DOEPE 27/07/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de julho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.2. ATRIBUIÇÕES:
a) ENGENHEIRO CIVIL:
Atribuições a todos os Engenheiros Civis (Fiscal de obra, contratos e serviços; Orçamentista; Calculista): Estabelecer
mecanismos de controle de qualidade para as obras de engenharia civil, elétrica e projetos complementares; fiscalizar, elaborar e aprovar
medições; prestar assessoramento em questões de construção, ampliação e reestruturação de prédios sob a responsabilidade da SES;
analisar prestações de contas das atividades pertinentes a seu respectivo grupo de obras e serviços; manter informada a chefia imediata
da SES , sobre as justificativas técnicas, análise de preços e cronograma de execução das obras sob sua responsabilidade; emitir
relatórios de avaliação periódica e pareceres sobre as obras executadas; prestar informações solicitadas pelos órgãos de controle interno
e externo alusivas ao acompanhamento das obras, sempre que solicitadas; coordenar, supervisionar e orientar as tarefas a serem
executadas pelas equipes sob sua supervisão; levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e de
engenharia; elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico – financeiros e quadros de composição de custos de projetos; elaborar
e analisar projetos de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); analisar
e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia; participar de equipes
de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SES; elaborar e analisar projetos
de infraestrutura urbana; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; atestar projetos e faturas de obras,
contratos e serviços sob sua supervisão; participar de programa de treinamento, quando convocado; disponibilidade de realização de
viagens, com pernoite, ao interior do Estado; realizar outras tarefas correlatas.
Função de Engenheiro Civil / Fiscal de obra, contratos e serviços: Atribuições: Fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático
das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento,
deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; elaborar medições e pareceres
sobre obras e serviços executados; assistir às unidades sob a responsabilidade da SES, em assuntos de construção de prédios; controlar
e analisar documentos de despesas das obras; elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de obras; efetuar
levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de
referência e solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de
medição; elaborar e analisar projetos de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas
(terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia;
participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SES;
elaborar e analisar projetos de infraestrutura urbana; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; atestar faturas
de obras, contratos e serviços sob sua supervisão; realizar outras tarefas correlatas.
Função de Engenheiro Civil / Orçamentista: Atribuições: Elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de
obras; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; efetuar
composição de preços / BDI de serviços; efetuar critério de medição; levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de
projetos arquitetônicos e complementares; elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico – financeiros e quadros de composição
de custos de projeto, bem como material necessário para a deflagração de processos licitatórios; prestar assessoramento dentro das
especialidades à Chefia imediata; dominar planilhas do Excel de padrão médio ou avançado; elaborar e analisar curvas ABC; dominar o
emprego de Tabelas SINAPI e SICRO; dominar composição de custos unitários; atestar faturas de obras sob sua supervisão; participar de
equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SES; exercer atividades
de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e
andaimes quando necessário; realizar outras tarefas correlatas;
Função de Engenheiro Civil / Calculista: Atribuições: Elaborar parecer sobre obras e serviços executados; elaborar projetos de
estrutural e fundação especificando material a ser utilizado; efetuar compatibilização de projetos (arquitetônico/instalação/estrutural);
analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; participar de equipes de trabalhos multidisciplinares, inclusive
envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SES; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia
imediata; dominar programas do Office e AUTOCAD; elaborar projetos complementares de pequena monta; atestar faturas de obras sob
sua supervisão; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários,
inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; realizar outras tarefas correlatas.
b) ENGENHEIRO ELÉTRICO:
Estabelecer mecanismos de controle de qualidade para as obras de engenharia civil, elétrica e projetos complementares; fiscalizar,
elaborar e aprovar medições; prestar assessoramento em questões de construção, ampliação e reestruturação de prédios sob a
responsabilidade da SES; analisar prestações de contas das atividades pertinentes a seu respectivo grupo de obras e serviços; manter
informada a chefia imediata da SES, sobre as justificativas técnicas, análise de preços e cronograma de execução das obras sob
sua responsabilidade; emitir relatórios de avaliação periódica e pareceres sobre as obras executadas; prestar informações solicitadas
pelos órgãos de controle interno e externo alusivas ao acompanhamento das obras, sempre que solicitadas; coordenar, supervisionar e
orientar as tarefas a serem executadas pelas equipes sob sua supervisão; levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de
projetos arquitetônicos e de engenharia; elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico – financeiros e quadros de composição de
custos de projetos; elaborar e analisar projetos de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações
e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; realizar trabalhos de caráter técnico na área de
engenharia; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades
da SES; elaborar e analisar projetos de infraestrutura urbana; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata;
atestar projetos e faturas de obras, contratos e serviços sob sua supervisão; participar de programa de treinamento, quando convocado;
disponibilidade de realização de viagens, com pernoite, ao interior do Estado; realizar outras tarefas correlatas.
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ensaios de laboratório, enviando os relatórios ao engenheiro residente; realizar trabalhos de demarcação, cálculos analíticos em áreas
objeto da intervenção; elaborar relatórios e efetuar levantamentos estatísticos; prestar assessoramento dentro da especialidade à Chefia
imediata; realizar outras tarefas correlatas.
2.3. REMUNERAÇÃO:
a) ENGENHEIRO CIVIL (Fiscal de obra, contratos e serviços; Orçamentista; Calculista): R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e
noventa reais).
b) ENGENHEIRO ELÉTRICO: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais).
c) ENGENHEIRO MECÂNICO: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais).
d) ARQUITETO: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais).
e) TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA: R$ 1.759,92 (hum mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos).
f) TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO: R$ 1.759,92 (hum mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos).
g) TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES: R$ 1.759,92 (hum mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos).
