DOEPE 15/02/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 32
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO III – MODELO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Recife, 15 de fevereiro de 2017
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO DA (NOME DA
SECRETARIA / ENTIDADE DOADORA) E, DE OUTRO LADO, O(A) (NOME DA ENTIDADE DONATÁRIA), NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
Pelo presente TERMO DE DOAÇÃO, de um lado, o Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 10.571.982/0001-25, por intermédio da (nome da Secretaria / Entidade doadora), inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.
xxx/xxxx-xx, com sede na (endereço completo da Secretaria / Entidade doadora), neste ato representada pelo Sr. (nome do cargo do
dirigente máximo da Secretaria / Entidade doadora), (nome do(a) dirigente máximo(a) da Secretaria / Entidade doadora), (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, portador(a) da cédula de identidade nº x.xxx.xxx SDS-PE,
residente e domiciliado(a) na cidade de (nome da cidade – estado), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela (inserir o nº
do ato normativo e a data de publicação que delega poderes ao(à) dirigente máximo(a) da Secretaria / Entidade doadora), doravante
denominada simplesmente, DOADORA, e do outro lado, o(a) (nome da entidade donatária), inscrito(a) no CNPJ (MF) sob o nº xx.xxx.
xxx/xxxx-xx, com endereço na (endereço completo da entidade donatária), neste ato representado pelo(a) Sr(a). (nome do(a) dirigente
máximo(a) da entidade donatária), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº xx.xxx.xxx-xx, portador(a) da
cédula de identidade nº x.xxx.xxx (nome do órgão emissor), residente e domiciliado(a) na (endereço completo do(a) dirigente máximo(a)
da entidade donatária), doravante denominada simplesmente, DONATÁRIA, ajustam as condições abaixo consignadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A DOADORA, possuindo, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, os bens móveis relacionados no anexo único deste instrumento,
os quais se encontram sob a administração da (nome da Secretaria / Entidade doadora) e que são inservíveis para o funcionamento da
DOADORA, resolve doá-los, a título gratuito, à DONATÁRIA, (inserir a classificação da entidade donatária: Administração Pública, instituição
filantrópica, de utilidade pública, organização da sociedade civil de interesse público, cooperativa social ou sem fins econômicos).
Parágrafo único. Os bens, objeto desta doação, possuem o valor total estimado de R$ xxxxxxx (valor por extenso), conforme relatório elaborado
pela Comissão Patrimonial de Desfazimento, constituída pela (nome da Secretaria / Entidade doadora), anexo ao presente instrumento.
Nº 506-Autorizar o afastamento dos servidores LUCAS DE BRITO LEAL, matrícula nº. 374.514-7 e VICTOR LUIZ BEZERRA ARAÚJO
DA SILVA, matrícula nº. 367.677-3, para participar do curso Gestão de Equipamentos – Diagnóstico e Elaboração do Plano de
Incorporação de Equipamentos Médicos, nos dias 06 e 07 de dezembro de 2016, em São Paulo/SP, sendo as despesas com passagens,
diárias e transporte custeadas através da fonte 0101.
PORTARIA SAD Nº 507 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 2º, inciso II, alínea “k”, do Decreto nº 39.117, de 08 de
fevereiro de 2013, publicado em 09 de fevereiro de 2013, e pelo artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril
de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, tendo em vista o contido no Parecer nº 65/2017 da Procuradoria
Consultiva - Procuradoria Geral do Estado, exarado nos autos do Processo SIGEPE nº 5687046-0/2016 (SAJ nº 2017.02.187), RESOLVE:
I. Conceder pensão especial mensal aos dependentes de ALDENIS CLEMENTINO DA SILVA, Soldado PM, matrícula nº 111.001-2,
promovido “post mortem” à graduação de Cabo PM, a contar de 08 de dezembro de 2015, data do óbito, com valores atualizados,
conforme previsto no art. 100, § 9º da Constituição do Estado de Pernambuco, no art. 134 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, c/c
o art. 111, e seu parágrafo único, da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990;
II. São beneficiários da pensão concedida pelo item anterior: CAROLINA ARAÚJO LEITE DA SILVA, viúva; e PEDRO KAUÃ LEITE DA
SILVA, filho, nascido em 16/11/2010;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DO BEM
III. A pensão especial a que fazem jus os dependentes do policial militar falecido, conforme art. 27, incisos I e II, observará o disposto nos
arts. 50, § 1º e 51, incisos I e II, todos da Lei Complementar nº 028/2000 e alterações posteriores; e
A DONATÁRIA utilizará os bens, objeto deste termo, em suas unidades, de acordo com suas necessidades, conveniências e condições
dos bens doados, podendo fazer uso dos mesmos sem qualquer restrição, desde que revertido para a própria DONATÁRIA.
