DOEPE 27/05/2017 - Pág. 31 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de maio de 2017
Minas Gerais, Rua Jaguará, n° 470, CEP: 38044-785, possuindo
Capital Social Destacado, para fins fiscais, de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais), com endereço para correspondências na
Filial 4 – SP/ANÁLIA FRANCO: Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Rua Emília Marengo, nº 682, Mezanino, 1º, 2º, 3º
e 7 º andares, Jardim Anália Franco, Tatuapé, CEP: 03336-000.
OBJETO SOCIAL
Artigo 2º. A Companhia terá por objetivo: (1) Preparação,
produção, industrialização, armazenamento, acondicionamento,
comercialização,
importação,
exportação,
representação,
consignação e transporte, para si ou para terceiros de: (i)
óleos vegetais brutos orgânicos, refinados e convencionais;
(ii) gorduras vegetais comestíveis e não comestíveis; (iii) óleos
animais comestíveis e não comestíveis; (iv) gorduras saturadas e
insaturadas; (v) corantes e aromatizantes; (vi) torta, farelo, farinha
e proteínas vegetais; (vii) cosméticos e seus respectivos insumos;
(viii) artigos de perfumaria e seus respectivos insumos; (ix) sabões,
sabonetes e seus respectivos insumos; (x) detergentes sintéticos,
produtos de limpeza e seus respectivos insumos; (xi) artigos de
higiene e toucador e seus respectivos insumos; (xii) compostos
farmacêuticos e seus respectivos insumos; (xiii) alimentos para
animais e seus respectivos insumos; (xiv) artigos veterinários –
biológicos, farmacêuticos, cosméticos e farmoquímicos – e seus
respectivos insumos; (xv) produtos químicos e seus respectivos
insumos; (xvi) Alimentos, bebidas e seus respectivos insumos; (xvi)
frigoríficos; (xvii) aditivos; (xviii) concentrados; (xix) complementos
e suplementos nutricionais para alimentos e bebidas em geral;
(xx) saneantes domissanitários, públicos e industriais e seus
respectivos insumos; (xxi) equipamentos para serem utilizados
em saneamento público e domissanitário; (xxii) produtos químicos
saneantes; (xxiii) preparações enzimáticas para pré-curtimenta e
seus respectivos insumos; (xxiv) preparações para tratamento de
materiais têxteis, couro e peleteria; (2) Extração, beneficiamento,
armazenamento, acondicionamento, comercialização, importação,
exportação, representação, consignação e transporte de matéria
prima florestal vegetal e animal, para si ou para terceiros; (3)
Comercialização, importação, exportação, representação,
consignação, transporte, locação e cessão, para si ou para
terceiros, de: (i) cilindros para gases em geral, bem como as
suas partes componentes; (ii) comercialização de materiais
de segurança; (iii) cilindros e demais equipamentos, para
manuseios e transporte de cloro; (4) Prestação de serviços de: (i)
recuperação, manutenção, preparação e degasagem de cilindros
para acondicionamento de gases; (ii) tratamento de efluentes para
tratamento de água potável e para fins industriais; (iii) tratamento
de efluentes de indústria química em geral, mantendo-os, quando
necessário, em depósito próprio; (iv) tratamento de água de
consumo e despejo mantendo-a, quando necessário, em depósito
próprio; (v) teste hidrostático em contêineres e recipientes para
gases de alta e baixa pressão; (vi) instalação e envasamento
de cloro; (vii) ensaios de materiais e de produtos neste artigo;
(viii) análise de qualidade dos materiais, processos, serviços e
produtos descritos neste artigo; (5) fabricação de cloro líquido,
soda cáustica, hipoclorito de sódio, ácido clorídrico, hipoclorito
de calcio, dicloro isocianurato de sódio, tricloro isocianurato de
sódio e hidrogênio. (6) Preparação, produção, industrialização,
armazenamento, acondicionamento, comercialização, importação,
exportação, representação, consignação e transporte para si ou
terceiros de enzimas ou preparações enzimáticas para processos
biológicos industriais; (7) Preparação, produção, industrialização,
armazenamento, acondicionamento, comercialização, importação,
exportação, representação, consignação e transporte para si ou
terceiros de leveduras de uso industrial na fermentação alcoolica,
bem como suas demais aplicações; (8) elaboração de estudos
técnicos e financeiros, implantação, operação, comercialização de
produtos e sub-produtos oriundos de Processos de Biodigestão
de resíduos industriais. (9) Realização de pesquisa, consultoria
técnica e desenvolvimento de produtos relacionados aos itens
anteriores; (10) Realização de treinamentos e consultoria técnica
e industrial relacionadas aos itens anteriores; (11) Atividades
próprias de escritório administrativo e comercial; (12) Participação
em outras sociedades como sócia, acionista ou cotista.
