DOEPE 26/10/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de outubro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SERES DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 988/2016 – Rescindir o Contrato por Tempo Determinado de nº 205/2016, de EBERTON FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO, matrícula
nº 373.841-8, Assistente de Ressocialização, consubstanciado na CI nº238/2016 Chefia de Gab/SERES, a partir de 14.10.2016.
Nº 989/2016 – Rescindir o Contrato por Tempo Determinado de nº 212/2016, de THELSON FREDERICO DOS SANTOS SOUZA,
matrícula nº 373.861-2, Assistente de Ressocialização, consubstanciado na CI nº147/2016 GTJA, a partir de 07.10.2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS –
CONDIC
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
ERRATA
Na Resolução nº 071/2015, de 28 de setembro de 2015
Onde se lê: Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A – aprovado
o pedido de autorização para terceirizar parte do seu processo de
fabricação do produto “paper cone (cornetto)”, incentivados por meio
dos Decretos nºs 21.865, de 26.11.1999 e 23.282, de 17.05.2001,
com a empresa: Industrial e Comercial Marvi Ltda., localizada na
Rodovia São Paulo Paraná, s/nº, km 376, JD Paris, Ourinhos – São
Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 01.948.381/0001-06;
Leia-se: Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A - aprovado
o pedido de autorização para terceirizar parte do seu processo
de fabricação do produto “sorvete – NBM/SH 2105.00.10”,
incentivado por meio do Decreto nº 23.282, de 17.05.2001, pelo
prazo de 1 (um) ano com o percentual de incentivo sob forma
de crédito presumido equivalente a 90% do percentual máximo
previsto para a região de desenvolvimento, com a empresa:
Industrial e Comercial Marvi Ltda., localizada na Rodovia São
Paulo-Paraná, s/nº, km 376, JD Paris, Ourinhos – São Paulo/SP,
inscrita no CNPJ/MF nº 53.408.654/0001-15.
(F)
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
PORTARIA SERES DE 16 DE MARÇO 2016
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
CONCESSÃO DE ABONO PERMANÊNCIA - DEFERIDO
Nº 210/2016-Concede ao servidor ESDRAS PEREIRA DA SILVA, Mat. 186.377-0, concessão do abono permanência, a partir de
25/01/2016, conforme Parecer nº 025/2016 – ATJ, de 08/03/2016, Requerimento nº 26314/2016 de 28/01/2016.
PORTARIA SERES DE 11 DE OUTUBRO 2016
Nº 932/2016-Concede ao servidor BRIVALDO FELICIANO DA SILVA, Mat. 179.282-2, deferido, concessão do abono permanência, a
partir de 09/05/2016, conforme Parecer nº 415/2016 – ATJ, de 28/09/2016, Requerimento nº 27170/2016 de 07/06/2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
(REPUBLICADAS POR HAVEREM SAÍDO COM INCORREÇÕES, RESPECTIVAMENTE NOS DOE DE 01/04/2016 E 15/10/2016)
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 25/10/2016.
Nº 500 - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 705/2004, publicada no DOE de 16.07.2004, que aplica 08 (oito) dias de suspensão a
servidora MARIA DO CARMO DA SILVA DORIA, matrícula nº 227.594-5, conforme sentença prolatada nos autos do Mandado de Segurança
do Processo n° 0000150-32.2004.8.17.1120 e Ofício nº 566/2016 da 3ª PRE Arcoverde, subscrito por Dr. Francisco de Oliveira Portugal.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11,
publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N° 004 - Autorizar o afastamento da servidora VERA LÚCIA FARIAS DA SILVA, Analista em Saúde/Enfermeira Assistencial, matrícula
n° 370.736-9/SES, com exercício no Hospital Otávio de Freitas/Recife, por 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA POR MOTIVO DE
ADOÇÃO, no período de 22/08/2016 a 17/02/2017, conforme Art. 1° da Lei Complementar n° 091/07 – D.O.E. de 22/06/2007.
MÔNICA MARIA MOURY FERNANDES DOS SANTOS
Gerente de Administração de Pessoas/SES, em Exercício.
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 147/2016
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007 e o
Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008,
RESOLVE:
1. Formalizar a reassunção dos servidores listados abaixo às suas atividades na Agência Estadual de Meio Ambiente, conforme parágrafo
único do artigo 21 do Decreto nº 40.200 de 13/12/2013, em função do afastamento para realizar curso de pós-graduação:
NOME
FELIPPE LUIS MACIEL DA SILVA
JOSÉ LUIZ LIMA DA SILVA
KELLY AURELIA DA SILVA
PATRÍCIA FERREIRA TAVARES
PAULA DANIELE MENDONÇA OLIVEIRA
RIVALDO ANTÔNIO JERÔNIMO DA SILVA
TASSIANE NOVACOSQUE FEITOSA GUERRA
DATA DA REASSUNÇÃO
30/12/2015
29/02/2016
31/03/2015
31/08/2014
29/02/2016
29/07/2016
03/08/2016
AFASTAMENTO
Integral
Parcial
Parcial
Parcial
Parcial
Integral
Integral
2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação:
Recife, 14 de outubro de 2016.
