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DOEPE - 28 - Ano XCIV• NÀ 78 - Página 28

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DOEPE 28/04/2017 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

28 - Ano XCIV• NÀ 78

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

....continuação - Moura Dubeux Engenharia S.A.
o vencimento. Os investimentos mantidos até o vencimento são reconhecidos inicialmente
pelo valor justo acrescido de quaisquer custos de transação diretamente atribuíveis. Após
seu reconhecimento inicial, os investimentos mantidos até o vencimento são mensurados
pelo custo amortizado por meio do método dos juros efetivos, decrescidos de qualquer perda
por redução ao valor recuperável. Empréstimos e recebíveis: Empréstimos e recebíveis
são ativos financeiros com pagamentos fixos ou calculáveis que não são cotados no mercado ativo. Tais ativos são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescido de quaisquer
custos de transação atribuíveis. Após o reconhecimento inicial, os empréstimos e recebíveis
são medidos pelo custo amortizado por meio do método dos juros efetivos, decrescidos de
qualquer perda por redução ao valor recuperável. Ativos financeiros “disponíveis para
venda”: Os ativos financeiros disponíveis para venda correspondem a ativos financeiros não
derivativos designados como “disponíveis para venda” ou que não são classificados como:
(a) empréstimos e recebíveis, (b) investimentos mantidos até o vencimento, ou (c) ativos
financeiros ao valor justo por meio do resultado. Caixa e equivalentes de caixa: Caixa e
equivalentes de caixa abrangem saldos de caixa e investimentos financeiros com vencimento original de três meses ou menos a partir da data da contratação, são sujeitos a um
risco insignificante de alteração no valor e são utilizadas na gestão das obrigações de curto
prazo. ii. Passivos financeiros não derivativos: A Companhia e suas controladas reconhecem títulos de dívida emitidos e passivos subordinados inicialmente na data em que são
originados. Todos os outros passivos financeiros são reconhecidos inicialmente na data de
negociação na qual a Companhia e suas controladas se tornam uma parte das disposições
contratuais do instrumento. A Companhia e suas controladas baixam um passivo financeiro
quando tem suas obrigações contratuais retiradas, canceladas ou vencidas. A Companhia e
suas controladas classificam os passivos financeiros não derivativos na categoria de outros
passivos financeiros. Tais passivos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo
acrescido de quaisquer custos de transação atribuíveis. Após o reconhecimento inicial, esses
passivos financeiros são medidos pelo custo amortizado por meio do método dos juros efetivos. A Companhia e suas controladas têm os seguintes passivos financeiros não derivativos: empréstimos e financiamentos, saldos de contas garantidas, fornecedores e outras
contas a pagar. Os limites de contas garantidas que tenham que ser pagas à vista e que
façam parte integrante da gestão de caixa do Grupo são incluídos como um componente de
empréstimos e financiamentos para fins de demonstração dos fluxos de caixa. iii. Capital
social: O capital social da Companhia é formado por ações ordinárias e classificadas no
patrimônio líquido. iv. Dividendos a pagar: Quando aplicável, a proposta de distribuição de
dividendos efetuada pela Administração da Companhia, que estiver dentro da parcela equivalente ao dividendo mínimo obrigatório, é registrada como passivo circulante, na rubrica de
“Dividendos a pagar”, por ser considerada uma obrigação legal prevista no estatuto social da
Companhia. c. Contas a receber de clientes: São apresentadas pelo valor nominal ou de
realização, sujeito ao Ajuste a Valor Presente (AVP), incluindo atualizações monetárias e
juros, quando aplicável. É composto pela venda a prazo para clientes da Companhia e
suas controladas com baixo risco de crédito. O saldo de contas a receber das unidades
vendidas e ainda não concluídas não está totalmente refletido nas demonstrações contábeis. Seu registro é limitado à parcela da receita, reconhecida contabilmente, líquida das
parcelas já recebidas e de adiantamento de clientes (vide nota explicativa nº 7). A provisão
para perda na realização das contas a receber, quando aplicável, é constituída em montante considerado suficiente pela administração para suprir eventuais perdas na realização