§ 1° - A Matriz está autorizada a realizar as seguintes atividades:
item 1, alíneas “v”, “xx” , “xxi” e “xxii” ; item 3, todas as alíneas; item
4, todas as alíneas; item 9; item 10; item 11 e item 12.
§ 2° - A Filial 1 - CE está autorizada a realizar as seguintes
atividades: item 1, alíneas “xx”, “xxi” e “xxii”; item 3, todas as
alíneas; item 4, todas as alíneas; item 9; item 10 e item 11.
§ 3° - A Filial 2 - GO está autorizada a realizar as seguintes
atividades: item 1, alíneas “xx”, “xxi” e “xxii”; item 3, todas as
alíneas; item 4, todas as alíneas; item 9; item 10 e item 11.
§ 4° - A Filial 3 - SP/SBO está autorizada a realizar as seguintes
atividades: item 1, todas as alíneas; item 2; item 3, todas as
alíneas; item 4, todas as alíneas; item 6; item 7; item 8; item 9;
item 10 e item 11.
§ 5° - A Filial 4 – SP/ANÁLIA FRANCO está autorizada a realizar
as seguintes atividades: item 9; item 10 e item 11.
§6° - A Filial 5 – MG/UBERABA está autorizada a realizar as
seguintes atividades: item 1, alíneas “xx”, “xxi” e” xxii”; item 3,
todas as alíneas; item 4, todas as alíneas; item 5; item 6; item 7;
item 8; item 9; item 10 e item 11.”.
DURAÇÃO
Artigo 3º. O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPITAL
Artigo 4º. O capital social da Companhia totalmente subscrito e
integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 34.683.870,00
(trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos
e setenta reais), dividido em 34.683.870 (trinta e quatro milhões,
seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta) ações
ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada. As ações são indivisíveis em relação à Companhia.
Parágrafo Único – Os acionistas terão assegurado o direito de
preferência proporcional à sua respectiva participação no capital
social na subscrição de novas ações em decorrência de aumentos
de capital, conforme deliberação de assembleia específica,
respeitado o disposto no artigo 174, § 4º, da Lei 6.404/76.
Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponderá um voto nas
deliberações das assembleias gerais.
Artigo 6º. As ações da Companhia são nominativas, facultada a
adoção da forma escritural, em conta depósito mantida em nome
de seus titulares, junto à instituição financeira, podendo, nesses
casos, ser cobrada dos acionistas a remuneração de que trata o §
3º, do artigo 35, da Lei 6.404/76.
Artigo 7º. Na hipótese de retirada de acionista (s), o montante
a ser pago pela Companhia a título de reembolso pelas ações
detidas pelo (s) acionista (s) que tenha (m) exercido direito de
retirada, nos casos autorizados por lei, deverá corresponder ao
valor econômico de tais ações, a ser apurado de acordo com o
procedimento de avaliação aceita pela Lei 9.457/97, sempre que
tal valor for inferior ao valor patrimonial apurado de acordo com o
artigo 45, da Lei nº 6.404/76.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 8º. As Assembleias Gerais serão ordinárias e
extraordinárias. As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão
nos quatro meses seguintes ao término do exercício social e as
extraordinárias sempre que houver necessidade.
Artigo 9º. A instalação das Assembleias Gerais obedecerá ao
disposto no artigo 125, da Lei 6.404/76 quanto ao quórum.
Artigo 10. As Assembleias Gerais serão presididas por qualquer
Diretor Executivo da Companhia ou, na sua ausência, por um
acionista escolhido pela maioria de votos dos presentes. Ao
presidente da Assembléia Geral cabe a escolha do secretário.
Artigo 11. Os acionistas poderão fazer-se representar nas
Assembléias Gerais por mandatário constituído há menos de
um ano que seja acionista ou representante legal de acionista,
administrador da Companhia ou advogado.
