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DOEPE - 14 - Ano XCIV• NÀ 85 - Página 14

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DOEPE 10/05/2017 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIV• NÀ 85

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

socioeducativo, bem como considerar elementos de atuação
cotidianas, ou seja, não se prender a mera fundamentação teórica.
Com relação as Metas 25, 26 e 27, destacam-se as seguintes
recomendações: a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude identificar boas práticas e socializar no Conselho;
fortalecer o acompanhamento do adolescente na esfera municipal e
desenvolver formação continuada nos municípios, tornar a escola
mais atrativa no sistema fechado, e maior investimento no educador.
Seguindo com a avaliação do Eixo 3 - .Participação e Autonomia dos
Adolescentes no Fechado e no Meio Aberto Meta 11, destacamos
das discussões as seguintes recomendações: instituir grupo de
trabalho para elaborar resolução sobre a participação; instituir um
mecanismo de escuta; instituir grupos de vivências operativas e de
práticas restaurativas. As recomendações emergiram do argumento
de que se faz necessário a inserção dos adolescentes nos processos
de gestão, devendo, assim, a FUNASE elaborar e propor
metodologias que torne possível a participação dos internos na
gestão da unidade de internação. Restou ainda recomendado que a
FUNASE deverá instituir fóruns para discussão e formação
permanente dos agentes que exercem atividades profissionais no
sistema socioeducativo. Prosseguindo com as Metas 29 e 30,
decidiu-se pela elaboração de nota do CEDCA se posicionando sobre
a questão das visitas íntimas. Prosseguindo com as Metas 31 e 32,
Conferências de Crianças e Adolescentes, não houve recomendação.
Continuando-se na avaliação do Eixo 3 - com incidência nas equipes
executoras dos PIAs, recomendou-se a ampliar as discussões com
vistas a elaboração de diagnóstico que retrate a realidade dos
municípios de forma mais precisa. Com base no referido diagnóstico,
elaborar um currículo mínimo e propor programa de formação para os
atores dos programas de atendimento. Prosseguindo com as Metas
35 e 36, garantia de formação dos adolescentes para participar de
forma qualificada em órgãos colegiados, restou esclarecido que trinta
e nove municípios foram consultados e, deles, apenas dezessete
responderam a essa questão. Relacionado ao Eixo 4, quadro geral, a
representante do Tribunal de Justiça esclareceu que em 2015 eram
nove regionais. Recomendou-se a criação de indicadores para
acompanhar a ampliação das regionais, visando possibilitar
comparações na avaliação de 2016. Acrescentar ao Indicador 15
(número de sentenças de MSEs em meio fechado e aberto) os
índices também em percentuais para melhor compreensão da
realidade entre os municípios. Prosseguindo com o Indicador 33,
processos distribuídos e com sentenças e processos em tramitação,
recomendou-se solicitar do Tribunal de Justiça todos os dados e
encaminhá-los a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude. A representante do Tribunal de Justiça respondeu que
somente foram catalogados os dados referentes ao Recife. Com
relação as Metas 47, 48, 49, a Defensoria Pública não ofereceu
respostas. Quanto à Meta 50, recomendou-se solicitar informações a
Recife e Petrolina, sob o argumento que realizaram o levantamento.
Prosseguindo, deu-se por concluída a avaliação de 2015, registrandose que as análises e deliberações ora procedidas são complementares
ao conjunto dos encaminhamentos anteriormente definidos e
sistematizados no processo avaliativo, evidenciando-se os seguintes
resultados: 04 Resoluções, encaminhadas aos Conselheiros para
análise, e 57 Recomendações, dirigidas às seguintes instituições:
FUNASE – 17; SDSCJ – 25; Defensoria Pública – 1; Tribunal de
Justiça – 5; Secretaria de Educação – 2; Secretaria de Saúde – 4;
Conselhos Municipais de Direitos – 2; Conselhos Tutelares – 1. As
Recomendações e Resoluções acima referidas constarão de forma
detalhada no Relatório de Avaliação do PEDAS/2015, compondose em seus anexos. Quanto a avaliação do PEDAS/2016,
convencionou-se que o referido processo avaliativo deverá estar
concluído até junho, uma vez que o mês de maio será destinado à
coleta de dados do Meio Aberto, pela SDSCJ. Ficando ainda definida
a primeira reunião quadrimestral do monitoramento PEDAS 2017,
pela Câmara do socioeducativo, para final abril do corrente ano.
