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DOEPE - Recife, 6 de junho de 2017 - Página 25

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DOEPE 06/06/2017 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de junho de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

IVELISE FHRIDERAID ALVES FURTADO DA COSTA
JADSON OTAVIO DA SILVA
JAILSON JOSÉ DA SILVA
JANAÍNA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
JANAINA MARIA DA SILVA CHAVES
JANECLESON FERREIRA DE MÉLO
JANETE CARVALHO DE ANDRADE
JAQUELINE MARIA REZENDE DO AMARAL
JEANE SILVA DA COSTA
JENNIFER ALBUQUERQUE LOURENÇO MARTINS
JÉSSICA CLÁUDIA DOS SANTOS
JHANYBETE ALVES DA SILVA
JOANA DARC DE SIQUEIRA CALADO
JOANA EVELYN ALCÂNTARA NASCIMENTO
JOÁS DE ARAÚJO TEIXEIRA
JOSÉ ARMANDO PIRES PEREIRA
JOSE ARNALDO FERREIRA DA SILVA
JOSE CARLOS CAZUMBA
JOSE LUIZ KOBLITZ
JOSELITA NUNES BEZERRA DA SILVA
JULIA RAFAELLY DE MATOS BARBOSA JORDÃO
JULYANA PINTO DA SILVA VINHAES
JUNIOR MARIO BALTAZAR DE OLIVEIRA
KAMILLA BRUNA BATISTA ALVARENGA DA SILVA
KARINA JANETE DA SILVA BARROSO
KARLA DE LIMA MATOS
KÁTIA SIQUEIRA DA SILVA
KELLYANNY MARIA VASCONCELOS DE ALMEIDA
KENNEDY FRANCYS RODRIGUES DAMASCENA
KESSIA KELLI INACIO BEM
LARICE BRUNA FERREIRA SOARES
LEISE GOMES FERNANDES
LETICIA FERREIRA MARINHO
LILYBETHE FERNANDES DA SILVA
LINDACI MARIA DA SILVA
LORENA DE ANDRADE LEMOS
LUANA MARTINS PERIN
LUANA THAIS DA SILVA SANTOS
LUIZ CARLOS FERREIRA DE ANDRADE
MARCELA CLAUDIA DE PAULA OLIVEIRA
MARCELA DE ARAÚJO CAVALCANTI MACIEL
MÁRCIA REGINA SILVEIRA DE CASTRO
MARCILEIDE BEZERRA DE ALMEIDA SILVA
MÁRCIO BRUNO MARQUES VICENTE
MARIA CLAUDECI ALBUQUERQUE SOUSA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE DE OLIVEIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA GALINDO CORIOLANO
MARIA DE LOURDES BARBOZA DO AMARAL
MARIA ELAINE DA SILVA
MARIA EMANUELA SIQUEIRA LOPES
MARIA ERICA DE ALENCAR BEZERRA
MARIA GERLIANE RODRIGUES FONSECA CAVALCANTE
MARIÁ GONÇALVES DE SIQUEIRA
MARIA JUBERLANDIA DO NASCIMENTO COSTA
MARIA JULIANA DANTAS DE PAULA MARQUES
MARIANA LUIZA DE OLIVEIRA SANTOS
MARILIA NOGUEIRA
MARINA LAENDER DE ALMEIDA DE CASTRO
MARTA CRISTINA DE FREITAS DA SILVA
MICHELLINE BRAYNER PEREIRA RÔXO
MILENA SILVA ALBUQUERQUE BRANDÃO
MIRACI DOS SANTOS CORREIA
MIRELLA DE PAULA BARBOSA CORREIA
MOEMA GONÇALVES ESTELITA MARQUES
MÔNICA MARIA SILVA COSTA
MONICA NUNES FERREIRA DE ALMEIDA
MORGANA DO NASCIMENTO XAVIER
NANCY SENA DE LIRA
NATÁLIA ALVES RODRIGUES
NATHALIE MENDES ESTIMA
NAYARA BEZERRA WANDERLEY
NEIRES ALVES DE FREITAS
NILSON VICENTE DA SILVA MEDEIROS
NIVALDO BERNARDO DE LIMA JUNIOR
OSMIR ALVES DE OLIVEIRA
OSVALDO SILVA BARBOSA
PABLO RAMON GUALBERTO CARDOSO
PATRICIA DANTAS DE OLIVEIRA
PATRÍCIA TAVARES NORONHA SILVA
PAULO FERNANDO LEITE FILHO
POELYELY DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
RAFAELA PRIMA DE LUCENA
RAFAELLA MARINHO FALCAO
RAQUEL DOS SANTOS VIEIRA SIQUEIRA
RAQUEL MOURA LINS ACIOLI
RITA DE CÁSSIA TAVARES DA SILVA
RIVALDO JOSÉ DA SILVA
ROBERTO COSTA COÊLHO
ROBSON JOSÉ GOMES DE MELO
ROSALVA MARIA RODRIGUES MONTEIRO PERAZZO
ROSANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO
ROSÂNGELA FIGUEIRÊDO BARBOSA
ROSÂNGELA MARIA BARATA DA SILVA
ROSANGELA MARIA SILVA RODRIGUES
ROSE PAULA MENDONÇA DE OMENA
RUTE DUTRA DE ARRUDA
SANDRA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA
SANDRA ELZA FIRMINO ALVES
SERGIALYSON BRASIL FARIAS
SEVERIC GLEYBSON DA SILVA
SHYRLEIDE DANIELLA CUNHA BEZERRA
SILVIA CAMELO DE ALBUQUERQUE
SILVIO ROMERO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
SIMONY LOPES FARIAS
SOLANGE DO NASCIMENTO SILVA

Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” do Edital
Item 4.2. “c” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “a”, “b” e “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
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Item 4.2. “d” do Edital
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Item 4.2. “a”, “b”, “c” e “d” do Edital
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Item 4.2. “c” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
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Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
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Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” do Edital
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Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital

SONÁLLE CAROLINA ALBUQUERQUE DE ANDRADE

Item 4.2. “d” do Edital

STELLA MARIS MOREIRA LIRA FERRAZ
SUELANE DOS SANTOS SILVA
TACIANA MIRELY MACIEL HIGINO
TAINÁ SILVESTRE MOREIRA
TAMYRIS ARCOVERDE SANTOS
TATIANA RODRIGUES FERREIRA
THAIS NAIANI MENEZES GOMES DE OLIVEIRA
THALLYS ROCYNNE TELES SILVA DE ANDRADE
THIAGO JOSÉ PEREIRA DA SILVA
THIAGO SANTOS ARAUJO
TIAGO ANTONIO DE LIMA
TULIO ROMERIO LOPES QUIRINO
VÂNIA MARIA DE SIQUEIRA CAVALCANTE
WALDECIO EVERTON DA SILVA FERREIRA
WALKIRIA SILVA DE ARAÚJO FIGUEIRÔA
WANESSA MORAES LOPES
WELLANY CRYSTINA GONÇALVES SANTANA
WILMARA DE OLIVEIRA QUEIROZ
WISLAYANE GOMES MILFONT
YARA MARIA DA CRUZ SÁ BARRETO

Ano XCIV • NÀ 104 - 25
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “c” e “d” do Edital
Item 4.2. “d” do Edital
Item 4.2. “a”, “b” e “d” do Edital

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO
AI Nº HF 005/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2017
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: JOSÉ PEDRO
SILVESTRE – CPF Nº 211.778.644-87. PROCURADOR: NÃO HÁ
PROCURADOR NOS AUTOS. RELATOR: CLENIO DE OLIVEIRA
TORRES FILHO. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. CAPTAÇÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS SEM O RESPECTIVO TERMO DE OUTORGA. 1.
Recurso impetrado e recebido pela Câmara de Fiscalização. 2.
Alegação por parte do recorrente de que o autuado faz uso da
água do manancial apenas para dessedentação animal e que a
propriedade onde está localizado o manancial não lhe pertence.
3. Configuração da operacionalidade do manancial para venda de
água, além de dessedentação animal. 4. Configurada a infração
ao art. 21, incisos I, do Decreto nº 38.752/2012 por parte do
autuado. 5. Agravantes conforme art. 31, inciso II, alíneas “a” e “h”
1, por parte do autuado. 6. Manutenção da penalidade aplicada.
Recife, 26 de maio de 2017. MARIA CRYSTIANNE FONSECA
ROSAL - Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº EC 049/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
008/2017 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
LAVANDERIA NOVO HORIZONTE EIRELI- ME – CNPJ Nº
40.842.684/0001-93. PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR
NOS AUTOS. RELATOR: CLENIO DE OLIVEIRA TORRES
FILHO. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE
FISCALIZAÇÃO. CAPTAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SEM
O RESPECTIVO TERMO DE OUTORGA. 1. Recurso impetrado
e recebido pela Câmara de Fiscalização. 2. Alegação por parte do
recorrente de que não houve vistoria no local. 3. Configuração da
operacionalidade do manancial para fim de prestação de serviço.
4. Configurada a infração ao art. 21, incisos I e VI, do Decreto nº
38.752/2012 por parte do autuado. 5. Configurada a infração ao
art. 28, inciso I, do Decreto nº 38.752/2012 por parte do autuado.
6. Agravante conforme art. 31, inciso II, alínea “h” 1, do Decreto
nº 38.752/2012. 7. Manutenção da penalidade aplicada. Recife,
26 de maio de 2017. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PERNAMBUCO - CEDCA-PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 072, DE 09 DE MAIO DE 2017.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas
atribuições que lhe conferem as Leis nºs 10.486/1990 e 11.232/95,
e o Decreto nº 27.480/2004, e em conformidade com deliberações
das Assembleias Extraordinárias/CEDCA-PE nºs 131ª e 132ª,
realizadas em 14.03.17 e 20.03.17, e na 339ª Assembleia
Ordinária, realizada no dia 08.05.17, referente a avaliação do
Plano Estadual Decenal de Atendimento Sócioeducativo de
Pernambuco - PEDAS/2015, e:
CONSIDERANDO o disposto no Eixo 1,Gestão do SINASE,
relativo ao objetivo de “Implantar e implementar a Política
Estadual de cofinanciamento às Instituições Executoras de
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto- MSEs”, relacionado
à meta “100% dos recursos destinados no PPA do Estado
repassados aos municípios para implantação e/ou fortalecimento
dos Programas/Serviços de atendimento socioeducativo em meio
aberto (CREAS/ONG), em consonância com a Lei Estadual nº
14.864, de 07.12.2012 e do Decreto nº 39.207, de 18.03.2013”;
CONSIDERANDO que o repasse de recursos destinados
no orçamento estadual, para o cofinanciamento de Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto, não estava em conformidade
com a meta, nem em relação ao valor e nem na modalidade de
repasse;
CONSIDERANDO o disposto noEixo 2, Qualificação do
Atendimento do Meio Fechado e do Meio Aberto, relativo ao
objetivo de “Expandir a cobertura do monitoramento e apoio
sistemático para todos os municípios com Programas/Serviços de
atendimento às MSE em Meio Aberto”, relacionado à meta “100%
dos municípios com Programas/Serviços de atendimento às MSE
em meio aberto sendo monitorados e apoiados sistematicamente”;

