DOEPE 17/02/2017 - Pág. 36 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
36 - Ano XCIV• NÀ 34
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Artigo 9º - O convocado que optar pela utilização de meio próprio
de deslocamento, poderá ser ressarcido de acordo com as
seguintes sistemáticas:
I – correspondente à proporção de 8 KM/ L (oito quilômetros por
litro de combustível) pela distância rodoviária percorrida entre
a cidade domicílio e a cidade destino e o seu retorno, onde a
distância entre estas será definida com base em informações
prestadas por Órgãos Oficiais, como DNER e DER Estaduais, bem
como por publicações especializadas, cabendo à Contabilidade
estabelecer um banco de dados com essas informações;
II – No caso da existência de pedágios, balsas e outras despesas
ordinárias afetas ao percurso, estas também serão passíveis de
ressarcimento, desde que devidamente comprovadas;
III – A comprovação das despesas realizadas será através
da apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente
preenchidas sem emendas, rasuras ou borrões, contendo data,
nome do beneficiário, quantidade e identificação do combustível,
identificação do carro e registro da quilometragem no momento
do abastecimento, aplicando-se, no que couber, na ocorrência de
outras despesas, tais como pedágio, balsas e outras;
VI – A opção de uso de veículo próprio para serviços externos é
de total responsabilidade do convocado pela Autarquia, inclusive
quanto a possíveis despesas com gastos extras, seguros e
eventuais acidentes ou avarias no percurso.
§ 1º – O valor do ressarcimento de que tratam os incisos I e II fica
limitado ao menor valor cotado previamente da passagem aérea,
fluvial ou terrestre que poderia ter sido utilizada individualmente
no mesmo trecho.
§ 2º - Aos optantes desta modalidade não se aplica o disposto no
artigo 7º desta Resolução.
Artigo 10 – Nos casos em que comprovadamente o total de
despesas com locomoção, hospedagem e alimentação superar
o valor de diárias concedidas, observada a economicidade
e a razoabilidade das despesas e, após a apresentação dos
comprovantes regulares, será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis
o reembolso da diferença entre o valor das diárias concedidas e o
total das despesas efetuadas.
Artigo 11 – Todos os procedimentos/processos de pagamento/
ressarcimento dos recursos previstos nesta Resolução deverão
observar estritamente as disposições instituídas na Resolução
nº 598/2014, do CFF, condicionado, ainda, que os favorecidos/
beneficiários que são inscritos nesta Autarquia de Fiscalização
Profissional se encontrem em situação regular junto a este CRF/
PE.
Dê ciência e publique-se.
GISÊLDA CASTRO LEMOS DE FREITAS
PRESIDENTE DO CRF/PE
(90802)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO EMPETUR
47ª ASSEMBLÈIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Srs. Acionistas - Nos termos do inciso V do artigo 16 do Estatuto
Social desta Empresa, convocamos para o dia 08/03/2017 às
10h00m, a 47ª Assembleia Geral Extraordinária com a seguinte
pauta: 1) Eleição dos Membros do Conselho de Administração;
2) Alterações no organograma e nas nomeclaturas de algumas
diretorias, conforme sugerido em Reunião do Conselho de
Administração em 01.02.2017; 3) Deliberação sobre a politica de
cessão de espaços do CECON aos órgãos públicos estaduais; 2)
Outros assuntos conexos e correlatos.
Olinda, 13 de fevereiro de 2017.
Antônio Mário da Mato Limeira Filho
Presidente do Conselho de Administração
Pernambuco, em todas as suas fases de execução PERÍODO:
Jan-Mai/2016. RECEITA: R$ 189.010,06 (cento e oitenta e nove
mil e dez reais e seis centavos) DESPESA: R$ 189.010,06 (cento
e oitenta e nove mil e dez reais e seis centavos).
Caruaru, 09 de fevereiro de 2017.
DJALMA FARIAS CINTRA
DIRETOR PRESIDENTE MACC/OSCIP
(90770)
MARICULTURA NETUNO S/A
SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL AUTORIZADO – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ nº 02.802.091/0001-04. NIRE
2630001813-6. EMPRESA BENEFICIÁRIA DOS INCENTIVOS
FISCAIS DO NORDESTE FINOR. AVISO AOS ACIONISTAS.
Convocamos os Srs. Acionistas a se reunirem em AGO, a realizarse em 1ª Convocação, no dia 24.02.17 às 14:00hs, na sede
social da Cia. à BR 101 Norte-KM 37-Estrada do Pasmado KM
12- Itapissuma/PE, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem
do dia: (a) Prestação de contas dos administradores; (b) Exame,
discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao
exercício social findo em 31/12/15; (c) Eleição dos membros do
Conselho de Administração; (d) Fixação da remuneração dos
administradores; (e) Outros assuntos de interesse da Sociedade.
Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas, no endereço
acima, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei 6.404/76,
com as alterações da Lei nº 10.303/2001. Itapissuma-PE,
07.02.17.Ass) Sérgio Colaferri Filho - Diretor Presidente.
(90716)
NETUNO ALIMENTOS S/A
SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL AUTORIZADO – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CNPJ nº 00.580.504/0001-28. NIRE
26300014394. CONVOCAÇÃO: Convidamos os Srs. Acionistas a
se reunirem em AGO, a realizar-se em 24.02.17 às 10:00hs, na
sede social à Av.Mal.Mascarenhas de Morais,1571 Recife-PE, a
fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (a) Prestação de
contas dos administradores; (b) Exame, discussão e votação das
demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em
31/12/15; (c) Eleição dos membros do Conselho de Administração;
(d) Fixação da remuneração dos administradores; (e) Outros
assuntos de interesse da Sociedade. Acham-se à disposição dos
Senhores Acionistas, no endereço acima, os documentos a que
se refere o art. 133 da Lei 6.404/76, com as alterações da Lei
nº 10.303/2001.Recife/PE, 07.02.17.Ass)SérgioColaferriFilho–Dir.
Presidente.
(90711)
OMBREIRAS ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.760.363/0001-86
NIRE n.° 26.300.013.495
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 16h do dia 26.12.16, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – deliberaçÂO: restou ratificada a prorrogação das
operações de crédito contratadas pela Companhia junto ao HSBC
BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO, mediante a emissão
de CCB(s) nos valores de R$ 10.000.000,00, R$ 8.149.746,20
e 15.000.000,00, passando as CCBs a ter como prazo máximo
de vencimento o dia 05.12.2019. VI – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o no 20179952781, em 26.01.2017.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 17.02.2017. Pedro Pontual Marletti, Presidente.
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista:
Brennand Energia S/A, representada por Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand.
(90765)
(F)
GRANDES ARMAZÉNS DO RECIFE S/A
CNPF/MF Nº 10.794.519/0001-42
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA, a se realizar às 9:00(nove)
horas do dia 02 de Março de 2017, nos termos da Lei nº 6.404,
de 15 de Dezembro de 1976 ( lei das sociedades por Ações), na
sede social localizada na Rua da Palma nº 167, 8º andar conjunto
812, bairro de Santo Antônio desta cidade do Recife-PE. Tendo
por ordem do dia as seguintes matérias a) Eleição de diretoria,
b) Outros assuntos de interesses da sociedade. Recife, 15 de
Fevereiro de 2017. ASS. Arnaldo José Almeida Gonçalves de
Oliveira - Presidente
(90749)
INDIAVAÍ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF no 04.760.345/0001-02
NIRE 26.300.013.479
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 15h do dia 26.12.16, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – deliberaçÂO: restou ratificada a prorrogação das
operações de crédito contratadas pela Companhia junto ao HSBC
BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO, mediante a emissão
de CCB(s), nos valores de R$ 17.500.000,00, R$ 15.000.000,00
e 30.000.000,00, passando as CCBs a ter como prazo máximo
de vencimento o dia 05.12.2019. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n.° 20179952803, em 26.01.2017.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 17.02.2017. Pedro Pontual Marletti, Presidente.
Ricardo Jerônimo Pereira do Rêgo Júnior, Secretário. Acionista:
Brennand Energia S/A, representada por Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand.
(90766)
MOVIMENTO AGRESTE CONTRA O CRIME –
MACC/OSCIP
EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FISICA E
FINANCEIRA DO TERMO DE PARCERIA celebrado entre a
Secretaria de Defesa Social e o Movimento Agreste Contra o
Crime – MACC/OSCIP; OBJETO: manutenção do Projeto Disque
Denúncia no Agreste, Zona da Mata Sul e Sertão do Estado de
OURO ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 06.087.883/0001-03
NIRE n.° 26.300.014.807
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada às
10h do dia 26.12.16, na sede da Companhia. I – QUORUM: acionista
representando a totalidade do capital. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário.
IV – DELIBERAÇÕES: restou (i) ratificada, em todos os seus
termos, a celebração do Contrato de Câmbio n.º 127367715, entre
a Companhia e o BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, objetivando a
venda de EUR 10.600,14; e (b) autorizada a celebração de novo
Contrato de Câmbio, novamente entre a Companhia e o ITAÚ,
desta feita pra a venda de EUR 678,10. VI – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o no 20167798324, em 23.01.17.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 17.02.2017. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário.
