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DOEPE - 10 - Ano XCIV• NÀ 66 - Página 10

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DOEPE 07/04/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 66

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 7 de abril de 2017

b) anexar, juntamente ao formulário próprio, os laudos médicos ou exames comprobatórios;

CULTURA

c) fruir da vaga, na hipótese de autorização da GESAD, devendo constar nesta o prazo de concessão do benefício;

Secretário: Marcelino Granja de Menezes

II – Em caso de solicitação por motivo de idade, gestacional ou de deficiência motora ou visual:
PORTARIA Nº 007/2017-SECULT/GS, DE 04 DE ABRIL DE 2017.
a) requisitar a exceção à Gerência de Serviços Administrativos (GESAD) através de formulário próprio;
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SECULT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Estadual nº 15.452 de 15 de janeiro de 2015, R E S O L V E: I – Designar o Sr. MÁRIO JARBAS DE LIMA JÚNIOR, MAT.
356.280-8 para responder, cumulativamente, pelo expediente da Gerência de Planejamento, no período de 23 de março a 21 de
maio de 2017, durante a ausência do seu titular, por motivo de licença médica. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 23 de março de 2017. Marcelino Granja de Menezes. Secretário de Cultura.

EDITAL DO 10º FESTIVAL DE CINEMA DE TRIUNFO
O Governo do Estado de Pernambuco através da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT e a Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, tornam público, que promoverão o 10º FESTIVAL DE CINEMA DE
TRIUNFO - 2017, a realizar-se entre os dias 31.08.17 e 12.08.2017, no Cineteatro Guarany e outros espaços da cidade de Triunfo e
na microrregião do Sertão do Pajeú, cujas inscrições deverão s0er procedidas entre os dias 10.04 a 10.05.2017, através do e-mail
[email protected]. A seleção dos filmes será realizada no período de 22.05 a 09.06.2017. O resultado dos filmes selecionados
será divulgado até 16.06.2017 no site www.cultura.pe.gov.br. O Regulamento do Festival e o Formulário de Inscrição estarão à disposição
dos interessados a partir de 07.04.2017, no mesmo site acima referido. Outras informações através do telefone (81) 3184-3076. Recife,
07 de abril de 2017.
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE CULTURA

Márcia Maria da Fonte Souto
PRESIDENTE DA FUNDARPE

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio

b) anexar, juntamente ao formulário próprio, os laudos médicos ou exames comprobatórios;
c) fruir da vaga, desde que o beneficiário da exceção esteja utilizando ou seja usuário do veículo bem como que apresente credencial
válida emitida pelo órgão de trânsito do domicílio da pessoa credenciada.
§ 1º Na hipótese de visitantes se enquadrarem na situação prevista no inciso II do caput, poderão os veículos que os conduzir fruir dos
mesmos benefícios, atendidos os requisitos constantes da alínea c.
§ 2º É expressamente proibida ao usuário a transferência ou cessão da utilização de vaga sobre a qual lhe seja facultado o usufruto,
sem a devida notificação da GESAD.
Art. 5º Caso o usuário troque de veículo, deverá realizar o cadastramento do mesmo e anexar no formulário o adesivo anteriormente recebido.
Art. 6º O estacionamento de veículos nos estacionamentos da SEE será limitado à capacidade das vagas existentes. Os veículos deverão
ocupar somente os limites de demarcação das vagas, sendo expressamente vedado o estacionamento em canteiros, áreas de circulação
ou passagem de veículos e pedestres, zonas reservadas, bem como em quaisquer outros espaços que venham a ser impossibilitados
temporariamente para execução de qualquer serviço.
Art. 7º Sem prejuízo da observância das regras gerais do Código de Trânsito, a circulação de veículos nas áreas de estacionamento
obedecerá a normas de boa conduta, principalmente as seguintes:
I – limitação da velocidade a 20 km/hora;
II – não utilização de sinais acústicos ou sons que causem transtornos às atividades da SEE;
III – não realização de manobras perigosas ou condução perigosa;

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 002/2017
IV – observância às orientações da GESAD, bem como à sinalização existente;
Dispõe sobre o controle de acesso de veículos ao estacionamento privativo da sede da Secretaria de Educação e dá outras providências.
V – proibição da lavagem de quaisquer veículos no interior do estacionamento;
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio da
Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF, através da Gerência Geral de Administração - GGADM, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso e ingresso de veículos nos estacionamentos localizados no prédio sede da
Secretaria de Educação de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização das vagas de estacionamento por servidores, visitantes, fornecedores e
prestadores de serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de controlar e identificar os veículos que ingressam nas dependências da Secretaria e garantir a
segurança das pessoas que contribuem para o crescimento da Educação em Pernambuco;

VI – zelo pela limpeza e conservação do local do estacionamento.
Art. 8º A SEE assegura estacionamento GRATUITO, estando todos cientes de que se trata de uma CORTESIA, razão pela qual a
secretaria NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS VEÍCULOS estacionados nos seus espaços e/ou pelos objetos deixados no interior dos
referidos veículos.
Art. 9º O recadastramento de todos os usuários que terão acesso aos estacionamentos da SEE será realizado em fases, na seguinte ordem:
I – Estacionamento 3 e exceção contida no Art. 4º, sendo o acesso limitado com o novo adesivo a partir de 01/05/2017;
II – Estacionamento 2, sendo o acesso limitado com o novo adesivo a partir de 01/05/2017.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

Art. 10º O servidor que praticar atos que concorram para o descumprimento das disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa
estará sujeito a aplicação das seguintes sanções:

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 303/2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a
veículos que transportem pessoas idosas;

I – Advertência;

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 304/2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a
veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.