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
P O R T A R I A N° 121/2016
O Gerente de Gestão de Pessoas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria ATI Nº 077/2016, publicada no DOE de 16/06/2016, proferiu o seguinte despacho:
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
DECÊNIO
Nº DE MESES
1º
04
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PERIODO
07/11/2016 A 06/03/2017
CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS
Gerente de Gestão de Pessoas
(F)
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
PILOTO-IBURA LTDA, CNPJ- 10.970.897/0001-30, a fim de
apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme
fatos descritos em Relatório da DUI CI nº 22/2016 e Relatório
da Unidade de Supervisão de CFC-DOHS, anexos aos autos do
Protocolo nº 2016.124885.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8145 de 25.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
PILOTO-BEBERIBE LTDA, CNPJ- 01.046.047/0001-59, a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme
fatos descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e Relatório da
Unidade de Supervisão de CFC –DOHS anexos aos autos do
Protocolo nº 2016.126757.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8146 de 25.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
PILOTO-IPUTINGA LTDA, CNPJ- 11.208.294/0001-68, a fim de
apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme
fatos descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e Relatório da
Unidade de Supervisão de CFC –DOHS anexos aos autos do
Protocolo nº 2016.124891.
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
PILOTO-BOA VIAGEM LTDA, CNPJ- 10.971.048/0001-09, a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme
fatos descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e Relatório da
Unidade de Supervisão de CFC –DOHS anexos , aos autos do
Protocolo nº 2016.123794.
PORTARIA DP Nº 8147 de 25.10.2016 – CONSIDERANDO o
disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos
das Resoluções do CONTRAN nº 231/2007, 241/2007, 309/2009,
372/2011, Deliberações do CONTRAN nº 122/2011 e 123/2012
e da Portaria DP nº 2735/2015 do DETRAN-PE, que disciplina e
regulamenta o credenciamento e a renovação do credenciamento
das Lojas de Placas do Estado de Pernambuco, os serviços de
fixação e lacração de placas e tarjetas de identificação veicular,
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
RESOLVE:
PORTARIA DP Nº 8143 de 25.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
PILOTO-IMBIRIBEIRA LTDA-ME, CNPJ- 12.069.897/0001-99, a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido
CFC no que tange ao descumprimento das exigências constantes
da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme
fatos descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e Relatório da
Unidade de Supervisão de CFC –DOHS anexos aos autos do
Protocolo nº 2016.124898.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Recife, 20 de outubro de 2016.
RESOLVE:
RESOLVE:
PORTARIA DP Nº 8142 de 25.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
RESOLVE:
SIMONE SOUZA
Diretora-Presidente
NOME DO SERVIDOR
MAX JOSÉ LINS TIMÓTEO
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
PILOTO-OLINDA, CNPJ- 11.108.988/0001-23, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seu Art.71,inciso XV, conforme fatos
descritos em Relatório da DUI CI Nº22/2016 e Relatório da
Unidade de Supervisão de CFC –DOHS anexos aos autos do
Protocolo nº 2016.125813.
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Repartições Estaduais
MAT.
3093
PORTARIA DP Nº 8141 de 25.10.2016 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
RESOLVE:
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, baixou a seguinte Portaria.
MATRÍCULA
278566-8
279554-0
279669-4
278558-7
279635-0
279556-6
278582-0
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
SAÐDE
Ano XCIII • NÀ 200 - 9
PORTARIA DP Nº 8144 de 25.10.2016 – Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Art. 1º - Credenciar como Estampador de Chapas-secundárias de
Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, a empresa PATRICIA
FABIANA DA S. BRITO - ME, nome de fantasia: MULTIPLACAS
SURUBIM, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 08.848.325/0004-83, com sede na Rua Senador
Paulo Pessoa Guerra, Nº 63, Santo Antônio – Surubim - PE,
CEP: 55.750-000, para as atividades de estampagem de placas
e tarjetas e serviço de fixação de placas, tarjetas e lacres de
Identificação Veicular mediante autorização do DETRAN-PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 8148 de 25.10.2016 – o Dir. Pres. do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de
maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual 38.447, de 23 de Julho de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo objetivando apurar
as irregularidades da Clínica JÁ VALENTE – CLÍNICA MÉDICA
LTDA (CNPJ: 11.333.045/0001-02), narradas no Despacho da
Corregedoria e da Unidade de Supervisão dos Credenciados –
DOPC, datada de 21.09.2016.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente
(F)