DOEPE 18/02/2017 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de fevereiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SF Nº 042, DE 17.02.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Considerar designado Arnaldo Barboza Florêncio, matrícula nº 171.068-0, para responder pela atividade privativa do GOATE de
Gerente de Ações Fiscais da DRR II RF, no período de 17 a 31.1.2017, por motivo de gozo de férias do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 043, de 17. 02.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à aquisição e ao fornecimento de
selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em função da
publicação do Decreto nº 44.049, de 18.1.2017, RESOLVE:
Art. 1º A aquisição de selo fiscal, modelo 1 ou 2, para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água mineral natural ou água
adicionada de sais, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 44.049, de 18.1.2017, é efetuada com observância às seguintes normas:
I - o contribuinte deve solicitar autorização para aquisição dos selos à Gerência de Segmento Econômico - Bebidas, da Diretoria Geral
de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, da Secretaria da Fazenda - Sefaz, e ao órgão responsável pela vigilância sanitária
deste Estado;
II - o quantitativo de selos fiscais a ser adquirido é determinado pela Gerência da Sefaz referida no inciso I e pelo órgão responsável pela
vigilância sanitária, observando-se que o mencionado quantitativo, atendido o princípio da razoabilidade, é definido:
a) na hipótese de início de atividade, conforme o porte do estabelecimento e a média dos selos utilizados pelo setor, no mês imediatamente
anterior ao do pedido; e
b) nos demais casos, conforme a respectiva média mensal de consumo do contribuinte; e
III - o pedido para aquisição dos mencionados selos fiscais deve ser efetuado à empresa responsável por sua impressão e comercialização
ou ao Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Pernambuco - SINDIBEBE.
Parágrafo único. Relativamente ao disposto no inciso III do caput, deve-se observar:
I - o pedido para aquisição de selos fiscais é efetuado por meio da Internet, com a utilização de sistema disponibilizado pela empresa
responsável pela impressão e comercialização dos selos ou pelo SINDIBEBE;
II - o contribuinte usuário dos selos fiscais deve realizar cadastro específico junto à referida Gerência da Sefaz, com a identificação das
pessoas autorizadas a efetuar a aquisição ali prevista;
III – o pedido de aquisição de selos fiscais:
a) quanto ao quantitativo, deve ser definido com base nos critérios estabelecidos no inciso II do caput; e
b) será autorizado pela Gerência de Segmento Econômico - Bebidas, da DPC da Sefaz, somente após a efetivação do pagamento do
ICMS antecipado e da incorporação do correspondente DAE ao sistema de arrecadação da Sefaz, referente ao quantitativo total de selos
fiscais solicitado a ser adquirido; e
IV - o valor do ICMS por selo fiscal é aquele fixado em ato normativo da Sefaz, a ser recolhido por meio de DAE, sob código de receita
específico, com vencimento correspondente à data do respectivo pagamento, devendo conter, no campo relativo a observações,
o número gerado quando da efetivação do pedido de que trata o inciso I e o nome da empresa responsável pela impressão e
comercialização dos selos fiscais.
Art. 2º A empresa responsável pela impressão e comercialização dos selos fiscais deve:
I - submeter o sistema referido no inciso I do parágrafo único do art. 1º à análise prévia da citada Gerência da Sefaz, bem como ao órgão
responsável pela vigilância sanitária deste Estado;
II - informar à mencionada Gerência da Sefaz e ao órgão responsável pela vigilância sanitária deste Estado as vendas de selo fiscal
realizadas, com a identificação dos contribuintes adquirentes e quantidades respectivas; e
III – submeter o modelo do selo fiscal a ser utilizado à aprovação dos órgãos mencionados no inciso I do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.3.2017.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SF nº 116, de 14.6.2013.
