DOEPE 21/09/2016 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIII • NÀ 177
certame convocada para assinatura do contrato dia 28/09/2016.
São Lourenço da Mata, 19/09/2016. DJAILSON PEREIRA DE
OLIVEIRA Presidente da CPLOSE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA–CPLOSE
JULGAMENTO DE PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS 014/2016 – PL N.º 067/2016 –
A Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de
julgamento referente as planilhas das empresas participantes do
processo licitatório acima epigrafado. Empresas Classificadas:
1) SENTRA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME
com proposta no valor global de R$ 457.449,62 (quatrocentos
e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais
e sessenta e dois centavos); 2) CONTREL CONSTRUÇÕES
E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, com proposta no
valor global de R$ 456.053,54 (quatrocentos e cinquenta e
seis mil, cinquenta e três reais e cinquenta e quatro). Empresa
Desclassificada: 3) L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA
EPP, por não apresentar em sua proposta a composição de custo
descumprindo assim o item 10.2 do edital. Após Parecer Técnico
de Engenharia a Comissão de Licitação julga como vencedora
do certame a empresa 2) CONTREL CONSTRUÇÕES E
REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, com proposta no valor
global de R$ 456.053,54 (quatrocentos e cinquenta e seis
mil, cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Será observado o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis e caso
não haja interposição de recurso fica a empresa vencedora do
certame convocada para assinatura do contrato dia 28/09/2016.
São Lourenço da Mata, 19/09/2016. DJAILSON PEREIRA DE
OLIVEIRA Presidente da CPLOSE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
LOURENÇO DA MATA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA–CPLOSE
JULGAMENTO DE PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS 013/2016 – PL N.º 066/2016 –
A Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de
julgamento referente as planilhas das empresas participantes do
processo licitatório acima epigrafado. Empresas Classificadas:
1) SENTRA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME com
proposta no valor global de R$ 724.461,55 (setecentos e vinte e
quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco
centavos); 2) CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES
EMPRESARIAIS LTDA, com proposta no valor global de R$
725.949,34 (setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e
nove reais e trinta e quatro centavos). Empresa Desclassificada:
3) L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA EPP, por não
apresentar em sua proposta a composição de custo, descumprindo
assim o item 10.2 do edital. Após Parecer Técnico de Engenharia
a Comissão de Licitação julga como vencedora do certame a
empresa SENTRA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
ME com proposta no valor global de R$ 724.461,55 (setecentos e
vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta
e cinco centavos). Será observado o prazo recursal de 05 (cinco)
dias úteis e caso não haja interposição de recurso fica a empresa
vencedora do certame convocada para assinatura do contrato
dia 28/09/2016. São Lourenço da Mata, 19/09/2016. DJAILSON
PEREIRA DE OLIVEIRA Presidente da CPLOSE.
(87827)
PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
UG: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2016 Processo Nº:
058/2016 Comissão: CPL Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº
032/2016 – SRP Objeto Nat.: Compra Objeto Descr: Contratação
de empresa especializada para fornecimento futuro e eventual de
gêneros alimentícios para guarnecer o serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos – SCFV, os Centros de Referência e
Assistência Social – CRAS e o Instituto de Acolhimentos Municipal
de Crianças e Adolescentes deste Município. FORNECEDOR:
Neomax Comércio e Serviços Ltda ME CNPJ nº 15.479.263/000100, Prazo: de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata
de Registro de Preços. Valor total registrado R$ 12.640,00 (doze
mil, seiscentos e quarenta reais). Os valores unitários encontramse publicados no quadro de avisos desta municipalidade. Mais
informações poder ser obtidas diretamente na sede do Órgão,
situado a Rua Demócrito Cavalcanti, 144, 1º andar – Livramento
– Vitória de Santo Antão/PE ou através do fone (81) 3523-1120
ramal 234, no horário de 08:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira.
Vitória de Santo Antão, 20 de setembro de 2016. Antônio Figueiroa
da Silva Júnior - Secretário.
