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DOEPE - 10 - Ano XCIII • NÀ 161 - Página 10

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DOEPE 27/08/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIII • NÀ 161

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SF Nº 164, DE 26.08.2016
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 das Leis Complementares nº 49, de 31.1.2003, nº 293, de
23.12.2014, o Decreto nº 41.534, de 11.3.2015, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Alexandre José Wanderley de Moraes, matrícula nº 187.737-2, das atividades de Chefia privativas do GOATE, de que
trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, da Diretoria Geral de Operações Estratégicas, a partir de 1º.9.2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 165 , DE 26.08. 2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 das Leis Complementares nº 49, de 31.1.2003, nº 293, de
23.12.2014, o Decreto nº 41.534, de 11.3.2015, RESOLVE:
Art. 1° Designar José Roberto Oliveira Leite, matrícula nº 187.851-4 para exercer as atividades de Chefia privativas do GOATE, de que
trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, da Diretoria Geral de Operações Estratégicas, a partir de 1º.9.2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 166 , de 26.08.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91,
que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela
exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção
do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do referido Decreto, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do Decreto nº 14.876,
de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos
termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de setembro de 2016, são aquelas previstas no Anexo Único
da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.9.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 166 /2016
(art. 1º)
EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO
DIESEL (EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL

Borborema Imperial
Transportes Ltda.

0146738-78

10.882.777/0001-80

725.000

Federal Distribuidora de
Petróleo Ltda.

0245761-07

10.882.777/0003-42

485.000

0439109-80
_______

41.037.250/0001-83
41.037.250/0003-45

390.000
520.000

Cidade Alta Transportes e
Turismo Ltda.

0195894-17

70.227.608/0001-39

Transportadora Itamaracá
Ltda.

0169433-25

10.687.226/0001-66

0146715-81

12.790.622/0001-40

Borborema Imperial
Transportes Ltda.
Rodoviária Caxangá S/A
Rodoviária Caxangá S/A

350.000
405.000
450.000
250.000
220.000
285.000

Federal Distribuidora de
Petróleo Ltda.
Raizen Combustíveis S/A
Raizen Combustíveis S/A
Federal Distribuidora de
Petróleo Ltda.
Petrobras Distribuidora S/A
TEMA PE S/A
Setta Combustíveis S/A
Alesat Combustíveis S/A
Setta Combustíveis S/A

Rodotur Turismo Ltda.
Cidade do Recife
Transportes S/A
Mobibrasil Expresso S/A
Empresa Metropolitana S/A

0324965-40

03.616.800/0001-20

290.000

Petrobras Distribuidora S/A

0581966-09
_______

18.938.887/0001-29
10.407.005/0003-59

705.000
785.000
180.000

Transportadora Globo Ltda.

_______

12.601.233/0002-00

Petrobras Distribuidora S/A
Raizen Combustíveis S/A
Setta Combustíveis S/A
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A

Empresa Pedrosa Ltda.

0523766-13

09.868.134/0001-01

290.000

Federal Distribuidora de
Petróleo Ltda.

José Faustino e Companhia
Ltda.

0175258-88

09.929.134/0001-66

375.000

Federal Distribuidora de
Petróleo Ltda.

120.000

Transcol Transportes
Coletivos Ltda.
Viação Mirim Ltda.

0334136-49

10.934.008/0001-89

265.000

TEMA PE S/A

0523664-99

08.107.369/0001-00

95.000

Expresso Vera Cruz Ltda.

0151303-63

10.984.821/0001-63

795.000

Petrobras Distribuidora S/A
Federal Distribuidora de
Petróleo Ltda.

TOTAL

7.980.000

ERRATA
Na Portaria SF Nº 159, de 25.8.2016, relativamente ao Anexo Único,
ONDE SE LÊ:
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº
‘ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 115/2016...’ ”
LEIA-SE:
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 159/2016
‘ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 115/2016...’ ”

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014, DE 26.8.2016.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando a necessidade de determinar a base de cálculo
do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior com madeira, RESOLVE:
I – Estabelecer os valores constantes do Anexo Único, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações
de entrada de outra Unidade da federação ou na importação do exterior com as madeiras ali mencionadas;
II - Determinar que quando os valores fixados no Anexo Único forem inferiores ao da operação, declarado pelo contribuinte, este
prevalecerá como base de cálculo do imposto; e
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.9.2016.
BERNANDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014/2016

