DOEPE 06/09/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de setembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IX - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos I e V deste Edital;
X – Ter disponibilidade para viajar;
XI - Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso na área referente a
vaga/especialidade que concorre emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
5.0 PROCEDIMENTOS
5.1 São procedimentos para a Inscrição:
5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.
org),anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo III,
acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino),
dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional,
de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo V), e a Declaração de
Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo IV.
5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.
5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.
5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portando ser anexado frente e verso do
documento, quando houver.
5.1.7No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição, bem como o boleto bancário, ao final do preenchimento
do formulário existente no portal eletrônico (www.institutodarwin.org), após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
5.1.8O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros
no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de
acordo com o estabelecido neste Edital.
5.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
5.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optarpor apenas uma função/lotação, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
5.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
5.1.12 O candidato não poderá anexar mais documentações no Portal eletrônico da organizadora, após finalizar sua inscrição.
5.1.13A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital.
5.1.14. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
Ano XCIII • NÀ 167 - 5
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
l) Atestado de aptidão física e mental (exame médico adimensional)
m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu
integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei
Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;
o) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às
necessidades da SECRETARIA EXECUTIVA E RESSOCIAIZAÇÃO – SERES;
p) Declaração de Antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual.
8.3. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da
conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SERES para o pagamento aos
contratados.
8.4. O prazo de vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis)
anos, conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual
nº 14.885, de 14/12/2012.
8.5. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a
Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
8.6. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações
prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência
de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
8.7. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.8. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese
alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da SERES, remanejamento para outras unidades da
mesma região.
9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6. DA SELEÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da
Experiência Profissional e de Títulos comum a todos os candidatos.
6.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Instituto Organizador
designado para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo V deste Edital.
6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora
(www.institutodarwin.org) os documentos indicados no Anexo V,com a devida identificação do candidato, no ato da inscrição.
6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
6.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo V deste edital.
6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados,
constantes do Anexo V deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;
b) Último contra cheque com data de admissão;
c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a
qual concorre.
6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa.
A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1.onde o resultado final será decorrente da
análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
6.1.9Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado
de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.institutodarwin.org.
6.1.11 Será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de
conclusão do curso de nível superior, quando for o caso.
7.0. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATEEHOMOLOGAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e
de Títulos.
7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos
obtidos.
7.3. O candidato poderá interpor recurso, de acordo com o Anexo II, de forma presencial, nos dias úteis das 09:00h às 16:00h, devendo ser
protocolado no endereço sede do Instituto Darwin - Rua Coronel João Manguinhos, 623, Sala 02, Bairro Novo, Olinda, PE, CEP: 53030070; ou através do link existente no Portal Eletrônico da Organizadora (www.instutodarwin.org), obedecidos os prazos estabelecidos no
Anexo III.
7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante
do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) O mais idoso;
b) O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
c) O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
d) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.8. Não obstante o disposto nos subitens7.7acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.
7.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na
listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as
vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da
organizadora: www.institutodarwin.org, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SERES, publicada em Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, observando a ordem decrescente de pontuação.
7.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em
listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as
vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
7.12 Os candidatos que não preencherem os requisitos básicos constantes no item 4.0 deste edital serão desclassificados.
8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos serão convocados pelo instituto Darwin para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante
correspondência com protocolo de recebimento ou Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do
Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá
excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.
8.1.2. A SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO– SERES, de conformidade com a sua necessidade e conveniência,
convocará, através do Instituto Darwin, observada a ordem de classificação, candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da
documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato
se apresentar;
8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO – SERES.
8.1.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA
EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO – SERES na convocação.
8.1.2.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
8.2. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes
documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior,
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para
esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora
(www.institutodarwin.org).
9.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade
e conveniência da SERES, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de
validade do certame.
9.7.São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
9.8. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de
alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES autorizada a promover o remanejamento
para outras unidades da mesma região.
9.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Instituto organizador da seleção enquanto estiver participando
deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
9.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
9.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
9.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante Contrato por Tempo Determinado,
somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. 9º da Lei 14.885, de 14
de dezembro de 2012.
9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à SERES, com antecedência de no mínimo 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
9.14. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público,desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
9.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
9.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção.
9.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade
de Recife/PE.
9.18. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
9.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
I – VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
FUNÇÃO
Administrador de Empresa
LOTAÇÃO
Zona Metropolitana
Zona da Mata
Agreste
Sertão
QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES
RESERVADAS (PCD)
01
-
TOTAIS
FUNÇÃO
Advogado
LOTAÇÃO
Zona Metropolitana
Zona da Mata
Agreste
Sertão
TOTAIS
QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES
RESERVADAS (PCD)
01
03
01
07
01
05
01
16
03
TOTAL
01
01
TOTAL
01
04
08
06
19
QUANTITATIVO DE VAGAS
FUNÇÃO
Assistente de Consultório Dentário
LOTAÇÃO
REGULARES
RESERVADAS (PCD)
TOTAL
Zona Metropolitana
Zona da Mata
Agreste
Sertão
03
02
05
01
01
02
04
03
07
LOTAÇÃO
REGULARES
RESERVADAS (PCD)
TOTAL
Zona Metropolitana
Zona da Mata
Agreste
Sertão
09
01
01
08
19
01
01
01
03
10
01
02
09
22
TOTAIS
QUANTITATIVO DE VAGAS
FUNÇÃO
Assistente Social
TOTAIS