DOEPE 15/08/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 153
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 15 de agosto de 2017
Art. 7º A avaliação da chefia imediata será realizada pelos gestores centrais, gestores gerais, e gerente da GECAD, todos de nível
hierárquico superior ao do servidor a ser avaliado e será coordenada pela GECAD.
Art. 15. Será considerado apto no processo de avaliação de desempenho o servidor que obtiver a nota mínima equivalente a 6,5 (seis
inteiros e cinco décimos) pontos.
I – o gerente da GECAD avaliará os gestores gerais;
Art. 16. O servidor cuja pontuação final da avaliação seja inferior a 6,5 (seis inteiros e cinco décimos) pontos, considerados todos os
critérios de julgamento, será considerado inabilitado e, portanto, será desligado das atividades de gestão e dispensado da gratificação
de que trata o art. 1º.
II – os gestores gerais avaliarão os gestores centrais; e
III - os gestores centrais avaliarão os gestores especialistas.
§ 1º A avaliação poderá ser conduzida pela autoridade imediatamente superior ao avaliador na impossibilidade da sua realização no
período determinado.
§ 2º O resultado da avaliação dos gestores centrais e especialistas que estiverem subordinados a mais de um gestor geral e central,
respectivamente, será obtido através da média aritmética das notas obtidas pela avaliação de cada uma das suas chefias imediatas. As
notas atribuídas por cada gestor geral e central a seus avaliados serão registradas em planilha de Excel, conforme Anexo I, e enviadas ao
gerente GECAD, o qual ficará responsável por lançar sua média no Sistema de Gestão de Desempenho – SGD.
§ 1º O responsável pela avaliação do servidor inabilitado deverá relatar as deficiências identificadas e a definição das medidas de
correção necessárias à melhoria de seu desempenho.
§ 2º Novo pedido de concessão da gratificação de que trata esta Portaria para o servidor inabilitado poderá ser concedido, respeitados os
critérios estabelecidos no art. 1º e demais normas aplicáveis, decorrido o prazo de 01(um) ano do seu desligamento.
Art. 17. A Secretaria de Administração poderá expedir outros atos normativos que se fizerem necessários para aperfeiçoar a gestão dos
cadastros de fornecedores, materiais e serviços.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 3º Apenas os gestores que estiverem atuando na gestão do cadastro há pelo menos 90 (noventa) dias serão submetidos ao processo
de avaliação.
Art. 19 Revoga-se a Portaria SAD nº 1.836, de 14 de outubro de 2009.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
§ 4º O cronograma anual das avaliações será divulgado no site da Secretaria de Administração.
§ 5º Os envolvidos no processo de avaliação receberão, trimestralmente, orientações para a realização das avaliações através dos
setores de Recursos Humanos dos órgãos envolvidos.
ANEXO I
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
§ 10° Caberá aos órgãos setoriais de Recursos Humanos promover a divulgação do período de avaliação aos interessados, em exercício
nos respectivos órgãos.
Art. 8º O resultado da avaliação será disponibilizado no site da Secretaria de Administração.
Parágrafo único. Do resultado da avaliação, cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do ato.
Art. 9° O recurso será dirigido a uma comissão avaliadora, por intermédio do servidor avaliado, utilizando-se do formulário constante do
Anexo II, devidamente informado e deverá indicar, especificamente, o aspecto questionado ou a eventual irregularidade, sob pena de
não ser conhecido.
Art.10. O resultado da avaliação, bem como a indicação dos elementos de prova dos fatos narrados e os recursos interpostos, serão
arquivados em pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor a qualquer tempo.
Art. 11. O Secretário de Administração deverá instituir Comissão Avaliadora através de Portaria, composta por, no mínimo, 04(quatro)
servidores públicos, dos quais 02 (dois) serão da GGCOC, 01 (um) da Gerência de Gestão de Pessoas - GESPE e 01 (um) da Gerência
de Apoio Jurídico - GEAJU, com a finalidade de deliberar sobre eventuais recursos ou irregularidade da avaliação.
§ 1º Não será concedida qualquer parcela remuneratória pela participação na Comissão prevista neste art.
§ 2º A decisão deve ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
§ 3º A Comissão Avaliadora, no exercício da sua competência, decidirá por maioria absoluta dos seus membros.
§ 4º O resultado do recurso, será divulgado pela comissão avaliadora através de e-mail coorporativo, utilizando-se do formulário constante
do Anexo III.
Art. 12. A avaliação trimestral de desempenho de que trata esta Portaria será realizada mediante a observância dos seguintes critérios
de julgamento:
I – Para os gestores especialistas:
a) qualidade do trabalho;
b) cumprimento de prazos;
c) compromisso;
d) criatividade;
e) proatividade;
f) abertura às mudanças;
g) relacionamento interpessoal;
h) trabalho em equipe; e
i) desenvolvimento profissional e pessoal.
