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DOEPE - 64 - Ano XCIV• NÀ 77 - Página 64

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DOEPE 27/04/2017 - Pág. 64 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

64 - Ano XCIV• NÀ 77

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

...continuação - TRANSMISSORA DELMIRO GOUVEIA S.A. - TDG
17. Instrumentos financeiros: Em atendimento ao Pronunciamento Técnico CPC 14, a
Companhia efetuou uma avaliação de seus instrumentos financeiros de acordo com a sua
classificação. Os valores dos instrumentos financeiros reconhecidos nas demonstrações
contábeis em 31 de dezembro de 2016 e de 2015 são equivalentes aos seus valores de
mercado, considerando os critérios de mensuração de cada um. Nessas datas, a Companhia não tinha contratos em aberto envolvendo operações com derivativos. A Companhia
possui os seguintes riscos associados à utilização de seus instrumentos financeiros: • Risco
de mercado: É o risco de que mudanças de mercado, como mudanças nas taxas de juros,
nos preços e na variação do IPCA, poderão afetar as receitas e despesas da Companhia
ou o valor de seus instrumentos financeiros. • Risco de estrutura de capital (ou risco financeiro): Decorre da escolha entre capital próprio (aportes de capital e retenção de lucros) e
capital de terceiros que a Companhia faz para financiar suas operações. A Companhia
segue a estrutura de capital determinada pelos estudos técnicos elaborados para a definição do negócio, bem como pelos limites estabelecidos pelos agentes financeiros. 18. Cobertura de seguros: A Companhia mantém Seguro Garantia de obrigações públicas na
modalidade “executante construtor” (Grupo Riscos Financeiros) no valor de R$ 12.000 mil
(Berkley International do Brasil Seguros S.A.), com vigência de 01.09.2016 a 01.07.2017,
referente, exclusivamente, à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão caracterizadas no Anexo 6c do Edital do Leilão n° 005/2009 - ANEEL. A Companhia
mantém ainda, Seguros Garantia de Financiamento para Conclusão de Obras com a Seguradora Liberty International Underwriters, com prazos de vigência de 30.09.2016 a
30.09.2017, no valor assegurado de R$ 25.491 mil, referente à garantia de indenização
dos eventuais prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador, exclusivamente, no
que se refere à finalização da implantação da Linha de Transmissão São Luis II, no estado
do Maranhão, conforme Contratos de Financiamento n° 44.2012.3284.4926 e
44.2012.3697.7181. As premissas e riscos adotados, dada a sua natureza, não fazem parte
do escopo de uma auditoria de demonstrações contábeis e, consequentemente, não foram
examinadas pelos nossos auditores independentes.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Administradores da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG
Opinião - Examinamos as demonstrações contábeis da Transmissora Delmiro Gouveia
S.A. – TDG (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de
2016 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e
dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG
em 31 de dezembro de 2016, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa
para o período findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais
normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela
auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia,
de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do
Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa
opinião. Principais assuntos de auditoria - Principais assuntos de auditoria são aqueles
que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do
exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses
assuntos. ·Infraestrutura da concessão - De acordo com o ICPC 01 (IFRIC 12), as infraestruturas desenvolvidas no âmbito dos contratos de concessão não são reconhecidas como
ativos fixos tangíveis ou como uma locação financeira, umavez que a concessionária não
possui a propriedade, tampouco controla a utilização dessas infraestruturas, passando a
ser reconhecidas de acordo com o tipo de compromisso de remuneração a ser recebida
pela concessionária. No caso dos contratos de concessão de transmissão de energia, entende-se que a concessionária tem o direito incondicional de receber determinadas quantias
monetárias independentemente do nível de utilização das infraestruturas abrangidas pela
concessão na utilização do modelo de ativo financeiro, classificado como recebíveis e registrado ao valor justo. As contas a receber – ativos financeiros – incluem os valores a receber decorrentes dos serviços de desenvolvimento de infraestrutura, da receita financeira
e dos serviços de operação e manutenção, bem como o valor do ativo indenizável (bens re-