(F)
Publicações Particulares
MATO FRIO AGROINDUSTRIAL S/A - MAFRISA.
CNPJ nº 05.521.299/0001-43 - NIRE: 2.630.001.018-6 EMPRESA BENEFICIÁRIA DOS INCENTIVOS FISCAIS DO
NORDESTE - FINOR - Assembleia Geral Ordinária - EDITAL
DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Srs. Acionistas a
se reunirem em AGO no dia 21/10/2016, às 10 (dez) horas, na
Sede Social à Rua Marquês do Baipendi, nº 572, Casa 04, Sala
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
01, Hipódromo, Recife-PE, a fim de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: a) Matérias do que trata o Artigo nº 132 da Lei nº
6.404/76 ref. ao exercício social findo em 31/12/2015 e b) Outros
assuntos. AVISO AOS ACIONISTAS - Encontram-se à disposição,
na Sede Social os documentos a que se refere o Art. nº 133 da Lei
nº 6.404/76, do exercício social findo em 31/12/2015. Recife-PE,
20/09/2016. Gildo Elísio Galvão Wanderley - Diretor Presidente.
(87828)
ODEBRECHT AMBIENTAL – REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE/GOIANIA SPE
S.A.
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata da Assembleia Geral de Debenturistas da Terceira (3ª)
Emissão de Debêntures, realizada em 14/09/2016
Local, Data e Hora: 14/09/2016, às 16 horas, na sede social
da Companhia, na Praça Governador Paulo Pessoa Guerra, nº
518, Recife-PE. Convocação: conforme previsto nos artigos
71 e 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme
alterada, foi dispensada a convocação, visto estar presente
titular da totalidade das Debêntures (conforme definido abaixo)
em circulação (“Debenturista”). Para os fins desta assembleia,
“Debêntures” significam as debêntures emitidas nos termos do
“Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Duas
Séries, da Espécie com Garantia Real e Garantia Adicional
Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos
de Distribuição, da Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana
do Recife/Goiania SPE S.A.”, celebrada em 07/08/2015,
entre a Companhia, Odebrecht Ambiental S.A. (“Fiadora”) e
Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ltda. (“Agente Fiduciário”), conforme aditada em 05/05/2016
(“Escritura de Emissão”) (“Debêntures da Terceira Emissão”).
Presença: presentes (i) Debenturista representando a totalidade
das Debêntures em circulação, conforme se verificou das
suas assinaturas no livro próprio; (ii) o Agente Fiduciário; (iii) a
Companhia; e (iv) a Fiadora. Mesa: Cleber Cavalcante Diniz
(Presidente) e Guilherme Hirata (Secretário). Ordem do Dia:
examinar, discutir e deliberar sobre as seguintes matérias:
1. A alteração, para 14/10/2016, da Data de Vencimento das
Debêntures da Primeira Série (conforme definido na Escritura
de Emissão) que ocorreria em 16/09/2016, quando, na data
prorrogada, a Companhia deverá proceder ao pagamento das
Debêntures pelo Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme
definido na Escritura de Emissão), acrescido da Remuneração das
Debêntures da Primeira Série (conforme definido na Escritura de
Emissão) devida, desde a data de pagamento da Remuneração
das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, qual
seja, 16/09/2016, inclusive, até a Data de Vencimento, exclusive,
calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. 2. A alteração
das datas de pagamento da Remuneração das Debêntures da
Primeira Série, de modo que a Remuneração das Debêntures da
Primeira Série seja devida em 17/08/2016, em 16/09/2016 e na
Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, qual seja,
14/10/2016 (conforme alterada nos termos da presente Assembleia
Geral de Debenturistas). 3. A autorização para a celebração de
aditamento à Escritura de Emissão e de aditamento ao Contrato
de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão), para
refletir as matérias acima. Deliberações: o Debenturista deliberou
e aprovou todas as matérias da Ordem do Dia. Fica a Companhia
obrigada a tomar as providências necessárias para a elaboração
e celebração do aditamento à Escritura de Emissão e do
aditamento ao Contrato de Garantia, até 14/10/2016, sob pena de
caracterização de Evento de Inadimplemento (conforme definido
na Escritura de Emissão). Encerramento: nada mais havendo a
tratar, foi lavrada a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada
pelos presentes. Assinaturas: Mesa: Cleber Cavalcante Diniz
– Presidente; Guilherme Hirata – Secretário. Debenturista: Itaú
Unibanco S.A.; Agente Fiduciário: Planner Trustee Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.; Companhia: Odebrecht
Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiania SPE S.A.;
Fiadora: Odebrecht Ambiental S.A.
