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DOEPE - Recife, 18 de agosto de 2017 - Página 13

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DOEPE 18/08/2017 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de agosto de 2017
1434209

96115465/17

2440300

30208/17

1372106

569597/17

1925725

460787/17

2247577

593177/17

2279363

520593/17

2096250

499871/17

2302373

498014/17

2283590

47874/17

2342855

62250/17

1952595

503021/17

1434268

495786/17

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

SONIA MARIA SOUZA DA
SILVA
SUELY MARIA VILLAR DOS
SANTOS
SYLVIA MARIA BARBOSA E
SILVA DE QUEIROZ
TARCISIO JOSE CYSNEIROS
DA COSTA REIS
TEREZA CRISTINA BOTELHO
BAGETTI
VALDEMAR GOMES PEREIRA
VALDENEIDE SILVA DOS
SANTOS
VALDIR LEITE
VERONICA CORDEIRO DO
NASCIMNETO
VLADIMIR YURI MONTEIRO
GUIMARAES
WALCKIRIA DE SANTANA
BANDEIRA
WILTON JOSE FERREIRA DO
PATROCINIO

180

05/07/2017

2º

PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO
DE PERNAMBUCO - PROCAPE/UPE

30

01/08/2017

1º

HEMOPE - RECIFE

180

04/06/2017

2º

30

01/09/2017

2º

b) da Matriz de Vencimentos Ensino Fundamental com Qualificação de 240 horas para a Matriz de Vencimentos Ensino Fundamental
com Qualificação de 360 horas:
NOME
JOSÉ ALEXANDRE VASCONCELOS ARAGÃO

UNIDADE MISTA ELIZABETE BARBOSA
- CUSTODIA
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE

30

05/07/2017

1º

VIII GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE

30

01/08/2017

2º

VIII GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE

Ano XCIV • NÀ 156 - 13

30

01/09/2017

1º

HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE

30

01/08/2017

2º

HOSPITAL GERAL DE AREIAS

60

01/09/2017

2º

HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE

30

04/09/2017

2º

HEMOPE - RECIFE

30

01/08/2017

1º

HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO
CORREIA - GOIANA

30

01/08/2017

2º

CENTRAL DE ALERGOLOGIA - RECIFE

MATRÍCULA
9106-5

CARGO
AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA

II– Fixar em 10(dez) dias ininterruptos, o prazo para a apresentação de recurso pelo interessado, a contar da data de publicação da
presente portaria.
PORTARIA Nº 46 DE 31 DE JULHO DE 2017
I – Determinar a implantação da terceira e última etapa do enquadramento, pelo critério de titulação ou qualificação profissional dos
servidores abaixo relacionados, mantidos os atuais níveis de enquadramento, na respectiva classe e faixa que ocupam, com efeito
financeiro a partir de 01 de agosto de 2017:
a) da Matriz de Vencimentos Ensino Médio para a Matriz de Vencimentos Ensino Médio com Qualificação de 360 horas:
NOME
IRANI LIMA PESSOA
JOSÉ IVANILDO DA SILVA
DENISIO JOSÉ LOPES DA SILVA
LUIZ ANTONIO VENÂNCIO
NANCIVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ENOQUE PEREIRA DA SILVA
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA DUQUE
CARMEN REGINA SALSA MARREIRA DE MELO

MATRÍCULA
8941-9
9122-7
15.268-4
8857-9
15.098-3
9098-0
13.406-6
9652-0

CARGO

ASSISTENTE EM GESTÃO
AUTÁRQUICA

b) da Matriz de Vencimentos Ensino Fundamental para a Matriz de Vencimentos Ensino Fundamental com Qualificação de 360 horas:
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

NOME
SÉRGIO PRISCO DA SILVA

MATRÍCULA
12.580-6

CARGO
AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA

II– Fixar em 10(dez) dias ininterruptos, o prazo para a apresentação de recurso pelo interessado, a contar da data de publicação da
presente portaria.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
* Republicadas por terem saído com incorreção na original.
(F)

Repartições Estaduais
GOVERNO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH
O Presidente da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, INTIMA o
interessado abaixo relacionado da decisão de diretoria que manteve a penalidade aplicada do auto de infração mencionados, para efetuar
o pagamento (em caso de multa), cumprir as obrigações impostas ou oferecer RECURSO no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de serem
tomadas as medidas administrativas e judiciais previstas na legislação.

