DOEPE 22/06/2017 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de junho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Ano XCIV • N0 116 – 3
Escola Técnica Estadual Maximiano
Accioly Campos realiza I EXPOMAT
F OTO : D IVULGAÇÃO
Francisco Brennand,
Oscar Niemeyer, a evolução
do celular e jogos digitais
em 3D foram alguns
dos trabalhos desenvolvidos
para a ação.
om o objetivo de
aproximar ainda
mais a matemática – o carma de muita
gente – dos estudantes, a
Escola Técnica Estadual
Maximiano Accioly Campos, em Jaboatão dos Guararapes, realizou a primeira edição da EXPOMAT –
Exposição de Matemática.
A ação, que envolveu todos os estudantes da instituição, trabalhou o tema
Aplicações de Geometria.
“O tema é trabalhado
nas mais diversas áreas,
como arte, história, arquitetura e na engenharia.
Estamos muito satisfeitos
com esta primeira edição.
Todos os estudantes – são
cerca de 500 – se envolveram muito e o resultado são mais de 40 traba-
C
lhos expostos”, conta Anderson Melo, professor
da disciplina da instituição e um dos organizadores da EXPOMAT. As
apresentações aconteceram para professores da
ETE e estudantes de escolas convidadas.
Para Anderson, o envolvimento dos estudantes foi muito importante
para a realização da exposição. “A gente tem
participação de 100% do
alunado, não tivemos
problema com nenhum
grupo. Todos eles estudaram o tema, debateram,
pesquisaram e confeccionaram todos os trabalhos que estão expostos.
Além de abraçarem a
ação, os meninos tomaram gosto em pesqui-
A PRIMEIRA edição da EXPOMAT – Exposição de
Matemática envolveu todos os estudantes da instituição
e trabalhou o tema Aplicações de Geometria
sar matemática em outras
áreas e isso é muito
atrativo”, diz.
Francisco Brennand,
Oscar Niemeyer, a evolução do celular e jogos
digitais em 3D foram alguns dos trabalhos desenvolvidos para a ação. “No
caso dos artistas brasileiros, eles abordaram a
geometria plana, através
de análises da inspiração
artística e até da própria
formação acadêmica desses artistas e a relação
que as obras deles possuem com a matemática”,
ressalta o professor.
Gustavo Henrique, estudante do 3o ano A do
curso de Redes de Com-
putadores, diz que participar de ações como a
EXPOMAT proporciona
uma boa experiência e,
para ele que gosta muito
de tecnologia, a expansão
do conhecimento na área.
“Eu sonho em ser um
programador e mexer
com jogos. Eu gosto
muito da matemática e a
exposição só veio para
mostrar que quanto mais
eu aprendo, mais eu tenho para aprender e tudo
isso que estou vivenciando aqui eu vou poder
aplicar na minha vida
pessoal e profissional.
Isso me incentiva, me
ajuda a olhar para o meu
futuro”, declara.
NOVA LEI FORTALECE A GESTÃO EFICIENTE DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO
Capitaneadas pela Secretaria de Administração (SAD), medidas sustentáveis trazem melhor aproveitamento do recurso
Com o objetivo de estabelecer uma política consciente para o consumo de
energia em todos os prédios
do Poder Executivo e reduzir ainda mais os gastos com
esse serviço, o governador
Paulo Câmara sancionou,
em publicação no Diário
Oficial do Estado, a Lei no
16.062, de 12 de junho de
2017, onde coloca sob responsabilidade da Secretaria
de Administração (SAD) a
coordenação de todas as
ações relativas à gestão e à
eficiência energética de todos os órgãos e secretarias
da Administração Pública,
incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista
e suas subsidiárias; dependentes do Tesouro Estadual.
De acordo com o secretário de Administração, Mil-
ton Coelho, Pernambuco tem
se mostrado um celeiro de
ideias inovadoras no tocante
a medidas sustentáveis e soluções eficientes para um melhor aproveitamento dos recursos públicos. “Com a nova
medida, além do caráter de
economicidade e de qualidade do serviço, a inserção dessas regras presentes no normativo, representa uma inovação considerável no serviço público, colocando o Estado, mais uma vez, na vanguarda das boas ideias”, ressaltou o gestor da pasta.
Ainda de acordo com a
Lei, a SAD terá que atuar,
na condição de órgão interveniente, como facilitadora
na gestão dos instrumentos
contratuais de fornecimento
de energia elétrica, ou seja,
dar celeridade às solicitações de ajustes contratuais
de energia elétrica, formalizadas pela própria Secretaria. “O objetivo é tornar o
processo mais simples e reduzir o período de implantação dos ajustes contratuais,
bem como os custos relacionados ao reconhecimento de
firma dos representantes legais dos órgãos e entidades;
necessários à validação do
Termo Aditivo”, explica o
secretário executivo de
Administração, José Augusto Bichara Filho.
A Lei no 16.062 também
se refere à realização dos
procedimentos licitatórios
para celebração dos contratos de energia elétrica, a
fim de regular o fornecimento do serviço. “A
ANEEL, através da Resolução Normativa no 714/2016,
estabelece que os contratos
firmados entre as unidades
consumidoras – cujo titular
submeta-se à Lei de Licitações e Contratos –, e a
Distribuidora de Energia
Elétrica, deverão ser vinculados ao termo de dispensa ou de inexigibilidade
da licitação; exigindo, assim, que seja realizado
processo licitatório tanto
para as unidades de alta
tensão, quanto para as unidades de baixa tensão”,
pontuou a chefe do núcleo
técnico de Água e Energia
do Estado, Michelle Ferro.
Contribuindo com aspectos que promovem a sustentabilidade do planeta, no
tocante às aquisições de
equipamentos consumidores
de energia, a Lei estabelece
que todos estejam regulamentados no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE. “Para um me-
lhor aproveitamento da
energia elétrica, a SAD deverá exigir que os modelos
dos bens fornecidos (como
equipamento de ar condicionado) estejam classificados com no mínimo classe
de eficiência “A” na Etiqueta Nacional de Conservação
de Energia – ENCE”, informa Gisele. Ela lembra ainda
que “a utilização de equipamentos energeticamente
eficientes possibilita a redução do consumo de energia elétrica, refletindo tanto
aos cofres públicos, e ao
sistema elétrico nacional,
como ao meio ambiente.”,
finaliza Michelle.
OUTRAS AÇÕES – Empenhado em promover economicidade e reduzir o consumo de energia no Estado,
o Governo de Pernambuco,
desde 2015, alterou o horário do expediente do funcionamento do Poder Executivo. O intervalo de almoço
dos servidores foi reduzido
em 1 hora, mantendo a carga horária de 8h/diária prevista na legislação. Com a
medida, não houve redução
do expediente, e sim a redução do horário de almoço de
duas para uma hora. O
objetivo da ação é reduzir o
consumo de energia após as
17h30min, horário em que a
tarifa de energia elétrica é
mais cara. Antes da publicação do normativo, o expediente terminava às 18h, depois passou a ser até às 17h.
Diante disso, os prédios administrativos que puderam
se enquadrar nesse horário
reduziram mais de 1,2 milhão de quilowattts/hora
(kWh) em 2016.