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DOEPE - Recife, 4 de janeiro de 2017 - Página 7

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DOEPE 04/01/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/01/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de janeiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CIDADES

Ano XCIV • NÀ 2 - 7
EDUCANjO

Secretário: Francisco Antonio Souza Papaléo

Secretário: Frederico da Costa Amâncio

PORTARIA SECID Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2017.

PORTARIA SE/GGDP DE 02 DE 01 DE 2017.

O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, como membros da Comissão de apuração do encontro de contas do Contrato nº
051/2013 – reabilitação do pavimento e obras de melhoramentos, adequação da capacidade e segurança rodoviária e implantação do
sistema de transporte rápido de ônibus – TRO/BRT na BR 101 segmento km 51,60 ao km 82,30, Processo Administrativo nº 006/2015,
sob a coordenação do primeiro:
I – Dagoberto Florentino de Lira Júnior, matrícula nº 374.242-3; apreciação
II – Aurino Teixeira da Silva Filho, matrícula nº 374.242-3;
III – Renata Cavalcanti dos Santos, matrícula nº 375.924-5.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Antonio Souza Papaléo
Secretário das Cidades

DEFESA SOCIAL
Secretário: ˜ngelo Fernandes Gióia

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA DO COMANDO GERAL Nº 020/16 – CPPBM, DE 29DEZ2016
EMENTA: RETROAGE DATA DE PROMOÇÃO
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 27 do Decreto n.º 34.681 de 12 de março de 2010,
(Regulamento da Lei de Promoção de Praças), e pelos Artigos 15, parágrafo único e 16, I, V e § 2º, todos da Lei Complementar n º 134
de 23 de dezembro de 2008, R E S O L V E:
I – Retroagir, em ressarcimento de preterição, a 06 de março de 2013, a promoção à Graduação de Primeiro-Sargento BM, pelo critério
de ANTIGUIDADE, do Primeiro-Sargento QBMG-1 GIVALDO BARBOSA FALCÃO, Matrícula 940351-5.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
III – Publique-se.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA ADMINISTRATIVA
Nº 049 -16/DIP/DGP 23 de dezembro de 2016.
EMENTA: Transferir para Reserva Remunerada.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da
Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei n°15.187, de 12DEZ13, RESOLVE:
I – Transferir “ex-officio”, para a Reserva Remunerada do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, a contar de 17 de dezembro de 2016,
o Subtenente ALBERTO BARBOSA ROCHA, Mat. 27540-9, por haver completado 30 (trinta) anos de efetivo serviço, cumulativamente
com o tempo de permanência na graduação, conforme o disposto no Inciso I, do artigo 85 c/c o Inciso XIII do Artigo 1º da Lei n° 15.049/13.
II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da
documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução n° 06/2009 (TCE).
PORTARIA ADMINISTRATIVA
Nº 050-16/DIP/DGP, 23 de dezembro de 2016.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei nº 15.187, de 12DEZ13, RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, ao Posto de 2º Tenente BM, o Subtenente BM ALBERTO BARBOSA ROCHA, Mat. 27540-9;
II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade
do Subtenente ALBERTO BARBOSA ROCHA, Mat. 27540-9; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de
Pernambuco), com fundamento no Inciso II, do Art. 88 c/c o Inciso XIII do Artigo 1º da Lei n° 15.049/13 da Lei 6.783/74 c/c § 1º, Art. 12 e
21 da Lei Complementar Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO DA 2ª CIPM Nº 016, de 28/12/2016.
EMENTA: Revogação de Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da Disciplina.
O Comandante da 2ª CIPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e XIV do Art. 130 do Regulamento Geral
da PMPE, aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16 de junho de 1994, e pelo Art. 27, da Portaria do Comando Geral nº 088,
de 24JAN2007, publicada no SUNOR nº 002, de 31JAN2007, atendendo a solicitação contida no Ofício n° 006/16-PL/2ª CPDBM/
Corregedoria Geral da SDS-PE, o qual versa sobre a revogação da Portaria da 2ª CIPM n° 010, de 30/08/2016 que instaurou Processo
de Licenciamento “Ex Officio” a bem da disciplina em desfavor do SD QPMG/116496-1/2ª CIPM/JOSÉ HYLTON DE OLIVEIRA LIMA,
e, posterior avocação do processo para o âmbito da Corregedoria Geral da SDS-PE; RESOLVE: I – Tornar sem efeito a Portaria da 2ª
CIPM n° 010, de 30/08/2016, publicada no Diário Oficial do Estado n° 163, de 31/08/2016, a qual instaurou o Processo Administrativo de
Licenciamento “Ex Officio” a Bem da Disciplina em desfavor do SD QPMG/116496-1/2ª CIPM/JOSÉ HYLTON DE OLIVEIRA LIMA, visto
que, por determinação do Ilmo. Sr. Corregedor Geral da SDS-PE, o referido processo será avocado à Corregedoria Geral da SDS-PE a
fim de ser dado continuidade pelo Cap BM DIÓGENES TAVARES PESSOA; II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
com efeitos ex nunc; III - Determinar a publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado. Cabrobó/PE, 28 de dezembro de 2016.
CLODUALDO JOSÉ DA SILVA MAJ PM - Comandante da 2ª CIPM.