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/ CNPJ

Nº AUTO DE
INFRAÇÃO

Nº
PROCESSO

PENALIDADE

Data da
decisão

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:

ARTUR EMANOEL SILVA DE
SANTANA – M,E

24.708.735/0001-32

00708/2016

008502/2016

Multa R$ 1.708.09

07/10/2016

W.H.O TRANSPORTE
RODOVIARIO EIRELI – ME

21.332.316/0001-89

00761/2015

009492/2015

Suspensão ou
cancelamento de registro,
licença ou autorização e
Multa R$ 200,00

04/08/16

JOSEFA ADRIANA SANTOS
DA SILVA ME

13.194.932/0001-64

00490/2013

014342/2013

Advertência por escrito

08/06/16

SABOR EXPLICITO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA – EPP

03.814.157/0001-49

00825/2015

010204/2015

Multa R$ 200,00
e Suspensão ou
cancelamento de registro,
licença ou autorização

04/08/16

LADYONE RAMOS DE
BARROS

11.693.865/0001-05

01386/2015

017033/2015
e
006272/2016

Multa
R$ 385,83

15/07/16

QUALIDADE COMBUSTÍVEIS
LTDA

04.900.232/0001-57

00333/2009

011085/2009

Multa R$ 138,16

05/11/15

23/08/16

AMANDA CYNARA F. DE
ALMEIDA

08.672.814/0001-84

00016/2016
e
00017/2016

000531/2016

Multa R$ 200,00 e
Suspensão ou
cancelamento de registro,
licença ou autorização

MERIDIONAL MINERAÇÃO

70.086.921/0001-02

00140/2016

003300/2016

Suspensão total das
atividades

23/08/16

CONSTRUBEM MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO LTDA

10.540.427/0001-36

00799/2016
e
00800/2016

008614/2016

R$ 500,00 Suspensão ou
cancelamento de registro,
licença ou autorização

07/10/16

LOTEAMENTO MENINO
JESUS LTDA

15.675.246/0001-30

0506/2013 e
0504/2013

006203/2013

Multa R$ 684,66 e Multa
R$ 4.108,07

23/08/16

Os autuados poderão ter vista dos processos de autuação junto à CPRH, na Rua de Santana, 367, Casa Forte, Recife – PE.
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
PORTARIA N° 44/2017
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612, de 03.06.2011;
RESOLVE:
I – Dispensar o servidor RICARDO ANTONIO TEIXEIRA DA FONSECA, matrícula n° 3008, da Função Gratificada, símbolo FGS-2, a
partir de 01/04/2017;
II – Designar o servidor CELSO LUIZ AGRA DE SÁ FILHO, matrícula nº 3267, para a Função Gratificada, símbolo FGS-2, a partir de
01/04/2017;
III- Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 01/04/2017.
Recife, 20 de junho de 2017
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES e considerando o disposto nas Leis Complementares nºs 136, de 31 de dezembro de 2008 e 181, de 22 de setembro
de 2011, os termos do Decreto nº 37.935, de 02 de março de 2012, requerimentos apresentados pelos servidores após 31.12.2011,
e mediante deliberação da Comissão Administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões
Funcionais (Processo nº 0643/12),
PORTARIA Nº 45 DE 31 DE JULHO DE 2017
I – Determinar a implantação da terceira e última etapa do enquadramento, pelo critério de titulação ou qualificação profissional dos
servidores abaixo relacionados, mantidos os atuais níveis de enquadramento, na respectiva classe e faixa que ocupam, com efeito
financeiro a partir de 1º de agosto de 2017:
a) da Matriz de Vencimento Ensino Fundamental para a Matriz de Vencimento Ensino Fundamental com Qualificação de 360 horas:
NOME
PEDRO GALDINO DA SILVA FILHO
DJALMA BATISTA DOS SANTOS
PEDRO JORGE GRANJA RODRIGUES
SAMY PAIVA DA SILVA
DIVANDICIO LOURENÇO ALVES
JOSÉ CLAUDIO BARBOSA DE BARROS
HUMBERTO JOSÉ DE BARROS
LUIZ FERRO

