DOEPE 06/06/2017 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIV• NÀ 104
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PAULA REGINA DE MOURA F. ALVES, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 259.517-6
AGILCELIA CARVALHO DOS SANTOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 262.498-2
AGENOR FACUNDES DE A. JUNIOR, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 275.403-7
JACQUELANE BEZERRA DOS SANTOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 349.814-0
ANEXO ÚNICO – EDITAL
(PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 042, DE 05 DE JUNHO DE 2017)
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Nº 2708 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento
Licenciatura Plena para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Especialização, dos professores abaixo relacionados:
MARIA DE FÁTIMA DA S. NASCIMENTO, Professor, Classe IV, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 077.823-0
IVANEIDE MARIA DA SILVA, Professor, Classe IV, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 129.887-9
KÊNIA MARIA DE V. R. TRAVASSOS, Professor, Classe IV, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 135.479-5
DNAYRAN LOADJA R. LARANJEIRA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 140.565-9
SANDRA LÚCIA TAVARES SILVA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 147.806-0
MARIA BETANIA RODRIGUES PALMEIRA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 160.970-0
ANILDA GOMES DE MELO, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 177.374-7
SUELY CRISTINA B. DE CARVALHO, Professor, Classe II, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 178.637-7
ANA CLAUDIA B. DA S. PADILHA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 242.714-1
CAROLINA LUCENA DA ROCHA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 251.353-6
TELMA LADJANE LEITE DE SOUZA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 256.110-7
SANDRA REGINA PEREIRA DE LIMA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 256.497-1
ARIZETE VICENTE DO VALE, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 256.620-6
ANA PAULA R. DE A. SANTOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 257.811-5
ANNA CAROLINA F. DA COSTA GOMES, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 257.864-6
MARIA INES SANTOS S. SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 259.910-4
ERCIA KATIANE DE CARVALHO COSTA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 261.823-0
MARIA ELIETE S. V. DE MENEZES, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 265.442-3
DANIELA SALES RIBEIRO DE MORAIS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 270.272-0
DANIEL DA SILVA OLIVEIRA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 303.797-5
Nº 2709 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.758, de 24 de janeiro de 2005, a progressão da Matriz de Vencimento
Formação de Ensino Médio Completo c/Curso de Qualificação 300horas para a Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio
Completo c/Curso de Qualificação 300horas, classe IV, faixa salarial “a” e Graduação, dos servidores abaixo relacionados:
JAILSON DE FARIAS NUNES, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 40 horas semanais,
Matrícula nº 301.983-7
ARAKEN DOS SANTOS MENDES, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 40 horas
semanais, Matrícula nº 302.496-2
Nº 2710 - Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, conforme o Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017,
a servidora da Secretaria de Administração, SONIA MANOELE SANTOS BUARQUE, matrícula nº 299.722-3, com ônus para o órgão de
origem, a partir de 01 de junho de 2017 até 31 de dezembro de 2017.
Nº 2711 - Autorizar o afastamento do Estado, de MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS, Secretário da Fazenda, para, em Brasília
– DF, no dia 30 de maio de 2017, integrar a comitiva Oficial do Estado.
Nº 2712 - Autorizar o afastamento do Estado, de FLÁVIO CLAUDEVAN GOUVEIA AMÂNCIO, Diretor Presidente do Laboratório Farmacêutico
do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes, para, em Brasília – DF, nos dias 31 de maio e 01 de junho de 2017, participar da reunião
“O Complexo Industrial da Saúde frente à oportunidade de participação no mercado externo por meio de organismos internacionais.”
Nº 2713 - Autorizar os afastamentos do Pais, tendo em vista solicitação do Secretário de Ciências, Tecnologia e Inovação, em exercício,
de MARIA LENCASTRE PINHEIRO MENEZES, da referida Secretaria, para, em Marrakech – Marrocos, no período de 30 de março a 09
de abril de 2017, participar do 31º “ACM Symposium on Applied Computing”, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 2714 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de MARCELO
CAUÁS ASFORA, Diretor Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, para, em Brasília – DF, no dia 26 de maio
de 2017, participar da Programação Oficinas de Trabalho para o Plano de Gestão Anual – Modelo de Gestão do Projeto de Integração
do rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, promovido pelo Ministério da Integração Nacional – Secretaria
de Infraestrutura Hídrica.
Nº 2715 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de MARCOS
BAPTISTA ANDRADE, Diretor Presidente do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, para, em Brasília – DF,
no dia 07 de junho de 2017, tratar de assuntos de interesse do Estado.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 05.06.2017
PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 042, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO –
FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017 e da Deliberação Ad Referendum nº
029/2017, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 100 (cem) Agentes Socioeducativos, para atuarem na Fundação
de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e as normas
fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual
período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada
de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
FUNASE, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas, acompanhamento, fiscalização e supervisão da
execução dos serviços do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
CARGO
ÓRGÃO
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Gestor Governamental
SAD
Maria Alexandra Machado Wanderley Melo
Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas
FUNASE
SAD
Nadja Maria Correia de Oliveira
Assessora Técnica
FUNASE
Clarisse Alexandre Teixeira Lopes
Assessora Jurídica
SDSCJ
V. Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto Darwin a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
Nadja Maria Alencar Vidal Pires
Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Recife, 6 de junho de 2017
1.1 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais de Nível Médio para preenchimento de
100 (cem) vagas de Agentes Socioeducativos , para atuar na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, junto a jovens/
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa com privação de liberdade, cujos critérios para avaliação serão a Análise da
Experiência Profissional e de Títulos.
1.2. O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.
1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e
classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.
1.4. Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve obrigatoriamente acessar o site da organizadora (www.institutodarwin.org),
fazer seu cadastro e anexar os documentos digitalizados, constantes no item 5.1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo
em seguida atender as orientações indicadas no portal eletrônico;
1.5. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente
no site da organizadora (www.institutodarwin.org), os documentos comprobatórios conforme Anexo V deste edital e enviar via internet.
1.6. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.
1.7. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo
I deste Edital.
1.8. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site www.institutodarwin.org
1.9. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico
(www.institutodarwin.org) forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame
ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
1.10. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a
publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de
conveniência e necessidade da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, respeitada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme
previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em
cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a
compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298
de 20/12/1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência anexando o formulário existente no Anexo IV, deste edital, digitalizado com a devida
comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.institutodarwin.org).
2.2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os
demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/1999.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20/12/1999; e
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído
do certame.
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado
ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de
Pernambuco – IRH.
2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3.0 DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutodarwin.org durante o período estabelecido no Anexo
III, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
3.2. A FUNASE e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), através de boleto bancário, em
qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo III.
3.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.institutodarwin.org, devendo ser
impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (online).
3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco,do pagamento da respectiva taxa.
3.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o
comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;
3.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação,
quando solicitado.
3.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários
para as inscrições.
3.8. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.
3.9. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.
3.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento do requerimento, disponível no Anexo VI deste edital, juntamente com as
comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento
em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), no período constante no calendário previsto
no Anexo III deste edital.