DOEPE 23/03/2017 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCIV• NÀ 55
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II – Rescindir contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da
Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
9603-2
9507-9
NOME
Júlio César Cesário da Costa
Sílvia Maria de Moraes Nobre
CARGO
Técnico Administrativo
Agente em Administração
ADMISSÃO
16/01/17
16/01/17
DEMISSÃO
01/02/17
15/02/17
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 023 /2017 - Fernando de Noronha, 22 de março de 2017.
Ementa: Cria o Comitê Local de Proteção Social e dá outras providências.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, que instituiu o Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
aprovou a sua Lei Orgânica, dispõe sobre medidas de natureza administrativa e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 11.542, de 23 de abril de 1998, que torna obrigatório pelos Estabelecimentos de Ensino,
a inclusão de currículos constando nos programas das disciplinas da área de ciências naturais, integrantes do 1º Grau, pontos que
tenham por objetivo esclarecer a natureza e efeitos das substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 14.561, de 26 de dezembro de 2011, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo, a
Política Estadual sobre Drogas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a legislação estadual estabelece, no âmbito do Poder Executivo, a Política Estadual sobre Drogas, com a
finalidade de estabelecer princípios e diretrizes para o fortalecimento e integração das ações de saúde, educação, trabalho, justiça,
assistência social, comunicação, cultura e defesa social, no âmbito governamental e não governamental destinadas à prevenção e
enfrentamento dos problemas decorrentes do uso de drogas lícitas e ilícitas;
CONSIDERANDO que a legislação estadual incorpora as diretrizes preconizadas pela Política Nacional sobre Drogas, com vistas a
assegurar: a efetividade dos direitos humanos e enfrentamento ao preconceito com relação às pessoas que usam drogas e suas famílias; a
adoção de estratégias adequadas às especificidades da população a ser beneficiada, sopesadas as dimensões social, cultural e econômica;
o respeito à autonomia dos indivíduos na reconstrução de trajetórias de vida; a proteção integral de crianças e adolescentes; a redução
dos riscos e danos relacionados ao consumo de drogas; a articulação intersetorial por meio do trabalho integrado; e a participação social;
CRIAR, no âmbito do Arquipélago de Fernando de Noronha:
Art. 1.º O Comitê Local de Proteção Social do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Art. 2.º O Comitê Local será coordenado por um representante do Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
sendo composto por representantes dos seguintes órgãos estaduais com exercício da função no próprio Distrito:
a) Gabinete Administrador;
b) Superintendência de Saúde;
c) Ministério Público de Pernambuco;
d) Secretaria de Defesa Social (Polícia Militar e Polícia Civil)
e) CRAS;
f) Coordenadoria da Mulher;
g) Gestão da Educação;
h) Gestão de Esporte e Lazer;
i) Conselho Distrital de Saúde;
j) Conselho Distrital.
Art. 3.º Os titulares das Secretarias e demais órgãos mencionados no artigo 2º desta Portaria deverão encaminhar ao Gabinete
do Administrador Geral, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento do convite para a participação, os nomes dos
respectivos representantes de suas Secretarias no Comitê Local.
§ 1.º - Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades privadas
sem fins lucrativos, bem como especialistas.
§ 2.º - O Comitê Local se reunirá bimestralmente, mediante convocação do Gabinete do Administrador, com a possibilidade de
convocações extraordinárias para resolução de pontos específicos.
Art. 4.º - São objetivos do Comitê Local de Proteção Social:
I – estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de álcool e
outras drogas licitas e ilícitas no Arquipélago de Fernando de Noronha, contemplando a participação dos familiares e atenção aos públicos
vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e pessoas idosas, por meio de um plano anual de atuação;
II – fortalecer as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de álcool e outras drogas licitas e ilícitas, por meio da
articulação das ações do Sistema Único de Saúde – SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e não governamentais envolvidos nas ações voltadas à segurança pública,
prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de álcool e outras drogas licitas e ilícitas no Arquipélago;
IV – promover e ampliar a participação comunitária nas políticas e ações de segurança pública, prevenção do uso, tratamento, reinserção
social e ocupacional de usuários de álcool e outras drogas licitas e ilícitas, bem como fomentar a multiplicação de boas práticas;
V – disseminar informações qualificadas relativas ao álcool e outras drogas licitas e ilicitas;
VI – fortalecer as ações de enfrentamento ao tráfico de drogas ilícitas no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Art. 5º O plano anual de atuação deverá, no mínimo, coletar os planejamentos das áreas de educação, saúde e assistência social,
ensejando o compartilhamento de informações, sincronização de agendas, bem como a colaboração recíproca de todas as instituições
integrantes do Comitê.