MATRÍCULA
12.964-0
12.797-3
12.645-4
12.932-1
12.876-7
12.791-4
9096-4
8488-3

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

CARGO

AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA

PORTARIA DP Nº 2691 DE 15.08.2017 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da CP nº
051 /2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado
sob o nº 2016.144548, designada pela Portaria DP nº 7274/2016,
publicada em 10.09.2016 que apurou irregularidades junto ao CFC
ZANATTA, por haver infringido o art. 71, incs. I, III, V, XV, XVI e
XVIII e art. 72, incs. I, II, VII, XII da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades do CFC ZANATTA, CNPJ/MF nº
15.699.778/0001-08, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por haver
infringido o art. 71, incs. I, III, V, XV, XVI e XVIII e art. 72, incs. I, II,
VII, XII da Portaria DP nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2694 DE 15.08.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015, de 11.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para ministrar cursos
regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços relativos a
veículos-CPPE credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE de nº 056/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD
protocolado sob nº 2016.151791, designada pela Portaria DP nº
7271/2016, que apurou irregularidades junto ao CFC CRISTO
REI CARUARU (CNPJ/MF nº 11.228.015/0001-28), por haver
infringido os incisos V, XV, XVII e XVIII do artigo 71, incisos I, II,
VII, XI e XII, do artigo 72, da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades do CFC CRISTO REI CARUARU
(CNPJ/MF nº 11.228.015/0001-28), pelo prazo de 10 (dez) dias,
por haver infringido os incisos V, XV, XVII e XVIII do artigo 71,
incisos I, II, VII, XI e XII, do artigo 72, da Portaria DP nº 3761/2015.
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

PORTARIA DP Nº 2692 DE 15.08.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final de nº 053
/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado sob
nº 2016.210736, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores,
designada pela Portaria DP nº 8872/2016, de 30/11/2016, que
apurou irregularidades junto ao CFC PÃO DE AÇÚCAR, CNPJ nº
18.545.256/0001-40, por haver infringido o art. 71, incs. V e IX, da
Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC PÃO DE AÇÚCAR, CNPJ nº
18.545.256/0001-40, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por haver
infringido o art. 71, incs. V e IX, da Portaria nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

PORTARIA DP Nº 2695 DE 15.08.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015, de 11.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para ministrar cursos
regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços relativos a
veículos-CPPE credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE de nº 052 /2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD
protocolado sob nº 2016.063054, designada pela Portaria DP
nº 7270/2016, que apurou irregularidades junto ao CFC AUTO
ESCOLA SUCESSO (CNPJ/MF nº 20.392.782/0001-69), por
haver infringido os artigos: 71, incs. I, III, V, VIII, IX, e XVI; 72, incs.
I, II, V e VIII; e 73, incs. I, II, VI e X da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades do CFC AUTO ESCOLA
SUCESSO (CNPJ/MF nº 20.392.782/0001-69), pelo prazo de 60
(sessenta) dias, por haver infringido os artigos: 71, incs. I, III, V,
VIII, IX, e XVI; 72, incs. I, II, V e VIII; e 73, incs. I, II, VI e X da
Portaria DP nº 3761/2015.
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.

PORTARIA DP Nº 2693 DE 15.08.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015, de 11.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para ministrar cursos
regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços relativos a
veículos-CPPE credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE de nº 054/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD
protocolado sob nº 2016.151726, designada pela Portaria DP nº
7272/2016, publicada em 06/09/2016 que apurou irregularidades
junto ao CFC BELO JARDIM (CNPJ/MF nº 00.539.633/0001-72),
por haver infringido os incisos VIII e XII, do artigo 58, incisos V,
XV, XVII e XVIII do artigo 71, incisos I, II, VII e XII, do artigo 72, da
Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades do CFC BELO JARDIM (CNPJ/
MF nº 00.539.633/0001-72), pelo prazo de 10 (dez) dias, por haver
infringido os incisos VIII e XII, do artigo 58, incisos V, XV, XVII e
XVIII do artigo 71, incisos I, II, VII e XII, do artigo 72, da Portaria
DP nº 3761/2015.

PORTARIA DP Nº 2696 DE 15.08.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015, de 11.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para ministrar cursos
regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços relativos a
veículos-CPPE credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE de nº 055/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD
protocolado sob nº 2016.151792, designada pela Portaria DP nº
7275/2016, publicada em 10/09/2016 que apurou irregularidades
junto ao CFC CRISTO REI DO SALGADO (CNPJ/MF nº
20.646.765/0001-00), por haver infringido os incisos V, XV, XVII e
XVIII do artigo 71, incisos I, II, VII, XI e XII, do artigo 72, da Portaria
DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades do CFC CRISTO REI DO
SALGADO (CNPJ/MF nº 20.646.765/0001-00), pelo prazo de 10
(dez) dias, por haver infringido os incisos V, XV, XVII e XVIII do
artigo 71, incisos I, II, VII, XI e XII, do artigo 72, da Portaria DP
nº 3761/2015.

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