Acionista: Brennand Energia S/A, por Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand.
(90764)
SÃO PEDRO DO LAGO S/A
CNPJ/MF n.º 12.709.813/0001-34
NIRE 26.300.019.001
Extrato da ata das Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária realizadas às 9h do dia 20.04.16, na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionistas representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr.
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Sr. Bernardo
Feldman Neto, Secretário. IV – Documentos submetidos à AGO:
o relatório da administração e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.15, publicados no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco e no jornal Diário da Manhã, em ambos
os casos no dia 31.03.16. V – DELIBERAÇÕES, tomadas todas
à unanimidade: (i) na AGO (a) restaram aprovadas as contas da
administração, notadamente os gastos incorridos e a gestão de
tributos da Companhia, bem como o relatório da administração
– Diretoria e Conselho de Administração - e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31.12.15, que
registraram resultado no valor de R$ 2.744.090,83, com destaque
para a absorção da totalizada dos prejuízos acumulados, no
valor de R$ 423.522,28; (b) determinada a destinação de R$
116.028,43 para constituição da reserva legal da Companhia; (c)
determinada a distribuição de parte do lucro líquido do exercício
de 2015, correspondente ao dividendo mínimo obrigatório, no
valor de R$ 551.135,04, às acionistas da Companhia, dando-se
tal distribuição em moeda corrente e legal no País, efetuando-se
o respectivo pagamento em “caixa” na sede social da Companhia;
e (d) determinada a destinação do valor restante, no importe de
R$ 1.653.405,08, à constituição da Reserva de Covenants, por
força do que dispõe a alínea “b”, Artigo 29, do Estatuto Social da
Companhia; e (ii) pela AGE em atenção ao disposto no Artigo 14,
alínea “d”, do Estatuto Social da Companhia, aprovado o montante
global destinado à remuneração dos membros da Diretoria para
o período de abril de 2016 à março de 2017, no valor total de
até R$ 380.000,00, a ser percebida pelos seus membros em 13
prestações mensais por ano, aí incluídos os encargos, tributos,
a “gratificação natalina” e os benefícios a que cada um faça
jus, cabendo ao Conselho de Administração estabelecer, em
reunião, a remuneração individual de cada membro da Diretoria,
restando consignado que o diretor que vier a ser indicado por
uma das acionistas da Companhia, na condição de seu próprio
empregado ou empregado de qualquer outra pessoa de seu grupo
econômico, poderá ter sua remuneração arcada diretamente
pelo atual empregador direto, devendo o valor que lhe seria pago
pela Companhia ser reembolsado ao empregador respectivo.
VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o no
20169105040, em 30 de dezembro de 2016. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
17.02.2017. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente.
Bernardo Feldman Neto, Secretário. Acionistas: Brennand Energia
S/A, por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, por José Carlos de Miranda Farias e Antônio Varejão de
Godoy; e Brennand Energia Eólica S/A, por Pedro Pontual Marletti
e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
(90763)
SETE GAMELEIRAS S/A
CNPJ/MF n.º 12.710.327/0001-36
NIRE n.º 26.300.018.993
Extrato da ata das Assembleias Gerais Ordinária e
Extraordinária realizadas às 09h do dia 20.04.16, na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionistas representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr.