IV. A pensão especial de que trata esta Portaria terá os seus valores automaticamente reajustados na mesma época e nos mesmos
índices da remuneração dos policiais militares em atividade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
A DOADORA, com aceitação da DONATÁRIA, transfere, de logo, o domínio, a posse, o direito e as obrigações referentes aos bens
doados, em conformidade com o art. 197, § 4º, da Lei nº 7741/78 – Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco, tendo
a DONATÁRIA o prazo de 03 (três) dias úteis para a sua retirada.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO COMPETENTE
É competente o Foro da Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer divergências ou dúvidas fundadas
no presente Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na
presença de 02 (duas) testemunhas que no final também o subscrevem.
Recife, (dia) de (mês) de (ano).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º
do Decreto nº 44.051/2017, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD
nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:
Nº 508-Considerar designado o servidor, PERCÍLIO JOAQUIM DE AQUINO, matrícula nº 7.238-9, para compor a Comissão Setorial
Permanente de Licitação – CSPL, da Faculdade de Odontologia de Pernambuco- FOP, da Universidade de Pernambuco- UPE, na
qualidade de membro e integrante de equipe de apoio, em substituição a Pedro Pereira da Silva, matrícula nº 3.854-7, a partir de 02 de
fevereiro de 2017.
Nº 509-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial Permanente de Licitação - CSPL, da
Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças – FENSG, da Universidade de Pernambuco – UPE:
NOME
Lea Campelo de Santana
Madalena Ferreira de Paula Siqueira
Nadir Santana de Brito
Eliete Marques Pergentino
..............................................................................................
(nome da Secretaria / Entidade doadora)
..............................................................................................
(nome da entidade donatária)
Testemunhas:
1.......................................…………………………………. 2.......................................…………………………………
ANEXO IV – MODELO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS (ESPECÍFICO PARA VEÍCULO)
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO DA (NOME
DA SECRETARIA / ENTIDADE DOADORA) E, DE OUTRO LADO, O(A) (NOME DA ENTIDADE DONATÁRIA), NA FORMA ABAIXO
ADUZIDA.
Pelo presente TERMO DE DOAÇÃO, de um lado, o Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 10.571.982/0001-25, por intermédio da (nome da Secretaria / Entidade doadora), inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.
xxx/xxxx-xx, com sede na (endereço completo da Secretaria / Entidade doadora), neste ato representada pelo Sr. (nome do cargo do
dirigente máximo da Secretaria / Entidade doadora), (nome do(a) dirigente máximo(a) da Secretaria / Entidade doadora), (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, portador(a) da cédula de identidade nº x.xxx.xxx SDS-PE,
residente e domiciliado(a) na cidade de (nome da cidade – estado), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela (inserir o nº
do ato normativo e a data de publicação que delega poderes ao(à) dirigente máximo(a) da Secretaria / Entidade doadora), doravante
denominada simplesmente, DOADORA, e do outro lado, o(a) (nome da entidade donatária), inscrito(a) no CNPJ (MF) sob o nº xx.xxx.
xxx/xxxx-xx, com endereço na (endereço completo da entidade donatária), neste ato representado pelo(a) Sr(a). (nome do(a) dirigente
máximo(a) da entidade donatária), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº xx.xxx.xxx-xx, portador(a) da
cédula de identidade nº x.xxx.xxx (nome do órgão emissor), residente e domiciliado(a) na (endereço completo do(a) dirigente máximo(a)
da entidade donatária), doravante denominada simplesmente, DONATÁRIA, ajustam as condições abaixo consignadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A DOADORA, possuindo, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, os veículos relacionados no anexo único deste instrumento,
os quais se encontram sob a administração da (nome da Secretaria / Entidade doadora) e que são inservíveis para o funcionamento
da DOADORA, resolve doá-los, a título gratuito, à DONATÁRIA, (inserir a classificação da entidade donatária: Administração Pública,
instituição filantrópica, de utilidade pública, organização da sociedade civil de interesse público, cooperativa social ou sem fins
econômicos).
Parágrafo único. Os bens, objeto desta doação, possuem o valor total estimado de R$ xxxxxxx (valor por extenso), conforme relatório
elaborado pela Comissão Patrimonial de Desfazimento, constituída pela (nome da Secretaria / Entidade doadora), anexo ao presente
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DO BEM
A DONATÁRIA utilizará os bens, objeto deste termo, em suas unidades, de acordo com suas necessidades, conveniências e condições
dos bens doados, podendo fazer uso dos mesmos sem qualquer restrição, desde que revertido para a própria DONATÁRIA.