Artigo 12. Além das atribuições previstas em lei e neste Estatuto,
às Assembléias Gerais da Companhia competirão exclusivamente:
(i).aprovar planos de opção de compra de ações destinados a
administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem
serviços à Companhia ou a sociedades controladas pela
Companhia;
(ii).emissão de quaisquer valores mobiliários pela Companhia, no
Brasil ou no exterior, para subscrição pública ou privada;
(iii).aprovar pedido de liquidação, dissolução, autofalência,
recuperação extrajudicial, recuperação judicial ou evento similar
da Companhia, nos termos do parágrafo único do artigo 122 da
Lei 6.404/76;
(iv).constituição de subsidiárias e/ou abertura de filiais da
Companhia;
(v).negociação, resgate, cancelamento e amortização pela
Companhia de valores mobiliários de sua própria emissão, em
termos e condições diversos daqueles estabelecidos no momento
da emissão;
(vi).aquisição ou alienação de ações ou quotas de qualquer outra
sociedade, formação de consórcios, associações ou joint-ventures
de natureza societária;
(vii).aprovação das demonstrações financeiras da Companhia;
(viii).aprovar operações e negócios em geral entre qualquer dos
Acionistas ou pessoas ligadas aos Acionistas, de um lado, e a
Companhia, de outro, que, em qualquer hipótese, somente serão
permitidos desde que (a) relacionados ao ramo de atividade da
Companhia, e (b) celebrados em caráter estritamente comutativo
e em condições de mercado, com o objetivo precípuo de gerar
lucros para a Companhia;
(ix).fixar a remuneração, os benefícios indiretos e os demais
incentivos dos Diretores;
(x).nomeação e destituição de diretores da Companhia;
(xi).destinação e distribuição de lucros, na forma de dividendos
ou de juros sobre o capital, próprio no âmbito da Companhia, na
forma da lei; e
(xii).ratificação da escolha, contratação ou substituição dos
auditores independentes que terão a responsabilidade pelo
trabalho de auditoria das demonstrações financeiras da
Companhia, que poderá ser feita pelos Diretores na forma do § 1º.
do artigo 15 deste Estatuto.
Artigo 13. As deliberações das Assembléias Gerais serão
tomadas pelo voto favorável da maioria dos acionistas presentes
em assembléia regularmente convocada, na forma prevista no
artigo 124 da Lei 6.404/76.
ADMINISTRAÇÃO
Artigo 14. A Administração da Companhia será exercida por uma
Diretoria composta por, no mínimo, 2 (dois) membros, sendo
que os Diretores terão a designação de Diretores Executivos,
eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 3 anos sendo
expressamente permitida a reeleição. Vencido o mandato, os
Diretores Executivos continuarão no exercício de seus cargos até
a posse dos novos eleitos.
§ 1º - Os Diretores ficam dispensados de prestar caução e seus
honorários serão fixados pela Assembléia Geral que os eleger.
§ 2º - Em suas ausências ou impedimentos temporários, os
Diretores serão substituídos de acordo com suas próprias
indicações por outro Diretor.
§ 3º - Ocorrendo vacância no cargo de Diretor, uma Assembléia
Geral deverá ser convocada para eleger o respectivo substituto,
que permanecerá no cargo durante o restante do mandato do
Diretor substituído.
Artigo 15. Observadas as limitações do Estatuto, a Diretoria tem
amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais,
podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a
sociedade e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele,
e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais
federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais
de gerência; assinar documentos, escrituras, contratos e
instrumentos de crédito; emitir e endossar cheques; contratar
e demitir funcionários; abrir, operar e onerar contas bancárias;
contratar empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender,
onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis e imóveis.
§ 1º - A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim
como a prática de todos os atos referidos no caput do Artigo 15
competem a quaisquer dos 2 (dois) Diretores Executivos, em
conjunto ou isoladamente, ou a 1 (um) ou mais procuradores,
na forma indicada nos respectivos instrumentos de mandato. A
nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura de 1 (um)
Diretor Executivo, agindo isoladamente, devendo os instrumentos
de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários
a serem outorgados com prazo de validade não superior a dois
anos, exceto em relação às procurações “ad judicia” as quais
poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Fica desde
já estabelecido que os procuradores, constituídos na forma
deste parágrafo poderão outorgar procurações “ad judicia”, por
prazo indeterminado, desde que conste especificamente no
instrumento de mandato esta possibilidade, respeitados os limites
estabelecidos neste Estatuto.