Prosseguindo, o presidente enalteceu a qualidade das discussões e
agradeceu a presença e participação de todos (as), dando por
encerrada a Assembleia.
Eduardo Figueiredo
Presidente do CEDCA/PE
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CEDCA/PE
ATA DA 133ª ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Realizada em 07 de abril de 2017
Aos sete dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às catorze
horas, iniciou-se a centésima trigésima terceira Assembleia
Extraordinária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CEDCA/ PE, na sua sede, localizada na
Rua das Ninfas, 65, Boa Vista, Recife, PE, com o objetivo de discutir
e aprofundar a compreensão sobre as rebeliões nas unidades de
Pacas e Abreu e Lima em 2017.Registra-se a presença dos
seguintes conselheiros(as): Hemi Monique Vilas Boas de Andrade,
titular do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco –
CIEE/PE; Lourdes Viana Vinokur, titular do Centro Diocesano de
Apoio ao Pequeno Produtor – CEDAPP; Cássia Valéria de Souza,
suplente da Secretaria de Educação; Gabriela Moura, Daniélle de
Belli Claudino, titular e suplente do Gabinete do Governador;
Patrícia Almeida, Edna Claudino titular e suplente da Secretaria de
Planejamento e Gestão – SEPLAG; Arnaldo Sampaio, titular da
Associação de Karatê Goju-Ryu de Pernambuco; José Ricardo de
Oliveira e Natuch Lira, titular e suplente do Centro Dom Helder
Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC; Solange Loureiro,
suplente da Secretaria da Saúde; Romero José da Silva e Deila do
Nascimento Martins, titular e suplente do Gabinete de Assessoria
Jurídica das Organizações Populares – GAJOP; Carmem Lúcia
Galvão e Maria José Galvão Gueiros de Oliveira, titular e suplente
da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude –
SDSCJ; Silvan Ataide e José Rinaldo Carvalho da Silva, titular e
suplente da Secretaria de Desenvolvimento Social; Eliane Maria de
Castro Silva e Bárbara Cabral, titular e suplente da Inspetoria
Salesiana do Nordeste do Brasil – ISNEB; Mallon Francisco Felipe
Rodrigues de Aragão e Tarciana dos Santos Castelo Branco, titular
e suplente da Associação de Desenvolvimento e Ação Social de
Itaquitinga – ADASE; Eduardo Gomes de Figueiredo e Ana Lúcia
Gusmão Brindeiro, titular e suplente da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos- SJDH. Registra-se também a presença da
equipe técnica do CEDCA: a diretora executiva Rosa Barros, Ana
Leão, José Clemente da S. Neto, Kalline Gabrielle da Silva, Márcia
Santos, Irani do Carmo, João Vianey, Ana Elizabeth Harle de
Castro, Sheila Ferreira, Gicélia Souza, Jacqueline Bezerra,
Evanilson Alves de Sá e dos convidados: João Candido, Izaias
Torquato, da Visão Mundial; Eleonora Pereira, do Instituto José

Ricardo; Nelino Azevedo, da Secretaria de Educação de
Pernambuco – SEE/PE; Josenildo Sinésio, da SDSCJ. Dando início
aos trabalhos, após verificar o quórum, a Presidente do Conselho,
Eduardo Figueiredo, apresentou a pauta e, em seguida, convidou a
Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo de
Pernambuco-FUNSE/PE, Nadja Maria Alencar V. Pires, para
realizar a exposição Plano de Ação de Curto Prazo, conhecido
como Plano Emergencial de Medidas Socioeducativas. Iniciando a
exposição, a representante da FUNASE/PE esclareceu que o
referido plano tem caráter emergencial por se encontrar focado em
questões imediatas, versando sobre todas as áreas da instituição.
