Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 24 - Ano XCIV• NÀ 162 - Página 24

  1. Página inicial  > 
« 24 »
DOEPE 26/08/2017 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

24 - Ano XCIV• NÀ 162

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente assembleia, da qual se lavrou a presente ata, que, lida e achada conforme, foi por
todos assinada. SP, 29/06/17. Mesa: Sr. Alceu Rodrigues Vasone - Presidente; José Flávio Ferreira Ramos - Secretário. Acionistas
Presentes: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos, (p. Evandro Camboa Florencio) e Helio de Athayde Vasone (p. Alceu Rodrigues
Vasone). Confere com a original lavrada em livro próprio da Cia.. SP, 29/06/17. Mesa: Alceu Rodrigues Vasone - Presidente; José
Flávio Ferreira Ramos - Secretário. JUCEPE nº 20178840661 em 26/07/17. André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral. Lista de
Registro de Presença dos Acionistas: Acionista - Nº de Ações Ordinárias: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos: 139.933.107;
Helio de Athayde Vasone: 10; Total: 139.933.117. Estatuto Social: Cap. I: Denominação, de Duração, Sede e Objeto: Art. 1 - A
Atlântico Terminais S.A. (“Cia.”) é uma S/A, com prazo de duração indeterminado, regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas
disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Art. 2: A sede da Cia. é no Município de
Ipojuca/PE, na Av. Portuária, s/nº, Complexo Industrial Portuário de Suape, Ilha de Cocaia, CEP 55590-000. A Cia. poderá criar filiais,
depósitos, agências, escritórios e outras dependências em qualquer localidade do País ou no exterior, mediante deliberação de acionistas
que representam a maioria do capital social. § único: A Cia. possui os seguintes estabelecimentos filiais: i) Município de Ipojuca/PE, no
Complexo Industrial Portuário Suape, Zona Industrial - 3, CEP: 55590-000, NIRE 26.900.621.861 e inscrita no CNPJ/MF nº
04.538.449/0002-40; e (ii) Município de Itajaí/SC, na R. Francisco Reis, 1205, Bairro Cordeiros, CEP: 88311-740, NIRE 26.900.620.554 e
inscrita no CNPJ/MF nº 04.538.449/0003-20. Art. 3: A Cia. tem por objeto: i) Matriz: a) estabelecer armazéns gerais, frigoríficos ou não,
para a guarda e conservação de produtos sob o frio ou mercadorias “secas”, emitindo títulos especiais que os representem; b) executar
quaisquer serviços que lhe sejam incumbidos pelos depositantes das mercadorias e que com elas se relacionem; c) exercer a atividade
de operadora portuária; d) anexas aos seus estabelecimentos central e nas filiais ou agencias, a Cia. poderá manter salas de venda nos
moldes dos dispositivos a que aludem os arts. 28 e 29 do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903; e) a armazenagem de produtos saneantes,
domissanitários, correlatos, higiene pessoal, cosméticos, perfumes, farmacêuticos e outros não frigorificados; f) participação em outras
sociedades nacionais ou estrangeiras; g) o transporte multimodal de cargas em geral em todo território nacional e no exterior; h) aluguéis
de máquinas, equipamentos e veículos; i) fumigação e reparos de containers; e j) serviços de despachante aduaneiro; e, ii) Filiais: a)
estabelecer armazéns gerais, frigoríficos ou não, para a guarda e conservação de produtos sob o frio ou mercadorias “secas”, emitindo
títulos especiais que os representem; b) executar quaisquer serviços que lhe sejam incumbidos pelos depositantes das mercadorias e que
com elas se relacionem; c) exercer a atividade de operadora portuária; d) anexas aos seus estabelecimentos central e nas filiais ou
agências, a Cia. poderá manter salas de venda nos moldes dos dispositivos a que aludem os arts. 28 e 29 do Decreto nº 1.102, de
21/11/1903; e) a armazenagem de produtos saneantes, domissanitários, correlatos, higiene pessoal, cosméticos, perfumes, farmacêuticos
e outros não frigorificados; f) participação em outras sociedades nacionais ou estrangeiras; g) o transporte multimodal de cargas em geral
em todo território nacional e no exterior; h) aluguéis de máquinas, equipamentos e veículos; i) fumigação e reparos de containers; j)
serviços de despachante aduaneiro; k) processamento aduaneiro; l) armazéns gerais; m) movimentação e armazenagem de mercadoria
de serviços de transportes; n) consolidação e desconsolidação de cargas; o) movimentação de mercadorias por conta de terceiros; p)
pátio de contêineres; e q) outros serviços profissionais atinentes à atividade e outros compatíveis. Cap. II: Do Capital Social: Art. 4: O
capital social é de R$139.933.117,00, representado por 139.933.117 ações ordinárias e nominativas, sem valor nominal. §1º: A cada ação
ordinária nominativa corresponderá ao seu titular 1 voto nas Assembleias Gerais de Acionistas. §2º: A propriedade das ações será
comprovada pela inscrição do nome do acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas” da Cia.. Qualquer transferência de ações
