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DOEPE - 36 - Ano XCIII • NÀ 194 - Página 36

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DOEPE 15/10/2016 - Pág. 36 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

36 - Ano XCIII • NÀ 194
ODEBRECHT AMBIENTAL – REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE/GOIANA SPE S.A.
CNPJ/MF 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 13 de outubro de 2016
Local, Data e Hora: 13/10/2016, às 9 horas, na sede social
da Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana do Recife/
Goiana SPE S.A. (“Companhia”), na Cidade de Recife, Estado
de Pernambuco, na Praça Governador Paulo Pessoa Guerra, nº
518, Cabanga. Convocação: dispensada a publicação dos editais
de convocação na forma do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº
6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades
por Ações”), tendo em vista a presença da totalidade dos
acionistas da Companhia. Presença: acionistas representando
a totalidade do capital social da Companhia, conforme se
verifica pelas assinaturas constantes do Livro de Presença de
Acionistas. Composição da Mesa: Carlos Maurício Silveira
Barros (Presidente) e Renata Tenório de Moura (Secretária).
Ordem do Dia: com relação às debêntures da terceira emissão
da Companhia, objeto do “Instrumento Particular de Escritura da
3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, em Duas Séries, da Espécie com Garantia Real e
Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com
Esforços Restritos de Distribuição, da Odebrecht Ambiental –
Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A.”, celebrada
em 07/08/2015, entre a Companhia, Odebrecht Ambiental S.A. e
Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.,
conforme aditada em 05/05/2016 (“Escritura da Terceira Emissão”)
(“Debêntures da Terceira Emissão”), examinar, discutir e deliberar
sobre as seguintes matérias: 1. A alteração, para 14/11/2016, da
Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série (conforme
definido na Escritura da Terceira Emissão) que ocorreria em
14/10/2016, quando, na data prorrogada, a Companhia deverá
proceder ao pagamento das Debêntures pelo Valor Nominal
Unitário Atualizado (conforme definido na Escritura da Terceira
Emissão), acrescido da Remuneração das Debêntures da Primeira
Série (conforme definido na Escritura da Terceira Emissão) devida,
desde a data de pagamento da Remuneração das Debêntures
da Primeira Série imediatamente anterior, qual seja, 14/10/2016,
inclusive, até a Data de Vencimento, exclusive, calculada na
forma prevista na Escritura da Terceira Emissão. 2. A alteração
das datas de pagamento da Remuneração das Debêntures da
Primeira Série, de modo que a Remuneração das Debêntures da
Primeira Série seja devida em 17/08/2016, em 16/09/2016, em
14/10/2016 e na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira
Série, qual seja 14/11/2016 (conforme alterada nos termos da
presente Assembleia Geral Extraordinária). 3. A autorização para
a celebração, pela Companhia, da ata da assembleia geral de
titulares das Debêntures da Terceira Emissão que delibere sobre
as matérias acima, de aditamento à Escritura da Terceira Emissão
e de aditamento ao Contrato de Garantia (conforme definido na
Escritura da Terceira Emissão), para refletir as matérias acima.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Deliberações: preliminarmente, foi aprovada a lavratura da ata
em forma de sumário, de acordo com o artigo 130, § 1º, da Lei das
Sociedades por Ações. Ato contínuo, os acionistas deliberaram e,
por unanimidade e sem ressalvas, aprovaram, por unanimidade,
todas as matérias da Ordem do Dia. Encerramento: nada mais
havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que foi lida, aprovada
e assinada pelos presentes. Mesa: Carlos Maurício Silveira
Barros (Presidente) e Renata Tenório de Moura (Secretária).
Acionistas: Odebrecht Ambiental – Projetos Ambientais S.A. e
Odebrecht Ambiental S.A., representadas por Emiliano Stipanicic
Spyer Rezende, e Lidermac Construções e Equipamentos Ltda.,
representada por Rodrigo Leicht Carneiro Leão. Certifico e dou
fé que esta ata é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Registro
de Atas de Assembleias Gerais da Companhia. (ass.) Carlos
Maurício Silveira Barros – Presidente; Renata Tenório de Moura
– Secretária.
(88231)