(87825)
ODEBRECHT AMBIENTAL – REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE/GOIANIA SPE
S.A.
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 14 de setembro de 2016
Local, Data e Hora: 14/09/2016, às 9 horas, na sede social da
Companhia, na Praça Governador Paulo Pessoa Guerra, nº
518, Recife-PE. Convocação: dispensada a publicação dos
editais de convocação na forma do artigo 124, § 4º, da Lei nº
6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), tendo
em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia.
Presença: acionistas representando a totalidade do capital social
da Companhia, conforme se verifica pelas assinaturas constantes
do Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Pedro Augusto
Carneiro Leão Neto (Presidente) e Paulo Roberto Sento-Sé
Reis (Secretário). Ordem do Dia: com relação às debêntures da
terceira emissão da Companhia, objeto do “Instrumento Particular
de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, em Duas Séries, da Espécie com Garantia
Real e Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública
com Esforços Restritos de Distribuição, da Odebrecht Ambiental
– Região Metropolitana do Recife/Goiania SPE S.A.”, celebrada
em 07/08/2015, entre a Companhia, Odebrecht Ambiental S.A. e
Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.,
conforme aditada em 05/05/2016 (“Escritura da Terceira Emissão”)
(“Debêntures da Terceira Emissão”), examinar, discutir e deliberar
sobre as seguintes matérias: 1. A alteração, para 14/10/2016, da
Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série (conforme
definido na Escritura da Terceira Emissão) que ocorreria em
16/09/2016, quando, na data prorrogada, a Companhia deverá
proceder ao pagamento das Debêntures pelo Valor Nominal
Unitário Atualizado (conforme definido na Escritura da Terceira
Emissão), acrescido da Remuneração das Debêntures da Primeira
Série (conforme definido na Escritura da Terceira Emissão) devida,
desde a data de pagamento da Remuneração das Debêntures
da Primeira Série imediatamente anterior, qual seja, 16/09/2016,
inclusive, até a Data de Vencimento, exclusive, calculada na
forma prevista na Escritura da Terceira Emissão. 2. A alteração
das datas de pagamento da Remuneração das Debêntures da
Primeira Série, de modo que a Remuneração das Debêntures
da Primeira Série seja devida em 17/08/2016, em 16/09/2016 e
na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, qual
seja 14/10/2016 (conforme alterada nos termos da presente AGE).
3. A autorização para a celebração, pela Companhia, da ata da
assembleia geral de titulares das Debêntures da Terceira Emissão
que delibere sobre as matérias acima, de aditamento à Escritura
da Terceira Emissão e de aditamento ao Contrato de Garantia
(conforme definido na Escritura da Terceira Emissão), para refletir
as matérias acima. Deliberações: preliminarmente, foi aprovada a
lavratura da ata em forma de sumário, de acordo com o artigo 130,
§ 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Ato contínuo, os acionistas
deliberaram e, por unanimidade e sem ressalvas, aprovaram, por
unanimidade, todas as matérias da Ordem do Dia. Encerramento:
nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que foi lida,
aprovada e assinada pelos presentes. Assinaturas: Mesa: Pedro
Augusto Carneiro Leão Neto – Presidente; Paulo Roberto SentoSé Reis – Secretário. Acionistas: Odebrecht Ambiental – Projetos
Ambientais S.A. e Odebrecht Ambiental S.A., representadas por
Emiliano Stipanicic Spyer Rezende, e Lidermac Construções e
Equipamentos Ltda., representada por Rodrigo Leicht Carneiro
Leão.