Art. 6º A participação no Comitê Local de Proteção Social é de caráter honorífico e não ensejará nenhuma remuneração a qualquer título.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(F)
ANEXO I RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(Art. 123 § 3º da Constituição Estadual)
SECRETARIA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ENTIDADE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
BIMESTRE: JANEIRO E FEVEREIRO/2017
FONTES DE FINANCIAMENTO
DO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
Recursos de Geração Própria (1)
Recursos para Aumento do Capital
(2)
3.113.268,38
-
do TESOURO
-
de Outra Fontes
-
Recursos de Operação de Crédito
a Longo Prazo (3)
INTERNAS
EXTERNAS
Outras Fontes de Financiamento
(especificar) (4)
TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO (5) = (1+2+3+4)
Valores em R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
DO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
EXERCÍCIO
DO
EXERCÍCIO
3.113.268,38
0544 - Expansão da rede de
distribuição
3.113.268,38
3.113.268,38
2753 - Ampliação RDGN na
RMR
-
-
2755 - Ampliação RDGN p/
Interior
588.562,61
588.562,61
2.524.705,77
2.524.705,77
2798 - Expansão oferta GN p/
Residencial
Programa (Código)
-
-
-
- Ação Código
-
-
-
- Ação Código
- Ação Código
-
-
-
- Programa (Código)
-
-
-
- Ação Código
- Ação Código
Ação Código
-
-
3.113.268,38
3.113.268,38
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)
RESULTADO
RESULTADO
DEFICIT (7) = (5-6, SE 6 FOR
MAIOR QUE 5)
DEFICIT (8)=(5-6, SE 5 FOR
MAIOR QUE 6)
TOTAL GERAL (5+7)
3.113.268,38
3.113.268,38 TOTAL GERAL (6+8)
3.113.268,38
3.113.268,38
3.113.268,38
3.113.268,38
Recife, 21 de março de 2017
RAFAEL ANTONIO BETTINI GOMES
ALEXANDRE CARLOS DE CARVALHO LISBÔA
Diretor Administrativo Financeiro
Gerente Contábil e Fiscal
CRC 016912/O-1-PE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
III - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
Recife, 23 de março de 2017
(F)
PORTARIA DP Nº 662 DE 22.03.2017 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo C.F.C.N CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DO NORDESTE
LTDA - ME, CNPJ: 01.827.421/0001-53 no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seu Art. 46 e Art. 71, Inciso VII, conforme fatos
descritos em Relatório da UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC,
anexos aos autos do Protocolo nº 2017.016842.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Recife, 22 de março de 2017.
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇAO DE PENALIDADE
A Autoridade de Trânsito do DETRAN/PE, em conformidade com
as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de Notificação do
Infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, pelo
presente Edital notifica os proprietários dos veículos abaixo
relacionados da Imposição da Penalidade por Infração de Trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta)dias contados a partir da data
da publicação deste Edital, para efetuar o pagamento da multa
com 80% do seu valor , assim como para interpor seu recurso em
qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE ou enviar por
remessa postal para o endereço: Estrada do Barbalho , nº 889,
Recife/PE, CEP : 50690-900; Caso já tenha ocorrido o pagamento
da multa , desconsiderar o valor informado. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato através do
telefone nº (81) 3453-1514 ou pelo site www.detran.pe.gov.br. O
padrão de sequência para identificação dos dados das infrações a
seguir relacionadas será: PLACA E DATA DA INFRAÇÃO.
