DOEPE 16/12/2016 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 – Ano XCIII • N0 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Recife, 16 de dezembro de 2016
REUNIÃO PLENÁRIA
Fórum Estadual das Microempresas
realiza balanço de ações em 2016
O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco
(Fempe-PE) realizou quarta-feira (14), no Auditório da Federação das Indústrias
de Pernambuco (Fiepe), a última Reunião Plenária de 2016.
encontro, aberto pelo
presidente do Fempe-PE
e secretário da Micro e
Pequena Empresa, Trabalho e
Qualificação de Pernambuco
(Sempetq), Alexandre Valença,
reuniu os Grupos de Trabalho
(GT) de Desburocratização,
Exportação, Acesso ao Crédito, Educação Empreendedora, e Compras Governamentais do Fórum para um
balanço das ações realizadas
este ano, além de discutir as
demandas para 2017.
“A existência deste Fórum é de
grande importância, pois representa todas as instituições que
estão envolvidas, principalmente,
com as micros e pequenas empresas, tanto de órgãos públicos
como também entidades privadas. Discutimos nesta plenária
as reivindicações e necessidades
deste setor que é tão importante
para a economia nacional e em
especial para Pernambuco”, disse
O
o presidente do Fempe-PE e
secretário da Sempetq, Alexandre Valença.
Na ocasião foram discutidos
assuntos relacionados à criação
de um grupo executivo e deliberativo para assuntos especiais da Secretaria da Fazenda
(Sefaz), demandas da Agência
Estadual de Meio Ambiente de
Pernambuco (CPRH), referente
ao licenciamento ambiental para
as micros e pequenas empresas,
o programa de educação empreendedora para a rede técnica
pública estadual e um balanço
geral de todas as ações executadas neste ano. “Este é um
momento de renovar as perspectivas e compromissos do Fórum e contar com a participação
mais efetiva de cada entidade.
Nossa intenção é manter sempre
os grupos comprometidos e de
qualidade”, explicou a secretária
executiva da Micro e Pequena
Empresa e de Fomento ao Em-
F OTO : H ENRIQUE L IMA /S EMPETQ
O PROGRAMA de educação empreendedora para a rede técnica estadual foi um dos temas discutidos na reunião
preendedorismo da Sempetq,
Carolina Soares.
Estiveram presentes representantes da Fiepe, Banco do Brasil,
Caixa Econômica, BNDS, Correios, UFPE, Sebrae, e demais
membros permanentes e convidados do Fórum. “Fomos um
dos órgãos a fomentar o surgimento deste Fórum em Pernambuco e hoje, como membro,
reconhecemos sua grande im-
portância na discussão do ambiente de negócios para a micro
e pequena empresa do Estado”,
disse Fernando Clímaco, gerente
da Unidade de Políticas Públicas
do Sebrae.
Recadastramento para aposentados e
pensionistas do Estado começa em janeiro
O Governo de Pernambuco dará
início
em
janeiro
ao
recadastramento dos aposentados e
pensionistas do Estado. O censo
será obrigatório e o segurado deve
comparecer a uma agência do
Bradesco (preferencialmente a que
for da sua conta-corrente), no mês
do seu aniversário, entre os dias 11
e 25, munido dos documentos de
identidade, CPF e comprovante de
residência atualizado.
O recadastramento é o procedimento de atualização dos dados
cadastrais dos beneficiários geridos
pela Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco (Funape), órgão
vinculado à Secretaria de Administração, o qual engloba os aposentados do Poder Executivo e da
Defensoria Pública do Estado, assim como os pensionistas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado (MPPE), do Tribunal de
Contas do Estado (TCE), e
pensionistas
dos
municípios
vinculados ao Instituto de Recursos
Humanos (IRH) sob a gestão da
Funape.
Apenas o banco Bradesco fará o
procedimento de atualização dos
dados dos beneficiários, que será
realizado de janeiro a dezembro de
2017, no mês do aniversário do segurado, entre os dias 11 e 25, das 10
às 16h (horário local). Em caso de
portabilidade bancária, o aposentado ou pensionista também
deverá fazer o recadastramento na
própria agência do Bradesco, uma
vez que esses beneficiários ainda
possuem contas nessa instituição
bancária. A Funape não fará esse
procedimento de atualização dos
dados cadastrais.
EXCEÇÕES - O censo deve ser
realizado pessoalmente pelo beneficiário do Estado. Somente em casos
de doença grave ou dificuldade de
locomoção, comprovados através
de declaração médica, em papel
com o timbre da rede pública ou
privada, constando identificação do
médico com carimbo e número do
Conselho Regional de Medicina CRM, emitida com até 30 dias de
antecedência, poderá ser feito pelo
representante legal (procurador,
curador, tutor, guardião ou genitor),
mediante procuração pública, assim
como no caso de ser declarado
incapaz em processo judicial ou ter
residência no exterior.
Após realizar o recadastramento
junto ao Bradesco, o representante
legal deverá enviar à Funape (Rua
Henrique Dias, S/N, setor de recadastramento - Térreo, Derbi, Recife
- PE, CEP 52.010-100), por carta
registrada com comprovação de recebimento, os seguintes documentos:
1 - cópia do comprovante de
recadastramento (formulário preenchido e assinado) entregue pela
instituição financeira;
2 - cópias autenticadas do RG e
CPF do representante legal e de seu
procurador, caso aplicável;
3 - cópia autenticada da Procuração, da Certidão ou Termo de
Compromisso de Tutela, ou de
Curatela, ou de Guarda, apresentados, a depender da condição, no
ato do recadastramento.
4 - cópia autenticada da declaração médica referente à doença
grave ou dificuldade de locomoção,
quando se tratar de procurador.
O não recebimento pela Funape
da documentação mencionada ou se
a documentação for insuficiente,
ocasionará, decorridos mais de 30
dias após o recadastramento, a
adoção do bloqueio do pagamento
do benefício, até que a situação seja
regularizada.
Os beneficiários que estiverem
ou residirem no exterior deverão
fazer o recadastramento, através
do Atestado de Vida realizado perante representação diplomática
brasileira ou mediante representante legal constituído no Brasil
ou no Exterior. Em caso de representação legal, por meio de
procurador constituído no Exterior, o instrumento de procuração
deverá ser lavrado em representação diplomática brasileira.
Dentre as finalidades do Atestado
de Vida ou da procuração, conforme o caso, deverá constar a realização do recadastramento previdenciário perante a Funape.
No recadastramento realizado
através de Atestado de Vida,
caberá também ao beneficiário,
remeter, através de carta registrada com comprovação de recebimento, à Funape, no endereço
acima citado, cópia do Atestado
de Vida acompanhado das cópias
do RG, CPF e Passaporte (folha de
identificação).
Todas as informações necessárias
ao recadastramento podem ser encontradas no site funape.pe.gov.br.