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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 190 - Página 4

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DOEPE 08/10/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 190

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 43.605, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Sertão do
Estado de Pernambuco afetados por Estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 001, de 24 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC,

Recife, 8 de outubro de 2016

16.

Exu

44.

São José do Belmonte

17.

Flores

45.

São José do Egito

18.

Floresta

46.

Serra Talhada

19.

Granito

47.

Serrita

20.

Ibimirim

48.

Sertânia

21.

Iguaracy

49.

Solidão

22.

Inajá

50.

Tabira

23.

Ingazeira

51.

Tacaratu

24

Ipubi

52.

Terra Nova

25.

Itacuruba

53.

Trindade

26.

Itapetim

54.

Triunfo

27.

Jatobá

55.

Tuparetama

28.

Lagoa Grande

56.

Verdejante

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, enfrentar situações emergenciais;

DECRETO Nº 43.606, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016.
Transfere o cargo comissionado que indica.

CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam os Municípios do Estado para níveis sensivelmente
inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição
pluviométrica na região;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

CONSIDERANDO os impactos ocasionados decorrentes das perdas significativas na agropecuária da região;

DECRETA:

CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos Municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e
prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo
a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Estratégicos, 1 (um) cargo, em comissão, de
Gerente Executivo, símbolo DAS-4.

CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 004/2016-GETOP, de 4 de outubro de 2016, elaborado pela Coordenadoria
de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,

Art. 2° Os Regulamentos da Secretaria de Planejamento e Gestão e do Gabinete de Projetos Estratégicos devem ser alterados,
em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem,
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios constantes do Anexo Único.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos Municípios constantes do
Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de
Informação do Desastre – FIDE.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas
necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 5 de outubro de 2016.

DECRETO Nº 43.607, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.620.869,06
em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos – EMPETUR.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

MUNICÍPIOS

DECRETA:

1.

Afogados da Ingazeira

29.

Manari

2.

Afrânio

30.

Mirandiba

3.

Araripina

31.

Moreilândia

4.

Arcoverde

32.

Orocó

5.

Belém do São Francisco

33.

Ouricuri

6.

Betânia

34.

Parnamirim

7.

Bodocó

35.

Petrolândia

8.

Brejinho

36.

Petrolina

9.

Cabrobó

37.

Quixaba

10.

Calumbi

38.

Salgueiro

11.

Carnaíba

39.

Santa Cruz

12.

Carnaubeira da Penha

40.

Santa Cruz da Baixa Verde

13.

Cedro

41.

Santa Filomena

14

Custódia

42.

Santa Maria da Boa Vista

15.

Dormentes

43.

Santa Terezinha

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 1.620.869,06 (um milhão, seiscentos e vinte
mil, oitocentos e sessenta e nove reais e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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