MADEIRA SERRADA (*)
açacu (areeiro, catauá)
acapu (angelim de folha larga)
aguano (mogno de marabá, cedroi, araputanga)
amarelão (garapa, garapipunha, mulateira)
amarelinho
amburana
anani (mani, manil, uanani, guaananim-vermelho)
andiroba (garapa, landirova, jandirova, nandirova)
angelim-amargoso (angelim, canjica, jacarandá-amarelo)
angelim-araroba
angelim-doce
angelim-pedra (angelim-comum, sucupira-amarela, angelim-grande)
angelim-rajado (sucupira, urubuzeiro, ingá)
angelim-rosa (pau-pereira, uba-açu, folha-de-bolo)
angelim-vermelho (angelim-pedra-verdadeiro)
angico
angico-branco (angico, curupari)
angico-preto

BASE DE CÁLCULO
R$/m3
1.330,00
1.750,00
1.330,00
1.330,00
3.150,00
1.330,00
1.330,00
1.750,00
2.100,00
1.750,00
1.750,00
1.750,00
1.750,00
1.750,00
1.750,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00

Recife, 27 de agosto de 2016

angico-rajado
angico-vermelho (angico-rosa, angico, angico-amarelo)
araribá (putumaju)
aroeira-do-sertão (aroeira-preta)
aroeirana (maçaranduba-seca, rapadura, canela-bezerro)
assacurana (assacu-falsa)
balsa (pau-de-jangada, pau-de-balsa)
bálsamo (óleo-vermelho, sangue-de-gato, cabriúva-parda)
baraúna (pau-preto, quebracho-vermelho)
caixeta (pau-de-tamanco, tamanqueira)
canela sassafrás (paulo-louro cabela, sassafrás)
canela-batalha (canela-branca)
canela-oiti (batalha, canela-tapinha)
canela-preta (canela-escura, loiro-preto)
carne-de-vaca (canjica, carvalho-rosa, carvalho-vermelho)
castanheira (castanheira-do-pará, castanheira-do-maranhão)
catingueira (pau-rato, catinga-de-porco)
caviúna (jacarandá-caviúna, pau-ferro, cabiúna, jacarandá-da-catinga)
caviúna-do-campo (jacarandá-do-campo)
cedro (cedro-rosa, cedro-vermelho, cedro-batata)
cedrorana
cerejeira (umburana, amburana, cumaru-de-cheiro, louro-ingá, cerejeira-rajada)
chapadinha (perobinha)
copaíba (pau-de-óleo, óleo-amarelo)
coração-de-negro (pau-ferro, pau-jantar, muirapixuma)
cumaru (cumbari, muirapagé, champanha, cumaru-roxo)
cupiúba (cupiúva, peniqueiro)
curupixá (guarujá, rosadinho, batata-branca)
eucalipto
faveira (faveira-amarela, fava-bolacha)
faveiro (fava, sucupira-branca, sucupira-lisa)
freijó (frei-jorge)
garapa (amarelão, cetim, mulateira)
goiabão (abiurana-amarela, ambiurana-goiaba, abui-casca-grossa)
gonçalves alves (aderno-preto, gonçalo)
guarajuba (amarelinho, lagoa-preta, araçá)
guariúba (oiticica-amarela)
imbuia (embuia, canela-imbuia)
ingaxixi
ipê (pau-d’arco)
ipê-amarelo (ipê, ipê-preto, ipê-roxo, ipê-pardo)
ipê-do-campo (ipê-amarelo)
ipê-pardo(ipê-amarelo, piúva-de-cerrado)
ipê-peroba (peroba-de-campos, ipê-claro, ipê-rajado, peroba-amarela)
ipê-preto (ipê-una, ipê-roxo, pau-d’arco)
ipê-rajado (ipê-pardo, pau-d’arco, ipê-do-brejo)
ipê-tabaco (ipê-amarelo, pau-d’arco, ipê-de-flor-amarela)
itaúba (darura, arapichuna)
jacarandá do pará (jacarandá, jacarandá-preto, saboarana)
jacarandá-da-bahia (cabiúna, jacarandá-roxo, jacarandá-roxo)
jacarandá-do-litoral (jacarandá, jacarandá-rosa)
jacarandá-pardo (jacarandá-escuro, jacarandá -paulista, jacarandá-pedra)
jacarandá-rosa (pau-de-fuso, pau-rosa)
jatobá (jataí, farinheira, jataíca, jati, jutaí)
jatobá-mirim (cabo-de-formão)
jequitibá (jequitibá, jequitibá-rosa, pau-carga, pau-caixão)
louro faia (faia, faeira, carvalho-brasileiro)
louro-amarelo
louro-faia (carvalho-brasileiro)
louro-inhamuí (louro-mamorim, louro-inamuí)
louro-pardo (aluí, cascudinho, louro-amarelo, louro-de serra)
louro-preto
louro-vermelho (louro-rosa, louro, louro-gamela, gamela)
caibro e ripa
madeira mista para coberta
linha e barrote
mandioqueira (lacreiro)
marupá (pau-paraíba, paraíba, caixeta, tamanqueira, marupaúba, marupai)