sultantes de reforços e ampliações autorizados pelo poder concedente), referente ao montante que a concessionária terá direito quando do término do contrato de concessão. Conforme divulgado na nota explicativa 8 às demonstrações contábeis, em 31 de dezembro de
2016, a Companhia possui registrado ativos financeiros da concessão no montante de R$
311.219 mil, que representam a infraestrutura da concessão. Devido às especificidades atreladas a esses ativos financeiros, além da magnitude dos valores envolvidos, consideramos
esse assunto relevante para nossa auditoria. Como o assunto foi conduzido em nossa
auditoria- Nossos procedimentos de auditoria envolveram, entre outros, a avaliação da eficácia operacional dos controles internos implementados pela Companhia sobre a contabilização dos investimentos em infraestrutura, incluindo o rateio dos custos indiretos, as políticas
estabelecidas pela para tal contabilização e sua aplicabilidade às normas contábeis vigentes.
Avaliação de impearment sobre os ativos financeiros da concessão - A Administração
da Companhia elaborou estudos específicos quanto à análise periódica da capacidade de recuperação dos valores registrados no Ativo Financeiro da Concessão (“impairment”), conforme prática contábil adotada no Brasil – CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
Conforme divulgado na nota explicativa 8 às demonstrações contábeis, a Companhia mantém registrado em 31 de dezembro de 2016, ajuste para redução ao valor recuperável (impearment) baseado em expectativa de rentabilidade futura, da unidade geradora de caixa,
baseada em projeções de fluxo de caixa futuro. Como o assunto foi conduzido em nossa
auditoria - Avaliamos e questionamos as premissas utilizadas na elaboração do fluxo de
caixa futuro preparado pela Administração, bem como a metodologia usada na sua elaboração. Ainda efetuamos teste de sensibilidade nas principais variáveis do modelo, além de
questionarmos e corroborarmos com informações setoriais e históricas as principais premissas adotadas pela Administração. Apesar do cálculo da média ponderada de capital próprio
e de terceiros não contemplar para fins do teste de recuperabilidade, o crédito de acionista
de R$ 101.000 mil no passivo não circulante, visto que não há definição administrativa ou arbitrária da forma de atualização monetária, capitalização ou liquidação do recurso, consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administração são razoáveis em todos os
aspectos relevantes no contexto das demonstrações contábeis. ·Provisão para litígio - Conforme divulgado na nota explicativa 12 às demonstrações contábeis, a Companhia é parte em
processos judiciais e administrativos decorrentes do curso normal de suas atividades. Normalmente processos judiciais são encerrados após um longo tempo e envolvem discussões
acerca do mérito e aspectos processuais complexos, de acordo com a legislação vigente. A
decisão de reconhecimento de um passivo contingente e as bases de mensuração consideram exercício de julgamento da Administração e, nessas circunstâncias, essa foi considerada
uma área de foco em nossa auditoria. Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria
- Obtivemos o entendimento e testamos os controles internos que envolvem a identificação e
constituição de passivos e as divulgações em notas explicativas. Efetuamos procedimento de
confirmação com os assessores jurídicos que patrocinam os processos judiciais e administrativos relevantes para avaliação do prognóstico e o valor correto da provisão. Consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administração para determinação da provisão
são razoáveis em todos os aspectos relevantes no contexto das demonstrações contábeis.
Outros assuntos - Valores correspondentes ao exercício anterior - As demonstrações
contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2015, apresentadas para fins comparativos, foram por nós auditadas, cujo relatório, emitido em 21 de março de 2016, continha modificação, pelo fato de a Companhia não nos ter apresentado os estudos específicos quanto
à análise periódica da capacidade de recuperação dos Ativos Financeiros da Concessão (“impairment”). O assunto foi equacionado no exercício 2016, conforme comentado na Seção
“Principais Assuntos da Auditoria”. Demonstração do Valor Adicionado. A demonstração do
valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, elaborada
sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação
suplementar, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a
auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião,
avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os
critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - “Demonstração do Valor Adicionado”.
Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento
Técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor - A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração, cuja expectativa de recebimento é posterior à data
deste relatório. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da
Administração e não expressaremos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é
a de ler o Relatório da Administração, quando ele nos for disponibilizado, e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contá-

Recife, 27 de abril de 2017

beis ou com o nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis - A administração é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é
responsável pela avaliação da capacidade de a companhia continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa
base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração
pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
contábeis - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança
razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro
e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base
nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: ·Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais
riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar
nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior
do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. ·Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia. ·Avaliamos a
adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela administração. ·Concluímos sobre a adequação do uso,
pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições
que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. ·Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o
objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos
controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos
responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa
independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que
foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de
auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou
regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias
extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
Recife - PE, 24 de março de 2017.
PHF – AUDITORES INDEPENDENTES S/S - CRC–PE – 000680/O-0. Hugo Ferreira da
Silva Júnior - Contador – CRC-PE – 0011620/O.
A Diretoria. Conselho de Administração: Alfredo José Bezerra Leite; Helder Rocha Falcão;
José Theodózio Netto; Paulo Glício da Rocha; Henrique Collier Perrusi Alves; Rodrigo Lopes
Theodózio; Nivaldo Nogueira Burgos.
Diretoria: Antonio Lopes de Moraes Junior; Bernardo Feldman Neto.
Contadora: Anna Carolina de Sousa Silva Ferreira - CRC-PE-018462/0-2.
(92792)

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