ODEBRECHT AMBIENTAL – REGIÃO
METROPOLITANA
DO RECIFE/GOIANA SPE S.A.
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata da Assembleia Geral de Debenturistas da Terceira (3ª)
Emissão de Debêntures, 1ª Série, realizada em 13/10/2016
Local, Data e Hora: 13/10/2016, às 16 horas, na sede social
da Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana do Recife/
Goiana SPE S.A. (“Companhia”), na Cidade de Recife, Estado
de Pernambuco, na Praça Governador Paulo Pessoa Guerra, nº
518, Cabanga. Convocação: conforme previsto nos artigos 71
e 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme
alterada, foi dispensada a convocação, visto estar presente
titular da totalidade das Debêntures (conforme definido abaixo)
em circulação (“Debenturista”). Para os fins desta assembleia,
“Debêntures” significam as debêntures emitidas nos termos do
“Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Duas
Séries, da Espécie com Garantia Real e Garantia Adicional
Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos
de Distribuição, da Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana
do Recife/Goiana SPE S.A.”, celebrada em 07/08/2015,
entre a Companhia, Odebrecht Ambiental S.A. (“Fiadora”) e
Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ltda. (“Agente Fiduciário”), conforme aditada em 05/05/2016
(“Escritura de Emissão”) (“Debêntures da Terceira Emissão”).
Presença: presentes (i) Debenturista representando a totalidade
das Debêntures em circulação, conforme se verificou das
suas assinaturas no livro próprio; (ii) o Agente Fiduciário; (iii) a
Companhia; e (iv) a Fiadora. Composição da Mesa: Cleber
Cavalcante Diniz (Presidente) e Andre Luiz Girardi (Secretário).
Ordem do Dia: examinar, discutir e deliberar sobre as seguintes
matérias: 1. A alteração, para 14/11/2016, da Data de Vencimento
das Debêntures da Primeira Série (conforme definido na Escritura

de Emissão) que ocorreria em 14/10/2016, quando, na data
prorrogada, a Companhia deverá proceder ao pagamento das
Debêntures pelo Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme
definido na Escritura de Emissão), acrescido da Remuneração das
Debêntures da Primeira Série (conforme definido na Escritura de
Emissão) devida, desde a data de pagamento da Remuneração
das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, qual
seja, 14/10/2016, inclusive, até a Data de Vencimento, exclusive,
calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. 2. A alteração
das datas de pagamento da Remuneração das Debêntures da
Primeira Série, de modo que a Remuneração das Debêntures
da Primeira Série seja devida em 17/08/2016, em 16/09/2016,
em 14/10/2016 e na Data de Vencimento das Debêntures da
Primeira Série, qual seja, 14/11/2016 (conforme alterada nos
termos da presente Assembleia Geral de Debenturistas). 3. A
autorização para a celebração de aditamento à Escritura de
Emissão e de aditamento ao Contrato de Garantia (conforme
definido na Escritura de Emissão), para refletir as matérias acima.
Deliberações: o Debenturista deliberou e aprovou todas as
matérias da Ordem do Dia. Fica a Companhia obrigada a tomar
as providências necessárias para a elaboração e celebração do
aditamento à Escritura de Emissão e do aditamento ao Contrato
de Garantia, até 14/11/2016, sob pena de caracterização de
Evento de Inadimplemento (conforme definido na Escritura de
Emissão). Encerramento: nada mais havendo a tratar, foi lavrada
a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos presentes.
Mesa: Cleber Cavalcante Diniz – Presidente; Andre Luiz Girardi
– Secretário. Debenturista: Itaú Unibanco S.A.. Agente Fiduciário:
Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ltda. Companhia: ciente e de acordo com as condições previstas
nesta ata: Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana do Recife/
Goiana SPE S.A. Fiadora: ciente e de acordo com as condições
previstas nesta ata: Odebrecht Ambiental S.A.
(88231)

