acionista, caso assim deseje, reservar a si, no boletim de
subscrição, o direito às sobras verificadas, indicando a quantidade
de interesse. A integralização das ações deverá ser levada a efeito
em até 5 dias após a subscrição do respectivo boletim, em moeda
corrente e legal no país. A integralização das sobras, por sua vez,
deverá ocorrer no prazo de 5 dias após a publicação da ata de
Reunião do Conselho que constatar a existência das sobras e
homologar sua alocação, conforme reservas manifestadas pelos
interessados. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob n° 20169405494, em 19 de abril de 2016. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
11 de agosto de 2016. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Presidente; Bernardo Feldman Neto, Secretário. Membros do
Conselho: Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Bernardo Feldman Neto, Vice - Presidente; Pedro Pontual Marletti,
Conselheiro.
(86987)
BANDA DE COURO ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF nº 19.905.727/0001-46
NIRE nº 26.300.022.231
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 09h do dia 02 de fevereiro de 2016, na sede social
da Companhia. I – QUORUM: totalidade dos membros do
Conselho de Administração. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III
- MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Sr. Bernardo Feldman Neto, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES,
tomadas à unanimidade de votos: (i) foi realizada pela Diretoria
da Companhia uma apresentação sobre o andamento das obras
de implantação do Parque Eólico EOL Banda de Couro, de
titularidade da Companhia, apresentação esta disponibilizada,
em seguida, por intermédio de arquivo digital, aos membros deste
Conselho de Administração; e (ii) visando atender às exigências
do BNDES tocantes ao cumprimento dos requisitos do equity
relacionado ao financiamento que será tomado pela Companhia
junto àquela instituição financeira, conforme Nota Técnica
apresentada pela Diretoria, restou aprovado o aumento do capital
social da Companhia no valor de R$ 53.000.000,00, sem a
emissão de novas ações, passando o seu capital social dos atuais
R$ 1.975.000,00, para o total de R$ 54.975.000,00, permanecendo
dividido em 1.000 ações Ordinárias, todas nominativas e sem
valor nominal, dando-se a integralização do referido aumento, a
ser levada a efeito no dia 29 de fevereiro de 2016, em moeda
corrente e legal no país, na proporção da particiapação das
acionistas no capital social da Companhia, da seguinte forma: (a)
R$ 26.977.000,00 pela acionista BRENNAND ENERGIA S/A; (b)
R$ 25.970.000,00 pela acionista COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA
DO SÃO FRANCISCO – CHESF; e (c) R$ 53.000,00 pela acionista
BRENNAND ENERGIA EÓLICA S/A. V – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob n° 20169497623, em 17 de
março de 2016. Aos interessados serão fornecidas cópias de
inteiro teor desta ata. Recife/PE, 11 de agosto de 2016. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Bernardo Feldman
Neto, Secretário. Membros do Conselho: Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Bernardo Feldman Neto, Vice Presidente; Pedro Pontual Marletti, Conselheiro.
(86987)
BANDA DE COURO ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF nº 19.905.727/0001-46
NIRE nº 26.300.022.231
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 09h do dia 01 de setembro de 2015, na sede social
da Companhia. I – QUORUM: totalidade dos membros do
Conselho de Administração. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III
- MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Sr. Bernardo Feldman Neto, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES,
tomadas à unanimidade de votos: (i) de acordo com os termos
da Nota Técnica apresentada pela Diretoria da Companhia,
datada de 30.08.2015, foi autorizada a celebração de Contrato
de Empreitada com a MERCURIUS ENGENHARIA S/A, tendo
por objeto a execução das obras civis de fundação e concretagem
de 15 aerogeradores do Parque Eólico Banda de Couro, de
titularidade da Companhia, no valor de R$ 9.122.750,76, podendo
os Diretores da Companhia, para tanto, praticar todos os atos
necessários à celebração do contrato acima referido; e (ii) o
Presidente do Conselho informou que tendo em vista que o prazo
demandado pelo BNB para efetuar a análise do cadastro, definir
um limite de crédito para as acionistas da Companhia e aprovar a
operação é superior ao que dispomos até a entrada em operação
comercial do Parque Eólico Banda de Couro, o processo iniciado
junto ao BNB foi abortado. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada
na JUCEPE sob n° 20158252250, em 17 de novembro de 2015.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 11 de agosto de 2016. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Presidente; Bernardo Feldman Neto, Secretário. Membros
do Conselho: Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Bernardo Feldman Neto, Vice - Presidente; Pedro Pontual Marletti,
Conselheiro.