será feita por meio da assinatura do respectivo termo no livro de “Transferência de Ações Nominativas” da Cia.. Cap. III: Assembleias
Gerais: Art. 5: As Assembleias Gerais de Acionistas serão realizadas ordinariamente uma vez por ano, nos 4 primeiros meses seguintes
ao encerramento de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 6: As Assembleias Gerais serão presididas
por membro da Diretoria ou um dos acionistas presentes que convidará um dos demais presentes como secretário. Art. 7: A convocação,
a instalação e as deliberações da Assembleia Geral obedecerão aos preceitos legais aplicáveis. Art. 8: Exceto se quorum maior for
exigido pela legislação aplicável, as seguintes matérias de competência da Assembleia Geral serão tomadas por acionistas representando
mais de 50% das ações ordinárias de emissão da Cia.: a) alteração do estatuto social da Cia., incluindo, mas não se limitando a aumentos
ou reduções do capital social e alterações do objeto social; b) resgate, amortização, conversão, desdobramento ou grupamento de ações
de emissão da Cia.; c) criação e emissão de partes beneficiárias pela Cia.; d) operações de transformação, fusão, cisão ou incorporação
(inclusive de ações) envolvendo a Cia., bem como qualquer outra forma de reorganização societária envolvendo a Cia. ou seus
respectivos ativos; e) participação da Cia. em grupos de sociedades; f) propositura de medida judicial visando ao pedido de recuperação
judicial ou extrajudicial ou à declaração de autofalência da Cia., ressalvada a hipótese do § único do art. 122 da Lei das S.A.; (g)
dissolução ou liquidação da Cia., bem como cessação do estado de liquidação; h) alteração da política de distribuição de dividendos e/ou
do dividendo obrigatório da Cia.; e i) destinação do lucro líquido do exercício diversa da constante neste estatuto social. Cap. IV:
Administração: Art. 9: A Cia. será administrada por uma Diretoria Executiva. Art. 10: A Assembleia Geral estabelecerá a remuneração
anual global dos administradores da Cia., nesta incluídos os benefícios de qualquer natureza e as verbas de representação, sem prejuízo
da participação no lucro da Cia., competindo a Assembleia Geral a fixação da remuneração dos administradores. § único: A remuneração
dos administradores a ser fixada na forma do caput deste Art. será estabelecida de acordo com padrões de mercado, tendo em conta as
responsabilidades, qualificação técnica, o tempo dedicado à função, competência, experiência e reputação do administrador. Art. 11: Os
membros da Diretoria serão investidos nos respectivos cargos mediante assinatura de termo de posse lavrado, respectivamente, no livro
de Atas das Reuniões de Diretoria, neles permanecendo até a eleição e posse de seus substitutos. No ato de assinatura do termo de
posse, os Diretores da Cia. assinarão declaração de desimpedimento, na forma do §1º do Art. 147, da Lei das S.A., e a declaração de que
tratam os §§3º e 4º do Art. 147, da Lei das S.A. Seção I: Diretoria: Art. 12: A Diretoria será composta de 2 a 6 membros, acionistas ou
não, residentes no País, sem distinção de sexo e eleitos cada qual pela Assembleia Geral para mandato de 3 anos, sendo: a) 1 DiretorPresidente; b) 1 Diretor de Operações; c) 1 Diretor Financeiro; d) 1 Diretor Comercial; e e) 1 Diretor Jurídico. Art. 13: As reuniões da
Diretoria serão convocadas por qualquer Diretor com pelo menos 3 dias de antecedência de sua realização, mediante aviso escrito, e
serão realizadas na sede social da Cia., em horário comercial. Art. 14: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, compete à
Diretoria não só gerir o valor estabelecido nos orçamentos e desenvolvimento e manutenção do bom relacionamento com os clientes,
agentes, representantes comerciais e prestadores de serviços da Cia., como também: I. ao Diretor Presidente, as funções de: a) exercer
a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; b) presidir as reuniões da Diretoria; c) elaborar e recomendar o plano
estratégico da Cia.; d) Recursos Humanos; e e) representar a Cia. em conjunto com outro Diretor ou procurador devidamente constituído
da Cia., nos termos do Art. 17 deste Estatuto Social. II. ao Diretor de Operações, as funções de: a) logística; b) operações de
armazenamento e transporte; c) engenharia e manutenção; e d) risco patrimonial. III. ao Diretor Financeiro, as funções de: a) Tesouraria;
b) Planejamento e Controle; c) Custos e Contabilidade; d) Fiscal; e) Faturamento; f) Relacionamento com Bancos e Instituições de
Financiamento e Fomento; g) elaboração e execução de programas financeiros quando aprovados pela Diretoria; h) Suprimentos; i)
Tecnologia da Informação; e j) representar a Cia. em conjunto com outro Diretor ou procurador devidamente constituído da Cia., nos
termos do Art. 17 deste Estatuto Social. IV. ao Diretor Comercial, as funções de: a) desenvolvimento de novos negócios; b) Inteligência
de Mercado; e c) definir, em conjunto com o Diretor Presidente, a política comercial da Cia.. V. ao Diretor Jurídico, as funções de: a) zelar