Nº 005 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 5758 de 27.12.16 a gratificação referente à Esc. de Pequeno Porte, a JANAISE DA SILVA
FAUSTINO, Prof., LPE, II, A, mat. 257.530-2, na função de Diretor da Esc. Brig. Eduardo Gomes, Macaparana, GRE Nazaré, com 200
h/a mensais, a partir de 01.12.16.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 27.12.16.
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - Defiro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97.
SIGEPE 04878505/16 - IVANETE MANGUEIRA DA SILVA, mat. 180.060-4
PORTARIA SEE Nº 006 DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 2, de 02/05/2016 resolve:
Constituir Comissão de Especialistas para proceder visita de verificação “in loco” para análise das condições de oferta de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, visando à solicitação de Autorização do Curso Técnico em Óptica – Eixo Tecnológico: Ambiente
e Saúde, a ser ministrado pelo Instituto Optométrico de Pernambuco - IOPE, localizado na Avenida João Pereira de Oliveira, 258,
Paulista/PE, designando para sua composição: Josenete Carneiro Gomes de Melo (coordenadora) e a especialistas docente, Fernanda
Lúcia de Oliveira.
PORTARIA SEE Nº 007 DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 2, de 02/05/2016 resolve: Constituir
Comissão de Especialistas para proceder visita de verificação “in loco” para análise das condições de oferta de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio, visando à solicitação de Autorização do Curso Técnico em Transações Imobiliárias – Eixo Tecnológico:
Gestão e Negócios, a ser ministrado pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Pernambuco / SINDIMÓVEIS-PE,
localizado na Avenida Guararapes, 154 – Edifício Almare, 3º Andar, Recife/PE, designando para sua composição: Xênia Fabianne Viana
de Oliveira Beltrão (coordenadora) e os especialistas docentes, Dilson Nenésio do Nascimento e Viviane Guerra de Melo.
PORTARIA SEE Nº 008 DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 2, de 02/05/2016 resolve:
Constituir Comissão de Especialistas para proceder visita de verificação “in loco” para análise das condições de oferta de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, visando à solicitação de Renovação de Autorização do Curso Técnico em Radiologia – Eixo
Tecnológico: Ambiente e Saúde, a ser ministrado pela Fundação Alice Figueira /Escola Politécnica de Saúde do IMIP, localizado
na Rua dos Coelhos, 300, Boa Vista, Recife/PE, designando para sua composição: Raquel Elza de Oliveira Glotz (coordenadora) a
especialistas docente, Fernanda Lúcia de Oliveira e o representante do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Pernambuco,
Sandoval Kehrle.
PORTARIA SEE Nº 009 DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 2, de 02/05/2016 resolve:
Constituir Comissão de Especialistas para proceder visita de verificação “in loco” para análise das condições de oferta de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, visando à solicitação de de Credenciamento da Escola Profissionalizante de Enfermagem São
Camilo, para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, localizado na Rua Cento e Noventa e Cinco, 175, Caetés I, Abreu
e Lima/PE, designando para sua composição: Raquel Elza de Oliveira Glotz (coordenadora) e Adriana Arruda Franco, técnica da SEEP.
PORTARIA SEE Nº 010 DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96 e da
Resolução CEE/PE Nº 2, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 128/2016-CEB de 19/12/2016, de parecer e voto favoráveis
ao Recredenciamento da Escola Profissionalizante de Enfermagem Israel, situada na Avenida Norte, 5049, Casa Amarela, CEP
52051-000, Recife/PE, mantida pela Escola Profissionalizante Israel Ltda, CNPJ Nº 00.895.222/0001-10, para a oferta de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade presencial, pelo prazo de 08 (oito) anos, retroativo a 12/10/2016.
PORTARIA SEE Nº 011 DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96 e da
Resolução CEE/PE Nº 2, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 134/2016-CEB de 26/12/2016, de parecer e voto favoráveis
à Autorização do Curso Técnico em Radiologia – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, a ser ministrado
pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima, 230, Piedade - Jaboatão dos Guararapes/PE,
mantido pela MMF Cursos Técnicos Ltda, CNPJ nº 14.628.957/0001-91, credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 38/2013, tornado público
pela Portaria SE nº 3766/2013 de 15/05/2013. A autorização será concedida pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir da publicação da
Portaria no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 012 DE 03 DE JANEIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96
e da Resolução CEE/PE Nº 2, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 136/2016-CEB de 05/12/2016, de parecer e voto
favoráveis à Autorização do Curso Técnico em Estética e do Curso Técnico em Massoterapia, ambos do Eixo Tecnológico: Ambiente
e Saúde, na modalidade presencial, sem saídas intermediárias, a serem ministrados pela Associação Caruaruense de Ensino Superior
e Técnico – ASCES, CNPJ nº 09.993.940/0001-01, mantenedora da ASCESTEC – Escola Técnica ASCES, situada na Avenida Portugal,
584, Bairro Universitário, Caruaru/PE, credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 56/2013 CEB, tornado público pela Portaria SE nº 4236 de
03 de junho de 2013, A autorização será concedida pelo prazo de 06 (seis) anos, contados a partir da publicação da Portaria no Diário
Oficial do Estado.

DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Thiago Arraes de Alencar Norões

FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

PORTARIA SDEC Nº 37, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº
628, datado de 03/02/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 03/02/2015, tendo tomado conhecimento dos fatos
relatados nos documentos em anexo, os quais denunciam problemas na execução do Contrato nº 002/2015 por parte da NORDESTE
SUSTENTÁVEL LTDA (CNPJ: 12.414.820/0001-09) e considerando o que consta no Parecer GGAJ nº 095/2016, opinando pela abertura
de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a abertura de processo administrativo para apurar responsabilidade da NORDESTE SUSTENTÁVEL LTDA
Art. 2º. Designar para compor a comissão processante os servidores FABIANO AUGUSTO PAES BARRRETO BRENNAND – Mat
nº 363.962-2- na qualidade de Presidente, MARIA MARTHA CAVALCANTI PADILHA, Mat nº 323.962-2 – na qualidade de membro e
GERALDO MAGELA FALCÃO DA ROCHA – Mat. 363.966-5, como Secretário.
Art. 3º. Notificar a Nordeste Sustentável LTDA na pessoa de seu representante legal para apresentar defesa, juntando cópia dos
documentos pertinentes ao processo.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Recife, 07 de dezembro de 2016.
GUILHERME RABELO GONDIM COUTINHO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EM EXERCÍCIO
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

PORTARIA SF Nº 003, DE 03.01.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de ajustar a Portaria SF nº 183, de 27.10.2015, que autoriza a emissão
da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 65, denominada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, por contribuintes previamente
credenciados pela Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 183, de 27.10.2015, passa a vigorar com as seguintes alterações, ficando renumerado o parágrafo único para § 1º:
“Art. 1º Fica autorizada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 65, denominada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e,
bem como do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE NFC-e, previstos no Ajuste SINIEF
07/2005, pelos seguintes estabelecimentos, previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda:
I - da WMS Supermercados do Brasil Ltda., inscritos no Estado; (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
III – a partir de 1º.6.2016, os estabelecimentos do BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., inscritos no Estado. (AC)
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 2º No período de 1º.6.2016 a 1º.1.2017, na impossibilidade de autorização de emissão da NFC-e e do DANFE NFC-e, de que trata
o caput ficam os estabelecimentos mencionados nos incisos I e III, autorizados a emissão of-line para posterior transmissão, em data
determinada pela Diretoria Geral de Antecipação e Sistema Tributários - DAS. (AC)
........................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 01/2017
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ficam notificados quanto
à Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Art. 17, inciso XVI e Art. 31,
inciso II, c/c a Resolução CGSN 94/2011, Art. 15, inciso XXVI; Art. 75, inciso II, §§ 1º ao 5º e Art. 76, inciso V.

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