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DOEPE - 2 – Ano XCIV • N0 93 - Página 2

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DOEPE 20/05/2017 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 – Ano XCIV • N0 93

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Recife, 20 de maio de 2017

MOTOFRETES

Detran-PE dá início à primeira inspeção
semestral obrigatória de motofretes de 2017
Quem deixa de realizar a inspeção está sujeito a multa, retenção do veículo para regularização e a ter o
cadastro bloqueado na base de dados do Detran-PE, ficando impossibilitado de fazer serviços de veículos
F OTO : D IVULGAÇÃO

entro das ações do
Movimento Maio
Amarelo, a Secretaria das Cidades, por meio
do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco Detran-PE, dá início, neste
sábado (20), à primeira
Inspeção Semestral Obrigatória e de Segurança do ano
de 2017 para os veículos que
possuem registro junto ao
Detran-PE para exercer a
atividade de motofrete (nome dado ao serviço de
transporte profissional de
pequenas cargas em motocicletas). A inspeção, que
vai até 27 de junho, consiste
na avaliação de equipamentos obrigatórios – tanto do
veículo quanto do motoboy além de documentação obrigatória. A regra é válida
tanto para os veículos particulares quanto para os que
são propriedades de empresas. Atualmente, o Estado
conta com 1.667 motos
cadastradas para o serviço de
motofrete, dos quais 953
estão registrados no Recife.
O calendário e o local
serão diferenciados para o
motofretes de Recife e para
aqueles das demais localidades. No caso dos motofretes registrados no Recife,
o Detran-PE reservou os
sábados para que eles sejam

D

atendidos com exclusividade, das 8h ao meio-dia, no
pátio de vistorias, localizado
na Estrada do Barbalho, 889
- Iputinga - Recife – PE. Já
os motofretistas registrados
nos demais municípios deverão se dirigir à Circunscrição Regional de Trânsito
(Ciretran) mais próxima,
entre os dias 22 de maio a 16
de junho de 2017. Na
ocasião, além da inspeção,
serão entregues por técnicos
da coordenadoria de educação de trânsito o guia do
motociclista consciente, com
orientações para uma melhor
condução no trânsito.
Após a inspeção, o motofretista que estiver em
conformidade com as exigências legais receberá um
selo de certificação. Quem
deixa de realizar a inspeção
está sujeito a multa, retenção
do veículo para regularização e a ter o cadastro
bloqueado na base de dados
do Detran-PE, ficando impossibilitado de fazer serviços de veículos, a exemplo
do Licenciamento Anual. A
empresa que emprega motofretes em situação irregular
também responde perante a
Justiça do Trabalho.
De acordo com o diretor
presidente do Detran-PE,
Charles Ribeiro, a inspeção

REQUESITOS

de motofretes é exigida pela
Lei n0 12.009/09 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
com foco na redução de acidentes e danos envolvendo
motociclistas. O objetivo da
vistoria é verificar se o veículo de motofrete cumpre o
que determina a legislação
de trânsito no que diz respeito às características exigidas para o exercício profis-

sional, sejam ou não originais de fábrica, bem como
a presença de equipamentos
obrigatórios, além das exigências relativas à identificação e caracterização do
motofretista.
A motocicleta ou motoneta utilizada para a atividade
de motofrete e que completar
5 anos, no período de realização da inspeção obrigatória,
deverá ser substituída por

EXIGIDOS PARA A INSPEÇÃO

1. DOCUMENTAÇÃO

PARA O VEÍCULO

·

O veículo de motofrete deve ser dotado de compartimento
fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha,
carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo Contran.
O veículo de motofrete deve ter instalado dispositivo de
proteção para pernas e motor do veículo (popularmente conhecido como mata-cachorro), bem como dispositivo aparador de
linha (antena corta-pipa), fixado no guidon do veículo.

Original e cópia da CNH do condutor ou cópia
autenticada, constando no campo de observações o curso
especializado de motofretista e atividade remunerada

· Original e cópia do Certificado de Registro e
Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso
· Inspeção das motocicletas – A segunda etapa é a vistoria
do veículo de motofrete. Neste caso, além dos equipamentos
obrigatórios, serão avaliadas as seguintes exigências:

2. EQUIPAMENTOS
O veículo de motofrete deve possuir, a exemplo de qualquer
tipo de veículo, os equipamentos obrigatórios definidos pelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação de
trânsito específica. Além disso, deve manter as características
do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente
aprovadas e regularizadas junto ao Detran/PE. Confira os
equipamentos específicos:

PARA O MOTOFRETISTA
Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos,
na cor laranja, contendo o número da Autorização, a inscrição
da palavra FRETE, a logomarca da prefeitura (quando
regulamentado) e espaço específico localizado na parte das
costas, em forma de bolso e confeccionado em material plástico
transparente.
Capacete motociclístico, com viseira ou óculos de proteção
em cristal transparente, dotado de dispositivos retrorrefletivos
contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra
FRETE e o símbolo da prefeitura (quando exigido pela
legislação municipal).

outra que seja pelo menos 2
(dois) anos mais nova antes
de comparecer ao Detran-PE
para ser inspecionada. Isso
conforme o § 30 do Art. 7a da
resolução 12/2011 do Conselho Estadual de Trânsito

(Cetran-PE).
Os veículos já registrados para o serviço Motofrete deverão submeter-se à
Inspeção Semestral Obrigatória e de Segurança, conforme calendário abaixo:

PRIMEIRA INSPEÇÃO / VISTORIA
VEICULAR (RECIFE)
MAIO

20 e 27

JUNHO

3, 10 e 17

SEMINÁRIO DE BOAS PRÁTICAS
Estão abertas as inscrições para o Seminário de Boas
Práticas do Pacto Pela Educação 2017. Gestores de
escolares e demais membros da equipe escolar das
unidades de ensino da Rede Estadual de Educação que
pertençam às Gerências Regionais de Educação do Agreste
Centro Norte, Agreste Meridional, Sertão do Alto Pajeú e
Sertão do Moxotó-Ipanema devem inscrever seus trabalhos
até o dia 31 de maio, no site da Secretaria Estadual de
Educação (http://www1.educacao.pe.gov.br/SIPE/).
O Seminário de Boas Práticas do Pacto Pela Educação
de Pernambuco tem por objetivo integrar os gestores de
escola e a equipe técnica das Regionais, de modo a
proporcionar a troca de experiências exitosas sobre Gestão
Educacional.
A avaliação e alocação dos trabalhos acontecem de 2 a
21 de junho, e o resultado final está previsto para ser
divulgado no dia 27 de junho, pelo mesmo endereço
eletrônico. O evento de apresentação das práticas
pedagógicas será no dia 13 de julho, na Escola Técnica
Estadual (ETE) Professor Francisco Jonas Feitosa Costa,
em Arcoverde, Sertão do Estado.

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