dos créditos, tomando como base a análise individual dos clientes. A atualização monetária do período anterior à entrega dos imóveis utiliza como base o Índice Nacional de
Custo da Construção (INCC), e a do período posterior à entrega dos imóveis utiliza o
Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) mais 1% ao mês. Quando concluída a construção, sobre as contas a receber incidem juros e variação monetária, os quais são apropriados ao resultado financeiro quando auferidos, obedecendo ao regime de competência
de exercícios. d.Estoques. i. Imóveis a comercializar: Os imóveis a comercializar são
demonstrados ao custo acumulado de construção, que não excede o seu respectivo valor
líquido realizável. No caso de imóveis em construção, a parcela em estoque corresponde
ao custo incorrido das unidades concluídas ou não, ainda não comercializadas. ii.Estoques
de terrenos: Os terrenos estão demonstrados ao valor de custo de aquisição ou mercado, dos dois, o menor. O registro do terreno é efetuado por ocasião da assinatura de instrumento particular de promessa de compra e venda ou permuta, irretratável e irrevogável,
não sendo reconhecido na fase de negociação. O terreno é registrado como um componente do estoque, em contrapartida de “Contas a pagar por aquisição de imóveis” ou
“Adiantamento de clientes - permutas”, no passivo circulante e não circulante. Prevalecem
para essas transações os mesmos critérios de apropriação aplicados para o resultado de
incorporação imobiliária em seu todo. iii. Estoques de materiais: São demonstrados pelo
menor valor entre o custo médio de compras e os líquidos de realização. e.
Adiantamentos a fornecedores: Os adiantamentos a fornecedores são demonstrados
aos valores de realização e referem-se a antecipações para aquisição de insumos. f.
Despesas pagas antecipadamente e comissões de vendas a apropriar: As despesas
pagas antecipadamente representam pagamentos antecipados, cujos benefícios ou
prestação ocorrerão em momento posterior. As despesas incorridas com a comissão de
vendas de unidades são apropriadas ao resultado de acordo com a execução financeira
da obra. g. Investimentos. i. Investimentos em controladas e coligadas: Os investimentos em sociedades controladas e coligadas estão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, conforme o pronunciamento técnico CPC-18 (R2). De acordo com esse
método, a participação da Companhia no aumento ou na diminuição do patrimônio líquido
dessas sociedades, após a aquisição, em decorrência da apuração de lucro líquido ou prejuízo no exercício ou em decorrência de ganhos ou perdas em reservas de capital é reconhecida como receita (ou despesa) operacional. Os efeitos dessas movimentações após
as aquisições são ajustados contra o custo do investimento. As informações contábeis
foram levantadas pelas respectivas investidas na mesma data-base do balanço da controladora, exceto às controladas Global MD Carlos Gondim Empreendimentos S.A., Global
MD Natal Brisa Condomínio Clube Empreendimentos S.A. e Global MD Evolution Beach
Park Empreendimentos S.A., consolidadas com informações contábeis na data-base de
setembro de 2015, visto que houve renúncia dos administradores da sócia, os quais
respondiam pelas informações, o que resultou até a presente data na não entrega do balancete anual de 2016. Conforme demonstrado na nota explicativa nº 13, a divergência
entre as datas- base é irrelevante, considerando os estágios das obras como concluídas
(duas primeiras) e no início (última). ii. Propriedade para investimento: Propriedade para
investimento é a propriedade mantida para auferir renda, para valorização de capital ou para
ambos, mas não para venda no curso normal dos negócios, utilização na produção ou
fornecimento de produtos ou serviços, ou para propósitos administrativos. As propriedades
para investimento são mensuradas, pela Companhia e suas controladas, pelo custo de
aquisição, no reconhecimento inicial e, subsequentemente, por seu valor justo. Alterações no
valor justo são reconhecidas no resultado. Ganhos e perdas na alienação de uma propriedade para investimento (calculados pela diferença entre o valor líquido recebido e o valor
contábil) são reconhecidos no resultado do exercício. Quando a utilização da propriedade
muda de tal forma que ela é reclassificada como imobilizado ou estoque, seu valor justo apurado na data da reclassificação torna-se seu custo para a contabilização subsequente. h.
