DOEPE 23/11/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 217
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLUÇÃO Nº 685 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
Recife, 23 de novembro de 2016
1º - Sem expediente nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016;
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
2º - Os demais dias do período mencionado no caput haverá apenas expediente interno administrativo, sem atividades de comissões
ou reuniões plenárias.
Considerando a Resolução CES/PE nº 619, 11 de março de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de junho de 2015, que
homologou o Colegiado do Conselho Local de Saúde do Hospital Barão de Lucena;
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Considerando os ofícios nºs 17/2016, 18/2016,20/2016 e 21/2016 todos datados de 13 de junho de 2016 do Conselho Local de Saúde
do Hospital Barão de Lucena apresentados e homologados na Sessão Ordinária do CES/PE nº 475, de 19 de outubro de 2016.
Homologo a resolução CES/PE nº 690 de 09 de novembro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar na composição do Colegiado do Conselho Local de Unidade de Saúde Estadual do Hospital Barão de Lucena - CLUSHBL
– Biênio 2014/2016, mediante a substituição no segmento dos Trabalhadores do SUS, que passa a ter a seguinte representação:
I – Como representantes do Segmento dos Trabalhadores de Saúde no Âmbito do SUS:
TITULAR
JORGE GOMES DA SILVA
ROSIMARY MARIA DE SOUZA
EDNALDO GOMES DE SOUZA
SUPLENTE
NIVALDO MARQUES DE PAULA JÚNIOR
SYDNEY FERNANDO DE LIMA
JAIR PEDRO DA SILVA
ERRATA
No despacho publicado no DOE de 20/10/16 referente ao servidor SELMA NEIDE MONTEIRO DE MOURA, ONDE SE LÊ: MATRICULA
115.694-6– LEIA-SE: MATRICULA 115.694-2 conforme SIGEPE 58260-3/16 referente a 30 dias de gozo de Licença Prêmio a partir de 01/09/16.
No despacho publicado no DOE de 22/11/16 referente ao servidor JOSE CARLOS SIQUEIRA REIS, matricula 127.275-6 referente a gozo
de Licença Prêmio ONDE SE LÊ: a partir de 60 dias a partir de 29/06/16 – LEIA-SE: a partir de 29/09/16 conforme SIGEPE 75677-5/16.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2016, revogando-se as
disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 685 de 19 de outubro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 687 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
Considerando o Ofício nº 011/2016, datado de 09 de setembro de 2016, do Instituto de Saúde Holística Madre Paulina - ISHMAP,
apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº 476, de 09 de novembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar na composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição da representação da entidade, no segmento
dos usuários do SUS, de acordo com a manifestação do Instituto de Saúde Holística Madre Paulina - ISHMAP, substituir o titular: José
Wilson Alencar de Oliveira por: Eliana Isabel de Souza Sicsú Gomes.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de novembro de 2016, revogando-se
as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 687 de 09 de novembro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 688 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
Considerando o Ofício nº 83/out/2016, datado de 24 de outubro de 2016 da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e
Sistemas de Saúde – ADUSEPS, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº 476, de 09 de novembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar na composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição da representação da entidade no segmento dos
Usuários do SUS, de acordo com a manifestação da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde –
ADUSEPS, substituir a titular: Marluce Batista de Freitas, por: Josefa René Santos Patriota.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de novembro de 2016, revogando-se as
disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 688 de 09 de novembro de 2016.
José Iran Costa Júnior
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 689 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
Considerando o Ofício nº 190/2016/Direção/CPqAM/Fiocruz-PE, datado de 19 de outubro de 2016 da Fundação Oswaldo Cruz - Centro de
Pesquisa Aggeu Magalhães - FIOCRUZ, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº 476, de 09 de novembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar na composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição, da representação da entidade no segmento dos
Prestadores do SUS, de acordo com a manifestação do Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães - FIOCRUZ, substituir o titular: Rafael da
Silveira Moreira por: Sidney Feitoza Farias.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de novembro de 2016, revogando-se as
disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 689 de 09 de novembro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 690 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com
a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando o disposto no paragrafo 1º do Artigo 9º, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde - CES/PE;
Considerando ainda, o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 476 de 09 de novembro de 2016.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprova o recesso anual do Colegiado do Conselho Estadual de Saúde - CES/PE, para o período de 19 de dezembro de 2016
a 18 de janeiro de 2017.