(87825)
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO - PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa Moët Hennessy Do Brasil – Vinhos e Destilados
Ltda, unidade-filial, localizada na Rua Riachão, nº 807 – Galpão
D – Bairro Muribeca – CEP 54355-057– Cidade:Jaboatão dos
Guararapes - PE, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 43.993.591/001049, IE nº 12.483564-3, atendendo a exigência contida no artigo
13, da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17,
do Decreto nº 21.959 de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos
interessados que comercializa ou se propõe a comercializar os
produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão
dos benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE
na modalidade de Central de Distribuição, e convoca a quem
produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação à
Diretoria de Incentivos Fiscais da Agência de Desenvolvimento
de Pernambuco – AD Diper no prazo máximo de 15 (quinze) dias
partir da data de publicação deste edital que está disponível no
seguinte link: http://www.addiper.pe.gov.br/index.php/edital-denao-concorrencia-moet-hennessy-do-brasil-vinhos-e-destiladosltda-21092016/
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD/DIPER, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 –
Espinheiro – Recife – PE. C EP: 52020-220.
(87834)
TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A.
CNPJ 10.502.676/0001-37 - NIRE 26.300.019.736
Cancelamento e Convocação de Assembleia Geral de
Debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures da Termelétrica
Pernambuco III S.A. (2ª Convocação): A Termelétrica
Pernambuco III S.A., na qualidade de emissora das debêntures da
1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações,
da Espécie com Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicional
da Termelétrica Pernambuco III S.A. (“Emissora”, “Debenturistas” e
“Debêntures”, respectivamente), comunica aos senhores titulares
das Debêntures o Cancelamento da AGD que seria realizada em
2ª convocação no dia 26/09/16, às 15 hs, para deliberar sobre a
Ordem do Dia, conforme publicado nos jornais “Valor Econômico”
e “DOPE” nos dias 01, 02 e 03/09/16. Convocação: Nos termos
das Cláusulas 6.25.2.2. e 9 do Instrumento Particular de Escritura
da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia Fidejussória
Adicional da Emissora, celebrada entre a Emissora e o Agente
Fiduciário, e outros, em 25/10/13, conforme aditada, (“Escritura
de Emissão”), ficam os Debenturistas e o Agente Fiduciário
convocados a reunirem-se em AGD, a ser realizada, em 2ª
convocação, tendo em vista que o quórum mínimo de instalação
não foi atingido na data da 1ª convocação (dia 16/09/16, às 15
hs), no dia 28/09/2016, às 10 hs, na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3.900, 6º andar, Itaim Bibi, Cidade de SP, Estado de SP, a fim de
deliberarem sobre as seguintes ordem do dia: (i) Medidas a serem
tomadas em relação aos esclarecimentos que serão prestados
pela Emissora sobre o seu plano de negócio e resultados
do 2º trimestre de 2016; (ii) Apresentação dos processos de
implementação sobre as condicionantes previstas na deliberação
realizada na Assembleia de Debenturistas ocorrida em 17/06/16,
Recife, 21 de setembro de 2016
suspensa e reaberta em 04/07/16 (“AGD 4.7.16” e “Condicionante
Fiança”, respectivamente), bem como a aprovação ou não para o
não cumprimento das condicionantes do item (f) das deliberações
da referida assembleia no prazo de 60 dias após a AGD 4.7.16;
(iii) aprovação de substituição das contas reservas por fiança
bancária, e utilização dos recursos das contas reservas para
reduzir exposição da Emissora na Cédula de Crédito Bancária nº
854800360950 (Conta Hot), e, por conseguinte, reduzir despesas
financeiras; e (iv) autorização para alteração da remuneração da
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na
qualidade de agente fiduciário da Emissão (“Agente Fiduciário”)
prevista na cláusula 8.4, alínea (a) da Escritura de Emissão.