Imobilizado. i. Reconhecimento e mensuração: Itens do imobilizado são mensurados pelo
custo histórico de aquisição ou construção, deduzido de depreciação acumulada e perdas
por redução ao valor recuperável (impairment) acumuladas, quando aplicável. O custo inclui
gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição ou construção de um ativo. Quando
partes de um item do imobilizado têm diferentes vidas úteis, elas são registradas como itens
individuais (componentes principais) de imobilizado. Ganhos e perdas na alienação de um
item do imobilizado (apurados pela diferença entre os recursos advindos da alienação e o
valor contábil líquido do imobilizado), são reconhecidos em outras receitas/despesas operacionais no resultado. ii. Custos subsequentes: Gastos subsequentes são capitalizados na
medida em que seja provável que benefícios futuros associados com os gastos serão auferidos pela Companhia e suas controladas. Gastos de manutenção e reparos recorrentes são
registrados no resultado. iii. Depreciação: Itens do ativo imobilizado são depreciados pelo
método linear no resultado do exercício baseado na vida útil econômica estimada de cada
componente. Itens do ativo imobilizado são depreciados a partir da data em que são instalados e estão disponíveis para uso, ou em caso de ativos construídos internamente, do dia
em que a construção é finalizada e o ativo está disponível para utilização. As vidas úteis estimadas para o exercício corrente e comparativo são iguais, conforme segue:

Prazo de vida útil estimado
Taxa de depreciação % a.a.
Máquinas e equipamentos
10 anos
10%
Móveis e utensílios
10 anos
10%
Veículos
5 anos
20%
Equipamentos
5 anos
20%
Benfeitorias em imóveis de terceiros, objeto de contrato de locação, são depreciadas pelo
prazo contratual. As estimativas de vidas úteis dos ativos imobilizados, que são base para
cálculo da depreciação e os valores residuais são revistos a cada encerramento de exercício financeiro, e eventuais ajustes são reconhecidos como mudança de estimativas contábeis. Conforme OCPC 01 (R1), itens 14 a 19, os gastos incorridos e diretamente relacionados com a construção de estande de vendas e do apartamento-modelo, bem como
aqueles para aquisição das mobílias e da decoração dos estandes de vendas e do apartamento-modelo de cada empreendimento, possuem natureza prioritariamente tangível e,
dessa forma, são registrados em rubrica de “Ativo imobilizado”, desde que o prazo esperado para a sua utilização e geração de benefícios ultrapasse o período de 12 meses, e
são depreciados de acordo com o respectivo prazo de vida útil estimado desses itens. A
despesa de depreciação desses ativos é reconhecida na rubrica de “Despesas comerciais” (com vendas) e não causa impacto na determinação do percentual de evolução financeira dos empreendimentos imobiliários. i. Ativos intangíveis: São avaliados ao custo de
aquisição, deduzidos da amortização acumulada e das perdas por redução do valor recuperável, quando aplicável. Os ativos intangíveis da Companhia e de suas controladas
compreendem basicamente, ativos com vida útil definida - softwares, que são amortizados por um prazo de cinco anos, definido com base no tempo de vida útil estimado e que
reflete o benefício econômico do ativo intangível, cujo registro é feito no resultado do exercício, na rubrica “Depreciação e amortização”. Os gastos subsequentes são capitalizados
somente quando eles aumentam os futuros benefícios econômicos incorporados no ativo
específico aos quais se relacionam. j.Redução ao valor recuperável (Impairment). i.