§2º - A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente sempre que
necessário, mediante convocação de qualquer Diretor, através
de fax, e-mail, carta ou telegrama, ou ainda, por qualquer outro
meio de correspondência, física ou eletrônica, com antecedência
mínima de 04 (quatro) dias, sendo instaladas, em primeira
convocação, somente com a presença mínima da maioria de seus
membros e, em segunda convocação, com qualquer número.
§3º - A convocação dos membros da Diretoria será dispensada
quando da reunião participarem todos os Diretores, ou quando
todos decidirem, por escrito, sobre a matéria objeto da reunião.
§4º - Das Reuniões da Diretoria serão lavradas atas nos livros
próprios que, após lidas e aprovadas pelos Diretores presentes,
serão assinadas, por quantos bastem para constituir a maioria
necessária à aprovação das matérias.
Art. 16. Sem prejuízo da competência da Assembleia Geral
estabelecida na lei ou neste Estatuto, as matérias abaixo
necessitam de deliberação em Reunião de Diretoria:
(i).aprovação e revisão do plano anual de negócios, orçamento
anual (incluindo investimentos e operações), planos trimestrais e
planejamento estratégico de longo prazo da Companhia;
(ii).concessão de toda e qualquer garantia pela Companhia a
terceiros;
(iii).aprovação de toda e qualquer operação de concessão de
empréstimo, adiantamento ou extensão de crédito para terceiros,
independentemente do valor;
(iv).Aprovação para celebração de qualquer negócio ou ato
jurídico que implique, por parte da Companhia desembolso cujo
valor seja igual ou maior que R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), incluindo, mas não se limitando a: assunção de dívida,
despesa com ativo fixo, aquisição, arrendamento, cessão ou
alienação de ativos (incluindo bens móveis, imóveis e intangíveis),
investimentos de capital (capital expenditures), aquisição,
cessão ou alienação de títulos ou valores mobiliários que não
sejam ações, aquisição de direitos e obrigações contratuais,
empréstimos e financiamentos; e
(v).aprovação para ajuizamento de ação judicial ou celebração de
acordo ou transação na esfera judicial e/ou extrajudicial, inclusive
administrativa, em nome da Companhia, cujo dispêndio de valor
em discussão exceda 1% do patrimônio líquido da Companhia do
exercício em questão, exceto quando se tratar de ação judicial,
ou celebração de acordo ou transação na esfera judicial e/
ou extrajudicial, inclusive administrativa, cujos valores estejam
contemplados no orçamento anual aprovado para o respectivo
exercício social ou de situação de ameaça à continuidade das
operações da Companhia.
Parágrafo único – A Reunião de Diretoria deliberará por maioria
de votos dos membros presentes.
CONSELHO FISCAL
Artigo 17. O Conselho Fiscal da Companhia, que será integrado
por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, será
eleito pela Assembléia Geral, funcionará com as atribuições
legais em caráter não permanente e será instalado a pedido dos
acionistas e remunerado em conformidade com a legislação em
vigor.
EXERCÍCIO FISCAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Artigo 18. O exercício social termina em 31 de dezembro de cada
ano, quando serão levantados o balanço patrimonial e as demais
demonstrações financeiras.
Artigo 19. Do resultado do exercício, após as deduções de
prejuízos acumulados e da provisão para o imposto de renda,
serão deduzidas as participações dos administradores da
Companhia, se e quando deliberado pela Assembleia Geral, nos
limites e formas previstos em lei.
Artigo 20. Apurado o lucro líquido do exercício, dele deduzir-seão inicialmente 5% (cinco por cento) para constituição da reserva
legal, até esta alcançar 20% (vinte por cento) do capital social ou
até que a soma desta e das reservas de capital exceda 30% (trinta
por cento) do capital social.
Artigo 21. Do lucro líquido ajustado, nos termos do Artigo 202,
inciso I, alínea “a” da Lei 6.404/76, destinar-se-ão 1% (um por
cento), no mínimo, ao pagamento de dividendo anual obrigatório.
Artigo 22. O saldo que houver, após o cumprimento do disposto
nos Artigos anteriores, terá a aplicação que decidir a Assembleia
Geral.
Artigo 23. A Companhia poderá levantar balanços intermediários,
a qualquer tempo, para atender exigências legais ou conveniências
sociais, inclusive para distribuição de dividendos ou juros sobre
capital próprio.