Ano XCIV • NÀ 35 - 17
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis da Secretaria
da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação;
Art. 2° Designar, para compor a referida Comissão de Inventário de Bens Móveis, os seguintes servidores:
I- CLÁUDIO SÉRGIO FARIAS DE OLIVEIRA, Matrícula n° 362.098-0, CPF n° 402.017.244-72, na função de Presidente;
II- EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS FONSECA, Matrícula n° 326.859-4, CPF n° 356.524.544-15, na função de Secretário;
III- FLÁVIO ARTHUR DE SOUZA MELO, Matrícula n° 350.520-0, CPF n° 225.020.924-34, na função de Membro;
Art. 3° Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual
período através da Portaria do Secretário da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, mediante requerimento
devidamente fundamentado emitido pela Comissão de Inventário de Bens Móveis;
Art. 4° Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens estão
bloqueados, sendo permitido o recebimento dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados;
Art 5° Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que pertençam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, recursos
e colaboração indispensáveis ao fiel cumprimento de suas atribuições;
Art. 6° Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das suas atribuições
habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 17/02/2017
PORTARIA Nº 084 O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPL/HGV nº 015/2015, referente ao
Pregão Eletrônico nº 010/2015, no qual foi vencedora a empresa G. H. B. DE ALBUQUERQUE EIRELI ME cujo objeto é fornecimento
de Materiais de Construção – (Cimento, Reator e Fios Elétricos), CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela
EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e
condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa G. H. B. DE ALBUQUERQUE EIRELI ME foi concedido o amplo direito de defesa;
CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se
considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa G. H. B. DE ALBUQUERQUE EIRELI ME.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa G. H. B. DE ALBUQUERQUE EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.672.906/0001-60, com sede na
Rua Ribeiro Roma nº 422 – Bairro do Zumbi - Recife/PE. CEP: 50711-070, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) do valor
do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso
II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
2ª TURMA JULGADORA
PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO DE DEFESA PROCESSO SF 2016.000010177735-89 TATE 00.001/17-1. (REFERENTE AO
AI SF 2015.000008637678-07.) REQUERENTE: GOIANA MINERAÇÃO LTDA. CACEPE: 0485752-67. ADVOGADA: CLÉBIA ALVES
GOMES, OAB/PE 42.706 E OUTRA. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0007/2017(11) RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA:
PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO PARA DEFESA. INTIMAÇÃO DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO A CONTRIBUINTE
SEDIADO NESTE ESTADO POR EDITAL, APÓS FRUSTRADA A INTIMAÇÃO POSTAL. PROCEDÊNCIA. 1. O art. 19, I, vincula a forma
de intimação do sujeito passivo de lançamento de ofício sediado neste Estado e regularmente inscrito no CACEPE, que deve ser realizada
de forma pessoal. 2. Para possibilitar a intimação por meio postal, a impossibilidade de intimação pessoal deve ser fundamentada,
declinado expressamente o motivo do ato, sob pena de nulidade. Inexistência de motivação no caso concreto. 3. Submissão do processo
administrativo ao devido processo legal, desdobrado nos princípios do contraditório e da ampla defesa, observado apenas mediante a
regular integração do sujeito passivo ao processo. A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em dar provimento ao pedido de
reabertura de prazo para defesa.(Republicado por erro material).
Recife, 17 de fevereiro de 2017.
Flávio de Carvalho Ferreira
Presidente
ERRATA DO EDITAL DPC Nº 28/2017
DESCREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Decreto nº 38.455 de 27/07/2012, alterado pelo Decreto
nº 43.316 de 22/07/2016, no Art. 4º, inciso I, alínea “c” combinado com o Art. 7º, §8º e de acordo com as informações fiscais, proferiu
os seguintes despachos, referentes a descredenciamento de contribuintes: CONTRIBUINTE* INSC. ESTADUAL* DESPACHO* DATA*
ADVANCE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A.* 0608597-09* deferido* 13/02/2017*; TORRES VALENÇA LTDA* 0296066-40*
deferido* 13/02/2017*.