Ativos financeiros (incluindo recebíveis): Um ativo financeiro não mensurado pelo
valor justo por meio do resultado é avaliado a cada data de apresentação para apurar se
há evidência objetiva de que tenha ocorrido perda no seu valor recuperável. Um ativo tem
perda no seu valor recuperável se uma evidência objetiva indica que um evento de perda
ocorreu após o reconhecimento inicial do ativo, e que aquele evento de perda teve um
efeito negativo nos fluxos de caixa futuros projetados que podem ser estimados de uma
maneira confiável. ii.Ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado: A
Companhia considera evidência de perda de valor de ativos mensurados pelo custo amortizado (para recebíveis e títulos de investimentos mantidos até o vencimento) tanto no
nível individualizado como no nível coletivo. Ativos individualmente significativos são
avaliados quanto à perda de valor específico. Todos os recebíveis e títulos de investimentos mantidos até o vencimento individualmente significativos identificados como não
tendo sofrido perda de valor individualmente são então avaliados coletivamente quanto a
qualquer perda de valor que tenha ocorrido, mas não tenha sido ainda identificada. Ativos
individualmente importantes são avaliados coletivamente quanto à perda de valor por
agrupamento conjunto desses títulos com características de risco similares. Uma redução
do valor recuperável com relação a um ativo financeiro mensurado pelo custo amortizado
é calculada como a diferença entre o valor contábil e o valor presente dos futuros fluxos
de caixa estimados descontados à taxa de juros efetiva original do ativo. Quando aplicável, as perdas são reconhecidas no resultado e refletidas em uma conta de provisão contra recebíveis ou ativos mantidos até o vencimento. Os juros sobre o ativo que perdeu
valor continuam sendo reconhecidos. Quando um evento subsequente indica reversão da
perda de valor, a diminuição na perda de valor é revertida e registrada no resultado. k.
Ativos não financeiros: Os valores contábeis dos ativos não financeiros da Companhia,
que não as propriedades para investimento, estoques e Imposto de Renda e Contribuição
Social diferido, são revistos a cada data de apresentação para apurar se há indicação de
perda no valor recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o valor recuperável do ativo
é estimado. Quando aplicável, perdas por redução no valor recuperável são reconhecidas
no resultado. l. Imposto de renda e contribuição social: O imposto de renda e a contribuição social, corrente e diferido, são reconhecidos na demonstração do resultado do
exercício. A controladora e as controladas, MD Artefatos de Alumínio S.A. e Moura
Dubeux Engenharia e Empreendimentos S.A., são tributadas com base no lucro real. A
tributação do imposto de renda é calculada com as alíquotas de 15% e 10%, esta última
incidindo apenas sobre o lucro tributável excedente a R$ 240. A tributação da contribuição
social sobre o lucro líquido é calculada com a alíquota de 9% sobre o lucro tributável. À
apuração dos dois tributos em questão são consideradas a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro tributável. As demais
empresas são optantes pela sistemática de apuração com base no lucro presumido, onde
o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido são determinados mediante a aplicação, sobre a receita bruta de vendas de imóveis e/ou prestação de serviços,
percebida em cada trimestre, dos percentuais de 8% e 32% para o imposto de renda e
12% e 32% para a contribuição social sobre o lucro líquido. Após a presunção do lucro
tributável, o imposto de renda é calculado à alíquota de 15%, acrescidas do adicional de
10% sobre o lucro tributável excedente a R$ 240 (R$ 60 por trimestre) e a contribuição
social sobre o lucro líquido é calculada à alíquota de 9%. As Sociedades de Propósitos
Específicos - SPEs, em sua maioria, são optantes do Regime Especial de Tributação –
RET, onde o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido são calculados tomando como base às alíquotas de 1,26% e 0,66% sobre a receita bruta de vendas,
respectivamente. Neste regime a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – COFINS e o Programa de Integração Social – PIS sobre as receitas, são tributadas a 2,08%, totalizando 4%. O imposto corrente é o imposto a pagar ou a recuperar
esperado sobre o lucro ou prejuízo tributável do exercício, a taxas de impostos decretadas
ou substantivamente decretadas na data de apresentação das demonstrações contábeis
e quaisquer ajustes aos impostos a pagar com relação aos exercícios anteriores. Os
efeitos do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido nas diferenças
temporárias entre o lucro contábil, apurado pelo regime de competência (societário), e o
lucro fiscal, apurado pelo regime de caixa, são reconhecidos como ativos e passivos tributários diferidos. O imposto diferido é reconhecido com relação às diferenças temporárias
entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins contábeis e os correspondentes
valores usados para fins de tributação. O imposto diferido não é reconhecido para as