A apresentação que será demonstrada na assembleia foi
disponibilizada ao Agente Fiduciário nesta data, e poderá ser
solicitada a Emissora por e-mail: [email protected]. Informações
Adicionais: os Debenturistas deverão apresentar-se no endereço
acima indicado portando os documentos que comprovem a
titularidade das respectivas Debêntures. Os Instrumentos de
mandato outorgados pelos debenturistas para sua representação
na AGD deverão ser depositados na sede social do Agente
Fiduciário, situada na Av. das Américas, 4.200, bl 8, ala B, sls
302, 303 e 304, Barra da Tijuca, RJ, e, enviados por e-mail,
para [email protected]; no prazo de 05 dias úteis
antecedentes à sua realização. Igarassu, 20/09/16. Termelétrica
Pernambuco III S.A.
(87807)
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES-PE
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
O Dr. JOSÉ FAUSTINO MACÊDO DE SOUZA FERREIRA,
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Jaboatão
dos Guararapes-PE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente a RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS E
EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, que perante este
Juízo tramitam os autos de uma AÇÃO DE USUCAPIÃO, na
qual figuram como Requerentes JOSÉ FERREIRA COELHO E
SEVERINA DA SILVA COELHO, contra RÉUS INCERTOS, Proc.
Judicial Eletrônico PJE nº 2096-27.2015.8.17.2810, e como
se encontram em local incerto e não sabido, mandei expedir o
presente Edital do qual CITO-OS e HEI POR CITADOS, para
acompanharem a presente ação em todos os seus termos, até
final julgamento, bem como querendo contestá-la no prazo de
(15) quinze dias, sob pena de revelia e confissão. Advertindo-os
de que: ” NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO PRESUMEM-SE
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA
INICIAL. ART. 285 DO CPC”. Jaboatão dos Guararapes-PE, 30 de
março de 2015. Eu,___________, Lídice Cavalcanti de Almeida,
Chefe de Secretaria em exercício, digitei e assino.
(87817)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE OLINDA
Forum Lourenço José Ribeiro – Av. Pan Nordestina, s/n, Km 4,
Vila Popular, Olinda/PE- Telefone: (81)31822683
Processo nº 002415-96.2010.8.17.0990
Classe: Desapropriação
Expediente nº: 2016.448.00934
Edital de Comunicação de Levantamento de Preço em
Desapropriação
Prazo de dez (10) dias
A Doutora Luciana Maranhão de Araújo, Juíza de Direito da
Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, Estado
de Pernambuco, em virtude de lei, etc....
FAZ SABER aos que este presente Edital virem ou dele tiverem,
e a quem interessar possa, que neste Juízo tramitam os autos
da Ação Desapropriação nº 002415-96.2010.8.17.0990 proposta
pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra Severina Vieira de
Melo,referente ao imóvel nº 35-B, Lote 13, Adílson José Vieira
de Melo e Ladjane Ribeiro de Melo(cônjuge),referente ao
imóvel nº 35-A, lote 12, localizados na quadra A, Loteamento
Presidente Kennedy, na Rua Leda,(atualmente denominada Rua
Severina Paraíso da Silva conforme verifica-se em documentos
juntados aos autos),Bairro de São Benedito,Olinda/PE, com suas
benfeitorias porventura existentes, conforme o Decreto Estadual
Expropriatório nº 31.889/2008. FAZ SABER AINDA, que há nos
autos pedido para liberação de 80% do preço depositado para
fins de imissão provisória na posse. Nos termos do Decreto-Lei nº
3365/41, art.34, para que chegue ao conhecimento de todos e não
se possa no futuro alegar desconhecimento, expede-se o presente
Edital, com prazo de 10 (dez) dias, para eventual manifestação
de terceiros interessados.Olinda, 13 de setembro de 2016. Eu,
Lucinda Maria Wanderley Soares, Auxiliar Judiciário, digitei e
submeti á subscrição da Chefe de Secretaria.
Jackeline Santos Gonçalves
Chefe de Secretaria
Luciana Maranhão de Araújo
Juíza de Direito
(F)