Repartições Estaduais
GOVERNO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/PE
ATA DA 130ª ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Realizada em 16 de novembro de 2016
No dia dezesseis do mês de novembro de 2016, às 9h horas, no
CEDCA/PE, localizada a Rua Correia de Araújo, nº 93, Graças,
Recife,PE, foi realizada a centésima trigésima Assembleia
Extraordinária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CEDCA/PE. Registra-se a presença
dos seguintes conselheiros (as): Lourdes Viana Vinokur, titular
do Centro Diocesano de Apoio ao Pequeno Produtor CEDAPP; José Rinaldo Carvalho, titular e Silvan Ataíde, suplente
da Secretaria de Defesa Social – SDS/PE; Eliane Castro da
Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil - ISNEB; Patrícia
Almeida, titular da Secretaria de Planejamento e Gestão –
SEPLAG; Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio, titular e Elisângela
Pereira Silva, suplente da Associação de Karatê Goju - Ryu
de Pernambuco - AKGPE; Natuch Lira, suplente do Centro
Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC;
Naila Soares, suplente da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude (SDSCJ/PE); Gabriela Moura,
titular e Danièlle de Belli Claudino, suplente do Gabinete
do Governador; Romero José da Silva, titular Gabinete de
Assessoria Jurídica das Organizações Populares – GAJOP;
Danielle da Mota Bastos, titular da Secretaria de Educação de
Pernambuco – SEE/PE; Laura Gomes, titular da Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos – SJDH/PE; Solange Loureiro
suplente da Secretaria de Saúde de Pernambuco – SES/PE;
Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão, titular e Tarciana
Castelo Branco, suplente da Associação de Desenvolvimento e
Ação Social de Itaquitinga – ADASI; Hemi Vilas Boas, titular do
Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco – CIEE/
PE; Registra-se a presença da Diretora Executiva Rosa Barros e
da equipe técnica do CEDCA/PE: Gicélia Souza, Márcia Santos,
Evanilson de Sá, Jacqueline Bezerra, Irani do Carmo, Ana Leão,
Ana Elizabeth H. de Castro, Kalline Gabrielle da Silva. Registra-se
a presença da convidada: Célia Bezerra dos Santos da Casa das
Crianças de Vitória de Santo Antão. A presidente do CEDCA/PE,
após verificar o quórum, abriu a sessão agradecendo a presença
de todos (as), esclareceu sobre a importância do Prêmio Márcia
Dangremon, 8ª edição, que tem por finalidade o reconhecimento
público a pessoas físicas e jurídicas que se destacaram ou
se destacam em programas, projetos e ações sociais ligados
às crianças e adolescentes no Estado de Pernambuco.
Prosseguindo, submeteu as atas da Assembleia Ordinária 333ª
e da Assembleia Extraordinária 129ª para aprovação, sendo
aprovadas sem ressalvas pelos conselheiros (as). Continuando,
o conselheiro Romero José da Silva, teceu elogios a uma
entidade de Lagoa de Itaenga, que atua na execução de medidas
socioeducativa em liberdade assistida e que, inclusive, elaborou
e publicou um documento que orienta nos procedimentos
relativos ao atendimento em meio aberto. Finalizou, solicitando
ao Conselho que na próxima Assembleia Ordinária 334ª, fosse
concedido espaço para que o referido documento possa ser
apresentado aos conselheiros (as) visto que, pode contribuir
nos esclarecimentos de dúvidas recorrentes sobre o modelo e
estratégias de financiamento dessas entidades. Em seguida, a
presidente solicitou dos presentes que participaram do Simpósio
Internacional sobre a Primeira Infância, que procedessem, de
forma sucinta, uma avaliação sobre o evento. Respondendo
a provocação, a Conselheira Laura Gomes, destacou que a
intersetoriedade e a proteção de recursos para políticas públicas
destinadas à primeira infância foram os elementos estruturantes
na condução dos diversos trabalhos apresentados, destacando
ainda a alta qualidade das discussões. Retomando o ponto de
pauta, 8ª edição do Prêmio Márcia Dangremon, passando a
palavra a conselheira Gabriela Moura, integrante da câmara
temática de comunição e articulação, a mesma esclareceu
sobre a metodologia a ser utilizada e chamou a atenção para os
critérios de desempates construídos pelos integrantes da câmara,
a serem referendados pelo colegiado. Em seguida, apresentou,
para deliberação, os seguintes critérios: Pessoa Física, o(a)
mais Idoso (a); Pessoa Jurídica de Direito Público e Privado:
maior tempo de fundação e maior nível de abrangência. Posto
em votação, todos os critérios foram aprovados sem ressalvas.