(86987)
BANDA DE COURO ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF nº 19.905.727/0001-46
NIRE/JUCEPE nº 26.300.022.231
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 09h do dia 10 de novembro de 2015, na sede
social da Companhia. I – QUORUM: totalidade dos membros do
Conselho de Administração. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III
- MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Sr. Bernardo Feldman Neto, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES,
tomadas à unanimidade de votos: (i) foi realizada pela Diretoria
da Companhia uma apresentação sobre o andamento das obras
de implantação do Parque Eólico EOL Banda de Couro, de
titularidade da Companhia, apresentação esta disponibilizada,
em seguida, por intermédio de arquivo digital, aos membros deste
Conselho de Administração; (ii) visando continuar garantindo os
recursos necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes
das obras do Parque Eólico de titularidade da Companhia – Eol
Banda de Couro -, restou autorizada a prorrogação e/ou a
contratação de operações de crédito junto ao HSBC até o novo
limite de R$ 69.000.000,00, com taxa de juros equivalente ao
CDI+2,0% a.a, respeitando-se, doravante, o dia 31 de março de
2016 como o prazo máximo de vencimento da(s) operação(ões)
eventualmente prorrogada(s) e/ou contratada(s), restando os
Diretores da Companhia, para tanto, autorizados a praticar os
atos necessários a esse fim. A(s) operação(ões) eventualmente
prorrogada(s) e/ou contratada(s) continuará(ão) contando com
a contra-garantia exclusiva da acionista Brennand Energia
S/A; e (iii) considerando que a Companhia, visando atender às
exigências do BNDES tocantes ao cumprimento dos requisitos
do equity relacionado ao financiamento que deverá ser por ela
tomado junto àquela instituição financeira, necessitará aumentar
seu capital social para valor superior ao limite do capital autorizado
previsto no Estatuto Social da Companhia, passando do atual R$
40.000.000,00 para R$ 63.000.000,00, restou convocada para
o dia 15.01.2016, às 9h, na sede social da Companhia, a AGE
da Companhia para deliberar a respeito do aumento do limite
do capital autorizado. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob n° 20157961265, em 29 de dezembro de 2015. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 11 de agosto de 2016. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Presidente; Bernardo Feldman Neto, Secretário. Membros
do Conselho: Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Bernardo Feldman Neto, Vice - Presidente; Pedro Pontual Marletti,
Conselheiro.
(86987)
BARAÚNAS II ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF 19.905.679/0001-96
NIRE n.º 26.300.022.222
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 09h do dia 01 de março de 2016, na sede social da
Companhia. I- QUORUM: totalidade dos membros do Conselho de
Administração II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr.
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Sr. Bernardo
Feldman Neto, Secretário. IV– DELIBERAÇÕES, tomadas à
unanimidade de votos: (i) restou aprovado um aumento no capital
da Companhia da ordem de R$ 38.730.000,00, com a emissão de
32.670 novas ações, no valor unitário de R$ 1.185,46, de modo
que o capital passará dos atuais R$ 1.270.000,00, correspondente
a 1.000 ações, para o total de R$ 40.000.000,00, correspondente
a 33.670 ações, todas da espécie ordinária, nominativas e sem
valor nominal. Para o cálculo da quantidade de ações a serem
emitidas em razão do aumento de capital em tela, foi utilizado o
critério do valor patrimonial contábil, nos termos facultados pelo
artigo 170, §1º, da Lei 6.404/1976. O direito de preferência para
subscrição das ações a serem emitidas em função do aumento ora
tratado deverá ser exercido pelas acionistas interessadas, na sede
da Companhia, de segunda a sexta-feira, no horário comercial,
em até 30 dias a contar da publicação do “Aviso às Acionistas”,
mesmo que esse aviso seja anterior à publicação do extrato da
presente ata, oportunidade em que será subscrito o respectivo
boletim. Por ocasião do exercício do direito de preferência, deverá
a acionista, caso assim deseje, reservar a si, no boletim de
subscrição, o direito às sobras verificadas, indicando a quantidade
de interesse. A integralização das ações deverá ser levada a efeito
em até 5 dias após a subscrição do respectivo boletim, em moeda
corrente e legal no país. A integralização das sobras, por sua vez,
deverá ocorrer no prazo de 5 dias após a publicação da ata de
Reunião do Conselho que constatar a existência das sobras e
homologar sua alocação, conforme reservas manifestadas pelos
interessados. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob n° 20169405508, em 17 de março de 2016. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
11 de agosto de 2016. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Presidente; Bernardo Feldman Neto, Secretário. Membros do
Conselho: Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Bernardo Feldman Neto, Vice - Presidente; Pedro Pontual Marletti,
Conselheiro.