II – Para os gestores gerais e centrais:
a) qualidade do trabalho;
b) cumprimento de prazos;
c) compromisso;
d) criatividade;
e) proatividade;
f) abertura às mudanças;
g) relacionamento interpessoal;
h) trabalho em equipe;
i) desenvolvimento profissional e pessoal;
j) desenvolvimento de pessoas;
k) liderança;
l) atuação integrada;
m) planejamento e organização; e
n) comunicação.
Art. 13. Para o sistema de gestão de desempenho SGD será prevista uma escala de pontuação que indicará os seguintes conceitos de
avaliação, conforme definidos no Anexo I:
I - excelente;
Busca permanentemente
qualidade e efetividade.
Realiza seu trabalho
com elevado grau
QUALIDADE DO
de perfeição e de
TRABALHO
acordo com as normas
e procedimentos
determinados para a
gestão dos cadastros.
Executa as atividades
CUMPRIMENTO DE
profissionais dentro do
PRAZOS
ORIENTAÇÃO
prazo estabelecido.
PARA
Assume suas
RESULTADOS
responsabilidades,
cumprindo os acordos e
COMPROMISSO
regras estabelecidos para
o desempenho das suas
atribuições, sendo assíduo,
eficiente e dedicado.
Empreende esforços
para resolver de
PROATIVIDADE
imediato as demandas
e necessidades dos
usuários e da equipe.
Busca a implementação
de novas alternativas
para projetos, realiza
CRIATIVIDADE
inovações no trabalho,
visando melhorá-lo
constantemente.
CAPACIDADE
INOVADORA
Consegue se adaptar
a situações novas e
ORIENTAÇÃO ÀS
mudanças no trabalho,
MUDANÇAS
buscando entender e
atender novas demandas
e prioridades.
Mantém bom
relacionamento com
RELACIONAMENTO usuários e membros da
INTERPESSOAL
equipe de trabalho e
respeita suas opiniões;
GESTÃO DE
administra conflitos.
PESSOAS
Colabora com os
TRABALHO EM
membros da equipe de
EQUIPE
trabalho para melhorar o
desempenho coletivo.
Aproveita as oportunidades
de realizar trabalhos novos
DESENVOLVIMENTO
ou participar de cursos,
PROFISSIONAL E
estando atento para avaliar
PESSOAL
sua postura e atuação
profissional.
COMPETÊNCIA
TÉCNICA
Promove e orienta
a formação dos
DESENVOLVIMENTO profissionais da sua
DE PESSOAS
equipe, empreendendo
esforços para elevar a
capacitação dos mesmos.
Dirige e influencia as
LIDERANÇA
atividades relacionadas
às tarefas da sua equipe.
Coordena e orienta
as atividades sob sua
responsabilidade,
ATUAÇÃO
considerando a relação
INTEGRADA
com outras equipes,
buscando atingir os
objetivos de trabalho.
Fomenta planos, metas
e prazos, distribuindo
LIDERANÇA DE
adequadamente as
EQUIPES
PLANEJAMENTO E atividades e tarefas junto
ORGANIZAÇÃO
aos profissionais da
unidade, acompanhando
e avaliando a execução
dos trabalhos.
II - bom;
III - regular; ou
COMUNICAÇÃO
IV - péssimo.
Art. 14. A pontuação final cujo valor máximo será de 10 (dez) pontos será obtida pela soma das notas da avaliação da chefia imediata e
da autoavaliação multiplicadas pelos seus respectivos pesos.
Mantém as pessoas, que
compõem as equipes de
trabalho, informadas e
atualizadas nos assuntos
que têm relação com os
trabalhos desenvolvidos
na unidade;
BOM (50%)
REGULAR (25%)
PÉSSIMO (0%)
Presença do
comportamento
esperado em
situações de rotina
Presença do
comportamento
esperado em
situações
esporádicas
Ausência de
qualquer evidência
do comportamento
esperado
Observações
EXCELENTE (100%)
Elevada presença
do comportamento
esperado, com
domínio e utilização
da competência
§ 9° Caberá à GECAD enviar para os órgãos setoriais de Recursos Humanos o nome dos servidores que deverão ser avaliados e seus
respectivos órgãos de lotação.
INDICADORES
§ 8° Caberá à GECAD a coordenação do processo avaliativo, com o apoio dos setores de Recursos Humanos dos órgãos de exercício
dos servidores avaliados e o suporte da área corporativa da SAD, responsável por Gestão do Desempenho.
COMPETÊNCIAS
§ 7º É assegurado ao avaliado o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu
desempenho.
MACROCOMPETÊNCIAS
§ 6º As avaliações serão realizadas até o quinto dia útil do mês subsequente ao trimestre correspondente.