seguintes diferenças temporárias: • O reconhecimento inicial de ativos e passivos em
uma transação que não seja combinação de negócios e que não afete nem a contabilidade tampouco o lucro ou prejuízo tributável; • Diferenças relacionadas a investimentos
em controladas, filiais e coligadas quando seja provável que elas não revertam num futuro
previsível; • Imposto diferido não é reconhecido para diferenças temporárias tributáveis
resultantes no reconhecimento inicial de ágio; • Imposto de renda e contribuição social
sobre prejuízos fiscais, exceto quando permitida sua utilização para fins de liquidação de
tributo corrente. O imposto diferido é mensurado pelas alíquotas que se espera serem
aplicadas às diferenças temporárias quando elas revertem, baseando-se nas leis que
foram decretadas ou substantivamente decretadas até a data de apresentação das
demonstrações contábeis. Na determinação do imposto de renda corrente e diferido a
Companhia leva em consideração o impacto de incertezas relativas às posições fiscais
tomadas e se o pagamento adicional de Imposto de Renda e juros tenha que ser realizado. A Companhia acredita que as provisões para imposto de renda e contribuição social
no passivo estão adequadas em relação a todos os períodos fiscais em aberto baseada
em sua avaliação de diversos fatores, incluindo interpretações das leis fiscais e experiência passada. Essa avaliação é baseada em estimativas e premissas que podem envolver
uma série de julgamentos sobre eventos futuros. Novas informações podem ser disponibilizadas, o que levariam a Companhia a mudar o seu julgamento quanto à adequação da
provisão existente; tais alterações impactarão a despesa com imposto de renda e contribuição social no ano em que forem realizadas. Os ativos e passivos fiscais diferidos são
compensados caso haja um direito legal de compensar passivos e ativos fiscais correntes,
e eles se relacionam a tributos lançados pela mesma autoridade tributária.
Ativos de imposto de renda e contribuição social diferidos são revisados a cada período
e serão reduzidos na medida em que sua realização não seja mais provável. Os tributos
(IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), incidentes sobre a diferença temporária entre a receita de
incorporação imobiliária e a receita acumulada submetida à tributação são calculados e
refletidos contabilmente conforme preconizado no CPC 32. m. Contas a pagar na
aquisição de imóveis e adiantamento de clientes por permuta: As obrigações na
aquisição de imóveis são reconhecidas pelos valores correspondentes às obrigações contratuais assumidas. Em seguida, são apresentadas pelo custo amortizado, isto é, acrescidas ou deduzidas, quando aplicável, de encargos e juros proporcionais ao período incor-

Recife, 28 de abril de 2017

rido e ajuste a valor presente até a data do balanço. As operações de permutas de terrenos por unidades imobiliárias são registradas no estoque em contrapartida da rubrica
“Adiantamento de clientes - Permuta”. O registro da operação é efetuado quando de sua
formalização por meio de instrumento público ou particular e os valores são demonstrados ao seu valor justo de realização. O reconhecimento da receita ao resultado é realizado pelos mesmos critérios apresentados na nota explicativa nº 4 “r”. n. Empréstimos,
financiamentos e debêntures: Os recursos financeiros tomados - sejam eles empréstimos, financiamentos ou emissões de debêntures - são reconhecidos inicialmente no recebimento dos recursos, líquidos dos custos de transação, e são apresentados pelo custo
amortizado, isto é, acrescidos de encargos e juros proporcionais ao período incorrido até
a data do balanço. o. Passivos circulante e não circulante: Os passivos, circulante e
não circulante, são demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis acrescidos,
quando aplicável, dos correspondentes encargos incorridos até a data do balanço patrimonial. Quando aplicável e relevante, os passivos circulante e não circulante são registrados em valor presente, transação a transação, com base em taxas de juros que
refletem o prazo, a moeda e o risco de cada transação. A contrapartida dos ajustes a valor
presente é contabilizada contra as contas de resultado que deram origem ao referido passivo. A diferença entre o valor presente de uma transação e o valor de face do passivo é
apropriada ao resultado ao longo do prazo da transação com base no método do custo
amortizado e da taxa de juros efetiva. p. Provisões: Provisões são reconhecidas quando
a Companhia e suas controladas possuem uma obrigação legal ou quando é constituída
como resultado de um evento passado e é provável que benefícios econômicos sejam
requeridos para saldar a obrigação e uma estimativa confiável do valor possa ser feita. A
despesa relativa a qualquer provisão é contabilizada no resultado, líquida de qualquer
reembolso. q. Benefícios a empregados: A Companhia concede apenas benefícios de
curto prazo aos seus empregados, os quais são mensurados em uma base não descontada e são incorridos como despesas, conforme o serviço relacionado seja prestado. r.
