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DOEPE 18/01/2017 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/01/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo

Ano XCIV • N0 12

Recife, quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

HABITACIONAL

Fernando de Noronha lança edital para
construção de 26 casas populares na ilha
A administração de Fernando de Noronha lançou edital que vai escolher a empresa
de engenharia para a construção de 26 casas populares no arquipélago,
com recursos próprios na ordem máxima de R$ 5.590.446,62.
s
residências
vão ser construídas em terrenos
próximos ao Hospital São
Lucas e Escola Arquipélago, e devem ficar prontas ainda este ano. Todos
os imóveis serão destinados ao uso habitacional do residente permanente e seus familiares,
sendo vedada a locação
ou sublocação total ou
parcial dos mesmos, sem
autorização da Administração Distrital.
A iniciativa se alinha à
Política Habitacional da
Autarquia Territorial do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha, cujo
decreto foi publicado em
agosto de 2016, no Diário
Oficial da União. A medida tem por objetivo
solucionar o déficit de
moradias do arquipélago,
com critérios rigorosos
para a distribuição de
lotes e casas aos moradores permanentes.
Com o lançamento do
edital, mais um passo foi
dado para minimizar essa
grande necessidade dos
ilhéus, conforme explica
o administrador de Noronha, Luís Eduardo An-

A

F OTO : M IGUEL I GREJA /C ORTESIA

tunes. “Quando eu cheguei na Administração da
ilha em setembro de
2015, conversando com a
população e com o conselho distrital, percebi
que uma das grandes demandas era a questão da
Política Habitacional, que
é restrita pelo limite geográfico e de preservação
ambiental. Então, com o
esforço significativo, e
fruto da arrecadação, lançamos o edital para a
construção das 26 casas.
Isso vai desafogar um
pouco essa demanda”.
O administrador lembra também a liberação
de verba do Governo Federal para a construção de
outras 56 casas no Loteamento Vacaria, que vai diminuir bastante a questão
habitacional para os mo- O LOCAL já conta com estrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica e limpeza urbana
radores permanentes do
arquipélago. A intenção é com estrutura de abasteci- gente vai atender bastante vação. Além disso, foi im- (horário de Brasília). O
implantar arquitetura bio- mento de água, esgota- o pleito da população de prescindível estar em edital e os anexos já estão
climática de interesse so- mento sanitário, energia Noronha no aspecto da situação de regularidade disponíveis no Painel de
cial com energia limpa, elétrica e limpeza urbana. política habitacional”.
perante o setor de Contro- Licitações do Estado, no
gerada através da usina “Temos um compromisso
Pelo decreto lançado no le Migratório da Admi- site: www.licitacoes.pe.
solar existente em Fer- do ministro das Cidades, ano passado, a prioridade nistração da ilha.
gov.br.
nando de Noronha e co- Bruno Araújo, para a cons- para a aquisição de moMaiores informações
Abertura das propostas
leta seletiva.
trução de mais 56 casas, radia é dos moradores per- para a construção das 26 através do telefone: (81)
Atualmente, o local on- dentro do programa Minha manentes com mais de 10 casas será no dia 16 de fe- 3182-9644 ou pelo e-mail:
de será construído o con- Casa Minha Vida. Conclu- anos residindo no arqui- vereiro, no Escritório de cpl.noronha@noronha.
junto habitacional já conta indo esses dois projetos, a pélago, mediante compro- Apoio no Recife, às 11h pe.gov.br.
CERTIFICADO DIGITALMENTE
17/01/2017
21:47:39
97283799206760

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920
Hora Legal Brasileira: 17/01/2017 21:47 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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