1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
3.850,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
3.850,00
1.330,00
3.150,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.750,00
1.330,00
1.330,00
560,00
1.330,00
1.330,00
3.150,00
1.750,00
1.330,00
1.750,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
3.150,00
3.150,00
3.150,00
3.150,00
3.150,00
3.150,00
3.150,00
3.150,00
1.750,00
3.150,00
3.150,00
3.150,00
3.150,00
3.150,00
3.150,00
1.750,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
1.330,00
3.150,00
1.750,00
840,00
1.050,00
1.330,00
1.330,00

maçaranduba (paraju, parajuba, gararoba, apreuá, maparajuba)

1.820,00

matamatá (morrão-vermelho)

1.330,00

melanceira

1.330,00

mirindiba (tanibuca, guiarana, cinzeiro, cuia)

1.330,00

mogno (aguano, acaju, araputanga, mara)

3.850,00

morototó (mucututu, marupaúba-falso, matataúba)

1.330,00

muiracatiara (aroeira, aroeirão, guaritá, gonçalves-alves)

1.750,00

muirajuba (amarelão, garapa, gema-de-ovo, muiratauá)

1.330,00

muirapiranga (conduru, pau-rainha, gonduru, uanta)

1.330,00

munguba

1.330,00

parapará (caraúba, muraparema, caroba, carabuça)

1.330,00

pau-amarelo (pau-cetim, amarelo-cetim, amarelinho,cetim, muiratana)

1.750,00

pau-d’arco (pau-d’arco-amarelo)

3.150,00

pau-d’arco-preto (pau-d’arco-roxo)

1.750,00

pau-ferro (jucá, ipu, moruré, imirá-obi)

3.150,00

pau-marfim (pau-liso, pau-mulato, marfim, farinha-seca)

1.330,00

pau-mulato (capirona, pau-marfim, mulateiro)

1.330,00

pau-pérola (coração-de-negro, canela-preta)

1.750,00

pau-roxo (roxinho, pau-ferro)

1.750,00

pau-santo (coração-de-negro, muirapinima-preta)

1.750,00

peroba (peroba-mirim, sobro, peroba-rosa, amargoso)

1.330,00

peroba-cascuda (peroba-do-campo, quatambu)

1.330,00

perobinha (chapadinha, cascudo, peroba-miúda)

1.330,00

pindaíba (biribá, pinhão, embeu, pindaúva)

1.330,00

pinheirinho (pinho-bravo)

1.330,00

pinho-paraná (curi, pinho, pinho-brasileiro, pinho-nacional)

1.330,00

pinus (pinos)
píquia (vinagreiro, piqui, pequiá, piquiarana, pitiá)

560,00
1.330,00

quaruba-cedro (quaruba)

1.750,00

Quarubarana (bruteiro, cambará, cedrinho, jaboti, cedrilho, quarubatinga)

1.330,00

rouxinho (pau-roxo, canela-preta, coração-de-negro, violeta)

1.750,00

sapucaia-vermelha (sapucaia, castanha-sapucaia)

1.330,00

sucupira (sapupira, sapupira-da-mata)

1.750,00

sucupira-amarela (angelim, caiçara, canjica, quixaba, sucupira)

1.750,00

sucupira-parda (sucupira-mirim, sucupira-branca, sucupira-preta)

1.750,00

sucupira-preta (sucupira, macanaíba, sucupira-roxa, sapupira-parda)

1.750,00

sucupira-vermelha

1.750,00

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