DOEPE 22/08/2017 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de agosto de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • N0 158 – 3
AÇÃO EDUCATIVA
Parceria entre Funase e Escola Dom Bosco
garante até 20% das vagas a socioeducandos
Oportunidades são para Impressão Offset, Acabamento Gráfico e Web Design.
Para participar dos cursos os socioeducandos devem ter entre 18 e 21 anos,
estarem cursando ou terem concluído o ensino médio.
F OTO : D IVULGAÇÃO /F UNASE
Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) e a
Escola Dom Bosco formalizaram, por meio da assinatura de um termo de
cooperação, a parceria exitosa que já existe desde 2015.
Até 20% do quantitativo de
vagas disponíveis nos cursos
gráficos, sendo eles o de Impressão Offset, Acabamento
Gráfico e Web Design, serão
reservadas aos adolescentes e
jovens dos Centros de Atendimento Socioeducativo (Case)
Cabo de Santo Agostinho e
Santa Luzia.
Para a diretora-presidente
da Funase, Nadja Alencar, a
celebração dessa parceria já
solidificada, enriquece as
duas instituições. “Quando,
por meio da educação, tocamos o coração e a mente dos
nossos adolescentes, eles dão
uma resposta extremamente
positiva. A gente consegue, a
partir da ação educativa,
oportunizar um novo direcionamento à vida dos adolescentes. Isso tem um efeito
multiplicador fabuloso den-
A
PARA a diretora-presidente da Funase, Nadja Alencar, a celebração dessa parceria já solidificada, enriquece as duas instituições
tro das nossas unidades e
casas”, destacou.
A Escola Dom Bosco é
uma entidade não governamental de ação social da
Rede Salesiana do Brasil,
atualmente atende 7 adoles-
centes da Funase, mas outros
12 já foram beneficiados.
Segundo a coordenadora pedagógica da Escola, Fernanda Santana, a confiança e o
empoderamento dos jovens
são a base do relacionamento
mantido pela instituição.
“Acreditamos que a socioeducação está acontecendo, a gente sente. Os adolescentes também sentem que
podem ir além. Sabemos
como eles chegam e agora
como eles estão. Não é um
trabalho difícil, é um trabalho prazeroso, porque
investir no crescimento do
outro dá prazer. A felicidade
dos meninos e meninas nos
realiza como pessoas e como
profissionais”,
enfatizou
Fernanda Santana.
Para participar dos cursos
os socioeducandos devem ter
entre 18 e 21 anos, estarem
cursando ou terem concluído
o ensino médio. As aulas são
oferecidas de segunda a
quinta-feira, com quatro horas de duração. O curso de
Impressão Offset tem duração de 10 meses, o de Acabamento Gráfico e o de Web
Design duram 5 meses, todos
eles podendo ser estendidos
por igual período. Ao final,
os socioeducandos que concluírem o curso com aproveitamento serão certificados.
Além das vagas para os
adolescentes que cumprem
medidas socioeducativas, a
Escola Dom Bosco também
oferece vagas para adolescentes egressos, dentro do
Projeto Vida Aprendiz, criado a partir do Decreto n0
41.695/2015, que determina
que 30% das vagas destinadas a aprendizes em
instituições públicas ou empresas sejam preenchidas por
esse público.
Justiça e Práticas Restaurativas foi tema de seminário promovido pelo CEDCA/PE
Justiça e Práticas Restaurativas
– Reconstruindo a Rede de Atores
na Infância e Juventude. Esse foi
o tema do seminário, promovido
pelo Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CEDCA/PE. O
encontro que ocorreu no auditório
da Faculdade Integrada de
Pernambuco - FACIPE, teve por
objetivo atender todos que fazem
parte do sistema de garantia de
direitos, com a proposta de
disseminar e sensibilizar esses
profissionais sobre a temática.
Na cerimônia de abertura o
presidente do CEDCA/PE, Eduardo Figueiredo, destacou a importância de realizar o seminário.
Segundo ele, a definição do que é
justiça restaurativa e mediação de
conflitos é essencial para que seja
construido uma cultura de paz.
“Trabalhar a prevenção também é
importante para evitar conflitos,
sejam eles nas comunidades, no
núcleo familiar ou no ambiente de
trabalho”.
Após a fala do presidente, o
seminário teve a conferência
magna, Justiça Restaurativa:
sentidos, redes e potências de um
novo paradigma social, com o
professor
doutor
Marcelo
Pelizzoli da Universidade Federal
de Pernambuco. Marcelo além de
palestrante
foi
um
dos
organizadores do evento junto ao
CEDCA/PE. Em sua explanação
um dos destaques foram os
Núcleos de Mediação Comunitária – proximidade restaurativa. Segundo Marcelo é preciso
criar uma rede restaurativa que
abrigue técnicas de mediação de
conflitos. Ele também destacou
que, “é preciso disseminar a ação
de Justiça Restaurativa preve-
nindo a situação de violência”.
O segundo momento do
encontro contou com a participação dos juízes, Elio Braz e
Marcelo Salmaso, das Varas da
Infância e Juventude de Pernambuco e de São Paulo, respectivamente. De acordo com
Salmaso, de 1993 a 2013 a
população brasileira cresceu
30%, já a carcerária, no mesmo
período, teve quase 400% de
crescimento. De acordo com ele,
“o sistema punitivo não vem
trazendo os resultados que a
sociedade espera, ou seja, impedir
que as pessoas ingressem na
violência e transgressão e por
outro lado impedir também que
aquelas pessoas que cometem
atos de violências e transgressão e
cumprem as suas penas voltem a
cometer atos de violências”.
O Seminário Justiça e Práticas
Restaurativas – Reconstruindo a
Rede de Atores na Infância e
Juventude, teve também a participação de Hebe Pires, analista
jurídica do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, que conceituou o
que é Justiça Restaurativa; Renato Pedrosa da delegação de Terre
des Hommes no Brasil, que destacou o trabalho que a instituição
vem desenvolvendo com adolescentes em conflito com a lei; e
Andreza Gomes, representante
do governo de Minas Gerais que
explanou a política de prevenção
social à criminalidade de seu
Estado. Finalizando os dois dias
de evento, a representante da
Funase, Tatiana Pires, apesentou
o projeto de práticas restaurativas para a Funase e Conceição
Costa, do Programa Governo
Presente, falou sobre práticas de
mediação de conflitos nos terri-
tórios especiais de cidadania.
JUSTIÇA RESTAURATIVA –
Trata-se de um processo colaborativo voltado para resolução
de um conflito caracterizado
como crime, que envolve a participação maior do infrator e da
vítima. As primeiras experiências
vieram do Canadá e da Nova
Zelândia e ganharam relevância
em várias partes do mundo.
Existem algumas metodologias
voltadas para esse processo. A
mediação vítima-ofensor consiste
basicamente em colocá-los em
um mesmo ambiente guardado de
segurança jurídica e física, com o
objetivo de que se busque ali
acordo que implique a resolução
de outras dimensões do problema
que não apenas a punição, como,
por exemplo, a reparação de
danos emocionais.