Na sua construção, utilizou-se da escuta dos atores como
estratégica metodológica. Continuando, emergiu a discussão sobre
a necessidade de Instalação de um Centro de Gestão de Vagas
(CGV), seguindo-se a discussão de que seria urgente um plano de
restruturação da FUNASE/PE considerando: formação dos
professionais, apontando-se o modelo o da Escola do
Socioeducativo como ideal; aprimorar os sistemas de
monitoramento; manter reuniões ampliadas com o Sistema
Estadual de Segurança Pública. O presidente, Eduardo Figueiredo,
defendeu que seria necessária cautela com relação ao sistema de
monitoramento, para não se incorrer no risco de se implantar um
sistema que viole direitos de crianças e adolescentes. Ainda foi
mencionada a necessidade de se fortalecer a estrutura
administrativa da FUNASE/PE, destacando-se os seguintes
expedientes: definição de cargos com maior flexibilidade de
nomeação; fortalecer as ouvidorias e as corregedorias. Em seguida,
a Conselheira Lourdes Vinokur, colocando-se na perspectiva de que
precisaria fazer alguns esclarecimentos, trouxe as seguintes
afirmações: Pernambuco é campeão em violação de direitos de
crianças e adolescentes, o que caracteriza a natureza assassina do
sistema socioeducativo; apenas na terça-feira à noite ficou sabendo
da socialização do plano emergencial apresentado pela FUNASE/
PE, na quarta-feira pela manhã. Perguntou: até que ponto esse
conselho está empenhado em salvar vidas? A reunião não é para
discutir plano, porque o plano não existe! Se fosse plano deviria
incidir nos programas liberdade assistida, definir medidas para
reduzir as torturas; acabar com visitas vexatórias. Onde estão os
recursos? Lembro que o PEDAS favorece as medidas
socioeducativas em meio aberto. A convidada Eleonora Pereira,
corroborando com a fala anterior, também afirma que não identifica
no documento apresentado aspectos estéticos que o caracterize
como plano. Assevera que o Secretario de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude acusa os agentes socioeducativos sem prova.
Não menciona que o sistema socioeducativo opera com um déficit
de 500 profissionais. A prática é tratar o sistema socioeducativo em
paralelo com o sistema carcerário. Na verdade, o agente tem uma
precária formação em direitos humanos; o projeto político
pedagógico da instituição não se encontra no pedagógico. Portanto,
de concreto, o que se verifica são visitas vexatórias e transferências
de adolescentes sem prévia comunicação a família. A convidada,
Juliana Souza, Secretaria de Ação Social de Vitória de Santo AntãoPE, resumindo, declara que a situação de Pacas é verdadeiramente
complexa. A conselheira Tarciana Castelo Branco, defende que em
se tratando de um plano emergencial, antes de ser apresentado,
deveria ter sido discutido no CEDCA/PE. Pergunta: até que ponto
esse plano incide no PEDAS? As pactuações com o Ministério
Público que não foram cumpridas? Solicita que seja consignado em
ata as ausências do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.
A Diretora Executiva, Rosa Barros, esclarece que as instituições
citadas foram convidadas, contudo, não houve tempo hábil para se
fazer a confirmação das presenças por telefone. Retomando a fala,
a conselheira volta a afirmar que colocar dinheiro no CASE - Abreu
e Lima é a mesma coisa de se colocar remendo em calça rasgada.
A representante da Secretaria de Educação, Vera Braga,
corroborando com argumentos já postos, afirmar não visualizar no
plano exposto medidas claras para salvar as vidas dos adolescentes
internos. Afirma que as diretrizes não estão claras, tomando por
exemplo o processo de escolarização, as salas de aulas são
incompatíveis com o número de adolescentes internos. O
conselheiro Arnaldo Sampaio chama a atenção, afirmando que o
olhar é sempre para dentro da FUNASE/PE, quando seria
necessário um olhar para fora. No momento atual se falta recursos
para tudo, os recursos são insuficientes, e não existe um indicativo
para que o sistema socioeducativo se adeque a SINASE. Propõe a
elaboração de Moção de Repúdio, atestando o descaso da
FUNASE/PE, argumentando que essas situações precisam ser
documentadas. A representante da FUNASE, Nadja Alencar,
esclarece que o documento ora apresentado é um plano, destaca
que foi pactuado e validado com o governo e os valores estão sendo