FUNÇÃO
Presidente/Pregoeira
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
MATRÍCULA
4.798-8
2.502-0
2.245-4
7.150-1
VIGÊNCIA
04/02/2017 à
31/03/2017
Nº 510-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial Permanente de Licitação – CSPL, da Escola
Superior de Educação Física - ESEF, da Universidade de Pernambuco – UPE:
NOME
VILMA MONTEIRO DE SOUZA SALY
WILSON PAIVA
SILVIA PEREIRA COSTA
ANTÔNIO IZAQUE DOS SANTOS
FUNÇÃO
Presidente/Pregoeira
Membro/integrante de equipe de apoio
Membro/integrante de equipe de apoio
Membro/integrante de equipe de apoio
MATRÍCULA
5.390-2
3.729-0
4.266-8
3.233-6
VIGÊNCIA
01/03/2017 a
31/03/2017
Nº 511-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Agência
Estadual de Tecnologia da Informação - ATI:
NOME
Pedro Henrique Reis Matos Ciríaco
FUNÇÃO
MATRÍCULA
Presidente/Pregoeiro
324-0
Dênis Barbosa de Souza
Membro/integrante de Equipe de Apoio
300-9
José Henrique Valença de Barros
Membro/integrante de Equipe de Apoio
302-1
Maria José Gomes
Membro/integrante de Equipe de Apoio
058-1
Mônica Maria Echeverria Martins
Membro/integrante de Equipe de Apoio
512-8
VIGÊNCIA
01/01/2017 a
31/03/2017.
Nº 512-Considerar designada a servidora, GERMANA DE MORAIS DANTAS LIMA, matrícula nº 512-7, para responder pela Comissão
Permanente de Licitação – CPL, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação- ATI, na qualidade de Presidente/ Pregoeira, em
substituição a Pedro Henrique Reis Matos Ciríaco, matrícula nº 324-0, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
RAFAEL VILAÇA MANÇO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2017
PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL
PROCESSO SIGEPE Nº 5751684-0/2015 (SAJ nº 2017.02.247) - Requerente: LEILANE RAMOS DO NASCIMENTO, companheira do
ex-aluno do Curso de Formação de Soldado PM Ailton Ferreira da Silva Júnior, matrícula nº 110.329-6, falecido em 13 de setembro
de 2009. Tendo em vista as atribuições decorrentes do artigo 2º, inciso II, alínea “k”, do Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013,
publicado em 09 de fevereiro de 2013, bem como artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, INDEFIRO o pedido nos termos do Parecer nº 060/2017, da Procuradoria
Consultiva - Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
A DOADORA, com aceitação da DONATÁRIA, transfere, de logo, o domínio, a posse, o direito e as obrigações referentes aos bens
doados, em conformidade com o art. 197, § 4º, da Lei nº 7741/78 – Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco, tendo
a DONATÁRIA o prazo de 03 (três) dias úteis para a sua retirada.
Compete à DONATÁRIA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente Termo, tomar todas as providências junto
ao DETRAN/PE para a transferência da propriedade e emissão de novo(s) Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV,
ficando responsável por todo e qualquer débito inerente ao(s) veículo(s), inclusive as despesas decorrentes da emissão de novo CRLV e
de segunda via do Certificado de Registro de Veículo - CRV para assinatura das partes DOADORA e DONATÁRIA.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATA
Na Portaria SAD nº 475, de 10 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de fevereiro de 2017, onde se lê:
“matrícula nº 106.084-6”, leia-se: “matrícula nº 106.328-6”.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO COMPETENTE
CASA CIVIL
É competente o Foro da Comarca do Recife, capital do Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer divergências ou dúvidas fundadas
no presente Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na
presença de 02 (duas) testemunhas que no final também o subscrevem.
A Gerente Geral, da Secretaria da Casa Civil, proferiu o seguinte despacho:
Recife, (dia) de (mês) de (ano).
..............................................................................................
(nome da Secretaria / Entidade doadora)
.............................................................................................
(nome da entidade donatária)
Em, 13/02/2017
LICENÇA PRÊMIO GÔZO:
Processo SIGEPE 0214010-8-6 /2016, EVA ROLIM YAMASHITA, matrícula nº 131.986-8, 01 (um) mês de Licença Prêmio, referente ao
3º (terceiro) decênio,no período de 05/12/2016 a 03/01/2017.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORGINAL).
Testemunhas:
1..............................................................................
2..............................................................................
MARIA DO CARMO SILVA COELHO
Gerente Geral