II – Em caso de aplicação de 03 (três) advertências ao mesmo servidor, o mesmo perderá o acesso a qualquer dos estacionamentos por
um período de até 06 (seis) meses.

RESOLVE:

Art. 11 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação da presente Instrução Normativa serão resolvidos pela
Superintendência de Logística – SULOG.

Art. 1º Disciplinar e estabelecer diretrizes para acesso de veículos aos espaços destinados aos estacionamentos da sede da Secretaria
de Educação (SEE).

Art. 12 A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º O estacionamento da SEE fica dividido em 03 (três), sendo cada um com uma função específica e denominados “Estacionamento
1”, “Estacionamento 2” e “Estacionamento 3”, observando-se o seguinte:

Recife, 06 de abril de 2017.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
Secretário de Educação

I – Estacionamento 1: Espaço existente em frente ao bloco A, com acesso através da portaria 01, e destinado exclusivamente aos
visitantes, sendo vedada sua utilização por servidores e veículos oficiais da SEE, ainda que para embarque e desembarque;
II – Estacionamento 2: Espaço existente na área próximo ao ginásio de esportes, com acesso através da portaria 02, e destinado aos
servidores, terceirizados e prestadores de serviços da SEE;

EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR
Secretário Executivo de Administração e Finanças
MURILO WESLLEY SOARES COSTA
Gerente Geral de Administração

III – Estacionamento 3: Espaço interno da secretaria, com acesso através da portaria 03, e destinado aos servidores ocupantes de
cargos comissionados com simbologias DAS-2, FDA, DAS-3, FDA-1, DAS-4, FDA-2, DAS-5 e FDA-3, além dos Procuradores do Estado,
Auditores do Tribunal de Contas.
§ 1º O uso do adesivo no veículo é obrigatório para acesso aos estacionamentos descritos nos incisos II e III deste artigo, devendo este
ser afixado na parte inferior do para-brisas dianteiro do lado do motorista.
§ 2º Para adquirir o adesivo correspondente, o usuário deverá realizar o cadastro na Gerência de Serviços Administrativos (GESAD)
através do formulário específico disponibilizado na intranet da Secretaria de Educação ou na própria GESAD.
§ 3º O usuário que, após realizar o cadastro na GESAD, não afixar o adesivo conforme especificação do §1º, não poderá utilizar a vaga
destinada ao seu veículo.
§ 4º As vagas cobertas localizadas no G e H serão de uso privativo dos Gerentes Gerais, ficando reservada uma vaga coberta no bloco
G para a Gerência do Posto de Atendimento Bancário que funciona na Sede desta Secretaria de Educação.
§ 5º Por questões de segurança, os servidores com acesso ao Estacionamento 2 e que possuem motocicletas, deverão estacionar em
local próprio, localizado no referido estacionamento.
§ 6º Serão reservadas 10 % das vagas do total de vagas disponíveis nos estacionamentos 1, 2 e 3, próximas dos acessos de circulação
de pedestres, da seguinte forma:
I – 3 % para portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida;
II – 2 % para gestantes;
III – 5 % para pessoas idosas.

PORTARIA SEE Nº 2327 DE 06 DE ABRIL DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, FRANCISCO ERIVALDO DE
VASCONCELOS, matrícula nº 257.023-8, para a função de Diretora da Escola de Referência em Ensino Médio São Sebastião, no
município de Cabo de Ouricuri, Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe, a partir de 01 de abril de 2017.
PORTARIA SEE Nº 2328 DE 06 DE ABRIL DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, ANA LAURA LOPES GOMES, matrícula
nº 121.463-2, para a função de Diretora da Escola de Referência em Ensino Médio Senador Francisco Pessoa de Queiroz, no município
de Cabo de Santo Agostinho, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, a partir de 01 de abril de 2017.
PORTARIA SEE Nº 2329 DE 06 DE ABRIL DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, MARIA LUCIDALVA DE SOUZA
SANTANA, matrícula nº 162.157-2, para a função de Diretora da Escola de Referência em Ensino Médio Fernando Bezerra, no município
de Ouricuri, Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe, a partir de 01 de abril de 2017.
PORTARIA SE/GGDP DE 13 DE 03 DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:

Art. 3º Fica criada, em frente ao bloco E, a área de embarque e desembarque dos servidores que fizerem uso dos veículos oficiais da SEE.

Nº 1843 - Remover PAULO VICENTE GOMES SILVA FILHO, Prof. LPM, I, D, mat. 354.007-3, para a Equipe Técnica da Coordenação
Geral de Desenv. do Ensino da GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais enquanto permanecer na ref. Equipe, a partir de 02.02.17.
SIGEPE 04106913/17.
(Republicada por haver saído com incorreções)

Parágrafo único. Serão devidamente identificadas nesta área 05 (cinco) vagas para uso exclusivo dos veículos oficiais da SEE.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 06.04.17.

Art. 4º Os usuários do Estacionamento 2, definidos no art.2º, II, que, por motivo de saúde, de idade, gestacional ou de deficiência motora
ou visual, necessitarem dispor de vagas para seus automóveis no Estacionamento 3 deverão:

GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - Defiro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97.
SIGEPE 05031483/16 - ERIKA ALVES DA SILVA, mat. 275.297-2.

I – Em caso de solicitação por motivo de saúde:

PORTARIA SE/GGDP DE 06 DE 04 DE 2017.

a) solicitar a exceção à Gerência de Serviços Administrativos (GESAD) através de formulário próprio, desde que tenha anuência da chefia
imediata para sua remessa;

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:

§ 7º As vagas restantes serão disponibilizadas para os servidores indicados pelas Secretarias Executivas e Gabinete do Secretário.

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