programado em uma linha de tempo. Os recursos foram pactuados
com as secretarias especificas. Acrescenta que na próxima
segunda-feira, 10/04/17, será realizada uma visita as mães dos
adolescentes assassinados em Pacas. Com relação as supostas
acusações, esclarece que Roberto Franca não faria uma acusação
sem provas e não falaria a imprensa sobre algo que não tivesse
certeza. Existe um delegado especial acompanhando as mortes
ocorridas em Pacas, mas, pode afirmar o ocorrido foge ao contexto
dos acontecimentos. Com relação a saúde dos adolescentes é
visível a dificuldade para se pactuar o Plano Operativo com os
municípios. Finda concluindo que o Plano Emergencial não se
contrapõe as diretrizes do PEDAS. Afirma ainda que a implantação
do sistema de inteligência, a queda na superlotação, retorno das
audiências concentradas e central de vagas são mecanismos que
contribuem para mitigar os problemas. Prosseguindo, o Presidente,
Eduardo Figueiredo, acrescenta que o objetivo da assembleia é
definir encaminhamentos. O conselheiro Romero Silva, esclarece
que o motivo que traz a GAJOP a esse espaço são os três
adolescentes recentemente assassinados e os quarente e três
assassinados nos últimos três anos, e o objetivo é desmistificar
situações que não foram esclarecidas. Propõe ao Conselho solicitar
ao Ministério Público Estadual o andamento das ações movidas
contra a FUASE/PE. Com relação aos adolescentes ameaçados de
morte, encaminha que o CEDCA/PE elabore uma resolução
estabelecendo procedimentos a serem adotados para salvaguardar
a vida desses sujeitos. Defende a responsabilização do estado
pelas mortes ocorridas no sistema socioeducativo, mesmo assim,
entende que a responsabilização não pode se sobrepor a vida.
Pergunta: como anda o agravo do instrumento impetrado pelo
Ministério Público em 2012? O presidente esclarece que o referido
agravo se encontra com o desembargador e deliberou-se pelo
pedido de esclarecimento sobre o andamento da ação. Romero
silva, ainda chama a atenção para o relatório de 2012 solicitando o
fechamento da unidade de Abreu e Lima e quer saber da FUNASE/
PE se existe algum planejamento que resulte no fechamento da
referida unidade. Nadja Alencar esclarece que a FUNASE/PE não
aceita uma determinação externa, se a unidade precisa ser fechada
a decisão deve ser do próprio órgão. Com relação ao argumento de
que existem adolescentes internados que não deveriam estar,
deliberou-se pelo pedido de informação a Corregedoria do Tribunal
de Justiça sobre quantos adolescentes estão internados que não

Recife, 10 de maio de 2017

deveriam estar. O convidado Nivaldo Pereira, ex-presidente desse
conselho, afirmou que a FUNASE/PE perdeu a confiança e quanto
a legislação do SINASE e o PEDAS não se tem mais nenhuma
garantia que irão ser cumpridas. A conselheira Deila Nascimento,
solicita que a FUNASE/PE apresente a versão completa do Plano
Emergencial para apreciação da Câmara de Políticas Públicas.
Também solicita que a FUNASE/PE apresente o resultado das
apurações das mortes ocorridas no CASE/Timbaúba, posto que até
a presente data não se deu uma resposta pública. Resume que a
situação está insuportável e única saída visível é denunciar o estado
na corte internacional. Continuando, lembra que faz tempo que se
recomenda o fim das revistas vexatórias, e os relatos ainda depõem
que as mães precisam ficar nuas e as crianças precisam retirar as
fraldas para serem revistadas. Argumenta que o governo estadual
não pode rejeitar ajudas do governo federal e que deve receber os
representantes Conselho Nacional dos Direitos Humanos e os
representantes do CEDCA/PE. Suely Cisneiro, representante da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,
defende como saídas possível a implementação da central de
vagas, o plano de segurança e cofinanciamento do CEDACA/PE e
FEAS das medidas socioeducativas em meio aberto. A conselheira
Solange Loureiro esclareceu que o SUS adota o critério da
territorialidade, e o território é o município. Com a municipalização
da saúde os municípios deverão estabelecer seus planos operativos
e de ação, assim poderão receber recursos suplementares do SUS/
SINASE. O conselheiro Romero Silva afirma que a Sociedade Civil
está disposta a dar um voto de confiança, mas deixa claro que irá
cobrar. Nadja Alencar, agradece e propõe que o plano seja