(86990)
BARAÚNAS II ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF 19.905.679/0001-96
NIRE n.º 26.300.022.222
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 09h do dia 02 de fevereiro de 2016, na sede
social da Companhia. I- QUORUM: totalidade dos membros do
Conselho de Administração II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III
- MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Sr. Bernardo Feldman Neto, Secretário. IV– DELIBERAÇÕES,
tomadas à unanimidade de votos: (i) foi realizada pela Diretoria
da Companhia uma apresentação sobre o andamento das obras
de implantação do Parque Eólico EOL Baraúnas II, de titularidade
da Companhia, apresentação esta disponibilizada, em seguida,
por intermédio de arquivo digital, aos membros deste Conselho
de Administração; e (ii) visando atender às exigências do BNDES
tocantes ao cumprimento dos requisitos do equity relacionado
ao financiamento que será tomado pela Companhia junto àquela
instituição financeira, conforme Nota Técnica apresentada
pela Diretoria, restou aprovado o aumento do capital social
da Companhia no valor de R$ 38.730.000,00, sem a emissão
de novas ações, passando o seu capital social dos atuais R$
1.270.000,00, para o total de R$ 40.000.000,00, permanecendo
dividido em 1.000 ações Ordinárias, todas nominativas e sem
valor nominal, dando-se a integralização do referido aumento, a
ser levada a efeito no dia 29 de fevereiro de 2016, em moeda
corrente e legal no país, na proporção da particiapação das
acionistas no capital social da Companhia, da seguinte forma: (a)
R$ 19.713.570,00 pela acionista BRENNAND ENERGIA S/A; (b)
R$ 18.977.700,00 pela acionista COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA
DO SÃO FRANCISCO – CHESF; e (c) R$ 38.730,00 pela acionista
BRENNAND ENERGIA EÓLICA S/A; e (iii) considerando o
atingimento do limite do capital autorizado, e a necessidade de
a Companhia aumentar seu capital social para valor superior ao
limite, conforme razões exposta na Nota Técnica apresentada
pela Diretória, passando do atual R$ 40.000.000,00 para R$
50.000.000,00, restou convocada para o dia 15.03.2016, às 9h,
na sede social da Companhia, a Assembléia Geral Extraordinária
da Companhia para deliberar a respeito da fixação do novo limite
do capital autorizado. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob n° 20169497542, em 17 de março de 2016. Aos
Recife, 11 de agosto de 2016
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 11 de agosto de 2016. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Presidente; Bernardo Feldman Neto, Secretário. Membros
do Conselho: Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Bernardo Feldman Neto, Vice - Presidente; Pedro Pontual Marletti,
Conselheiro.