Apuração do resultado da atividade de incorporação de imóveis: São observados o
pronunciamento técnico (CPC 17 (R1)), as orientações técnicas (OCPC 01 (R1) e OCPC
04) e a interpretação técnica (ICPC 02), emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis – CPC, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e Comissão
de Valores Mobiliários – CVM. Nas vendas a prazo de unidades concluídas: • O resultado é apropriado no momento em que a venda é efetivada, independentemente do prazo
de recebimento do valor contratual; • Os juros e a variação monetária, incidentes sobre o
“Contas a receber” a partir da entrega do empreendimento, são apropriados ao resultado
na receita financeira quando incorridos, obedecendo ao regime de competência de exercícios. Nas vendas de unidades não concluídas: • A transferência dos riscos e benefícios para o cliente ocorre continuamente, de acordo com a evolução da construção; • O
custo incorrido (inclui-se o gasto com terreno, adquirido por meio de compra ou permuta,
incorporação, construção e encargos financeiros incidentes durante a construção) correspondente às unidades vendidas é apropriado integralmente ao resultado; • É apurado o
percentual do custo incorrido das unidades vendidas (incluindo o terreno) em relação ao
seu custo total orçado, sendo esse percentual aplicado sobre a receita das unidades vendidas, ajustada segundo as condições dos contratos de venda, e sobre as despesas comerciais (comissões), sendo assim determinado o montante das receitas e das despesas
comerciais a serem reconhecidas; • Os montantes das receitas de vendas reconhecidos
que sejam superiores aos valores efetivamente recebidos de clientes são registrados em
ativo circulante ou não circulante. Os montantes recebidos com relação à venda de
unidades que sejam superiores aos valores reconhecidos de receitas são contabilizados
na rubrica “Adiantamento de clientes”; • Os encargos financeiros das operações de crédito imobiliário, de financiamentos e de debêntures diretamente atribuídos ao projeto imobiliário, incorridos durante o período de construção, são apropriados ao custo das
unidades, sendo apropriados ao resultado (custo) por ocasião da venda. Os demais
encargos financeiros são apropriados ao resultado financeiro quando incorridos, assim
como os das operações de crédito imobiliário incorridos após a conclusão da construção;
• A variação monetária incidente sobre o “Contas a receber” é apropriada ao resultado
como receita de vendas, por meio do percentual de custo incorrido. Outras práticas relacionadas à atividade imobiliária: • Permutas: para as permutas de terrenos com a
entrega de apartamentos a construir, o valor do terreno adquirido pela Companhia e por
suas controladas é apurado com base no valor justo das unidades imobiliárias a serem
entregues e registrado como estoque de terrenos, em contrapartida a adiantamento de
clientes (permuta) no passivo, no momento da assunção dos riscos e definição do projeto de comercialização. Prevalecem para estas transações os mesmos critérios de apropriação aplicados para o resultado de incorporação imobiliária como um todo; • Provisão
para garantia: constituída para cobrir gastos com reparos em empreendimentos cobertos
no período de garantia. A provisão é constituída em contrapartida do resultado (custo) à
medida que os custos de unidades vendidas incorrem; eventual saldo remanescente não
utilizado da provisão é revertido após o prazo de garantia oferecida, em geral cinco anos
a partir da entrega do empreendimento. Componentes contratados de terceiros, que possuem garantia própria, não compõem a provisão de garantia da Companhia; • Provisão
para distratos: Constituída para fazer face às perdas prováveis resultantes de distratos
onde a Companhia figura no polo passivo da ação. A provisão é contabilizada pelo valor
estimado da lide na rubrica de “Provisão para contingências cíveis - Despesa” a “Provisão