encaminhado ao Conselho para que se possa amadurecer questões
que demandam por respostas imediatas. Retomando a fala, o
conselheiro adverte que plano teve início antes das mortes de
Pacas e que o coordenador foi avaliado e recomendando-se foi o
seu afastamento imediato. Nadja Alencar esclarece que o
coordenador geral do CASE/Jaboatão encontra-se assumindo o
CASE/Pacas interinamente com o apoio e suporte da FUNASE/PE
e Ministério Público, portanto, a unidade não se encontra acéfala. A
assessora Irani Carmo, esclarece que da avaliação do PEDAS
resultou um conjunto de recomendações que será remetida a cada
órgão, de acordo com sua responsabilidade institucional e que
Pernambuco conta com colegiado gestor, os sistemas de
monitoramento e avalição como órgãos de controle, destinados a
mensurar os avanços do sistema. Acrescenta que a central de
vagas foi amplamente discutida na assembleia de avaliação. Em
seguida, o presidente apresentou para deliberação os seguintes
encaminhamentos: a FUNASE/PE encaminhar ao CEDCA/PE o
plano emergencial, para ser arguido ponto a ponto pela Câmara
Temática de Medidas Protetivas e Socioeducativas, que fará a
avaliação para verificar em que medida se coaduna com o PEDAS,
considerando metodologia, metas e prazos; A Secretaria de
Educação dialogar com a engenharia para resolver o problema
decorrente da falta de espaço para instalação de salas de aulas;
Fortalecer a Corregedoria e a Ouvidoria conforme recomendação e
deliberações resultantes da avaliação do PEDAS; Solicitar ao
Ministério Público quantas ações foram proposta contra a FUNASE/
PE e qual o estado do processo; procedimentos a serem adotados
para proteção de adolescentes internos ameaçados de morte –
constituir um grupo de técnico para tratar da questão, provocar a
FUNASE/PE para elaborar uma minuta de resolução propondo o
mecanismo e apresentar ao conselho para apreciação da Câmara
de Medidas Socioeducativas, e, após a análise, solicitar parecer
jurídico. Conselheiro Arnaldo Sampaio, esclarece que o grupo
técnico terá a função exclusiva de subsidiar na elaboração da
minuta e que a FUNASE/PE está chamando para si uma
responsabilidade que é dela. Deila Nascimento, acrescenta que a
resolução deve ser clara com relação a como se avalia o
adolescente ameaçado de morte e como mitigar o risco, bem como
qual profissional está capacitado a fazer a referida avaliação.
Ficando definido que a FUNESE/PE deverá apresentar a minuta de
resolução para apreciação do pleno no prazo de até sessenta dias.
Com relação ao agravo, solicitar ao Ministério Público uma certidão
de Pé. Apresentados as sugestões e procedidos os devidos
esclarecimento, os encaminhamentos foram acatados pelos
presentes. Com relação a proposta de se responsabilizar
magistrado sobre a internação indevida de adolescentes,
argumentou-se em contraria, sendo sugerido que compete ao
Conselho sensibilizar os juízes para aplicação das medidas
socioeducativas em meio aberto. Solicitar que a FUNASE/PE
apresente, a cada assembleia, os dados relativos as internações.
Ainda com relação a FUNASE/PE, solicitar o andamento das
apurações e dos possíveis responsáveis pelas mortes em Pacas e
cópia do inquérito que apurou as mortes no CASE/Timbaúba, que,
segundo informações prestadas por Nadja Alencar já se encontra
concluso. Prosseguindo, deliberou-se que o Conselho deverá
pautar com o Governo do Estado a necessidade de receber
representantes do CEDCA/PE na reunião agendada para o dia 12
com o CONANDA. O presidente, Eduardo Figueiredo, alerta que em
casos excepcionais se faz necessário a revista vexatória.
Argumentando-se em contrário, deliberou-se pelo fim da visita
vexatória. O conselheiro Natuch Lira, informou já existir um texto
pré-elaborado solicitando o fim da visita vexatória, ficando de
fornecer a cópia ao Conselho. Com relação a nota de repúdio contra
a FUNASE/PE, argumentos contrários foram aceitos, e deliberou-se
para retirada do assunto da pauta. O conselheiro Romero Silva,
acrescentou que retirada da pauta, a nota de repúdio deverá ser
discutida com representantes da sociedade civil. E, ainda, colocouse favorável a responsabilização de todos os envolvidos nas mortes
ocorridas no sistema socioeducativo e os resultados das apurações
devem ser solicitadas aos delegados responsáveis pelas apurações.