ABU3844, 24/11/2016; AHU7991, 22/11/2016; AJI0897,
17/11/2016; ALL2268, 28/11/2016; AML3349, 18/11/2016;
ANG5952, 18/11/2016; ANP7634, 19/11/2016; ANW9249,
17/11/2016; AQA5693, 09/12/2016; AVH2801, 25/11/2016;
AWQ5480, 08/12/2016; AXD2048, 02/12/2016; BFH4503,
13/04/2015; BGC1326, 23/11/2016; BHT9870, 30/11/2016;
BKO0130, 14/11/2016; BLA2365, 16/11/2016; BLU3799,
04/11/2016; BLV8591, 23/11/2016; BMU2548, 26/11/2016;
BQN7986, 10/11/2016; BUD7444, 28/11/2016; BVB3447,
29/11/2016; BWA6556, 10/11/2016; BWC9933, 30/11/2016;
BWG4816, 16/11/2016; BWG4816, 16/11/2016; BWG4816,
16/11/2016; BWG4816, 16/11/2016; BWG4816, 16/11/2016;
BWG4816, 16/11/2016; BXA8517, 05/11/2016; BYA7716,
18/11/2016; BYC7992, 26/10/2016; BYO0028, 21/11/2016;
BYU0613, 03/11/2016; CBT6391, 01/12/2016; CCP9442,
03/11/2016; CDO8932, 30/11/2016; CDO9765, 18/11/2016;
CGA1410, 29/11/2016; CGE4058, 26/10/2016; CJS6998,
06/11/2016; CJS6998, 06/11/2016; CKF0600, 22/11/2016;
CKF0600, 17/11/2016; CMG7957, 03/11/2016; CMH0485,
29/11/2016; CNT1515, 20/12/2016; COQ9698, 23/11/2016;
CPR4928, 05/12/2016; CQR8576, 09/11/2016; CQR8576,
12/11/2016; CTC8115, 21/11/2016; CUC2956, 08/11/2016;
CVE2414, 24/11/2016; CVT4512, 29/11/2016; CWG2783,
16/11/2016; CWH3300, 28/10/2016; CXA5166, 24/11/2016;
CXG7376, 28/11/2016; CXI9538, 24/11/2016; CZF1545,
10/11/2016; CZI3106, 08/11/2016; DAD6280, 22/10/2016;
DAH4724, 08/11/2016; DAJ5080, 25/10/2016; DBL0981,
20/12/2016; DBL3021, 16/11/2016; DBM7019, 25/11/2016;
DBU4944, 16/12/2016; DCB7717, 21/11/2016; DCH0259,
10/11/2016; DCN0967, 22/11/2016; DCN9633, 14/12/2016;
DDA7970, 07/10/2016; DDS7326, 25/11/2016; DEH3400,
03/11/2016; DFA3416, 14/10/2016; DFE7709, 16/11/2016;
DFQ5820, 23/11/2016; DFS4582, 10/11/2016; DFT9837,
20/12/2016; DGE4294, 17/11/2016; DGM6960, 28/09/2016;
DHG0793, 16/11/2016; DIW2352, 18/11/2016; DJA0547,
02/10/2016; DMC9045, 08/12/2016; DMG6665, 04/11/2016;
DOD6354, 15/12/2016; DOS0078, 09/12/2016; DPC4109,
31/10/2016; DPC4109, 31/10/2016; DPP1608, 21/11/2016;
DRR7096, 02/12/2016; DRT6723, 16/12/2016; DSG2750,
08/12/2016; DUG5274, 31/10/2016; DUL2059, 15/12/2016;
DUM7398, 05/12/2016; DVK3928, 28/11/2016; DVL2731,
17/11/2016; DVU9526, 30/10/2016; DVU9526, 30/10/2016;
DWJ2547, 01/12/2016; DWO1185, 09/11/2016; DYH0008,
21/11/2016; DZI7761, 06/11/2016; EBV8072, 21/11/2016;
EDR1592, 28/10/2016; EDR8738, 30/10/2016; EEO8733,
23/11/2016; EEZ8983, 21/11/2016; EFB2713, 04/11/2016;
EFK9725, 10/11/2016; EFX2053, 19/12/2016; EGC2301,
11/11/2016; EGG1453, 18/11/2016; EGV2116, 03/11/2016;