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Sr. Bernardo
Feldman Neto, Secretário. IV – Documentos submetidos à AGO:
o relatório da administração e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.15, publicados no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco e no jornal Diário da Manhã,
em ambos os casos no dia 31.03.16. V – DELIBERAÇÕES,
tomadas todas à unanimidade: (i) na AGO (a) restaram
aprovadas as contas da administração, notadamente os
gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da administração – Diretoria e Conselho de
Administração - e as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31.12.15, que registraram lucro líquido no
valor de R$ 3.679.160,89; (b) determinada a destinação de R$
183.958,04 para constituição da reserva legal da Companhia; e (c)
determinada a distribuição do saldo do lucro líquido do exercício de
2015, no valor de R$ 3.495.202,85, às acionistas da Companhia,
dando-se tal distribuição em moeda corrente e legal no País,
efetuando-se o respectivo pagamento em “caixa” na sede social
da Companhia; e (ii) pela AGE (a) em atenção ao disposto no
Artigo 14, alínea “d”, do Estatuto Social da Companhia, aprovado
o montante global destinado à remuneração dos membros da
Diretoria para o período de abril de 2016 à março de 2017, no valor
total de até R$ 380.000,00, a ser percebida pelos seus membros
em 13 prestações mensais por ano, aí incluídos os encargos,
tributos, a “gratificação natalina” e os benefícios a que cada um
faça jus, cabendo ao Conselho de Administração estabelecer, em
reunião, a remuneração individual de cada membro da Diretoria,
restando consignado que o diretor que vier a ser indicado por
uma das acionistas da Companhia, na condição de seu próprio
empregado ou empregado de qualquer outra pessoa de seu grupo
econômico, poderá ter sua remuneração arcada diretamente
pelo atual empregador direto, devendo o valor que lhe seria pago
pela Companhia ser reembolsado ao empregador respectivo; (b)
tendo em vista não mais subsistir a obrigação prevista no inciso
XIX, Cláusula Décima Primeira, do Contrato de Financiamento
Mediante Abertura de Crédito sob o n.º 13.2.0734.1, celebrado
entre a Companhia e o BNDES, restou aprovada a distribuição, a
título de dividendos, às acionistas da Companhia, da totalidade dos
valores constantes da Reserva de Covenants, no valor total de R$
478.282,10, dando-se tal distribuição em moeda corrente e legal
no País, efetuando-se o respectivo pagamento em “caixa” na sede
social da Companhia; e, (c) como consequência da extinção da
obrigação referida na alínea (b) acima, restou aprovada a extinção
da Reserva de Covenants e a consequente alteração do Artigo
Recife, 17 de fevereiro de 2017
29 do Estatuto Social da Companhia, qua passará, doravante, a
ter a seguinte redação: “ARTIGO 29. Os resultados do exercício
social, conforme apurados pelas demonstrações financeiras
mencionadas acima, serão distribuídos entre os sócios, na
forma abaixo, após a dedução da reserva legal e demais valores
legalmente ou estatutariamente previstos, conforme o Artigo 193 e
seguintes da Lei n.º 6.404/76, da provisão dos tributos incidentes
sobre a renda e dos prejuízos acumulados: a) 25% (vinte e cinco
por cento) a título de dividendo mínimo obrigatório, ajustados nos
termos da Lei n.º 6.404/76, ressalvadas as hipóteses previstas
nos parágrafos terceiro e quarto do Artigo 202 da referida lei; e
b) O saldo restante deverá ter a destinação determinada pela
Assembleia Geral.”. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o no 20169105032, em 30 de dezembro de 2016.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 17.02.2017. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Presidente. Bernardo Feldman Neto, Secretário. Acionistas:
Brennand Energia S/A, por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand; Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco - CHESF, por José Carlos de Miranda Farias e
Antônio Varejão de Godoy; e Brennand Energia Eólica S/A, por
Pedro Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
(90772)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU DA CAPITAL
AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM
RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE
- CEP: 50080-800
Seção A da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da
Capital
Processo nº 0022528-35.2016.8.17.2001
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDFICIO AMAZONAS
Advogado do(a) EXEQUENTE: ABELARDO AUGUSTO
RODRIGUES - PE3656
EXECUTADO: RIVA MANDEL
EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Prazo: 20(vinte) dias
O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção A da 2ª Vara de
Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital, em virtude de Lei,
etc. FAZ SABER a EXECUTADO: RIVA MANDEL , a(o)(s) qual(is)
se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de
Direito, situado à AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO,
S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA,
RECIFE - PE - CEP: 50080-800, tramita a ação de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo Judicial Eletrônico
- PJe 0022528-35.2016.8.17.2001, proposta por EXEQUENTE:
CONDOMINIO EDFICIO AMAZONAS . Assim, fica(m) a(o)(s)
executada(o)(s) CITADA(O)(S) para, no prazo de 03 (três) dias
contados do transcurso deste edital, efetuar(em) o pagamento
da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem
para garantia da execução (principal, juros, custas e honorários
advocatícios), ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias também
contados do transcurso deste edital, opor(em)-se à execução por
meio de Embargos, independentemente de penhora, depósito
ou caução. No mesmo prazo dos Embargos à Execução,
poderá a(o)(s) executada(o)(s) requerer(em) o parcelamento da
dívida na forma do art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de
2015. Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador
especial (art. 257, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica
através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio,
a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte
endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/
listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através
do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação
Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem
ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://
www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-deadvogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros, eu, DANIELA DE LIMA ATAIDE, o digitei e submeti à
conferência e assinatura(s). RECIFE, 22 de dezembro de 2016.
FREDERICO A. M. MAGNATA
Diretoria Cível do 1º Grau
ROBERTA VIANA JARDIM
Juiz(a) de Direito
A validade da assinatura deste documento poderá ser
confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico
– Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/
ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do
documento (código de barras) abaixo identificado.
(90789)