para contingências cíveis - Passivo”. Receitas financeiras e despesas financeiras: As
receitas financeiras abrangem receitas de juros sobre aplicações financeiras, ganhos na
alienação de ativos financeiros disponíveis para venda e variações no valor justo de ativos
financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado. A receita de juros é reconhecida no resultado, por meio do método dos juros efetivos. As despesas financeiras
abrangem despesas com juros sobre empréstimos, ajustes de desconto a valor presente
das provisões e contraprestação contingente, perdas em alienação de ativos disponíveis
para venda, variações no valor justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por
meio do resultado e perdas por redução ao valor recuperável (“impairment”) reconhecidas
nos ativos financeiros (exceto recebíveis). Custos de empréstimos que não são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável são mensurados no resultado por meio do método de juros efetivos. s. Resultado básico e resultado diluído por ação: O resultado por ação básico e diluído é calculado por meio do
resultado do exercício atribuível aos acionistas da Companhia e pela média ponderada
das ações ordinárias em circulação no respectivo exercício. A Companhia não possui
operações que influenciam no cálculo do lucro diluído, portanto o lucro diluído por ação
não difere do valor do lucro básico por ação. t. Demonstração do Valor Adicionado
(DVA): A Companhia elaborou a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) individual e
consolidado nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor
Adicionado, a qual é apresentada como parte integrante das demonstrações contábeis
conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicável às companhias abertas,
enquanto para IFRS representa informação financeira adicional. u. Informações por segmento: A Companhia, suas controladas e não controladas têm como objeto social e atividade preponderante a incorporação e construção de imóveis, conforme nota explicativa
nº 1, possuindo um único segmento de negócio.
5. Normas e interpretações (novas e revisadas) já emitidas e ainda não adotadas: O
IASB emitiu/revisou algumas normas IFRS, as quais tem sua adoção para o exercício de
2017 ou após. A Companhia está avaliando os impactos em suas Demonstrações
Financeiras da adoção destas normas: - Emissão da norma IFRS 9 – Instrumentos financeiros. Substitui a norma IAS 39 e endereça algumas questões sobre a aplicação da
norma e introduz o conceito de “valor justo contra os resultados abrangentes” para a mensuração de alguns tipos de instrumentos de dívida, além de incluir requerimentos de
reconhecimento de perdas pela não recuperabilidade de ativos relacionadas ao registro
de perdas esperadas com créditos sobre os ativos financeiros e compromissos de renegociação destes créditos e contabilidade de hedge. Esta norma é efetiva para exercícios
iniciando em/ou após 01/01/2018. A Companhia entende que as novas orientações do
IFRS 9 não trarão impacto significativo na classificação e mensuração dos seus ativos e
passivos financeiros, bem como na contabilização das relações de hedge. - Emissão da
norma IFRS 15 – Receita de Contratos com Clientes e posteriormente emissão de documento para esclarecimentos sobre a norma. Estabelece princípios de reconhecimento de
receita e divulgação de informações sobre a natureza, montante, prazos e incertezas de
receitas e fluxos de caixa que se originem de contratos com clientes de uma entidade,
bem como no documento emitido posteriormente esclarece sobre aspectos importantes
da norma. Esta norma é efetiva para exercícios iniciando em/ou após 01/01/2018. O
processo de avaliação por parte da Companhia de todos os impactos da nova norma está
em andamento e encontra-se em estágio preliminar e não conclusivo. Esta avaliação
continua...

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