DOEPE 01/04/2017 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 – Ano XCIV • N0 62
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de abril de 2017
Economia na contratação de
reeducandos pode chegar a 40%
Entre as vantagens do convênio, regulamentado pela Lei de Execução Penal, estão: ausência
de encargos trabalhistas e utilização da prática como responsabilidade social da empresa.
F OTO : F ERNANDO P ORTTO /SJDH-PE
E
mpregar reeducandos do
regime aberto e liberdade
condicional traz vantagens
para empregador e apenado. O
convênio é realizado através do
Patronato Penitenciário, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos (SJDH), que
fiscaliza o cumprimento da pena e
promove palestras e cursos de
qualificação, com vistas à reinserção no mercado de trabalho.
Com o convênio de empregabilidade, regulamentado pela Lei de
Execução Penal, o empregador fica
isento de encargos trabalhistas, como
FGTS, 130 salário e férias. O que representa uma redução de aproximadamente 40% na despesa com o reeducando. Pode promover jornadas
de trabalho de até 40 horas/semanais
e utilizar a iniciativa como prática de
responsabilidade social da empresa.
“Aos reeducandos é inegável o
crescimento pessoal e profissional,
além da volta ao mercado de trabalho com atividade remunerada.
Esse conjunto de ações facilita a
ressocialização e a diminuição da
reincidência criminal” destacou o
superintendente do Patronato Pe-
OS CONTRATADOS recebem um salário mínimo (R$ 937,00), vale transporte e ticket alimentação
nitenciário, Josafá Reis.
De acordo com o órgão de execuções penais, atualmente o número de
pessoas empregadas é de 589, mas já
foi bem maior. Até o mês de dezem-
bro de 2016 eram 815 e 26 instituições parceiras. Com a crise econômica, o número diminuiu e as 26 instituições parceiras se resumiram a 17.
Para a contratação, a empresa
precisa entrar em contato com o
Patronato Penitenciário, informar a
necessidade de pessoal e o perfil do
funcionário. Em seguida o órgão,
que realiza palestras e cursos de
qualificação, encaminha a pessoa
que se encaixa exatamente nas
características solicitadas.
A empresa Algo Bom, que fabrica panos de chão, no Paulista, por
exemplo, emprega 20 reeducandos,
nas funções de ajudante de operador
e operador de gaiola (distribui linha
nas máquinas para a confecção do
produto). Um dos destaques da
fábrica é Edvaldo Félix, que
aproveitou bem a oportunidade e de
ajudante de operador foi promovido
para um cargo de confiança, o de
porteiro. AAlgo Bom foi a primeira
empresa da América Latina a
assinar a carteira de uma
reeducanda.
Também contam com essa mão
de obra as empresas: Zummi, fábrica de bicicleta; Pórtico, fabricante
de esquadrias; a Granplast, empresa
de plástico; e as prefeituras do Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes. Os contratados recebem um salário mínimo (R$ 937,00), vale transporte e ticket alimentação. Algumas
indústrias fornecem alimentação no
próprio local de trabalho. O telefone
do Patronato Penitenciário para
informações é o (81) 3182-7678.
Aposentados e pensionistas do Estado que não
se recadastrarem terão benefícios bloqueados
A partir deste mês de abril, os
aposentados e pensionistas que
fazem aniversário em janeiro e não
se recadastraram no Bradesco, terão
seus benefícios bloqueados na data
do pagamento, até que seja regularizada a situação, como estabelece
o Decreto n0 43.734/2016, alterado
pelo Decreto n0 44.258/2017, disponível no site da Fundação de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
(Funape), órgão vinculado à Secretaria de Administração (SAD).
O censo é obrigatório e o
segurado deve comparecer a uma
agência do Bradesco, no mês do seu
aniversário entre os dias 11 e 25,
com documentos de RG, CPF e
comprovante de residência. No caso
dos retardatários do mês de janeiro,
foi dado um prazo de 60 dias, além
do período regulamentar, para que
aposentados e pensionistas atualizem os seus dados cadastrais. Após
esse tempo haverá bloqueio do
pagamento do benefício. Dos 7.473
segurados, 5.533 compareceram ao
Bradesco, o que corresponde a 74%,
porém 1.940 pessoas deixaram de
realizar o recadastramento, o que
equivale a 26%. “A Funape faz um
apelo para que todos compareçam
ao banco Bradesco evitando o bloqueio do pagamento e o transtorno”,
disse o diretor de Previdência
Social, Maurício Benedito.
O recadastramento deverá ser
realizado pessoalmente pelo beneficiário do Estado. Somente em casos
de doença grave ou dificuldade de
locomoção, comprovados através
de declaração médica, em papel
com o timbre da rede pública ou
privada, constando identificação do
médico com carimbo e número do
Conselho Regional de Medicina
(CRM), emitida com até 30 dias de
antecedência, poderá ser feito pelo
representante legal (procurador),
mediante procuração pública, assim
como no caso de ser declarado
incapaz em processo judicial (deve
ser representado por curador, tutor,
guardião ou genitor) ou ter residência no exterior.
Após realizar o recadastramento no Bradesco, o representante legal deverá enviar à Funape
(Rua Henrique Dias, S/N, setor de
recadastramento - Térreo, Derby,
Recife - PE, CEP 52.010-100), por
carta registrada com comprovação
de recebimento, os seguintes
documentos:
10 - cópia do comprovante de
recadastramento (formulário preenchido e assinado) entregue pela
instituição financeira;
20 - cópias autenticadas do RG e
CPF do representante legal e de seu
procurador, caso aplicável;
30 - cópia autenticada da Procuração, da Certidão ou Termo de
Compromisso de Tutela, ou de
Curatela, ou de Guarda, apresentados, a depender da condição, no
ato do recadastramento.
40 - cópia autenticada da
declaração médica referente à
doença grave ou dificuldade de
locomoção, quando se tratar de
procurador.
O não recebimento pela Funape
da documentação mencionada ou se
a documentação for insuficiente,
ocasionará, decorridos mais de 60
dias após o recadastramento, a
adoção do bloqueio do pagamento
do benefício, até que a situação seja
regularizada.
Em caso de portabilidade bancária, o aposentado ou pensionista
também deverá fazer o recadastramento na própria agência do
Bradesco, uma vez que esses beneficiários ainda possuem contas
nessa instituição bancária. A Funape
não fará esse procedimento de
atualização dos dados cadastrais.
SEGURADOS NO EXTERIOR - Os
beneficiários que estiverem ou
residirem no exterior deverão fazer
o recadastramento, através do Ates-
tado de Vida realizado perante representação diplomática brasileira
ou mediante representante legal
constituído no Brasil ou no exterior.
Em caso de representação legal, por
meio de procurador constituído no
exterior, o instrumento de procuração deverá ser lavrado em representação diplomática brasileira. Dentre
as finalidades do Atestado de Vida
ou da procuração, conforme o caso,
deverá constar a realização do
recadastramento previdenciário
perante a Funape.
No recadastramento realizado
através de Atestado de Vida, caberá
também ao beneficiário, remeter,
através de carta registrada com
comprovação de recebimento, à
Funape, no endereço acima citado,
cópia do Atestado de Vida acompanhado das cópias do RG, CPF e
Passaporte (folha de identificação).
Todas as informações necessárias
ao recadastramento você poderá
encontrar no site da Funape (www.
funape.pe.gov.br).