Prosseguindo, o presidente enalteceu a qualidade das discussões e
agradeceu a presença e participação de todos (as), dando por
encerrada a Assembleia.
Eduardo Figueiredo
Presidente do CEDCA/PE
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CEDCA/PE
ATA DA 338ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
Realizada em 10 de abril de 2017
Aos dez dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às treze
horas, foi realizada a trecentésima trigésima oitava Assembleia
Ordinária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CEDCA - PE, na sua sede, localizada
na Rua das Ninfas, 65, Boa Vista, Recife, PE. Registra-se a
presença dos seguintes conselheiros (as): Nelino José Azedo de

Mendonça, titular da Secretaria de Educação; Gabriela Moura e
Danielle Claudino, titular e suplente do Gabinete do Governador;
Arnaldo Sampaio, titular da Associação de Karatê Goju-Ryu de
Pernambuco; Hemi Monique Vilas Boas de Andrade, titular do
Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco – CIEE/
PE; Edna Claudino Diniz, suplente da Secretaria de Planejamento
e Gestão – SEPLAG; José Ricardo de Oliveira, titular do Centro
Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC;
Carmem Lúcia Galvão, titular da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude – SDSCJ; Silvan Ataide e José
Rinaldo Carvalho da Silva, titular e suplente da Secretaria de
Desenvolvimento Social; Eduardo Gomes de Figueiredo, titular
da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos- SJDH; Tarciana
dos Santos Castelo Branco, suplente da Associação de
Desenvolvimento e Ação Social de Itaquitinga – ADASE; Lourdes
Viana Vinokur, titular do Centro Diocesano de Apoio ao Pequeno
Produtor – CEDAPP. Registra-se também a presença da equipe
técnica do CEDCA: a diretora executiva Rosa Barros, Ana Leão,
José Clemente da S. Neto, Kalline Gabrielle da Silva, Márcia
Santos, Irani do Carmo, João Vianey, Ana Elizabeth Harle de
Castro, Sheila Ferreira, Gicélia Souza, Jacqueline Bezerra,
Evanilson Alves de Sá. Registre-se ainda a presença dos
convidados Eleonora Pereira, Mães pela Igualdade; Silvino Neto,
Humberto Lucena e Nivaldo Pereira, Escola de Conselho. Dando
início aos trabalhos, após verificar o quórum, o Presidente do
Conselho, Eduardo Gomes de Figueiredo, procedeu a
apresentação da pauta, previamente divulgada por e-mail para
os Conselheiros pela Diretoria Executiva, Rosa Barros.
Prosseguindo, ainda de acordo com a pauta, foi apresentada e
posta em regime de votação a Ata da Assembleia Ordinária 337ª,
com a seguinte ressalva: na deliberação que se reporta a
aprovação do projeto Conhecer para Fortalecer, proposto pela
Escola de Conselhos, acrescentar o valor da segunda parcela
(R$300.000,00) trezentos mil. Procedida a ressalva, a referida
ata foi aprovada por todos os conselheiros presentes.
Prosseguindo, o presidente convidou o Professor Humberto
Miranda, para realizar a exposição da avaliação da Escola de
Conselhos de Pernambuco - ECPE, exercício 2016. Iniciando, o
Professor convidou o ex-presidente do Conselho, Nivaldo
Pereira, para tomar assento à mesa, destacando o papel do exconselheiro e que atualmente integrante o Grupo Gestor. Em
seguida, esclareceu que a ECPE, que neste ano completa dez
anos, resultou de Resoluções do CONANDA e do CEDCA/PE,
elaborou a sua proposta pedagógica em estreita sintonia com as
resoluções citadas e com as prescrições constantes no Estatuto
da Criança e do Adolescente. Passando a avaliação da Primeira
Turma de Especialização em Direito da Criança e do Adolescente,
informou que dos 42(quarenta e dois) alunos matriculados,
41(quarenta e um) concluíram o curso, o que caracteriza a
baixíssima evasão. A turma de Caruru, em fase de conclusão, os
alunos estão entregando as monografias e farão a defesa no dia
29(vinte e nove) de abril do corrente ano, na cidade de Caruaru.