(86990)
BARAÚNAS II ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF 19.905.679/0001-96
NIRE n.º 26.300.022.222
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 09h do dia 10 de novembro de 2015, na sede
social da Companhia. I- QUORUM: totalidade dos membros do
Conselho de Administração II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III
- MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Sr. Bernardo Feldman Neto, Secretário. IV– DELIBERAÇÕES,
tomadas à unanimidade de votos: (i) foi realizada pela Diretoria
da Companhia uma apresentação sobre o andamento das obras
de implantação do Parque Eólico EOL Baraúnas II, de titularidade
da Companhia, apresentação esta disponibilizada, em seguida,
por intermédio de arquivo digital, aos membros deste Conselho
de Administração; e (ii) visando continuar garantindo os recursos
necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes das
obras do Parque Eólico de titularidade da Companhia – Eol
Baraúnas II -, restou autorizada a prorrogação e/ou a contratação
de operações de crédito junto ao HSBC até o novo limite de
R$ 44.000.000,00, com taxa de juros equivalente ao CDI+2,0%
a.a, respeitando-se, doravante, o dia 31 de março de 2016
como o prazo máximo de vencimento da(s) operação(ões)
eventualmente prorrogada(s) e/ou contratada(s), restando os
Diretores da Companhia, para tanto, autorizados a praticar os
atos necessários a esse fim. A(s) operação(ões) eventualmente
prorrogada(s) e/ou contratada(s) continuará(ão) contando com
a contra-garantia exclusiva da acionista Brennand Energia
S/A. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob n°
20157961249, em 29 de dezembro de 2015. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
11 de agosto de 2016. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Presidente; Bernardo Feldman Neto, Secretário. Membros do
Conselho: Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Bernardo Feldman Neto, Vice - Presidente; Pedro Pontual Marletti,
Conselheiro.
(86990)
BE – EMPRESA DE ESTUDOS
ENERGÉTICOS S/A
CNPJ/MF n.º 09.144.378/0001-33
NIRE n.° 26.300.017.032
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
10h do dia 13 de outubro de 2015, na sede social da Companhia.
I- QUORUM: acionista representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: (a) aprovado o aumento
do capital social da Companhia, no valor de R$ 3.610.000,00,
sem a emissão de novas ações, passando o seu capital social
dos atuais R$ 36.562.282,73, para o total de R$ 40.172.282,73,
pemanecendo dividido em 10.000 ações nominativas e sem valor
nominal, todas da espécie Ordinária; (b) integralização do referido
aumento, neste ato, mediante a conversão, em capital, de crédito
decorrente de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital –
AFAC detido pela única acionista contra a Companhia, no valor
total de R$ 3.610.000,00; e (c) em virtude das deliberações
tomadas nesta Assembléia, faz-se necessária a alteração do
caput do Artigo 4° do Capítulo II – Do Capital Social, do Estatuto
Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 4° - O capital social é de R$ 40.172.282,73
(quarenta milhões, cento e setenta e dois mil, duzentos e oitenta
e dois reais e setenta e três centavos), dividido em 10.000 (dez
mil) ações nominativas e sem valor nominal, todas da espécie
Ordinária.”. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob
o n.° 20158245148, em 05 de fevereiro de 2016. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 11
de agosto de 2016. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand
Energia S/A, representada por Ricardo Coimbra de A. Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand.
(86972)
BI – EMPRESA DE ESTUDOS
ENERGÉTICOS S/A
CNPJ/MF n.º 09.046.829/0001-08
NIRE n.° 26.300.015.676
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
09h do dia 04 de dezembro de 2015, na sede social da Companhia.
I- QUORUM: acionista representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO: ficam os adminstradores
da Companhia orientados e autorizados a votar favoravelmente
nas Assembleias Gerais Extraordinárias da Corredeiras Holding
S/A, da Tapirapuã Holding S/A e da Usina Velha Holding S/A, no
sentido de autorizar a negociação com o Grupo Amper acerca
dos “Projetos do Baixo Juba” (PCHs Corredeiras, Tapirapuã e
Usina Velha), visando a estabelecer novas condições negociais,
conforme apresentação arquivada na sede da Companhia.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20157990125, em 05 de fevereiro de 2016. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 11
de agosto de 2016. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand
Investimentos S/A, representada por Ricardo Coimbra de A.
Brennand Neto, José Ricardo Brennand de Carvalho e Antônio
Luiz de Almeida Brennand.
(86975)
BI – EMPRESA DE ESTUDOS
ENERGÉTICOS S/A
CNPJ/MF n.º 09.046.829/0001-08
NIRE n.° 26.300.015.676
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
09h do dia 13 de outubro de 2015, na sede social da Companhia.
I - QUORUM: acionista representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: (a) aprovado o aumento