Continuando, estabeleceu como critério, que após apresentação
dos indicados o(a) conselheiro(a) terá até cinco minutos para fazer
a defesa da pessoa ou instituição e, em seguida, o processo de
escolha. Conforme o estabelecido, procedeu-se a exposição dos
indicados(as) a seguir: Categoria Pessoa Física - Nome do(a)
indicado(a) - Sylvia Celeste Albuquerque Vasconcelos, Indicação
- Rinaldo Silva/Silvan Ataide; Nome do(a) indicado(a) - Alcione
Albanesi, Indicação - Patrícia Rosana Almeida D. de Arruda/
Edna Claudino Diniz; Nome do(a) indicado(a) - Josenildo André
Barbosa, Indicação - Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão
/Tarciana dos Santos Castelo Branco; Nome do(a) indicado(a) Valéria Nepomuceno Teles de Mendonça, Indicação - José Ricardo
de Oliveira/Natuch Pinto Lira; Nome do(a) indicado(a) – Padre
Edwaldo Gomes, Indicação - Gabriela Moura Otaviano de Souza/
Danièlle de Belli Claudino; Categoria Adolescente - Nome do(a)
indicado(a) - Jonas do N. Tavares, Indicação - Daniel Barros/Naila
Soares. Categoria Profissional da área de Comunicação - Nome
do(a) indicado(a) - Ronan Drummond Afonso Ribeiro, Indicação
- Gabriela Moura Otaviano de Souza/Danièlle de Belli Claudino;
Nome do(a) indicado(a) – Paulo Henrique de Melo Lago, Indicação
- José Ricardo de Oliveira/Natuch Pinto Lira. Categoria Pessoa
Física in Memoriam, Jaciara Santos Arruda, conforme deliberação
do pleno. Categoria Pessoa jurídica de Direito Privado, Nome
do(a) indicado(a) – Julietto Comércio – LTDA, Indicação - Patrícia
Dantas. Categoria Pessoa Jurídica de Direito Público, Nome
do(a) indicado(a): Programa Mãe Coruja Pernambuco, Indicação
- Gabriela Moura Otaviano de Souza/Danièlle de Belli Claudino,
Nome do(a) indicado(a): Escola de Conselhos de Pernambuco,
Indicação - Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão /Tarciana
dos Santos Castelo Branco. Findo o ritual de escolha, foram
homologados como vencedores ou agraciados: Categoria Pessoa
Física - Josenildo André Barbosa; Categoria Adolescente - Jonas
do N. Tavares; Categoria Profissional da área de Comunicação
- Ronan Drummond Afonso Ribeiro; Categoria Pessoa Física in
Memoriam, Jaciara Santos Arruda; Categoria Pessoa jurídica de
Direito Privado – Julietto Comércio – LTDA; Categoria Pessoa
Jurídica de Direito Público, Programa Mãe Coruja Pernambuco.
Ressalva-se que na Categoria Pessoa Jurídica de Direito Público,
foram indicadas o Programa Mãe Coruja Pernambuco e a Escola
de Conselhos de Pernambuco, entidade vinculada a Universidade
Federal Rural de Pernambuco – UFRPE, que no processo de
votação pelos conselheiros (as) resultaram empatadas, fazendose necessário a utilização dos critérios de desempates. Acionados
os critérios, a conselheira Danièlle de Belli Claudino, apresentou
na assembleia o Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007,
que institui o Programa Mãe Curuja Pernambucano. No que se
refere a data de fundação da Escola de Conselho, a Diretora
Executiva do CEDCA, Professora Rosa Barros, após contato
com a entidade, certificou que a data de fundação da referida
Escola é do ano de 2008. Após a confimação, avocando-se os
critérios de desempates, homologou-se o Programa Mãe Curuja
Pernambucano como vencedor. Informes: Dia 24 de novembro,
às 9h no CEDCA/PE o CONANDA e a Secretaria Nacional de
Direitos Humanos estará em Recife e realizará no CEDCA/PE
audiência sobre as ações realizadas no sistema socioeducativo
de Pernambuco (convidados a serem confirmados) e à tarde será
realizada visita as unidades da Funase; Dia 25 de novembro às 9h
será realizada uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa
de Pernambuco - Alepe . Logo após, a presidente agradece a
todos (as) pela presença e participação, encerrando a assembleia.
Lourdes Viana Vinokur.
(F)
GOVERNO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/PE
RELAÇÃO DOS AGRACIADOS DA 8ª EDIÇÃO DO PRÊMIO
MÁRCIA DANGREMON
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Pernambuco - CEDCA/PE, no uso de suas
atribuições, e conforme Resoluções CEDCA-PE nºs 062/2016 e
069/2016, divulga abaixo os nomes dos agraciados pelo PREMIO
MARCIA DANGREMON - 2016, deliberada em Plenária da 130ª
Assembléia Extraordinária/CEDCA-PE, realizada dia 16.11.16:
Pessoas Físicas
Josenildo André Barbosa
Jonas do Nascimento Tavares (Adolescente)
Ronan Drummond Afonso Ribeiro (Profissional da área de
Comunicação)
Jaciara Santos Arruda (In Memoriam)
Pessoas Jurídicas:
Julietto Comércio - LTDA (Pessoa Jurídica de Direto Privado)
Programa Mãe Coruja Pernambuco (Estado de Pernambuco Pessoa Jurídica de Direito Público).
Maria de Lourdes de Andrade Viana Vinokur
Presidente do CEDCA-PE
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 15/2016
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com
o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN
nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da
aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir
imposta por Portaria deste órgão, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, tendo em vista o esgotamento