EGY8467, 12/11/2016; EHK4584, 27/10/2016; EHN7381,
25/10/2016; EHR6215, 14/11/2016; EIG9965, 09/11/2016;
EJM0886, 09/11/2016; ELP1509, 12/12/2016; ELV8316,
08/11/2016; EMG7473, 22/11/2016; EOK4381, 16/11/2016;
EPJ9435, 16/12/2016; EPY0008, 24/11/2016; EQA6390,
15/12/2016; EQF6509, 09/11/2016; EQS3801, 18/11/2016;
ESH4122, 29/10/2016; FAP1286, 13/12/2016; FAV2440,
14/11/2016; FFO9298, 21/11/2016; FHW2756, 14/12/2016;
FJD3594, 10/11/2016; FQM0551, 31/10/2016; FWE5990,
10/11/2016; FZS0005, 10/11/2016; GKW7947, 07/12/2016;
GMA6742, 12/11/2016; GOL2158, 28/11/2016; GPC5827,
10/11/2016; GPF5573, 28/11/2016; GQS0573, 17/11/2016;
GSE1035, 14/11/2016; GTS7076, 26/11/2016; GTZ1701,
09/11/2016; GUB9626, 21/10/2016; GUB9626, 21/10/2016;
GUH6093, 05/12/2016; GUQ7929, 10/11/2016; GVJ3616,
23/10/2016; GXD6262, 08/11/2016; GYQ1038, 21/12/2016;
GYV7484, 18/11/2016; HAX2846, 18/11/2016; HCR4325,
20/12/2016; HCY4410, 17/11/2016; HDK4407, 10/11/2016;
HDM2096, 01/11/2016; HED5276, 04/11/2016; HEW5481,
21/11/2016; HFP3619, 08/12/2016; HJA5918, 10/11/2016;
HJA5918, 10/11/2016; HJN3665, 05/12/2016; HJP0465,
13/12/2016; HJP7583, 10/11/2016; HLB2937, 06/12/2016;
HLN9474, 24/11/2016; HMZ2917, 12/12/2016; HNA1219,
11/11/2016; HNM5352, 15/12/2016; HNP8710, 10/11/2016;
HNS6987, 01/11/2016; HNZ1349, 23/11/2016; HOP6068,
11/11/2016; HOV8978, 01/11/2016; HPL7344, 14/12/2016;
HQY1040, 28/11/2016; HQY9795, 10/11/2016; HSS1885,
23/11/2016; HTI7090, 16/11/2016; HTY6016, 11/11/2016;
HUE8179, 18/11/2016; HUO8671, 01/11/2016; HUP4874,
09/11/2016; HUT1178, 30/10/2016; HUU4478, 16/11/2016;
HUW1763, 10/11/2016; HUW3702, 10/11/2016; HUZ2127,
09/11/2016; HUZ4979, 16/11/2016; HVD1066, 17/11/2016;
HVF5487, 28/11/2016; HVI2203, 09/12/2016; HVI2203,
09/12/2016; HVI6887, 20/11/2016; HVK0858, 23/11/2016;
HVN2299, 28/10/2016; HVQ2777, 22/11/2016; HVR1075,
16/12/2016; HVT3004, 29/11/2016; HVY5592, 23/11/2016;
HVZ0507, 02/11/2016; HVZ0507, 02/11/2016; HWB4498,
30/10/2016; HWL1808, 16/12/2016; HWN6440, 14/11/2016;
HWW6729, 11/12/2016; HXC8982, 06/12/2016; HXM4259,
18/11/2016; HXO3390, 09/11/2016; HXS0126, 10/11/2016;
HXT8512, 25/11/2016; HYD4871, 07/12/2016; HYE1688,
24/11/2016; HYF0796, 02/12/2016; HYF0796, 02/12/2016;
HYW1264, 09/11/2016; HZB2471, 07/11/2016; HZE2759,
21/12/2016; HZF0918, 07/11/2016; HZG9124, 09/11/2016;
HZP7002, 24/11/2016; HZX1056, 23/11/2016; HZY2945,
26/11/2016; IAN2808, 10/11/2016; IFV3122, 18/11/2016; IGG7548,
22/11/2016; IHB7918, 11/11/2016; ILY0262, 13/12/2016; INR7239,
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