DOEPE 24/11/2016 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 – Ano XCIII • N0 218
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
DINHEIRO PARA O ESTADO
GOVERNO FAZ
Perc recupera R$ 200
milhões em dívidas
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - Sefaz-PE informou,
ontem, que R$ 200 milhões em dívidas já foram recuperados pelo Programa
Especial de Recuperação de Créditos Tributários - Perc. Desse total, R$ 120
milhões foram recolhidos e o restante será parcelado pelas empresas.
resultado supera a
meta inicial do
PERC, que era de
recolher entre R$ 120 milhões e R$ 150 milhões.
O bom resultado deve-se
às boas condições disponibilizadas pelo programa como
a redução de multas e juros e
o parcelamento do débito.
Outro fator que influenciou
na superação da meta foram
as rodadas de negociação
feitas pelo secretário da
Fazenda, Marcelo Barros, e
pelo Procurador Geral do
Estado, César Caúla, com os
diretores de grandes empresas que têm unidades em
Pernambuco.
“Esta semana vou participar da quinta rodada de
negociações. O resultado foi
muito positivo, porque sentamos com os representan-
O
tes das empresas, pessoas
com poder de decisão, e
explicamos todas as vantagens do programa”, disse o
secretário da Fazenda, Marcelo Barros.
A mesma dinâmica está
sendo replicada pelos diretores regionais da Sefaz-PE e
pelos procuradores do Estado com as empresas de menor porte que estão espalhadas por Pernambuco. “Os
contribuintes estão percebendo que esta é uma ótima
oportunidade de ficar em dia
com o Fisco Estadual. Outro
programa semelhante não
deve voltar a ser feito nos
próximos anos”, completa
Marcelo. Além disso, membros da Sefaz-PE e da PGEPE realizaram várias palestras sobre o tema para associados de instituições re-
presentantes de empresários,
advogados e contadores.
CONDIÇÕES - O período
de adesão ao PERC vai até o
dia 30. As dívidas podem ser
parceladas em até 24 vezes e
os descontos são de até 95%
nas multas e até 85% nos
juros. Os contribuintes
podem fazer a adesão ao
programa através do pagamento da primeira parcela
ou da parcela única. Além
do parcelamento e do desconto nas multas, as empresas que aderirem ao PERC
terão a oportunidade de regularizar sua situação fiscal
e, com isso, ficarem aptas a
participar de licitações públicas e obter financiamentos de bancos públicos.
Os contribuintes interessados em negociar seus dé-
Recife, 24 de novembro de 2016
bitos devem se dirigir a
uma das 26 agências da
Receita Estadual espalhadas por todo o Estado ou
à Procuradoria da Fazenda
Estadual, que fica no 3o
andar da sede da PGE-PE
(Rua do Sol, 143, Santo
Antônio, Edifício Ipsep), ou
ainda às Procuradorias Regionais da PGE-PE em Caruaru, Petrolina e Arcoverde. Outras informações sobre o PERC podem ser obtidas pelo Telesefaz: 08002851244 ou (81) 3183-6401
ou pelo e-mail perc2016@
pge.pe.gov.br.
A relação com endereços
e telefones das agências está
disponível no Portal da
Sefaz (www.sefaz.pe.gov.
br). Os endereços das Regionais da PGE estão no
www.pge.pe.gov.br.
LEILÃO DE PRODUTOS
APREENDIDOS
PELA FAZENDA
A Secretaria de Administração de Pernambuco (SAD-PE) realiza,
no próximo dia 30, a
partir das 9h30, um leilão de 123 lotes, compostos por utensílios domésticos, eletroeletrônicos, móveis, notebook,
livros, CDs, DVDs, peças de vestuário, calçados, entre outros objetos apreendidos em operações da Secretaria da
Fazenda do Estado de
Pernambuco (Sefaz-PE).
Os interessados em participar devem comparecer, no dia do leilão,
ao auditório da SefazPE, localizado na Avenida Cruz Cabugá, n0
1419, Santo Amaro.
Os bens também poderão ser arrematados
online. Para isso, os arrematantes deverão acessar
o site oficial do leiloeiro
(www.coliseumleiloes.
com.br) e realizar o seu
cadastro. O recebimento
de lances ficará aberto
até a conclusão da sessão presencial de cada
lote. Os lances mínimos
variam entre R$ 15 e
R$ 500. Poderão participar do leilão público
e oferecer lances pessoas físicas portadoras
do cartão CPF/MF e da
Cédula de Identidade,
ou documentos que a
substituam, e pessoas
jurídicas inscritas no
CNPJ/MF.
De acordo com o edital, apenas 20% do valor
total do produto precisa
ser pago quando o interessado ganhar o lance. O pagamento tem
que ser feito em dinheiro ou cheque.
Defesa Social avalia os meios
de economia em suas compras
F OTO : D IVULGAÇÃO /P ROCON -PE
A convite da Secretaria
de Defesa Social - SDS, técnicos da Secretaria de Administração - SAD, lotados
na Secretaria Executiva de
Compras e Licitações, participaram do I Encontro dos
Gestores da Secretaria. O
evento foi realizado no auditório da empresa Jump
Brasil, no Recife. O objetivo foi trocar experiências e
promover a capacitação de
servidores que trabalham
nas áreas de compras, licitações e contratos da própria
SDS e de seus órgãos operativos (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de
Bombeiros Militar).
Durante sua explanação,
o gerente-geral de Licita-
ções do Estado, Rafael
Manço, que coordena a
equipe da Central de Licitações, destacou a importância de uma contratação bem
planejada e devidamente
instruída para que não ocorram falhas durante o processo licitatório. “O Termo de
Referência, por exemplo, é
muito importante, pois traz
aspectos técnicos da contratação, descrevendo com clareza, concisão e objetividade o que se quer contratar.
Outro instrumento fundamental é o edital, uma vez
que nele são estabelecidas
as regras que devem ser observadas pelos licitantes
para participação no certame”, pontuou Manço.
O gerente-geral de Compras e Contratos do Estado,
Wagner Lyra, destacou aspectos essenciais relativos à
gestão de contratos administrativos. De acordo com
o gestor, é fundamental ficar
atento aos prazos de renovação contratual. “Os pedidos de prorrogação de
contratos devem ser enviados à SAD, devidamente
instruídos com a documentação necessária para sua
análise, pelo menos, 60 dias
antes do término da sua
vigência”, lembrou Lyra.
No final do evento, o
gerente-geral jurídico da
Secretaria Estadual de Educação, Rodrigo Lages, explicou os procedimentos
A PARTIR da economia que já se faz, técnicos avaliam meios de economizar ainda mais
legais que devem ser seguidos para a aplicação das penalidades a empresas lici-
tantes e/ou contratadas pela
prática de atos ilícitos em
processos de licitação e na
execução de contratos celebrados com a Administração Pública Estadual.