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa FULL COMEX TRADING S/A, CNPJ n°.
05.776.678/0003-46, inscrição estadual 036953288, localizada na
Rua dos Navegantes, n°. 2911, anexo I, 1° andar, sala 18, Boa
Viagem, Recife/PE, em atendendo a exigência contida no artigo
13, da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17,
do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos
interessados que comercializa ou se propõe a comercializar os
produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão
dos benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE
na modalidade de Central de Distribuição ou Comércio Importador
Atacadista, convoca a quem produza bem similar a apresentar
comprovação da fabricação à Diretoria de Negócios da Agência de
Desenvolvimento de Pernambuco - AD/DIPER no prazo máximo

Recife, 15 de outubro de 2016
de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste
edital. A listagem dos produtos está disponível no site da AD Diper
no seguinte link: http://www.addiper.pe.gov.br/index.php/edital-denao-concorrencia-full-comex-trading-sa-15102016/
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento
de Pernambuco – AD Diper – Av. Conselheiro Rosa e Silva, 347,
Espinheiro, Recife-PE, CEP.52.020-220.
(88228)

3ª VARA FEDERAL
EDITAL DE CITAÇÃO , PENHORA E AVALIAÇÃO Nº EDT.
0003.000014-7/2015/JHS
PRAZO: 30 DIAS
FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO, Juiz Federal desta 3ª
Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, dele notícia
tiverem ou a quem interessar possa, que, por este meio, CITA
AS SRAS. (a) MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI SARINHO
(CPF: 291.410.524-04); (b) NAYANNA MORAIS DIAS (CPF:
013.235.684-84) E (c) REJANE GOMES DE OLIVEIRA (CPF:
107.513.600-82), as quais se encontram em lugar incerto e não
sabido, das Execuções de Título Extrajudicial de nº s 001629519.2010.4.05.833, 0018844-31.2012.4.05.8300 e 001716190.2011.4.05.8300 respectivamente, movidas pela ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL – OAB-PE, FINALIDADE: pagarem as
quantias de R$ (a) 6.972,63 (seis mil novecentos e setenta e dois
reais e sessenta e três centavos), sendo 632,32 de honorários
advocatícios – 10% do valor da dívida e custas judiciais no valor
de 18,16 (calculo de 01/10/14); (b) 2.039,21 (dois mil e trinta e
nove reais e vinte e um centavos), sendo 184,71 de honorários
advocatícios – 10% do valor da dívida e custas judiciais no valor de
7,34 (calculo de 01/01/14); & (c) 6.035,53 (seis mil e trinta e cinco
reais e cinquenta e três centavos), sendo 547,07 de honorários
advocatícios – 10% do valor da dívida e custas judiciais no valor
de 17,70 (calculo de 01/01/2015); respectivamente, referentes a
débitos de Anuidade não pagos pelas executadas, no prazo de
03 (três) dias. Sob pena de não fazendo, serem-lhe penhorados
tantos bens bastem para o pagamento integral do valor da
execução, cientificando-as, outrossim, de que dispõem do prazo
de 15 (quinze) dias para interposição de embargos (alteração de
acordo com a nova Lei nº 11.382/06).
Passou-se o presente EDITAL, com prazo de 30 dias, que será
afixado no pátio do Edifício do Fórum Arthur Marinho, sede
deste Juízo, e publicado na forma da lei, DADO E PASSADO
pela Secretaria da 3ª Vara Federal funcionando no Fórum Arthur
Marinho à Av. Recife, 6250 – Jiquiá, nesta cidade do Recife, capital
do Estado de Pernambuco, aos 04 de abril de dois mil e dezesseis
(2016), Eu, , José Honório, Técnico Judiciário, digitei. Eu, Maria
Kelma Santos Sotero, Diretora de Secretaria da 3ª Vara/PE, em
exercício. Conferi, e o MM Juiz Federal subscreve.
FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO
Juiz Federal da 3ª Vara/PE
(88219)

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