2.4. LOCAIS DE TRABALHO:
2.4.1. Sede da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, conforme Anexo I. Pela necessidade imperiosa do serviço e pelo interesse
público, todos os contratados poderão se deslocar a qualquer momento para todas as Regiões de Saúde e unidades de saúde do Estado
de Pernambuco para supervisão e outras atividades.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1. Para todas as funções, objeto desta seleção, diarista a jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 horas semanais.
3.
DAS VAGAS
3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação
do resultado final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo
ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido pela Secretaria Estadual de Saúde, ou entidade por ela
credenciada.
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 90 dias contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo VIII (Declaração de Deficiência) deste
Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência.
C) ENGENHEIRO MECÂNICO:
4.8. A Perícia Médica da Secretaria Estadual de Saúde decidirá, motivadamente, sobre:
Estabelecer mecanismos de controle de qualidade para aptidões de Engenheiro Mecânico as obras, e projetos complementares; fiscalizar,
elaborar e aprovar medições; prestar assessoramento em questões de construção, ampliação e reestruturação de prédios sob a responsabilidade
da SES; analisar prestações de contas das atividades pertinentes a seu respectivo grupo de obras e serviços; manter informada a chefia
imediata da SES , sobre as justificativas técnicas, análise de preços e cronograma de execução das obras sob sua responsabilidade; emitir
relatórios de avaliação periódica e pareceres sobre as obras executadas; prestar informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e
externo alusivas ao acompanhamento das obras, sempre que solicitadas; coordenar, supervisionar e orientar as tarefas a serem executadas
pelas equipes sob sua supervisão; levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos, inclusive refrigeração; elaborar
planilhas orçamentárias, cronogramas físico – financeiros e quadros de composição de custos de projetos, inclusive refrigeração; elaborar
e analisar projetos de instalações prediais, inclusive refrigeração; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas
(terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia;
participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SES; elaborar e
analisar projetos de infraestrutura urbana, inclusive refrigeração; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; atestar
projetos e faturas de obras, contratos e serviços sob sua supervisão; participar de programa de treinamento, quando convocado; disponibilidade
de realização de viagens, com pernoite, ao interior do Estado; realizar outras tarefas correlatas.
a)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
D) ARQUITETO:
Elaborar levantamento arquitetônico in loco nas Unidades da Rede; Elaborar programas de necessidades e projetos de arquitetura
hospitalar, aprovados pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA e demais órgãos competentes; Emitir relatórios
de visitas técnicas apresentando a situação encontrada e apresentando soluções quanto à viabilidade para implantação, ou reformas/
ampliações, ambas norteadas na Resolução da Diretoria Colegiada RDC 50/2002, a qual embasa os projetos físicos de estabelecimentos
assistências de saúde, portarias específicas, manuais, para cada serviço específico, todos emitidos pelo Ministério da Saúde; Participar de
equipes de trabalho multidisciplinar, envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SES/PE; Prestar assessoramento
dentro de suas competências à Chefia imediata; Acompanhar os processos de competências da Gerência de Arquitetura e Projetos em
órgãos de controle interno e externo; Atestar faturas de projetos sob sua supervisão; Participar de programa de treinamento, quando
convocado; Disponibilidade de realização de viagens, com pernoite, ao interior do Estado; Desempenhar outras atividades correlatas.
E) TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
Auxiliar os Engenheiros Civis da SES, na fiscalização e acompanhamento da execução das obras em geral, de infraestrutura urbana e
serviços aferindo a perfeita observação dos projetos, conforme concebidos, licitados e contratados e no processo de periódica medição
dos serviços executados, para aferição da evolução do cronograma físico - financeiro das obras; analisar a condução dos ensaios de
laboratório, enviando os relatórios ao engenheiro residente; realizar trabalhos de demarcação, cálculos analíticos em áreas objeto da
intervenção; elaborar relatórios e efetuar levantamentos estatísticos; prestar assessoramento dentro da especialidade à Chefia imediata;
realizar outras tarefas correlatas.
F) TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO
Auxiliar os Engenheiros Civis da SES, na fiscalização e acompanhamento da execução das obras em geral e de habitação, de infraestrutura
urbana e serviços aferindo a perfeita observação dos projetos, conforme concebidos, licitados e contratados e no processo de periódica
medição dos serviços executados, para aferição da evolução do cronograma físico - financeiro das obras; analisar a condução dos
ensaios de laboratório, enviando os relatórios ao engenheiro residente; realizar trabalhos de demarcação, cálculos analíticos em áreas
objeto da intervenção; elaborar relatórios e efetuar levantamentos estatísticos; prestar assessoramento dentro da especialidade à Chefia
imediata; realizar outras tarefas correlatas.
G) TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
Auxiliar os Engenheiros Civis da SES, na fiscalização e acompanhamento da execução das obras em geral e de habitação, de infraestrutura
urbana e serviços aferindo a perfeita observação dos projetos, conforme concebidos, licitados e contratados e no processo de periódica
medição dos serviços executados, para aferição da evolução do cronograma físico - financeiro das obras; analisar a condução dos
b)
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes a função a qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições das funções constantes no item 2.2 deste Edital.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e
excluído do certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à Diretoria Geral
de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE CEP: 50.751-530, e/ou presencial nos
endereços e horários constantes no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V.
5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.
5.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital,
juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente
acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no item 5.4. adiante.
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.4. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.5.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.5.2. CPF;
5.5.3. Documentação descrita no item 2.1, requisitos para inscrição, para função a qual concorre;
5.4.4. Carteira do Conselho Regional da categoria e/ou declaração de inscrição, quando for o caso;
5.4.5.Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.4.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo IV do Edital.