Recife, 13 de fevereiro de 2017.
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral
Republicado por haver saído com incorreção no original.
EDITAL DPC Nº 32/2017
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção
e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte-substituto pelas operações subsequentes, abrangendo os
produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos
Decretos indicados:
REGIME ESPECIAL
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
INSC. EST
UF
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
DECRETO
2017.000000765141-31
08.604.786/0001-68
ALVO DISTRIBUIDORA DE
COSMÉTICOS EIRELI EPP
0346856-93
PE
01/03/2017
35.677/2010
Recife, 17 de fevereiro de 2017.
FLÁVIO SODRÉ MARTINS DA MOTA
Diretor Geral
MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇ‹O
Secretário: Alexandre José Marques Valença
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°.112 – Determinar o exercício da servidora FLORENCE AGUIAR DE FREITAS, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula n° 192.8279/SES no Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, retroagindo seus efeitos legais a 14/12/2016.
N°.113 – Determinar o exercício da servidora EDILENE CAVALCANTI DOS SANTOS, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem,
matrícula n° 230.801-0/SES no Hospital Jesus Nazareno/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 06/08/2016.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS / SES UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS
LICENÇA PRÊMIO GOZO
MATRÍCULA
SIGEPE
NOME
DIAS
INÍCIO
DEC
30
01.12.16
2°
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
2335328
883214/16
1294679
766686/16
ALDECI TORRES DE
ARAUJO FILHO
30
01.12.16
2°
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA –
GARANHUNS
2348756
799558/16
ALEXSANDRO DA COSTA
30
02.12.16
1°
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
1225790
850972/16
AMELIA ANDRADE DE
AMORIM
30
10.11.16
3°
GERENCIA DE ADMINISTRACAO DE
PESSOAS
2325101
707861/16
ANA MARCIA DRECHSLER
RIO
30
01.12.16
2°
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
1936859
855832/16
ANDRE FRANCISCO DE
CARVALHO COSTA
120
03.11.16
1°
HOSPITAL REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA - ARCOVERDE
1094904
878567/16
ANGELA MARIA RIBEIRO
DA SILVA
30
02.12.16
2°
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
2255545
723982/16
ANTONIO GONCALVES DE
OLIVEIRA
180
03.10.16
2°
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
1162020
880266/16
ARLINDO COSTA TOSCANO
180
01.11.16
2°
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
2301016
827842/16
BERTHANE GOMES DO
NASCIMENTO
30
02.12.16
2°
UNIDADE MISTA NAIDE RAMOS
MARANHAO - VICENCIA
1071289
835751/16
CLOVIS SEVERINO DOS
SANTOS
180
01.11.16
2°
HOSPITAL E POLICLINICA
BELARMINO CORREIA - GOIANA
2249243
766113/16
CRISTIANE MARIA TENORIO
DE BRITTO
30
01.12.16
2°
DIRETORIA GERAL DE
LABORATORIOS PUBLICOS
2254280
892664/16
DORISVALDO BEZERRA DE
MENEZES
30
01.02.17
1°
HOSPITAL ULYSSES
PERNAMBUCANO - RECIFE
2285487
883631/16
EDIMIR PESSOA E SILVA
90
02.01.17
3°
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
2336456
887850/16
EDLEUZA MARIA DA SILVA
30
12.12.16
2°
CENTRO INTEGRADO DE SAUDE
AMAURY DE MEDEIROS/CISAM
2336456
888243/16
EDLEUZA MARIA DA SILVA
30
08.11.16
1°
CENTRO INTEGRADO DE SAUDE
AMAURY DE MEDEIROS/CISAM
PORTARIA CONSTITUINDO COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS
PORTARIA Nº 10 DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são
delegadas pelo Ato Governamental nº 1.754, de 25.05.2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 02.06.2016, RESOLVE:
UNIDADE DE TRABALHO
AILTON DE SOUZA
ANDRADE