LIQUIDAÇÃO
Artigo 24. A Companhia entrará em liquidação nos casos
determinados em lei, cabendo à Assembleia Geral eleger o
liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal que deverá
funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 25. Os casos omissos neste Estatuto Social serão
resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o
que preceitua a Lei 6.404/76.
Artigo 26. A Companhia deverá observar os acordos de acionistas
arquivados em sua sede, se houver, sendo vedado o registro
de transferência de ações ou o cômputo de voto proferido em
Assembleia Geral contrário aos seus termos.
Artigo 27. A Companhia nomeia, como procurador, do Sr.
Wellington Santos Rodgério, brasileiro, casado, contabilista,
portador da Cédula de Identidade RG n. 21.559.900-7 e CPF n.
188.713.738-63, domiciliado na Rua Antonio de Barros, 2526, apto
162, Vila Carrão, São Paulo/SP, CEP 03401-001, para representar
a Companhia perante a SERASA S/A, Autoridade Certificadora
no âmbito do IPC-Brasil (SERASA AC),e a ICP-Brasil, nos atos
relativos a validação da solicitação do certificado, podendo
praticar todos os atos e assinar todos os documentos inerentes
a estas entidades.
Este Estatuto Social Consolidado foi aprovado na Assembleia
Geral de 30 de Dezembro de 2016.
ARQUIVAMENTO – n 20179887530 em 5/05/2017 por André
Ayres Bezerra da Costa, Secretário Geral – JUCEPE.
Itapissuma/PE, 30 de Dezembro de 2016.
Acionista:
____________________________________________________
SABARÁ PARTICIPAÇÕES LTDA
SABARÁ PARTICIPAÇÕES LTDA
Representante
Representante
Ulisses Matiolli Sabará
Marco Antônio Matiolli Sabará
(93700)
SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A.
CNPJ N° 12.884.672/0001-96
NIRE 26.300.018.152
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
DATA: 28 de Abril de 2017. HORÁRIO: 10h00 horas. LOCAL:
sede social, localizada na Rodovia BR 101, Km 38, Itapissuma/PE,
CEP 53700-000. PRESENÇA: SABARÁ PARTICIPAÇÕES LTDA.,
acionista detentora da totalidade do capital social da Companhia,
nos termos artigo 251 da Lei nº 6.404/76.. CONVOCAÇÃO E
PUBLICAÇÃO: Dispensada a prova de convocação, conforme
faculta o artigo 124, §4º, da Lei n.º 6.404/76. MESA: Marco
Antônio Matiolli Sabará – Presidente da Mesa. Ulisses Matiolli
Sabará – Secretário.
DOCUMENTOS LIDOS E ARQUIVADOS NA SEDE SOCIAL:
1) Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e demais
peças das demonstrações contábeis, relativos ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2016, documentos esses
publicados no “Diário Oficial do Estado de Pernambuco” e no
“Folha de Pernambuco”, ambos em edições de 27 de Abril de
2017.
Ano XCIV • NÀ 98 - 31
ORDEM DO DIA:
1) Aprovação das contas dos administradores e exame, discussão
e votação das demonstrações financeiras referentes ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2016;
2) Ratificar a destinação do lucro liquido, ocorrida no exercício de
2016, sendo R$1.272.616,00 (um milhão, duzentos e setenta e
dois mil, seiscentos e dezesseis reais) destinado ao pagamento
de dividendos, R$3.788.774,00 (três milhões, setecentos e
oitenta e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais) para Juros
sobre Capital Próprio e R$ 319.904,00 (trezentos e dezenove
mil, novecentos e quatro reais) destinados à Reserva Legal, em
obediência aos termos do art. 193, “caput”, da Lei 6.404/1976;
3) Deliberar sobre a distribuição antecipada e pagamentos de
dividendos para o exercício de 2017; e
4) Fixação do montante global da remuneração dos
administradores para o ano de 2017.