Emocionado, acrescenta, que a Escola de Conselhos possibilitou
vê algo que não pensou em ver, a exemplo da Chacina de
Porção, quando precisou velar corpos e preparar um ato
ecumênico no campus da universidade, e também a morte de
conselheiro e do motorista quando se deslocavam para a
formação. São duas dores inesquecíveis! Em Porção, os
conselheiros morreram no exercício de ações que eram funções
da polícia. Finaliza enaltecendo a atuação do grupo gestor, que
dá o caráter colegiado a gestão da escola. É nesse sentido que a
ECPE assume uma trajetória de liderança, um dos motivos pelo
qual não pode sofrer interrupções. O conselheiro Romero Silva,
perguntou se a redução do aporte financeiro não iria prejudicar a
manutenção das metas planejadas para 2017. O Professor
respondeu que a preocupação residiu no fato das metas já terem
sido pactuadas com o grupo gestor. A Diretora Executiva, Rosa
Barros, informou que a com unificação das eleições para os
conselhos tutelares, ficará mais fácil aferir o impacto da formação
na atuação dos conselheiros. Prosseguindo, o professor
esclarece que, apesar das dificuldades do momento, Pernambuco
é o único estado da federação que está realizando um conjunto
de ações, a exemplo do curso de extensão sobre o marco
regulatório do terceiro setor, programado para os dias 26 e 27 de
abril. A assessora Irani do Carmo, chama a atenção que o
reconhecimento da ECPE, não é só interno, mas também
externo. Em seguida, o presidente assume a condução dos
trabalhos, passando a apresentação das Câmaras Temáticas.
Afirmou que mais uma vez se verifica a baixa participação dos
conselheiros nas referidas câmaras. Em seguida, destacou a
presença da militante Eleonora Pereira, que solicitou espaço
para socializar algumas informações. Franqueada a fala, a
militante destacou que várias entidades manifestam interesse
em apresentar projetos na área de direitos humanos de crianças
e adolescentes GGBT. Destaca que relatório produzido pela
Organização Mães pela Igualdade atestam o alto índice de
violação de direitos de crianças e adolescentes LGBT. A militante,
Eleonora Pereira, comprometeu-se em socializar o relatório
mencionado com o Conselho. Retornando a apresentação das
Câmaras Temáticas, o presidente encaminhou a discussão sobre
a recomposição das referidas câmaras, propondo o
desmembramento da sessão em dois blocos, de forma a
possibilitar que o conselheiro participe de duas câmaras na
mesma sessão. Contrário ao encaminhamento, argumentou-se
que as câmaras e políticas públicas e socioeducativas,
comumente, trabalham com pautas extensas e teriam a
discussão prejudicada. A conselheira Lourdes Vinokur, de forma
a conciliar, argumenta que são vinte e oito conselheiros,
somando-se titulares e suplentes, o que daria número suficiente
para se instalar as cinco câmaras. Sendo assim, aquele
conselheiro que não tiver condições de participar deverá solicitar
a sua instituição o seu afastamento. Como encaminhamento, se
recomendou oficiar todas as entidades e secretárias de estado
esclarecendo a necessidade da presença de conselheiros
titulares e suplentes. Com relação a recomposição das câmaras
temáticas, deliberou-se pela convocação de uma assembleia
extraordinária para tratar da recomposição das Câmaras e da
definição de suas respectivas coordenações. Com relação Ofício
nº 06/2107 – CONED, que trata da regulamentação profissão de
cuidador de idosos, após análise, argumenta-se que o projeto
possui vicio de inconstitucionalidade por estabelecer política de
incentivo a formação em profissão ainda não regulamentada por
lei federal. Argumenta-se ainda que o projeto dispõe sobre a
formação de pessoas com idade inferior a 18 anos. A câmara
segure a rejeição do projeto de lei e encaminhá-lo a departamento
jurídico para elaborar resposta. A recomendação foi acatada por
todos os presentes. Ofício nº 80/2017 – SJDH, resposta ao Ofício
CEDCA nº 63/2017, sobre continuidade das ações do programa
de Proteção à Criança e Adolescentes Ameaçados de Morte –
PPCAAM/PE, deliberou-se pela devolução à Câmara temática
para apreciação na próxima assembleia ordinária. Ofício nº

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