CONSIDERANDO a importância da efetivação do sistema de
Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aos respectivos
Fundos Municipais como alternativa prioritária à demanda de
internações e fortalecimento da atuação municipal na política de
MSEs, em meio aberto.
RESOLVE:
Art. 1º Indicar que o Governo do Estado de Pernambuco, nos
termos da Lei Estadual nº 14.864, de 07.12.2012, assegure
o recurso para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Pernambuco, objetivando viabilizar
e efetivar a transferência de Recursos Financeiros do Fundo
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
aos respectivos Fundos Municipais, de acordo com a legislação
vigente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FIGUEIREDO
Presidente do CEDCA-PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 073, DE 09 DE MAIO DE 2017.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas
atribuições que lhe conferem as Leis nºs 10.486/1990 e 11.232/95,
e o Decreto nº 27.480/2004, e em conformidade com deliberações
das Assembleias Extraordinárias/CEDCA-PE nºs 131ª e 132ª,
realizadas em 14.03.17 e 20.03.17, e na 339ª Assembleia
Ordinária, realizada no dia 08.05.17, referente a avaliação do
Plano Estadual Decenal de Atendimento Sócioeducativo de
Pernambuco - PEDAS/2015, e:
CONSIDERANDO o disposto no Eixo 2, Qualificação do
Atendimento do Meio Fechado e do Meio Aberto, relativo
ao objetivo de “Implantar de forma regionalizada: Núcleo de
Atendimento Integrado – NAI, unidades de internação, internação
provisória e casas de semiliberdade, considerando a demanda
regional, visando à garantia do direito à convivência familiar
e comunitária”, relacionado à meta “Construção e equipagem
dos centros de internação e internação provisória, casas de
semiliberdade e Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) no
Estado, considerando a demanda do Judiciário”;
CONSIDERANDO o atendimento às exigências arquitetônicas
do SINASE, e a necessidade de espaço de proteção no CENIP/
Recife, recentemente instalado;
CONSIDERANDO que há precariedade das atuais condições
ambientais para proteção de vida de adolescentes, identificados
como vulneráveis a agressões e risco de morte, nas Unidades da
Fundação de Atendimento Socioeducativo- FUNASE.
RESOLVE:
Art. 1º Indicar que a FUNASE, nas próximas construções, atenda
aos parâmetros arquitetônicos do SINASE, bem como defina,
de imediato, no CENIP/Recife, espaço de convivência protetora,
ambiente reservado para aqueles que se encontram ameaçados
em sua integridade física e psicológica.
Art. 2º Estabelecer a instalação da Unidade de Gestão de Vagas,
devendo ser assegurado o caráter temporário do atendimento até
a definição do encaminhamento ou transferência do adolescente
ao CASE de referência para cumprimento da Medida, devidamente
normatizada sua concepção e estrutura física.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FIGUEIREDO
Presidente do CEDCA-PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 074, DE 09 DE MAIO DE 2017.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas
atribuições que lhe conferem as Leis nºs 10.486/1990 e 11.232/95,
e o Decreto nº 27.480/2004, e em conformidade com deliberações
das Assembleias Extraordinárias/CEDCA-PE nºs 131ª e 132ª,
realizadas em 14.03.17 e 20.03.17, e na 339ª Assembleia
Ordinária, realizada no dia 08.05.17, referente a avaliação do
Plano Estadual Decenal de Atendimento Sócioeducativo de
Pernambuco - PEDAS/2015, e:
CONSIDERANDO o disposto no Eixo 2, Qualificação do
Atendimento do Meio Fechado e do Meio Aberto, relativo ao
objetivo de “Unificar a prática institucional em todas as unidades
da FUNASE”,relacionado à meta “Implementação de sistema de
monitoramento pedagógico periódico e sistemático nas unidades
socioeducativas”;

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