DELIBERAÇÕES TOMADAS:
1) FORAM APROVADAS as contas dos administradores, na
forma consignada no Balanço Patrimonial e demais peças das
demonstrações contábeis referentes ao exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2016;
2) Aprovar a Ratificação da destinação do lucro liquido, ocorrida
no exercício de 2016, sendo R$1.272.616,00 (um milhão,
duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e dezesseis reais)
destinado ao pagamento de dividendos, R$3.788.774,00 (três
milhões, setecentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e
quatro reais) para Juros sobre Capital Próprio e R$ 319.904,00
(trezentos e dezenove mil, novecentos e quatro reais) destinados
à Reserva Legal, em obediência aos termos do art. 193, “caput”,
da Lei 6.404/1976;
3) Será distribuído antecipadamente e efetuados pagamentos de
dividendos para o exercício de 2017, somente após levantamento
de Balanço em obediência aos termos do art. 204, parágrafo 1º, da
Lei 6.404/1976;
4) Não haverá remuneração de administradores para o exercício
de 2017.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram
encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata a que se
refere esta Assembleia na forma de sumário, nos termos do art.
130, §1º, da Lei da nº 6.404/76, a qual foi lida, achada conforme
e assinada pelos presentes. Mesa: Marco Antônio Matiolli Sabará
– Presidente da Mesa. Ulisses Matiolli Sabará - Secretário.
Acionista: Sabará Participações LTDA.
ARQUIVAMENTO N 20179265415 EM 12/05/2017 POR André
Ayres Bezerra da Costa, Secretário Geral – JUCEPE.
Esta ata é cópia fiel da original lavrada em livro próprio.
Itapissuma, 28 de abril de 2017.
MESA:
Marco Antônio Matiolli Sabará
Ulisses Matiolli Sabará
Presidente da Mesa
Secretário da Mesa
ACIONISTA:
Sabará Participações LTDA
Sabará Participações LTDA
Marco Antônio Matiolli Sabará
Ulisses Matiolli Sabará
(93700)
ANEXO II
SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A.
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES
Pelo presente, subscrevo 9.382.000,00 (nove milhões, trezentos e
oitenta e dois mil) ações ordinárias nominativas, com valor nominal
de R$ 1,00 (um real) cada, do capital social da SABARÁ QUÍMICOS
E INGREDIENTES S.A., emitidas conforme deliberação tomada
pela Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada
nesta data, tendo sido totalmente integralizadas mediante aporte
financeiro no valor de R$ 9.382.000,00 (nove milhões, trezentos
e oitenta e dois mil reais) realizado com base em Instrumento
Particular de Adiantamento para futuro aumento de capital social
da sociedade SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A., e que
integra a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia como
“Anexo I”.
SUBSCRITOR: SABARÁ PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade
simples de responsabilidade limitada, com sede na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Vergueiro, nº 1353, conjunto
1.009, Bairro Vila Mariana, CEP: 04101-000, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 67.134.825/0001-70, e com Contrato Original
arquivado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo sob o registro de nº 36033,
em 21 de novembro de 1991, neste ato devidamente representada
na forma de seu Contrato Social.
ARQUIVAMENTO N 20179887530 em 5/05/2017 por André Ayres
Bezerra da Costa, Secretário Geral – JUCEPE.
Itapissuma, 30 de dezembro de 2016.
_____________________________________
SABARÁ PARTICIPAÇÕES LTDA.
Damos quitação da integralização do capital social acima
referida.
_________________________________________
SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A.
(93700)
SUL AMERICA SEGUROS
CNPJ: 01.704.513/0010-37
INFORMA: Todos os servidores que possuem desconto através
dos códigos 240, 216, 346, 376, 381, referente Seguro de
Vida, terão seus descontos reajustados assim como o Capital
Segurado em 30%, a partir do salário de junho/17, com vigência
em 1º de julho/17. O reajuste será aplicado também no cód. 332,
exclusivamente para os que possuem Seguro de Vida através da
apólice 4715.
(93655)
VIALOC ENGENHARIA E LOCAÇÕES S/A,
CNPJ n° 06.068.157/0001-23 e Inscrição Municipal nº 953.510-1,
estabelecida a Rua Irene Gomes de Mattos, 97 - caixa postal 1309
- Pina - Recife/PE CEP: 51011-530, DECLARA para os devidos
fins de direito que extraviou os livros societários abaixo citados:
1. Livro de Registro de Reunião da Diretoria nº 01;
2. Livro de Registro de Presença de Acionistas nº 01 e 02;
3. Livro de Registro de Ações Nominativas nº 01 e 02;
4. Livro de Registro de Atas de Assembleias Gerais nº 01, 02 e 03;
5. Livro de Registro de Transferência de Ações Nominativas nº 01;
6. Livro de Registro de Atas de Pareceres do Conselho Fiscal nº 01;
(93701)