pela devida observância dos padrões legais; b) coordenar e supervisionar o departamento jurídico da Cia.; c) coordenar os Assuntos
Legais e Regulatórios; d) definir as estratégias jurídicas e processuais a serem adotadas pela Cia.; e e) representar a Cia. em conjunto
com outro Diretor ou procurador devidamente constituído da Cia., nos termos do Art. 17 deste Estatuto Social. § único: A Diretoria fica
investida dos poderes que a lei lhe conferir, para a administração e realização dos negócios da sociedade, podendo, sempre respeitando
o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral, praticar todos os atos e assinar todos os contratos, atos, instrumentos que
se relacionem com o objeto social, bem como representar a sociedade em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros,
quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e
entidades paraestatais, sempre exercendo seus poderes de acordo com a lei, este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, bem
como, as disposições contidas em Acordo de Acionistas arquivados na Cia., se houver. Art. 15: Nos impedimentos temporários, licenças
ou férias excedentes a 30 dias consecutivos, observar-se-á o seguinte: os Diretores Presidente e Financeiro substituir-se-ão
reciprocamente, sendo os demais membros da Diretoria substituídos por quem o Diretor Presidente ou, na ausência deste, o Diretor
Financeiro indicar dentre os demais Diretores. Art. 16: Vagando-se qualquer cargo da Diretoria, outro diretor poderá acumular a função do
cargo vago até que o mesmo seja preenchido. Art. 17: A Cia. será representada , em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante
quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, por i) 2 Diretores em conjunto, sendo um deles
necessariamente o Diretor Presidente ou o Diretor Financeiro; ii) 1 Diretor, sendo necessariamente o Diretor Presidente ou o Diretor
Financeiro, em conjunto com 1 procurador devidamente constituído por meio de procuração para o ato específico; exceto nos casos
previstos nos §§1º e 2º deste art.. §1º: Para a prática dos atos abaixo indicados, desde que aprovados pela Assembleia Geral, a Cia. será
representada em conjunto por 2 Diretores, sendo um deles necessariamente o Diretor Presidente ou o Diretor Financeiro: a) a representação
da Cia. em operações que envolvam a constituição de ônus reais sobre bens imóveis do ativo e as alienações de imóveis da Cia.; b) a
celebração, ou rescisão de contratos e obrigações de qualquer natureza entre a Cia. e quaisquer dos administradores e/ou acionista
controlador, diretamente ou por meio de terceiros, assim como outras sociedades nas quais os administradores e/ou o acionista Controlador
tenham interesse. §2º: Para o fim de representação da Cia. em juízo e perante repartições públicas federais, estaduais ou municipais, a Cia.
poderá ser representada por 1 procurador com poderes específicos. §3º: As procurações outorgadas em nome da Cia. o serão sempre por
2 Diretores em conjunto, sendo um deles necessariamente o Diretor Presidente ou o Diretor Financeiro, devendo especificar os poderes
conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, deverão ter um período máximo de validade de 1 ano. §4º: Na ausência de
determinação de período de validade nas procurações outorgadas pela Cia., presumir-se á que elas foram outorgadas pelo prazo de 1 ano.
Art. 18: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Cia., os atos de qualquer Diretor, procurador ou funcionário
que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos,
hipoteca, penhor, alienação fiduciária ou quaisquer outras garantias reais ou fidejussórias em favor de terceiros, salvo quando expressamente
autorizados pela Assembleia Geral de Acionistas ou quando destinadas a Subsidiárias. Cap. V: Conselho Fiscal: Art. 19: A Cia. terá um
Conselho Fiscal quando instalado, na forma da lei, composto por 3 membros e respectivos suplentes, acionistas ou não, residentes no País
e eleitos em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos. § único: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, quando em funcionamento,
será fixada pela Assembleia Geral que os eleger. Art. 20: Os membros suplentes do Conselho Fiscal substituirão os respectivos membros
titulares em caso de vacância do cargo ou impedimento temporário. Cap. VI: Exercício Social, Lucro e Sua Destinação: Art. 21: O
exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano civil, ocasião em que o balanço e as demais
demonstrações financeiras deverão ser preparadas. Art. 22: Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% para a
constituição da reserva legal, que não excederá a 20% do capital social. Art. 23: O lucro líquido remanescente do exercício terá a seguinte
destinação sequencial: a) parcela destinada ao pagamento de dividendo mínimo obrigatório equivalente a 25% do lucro líquido do exercício;
b) O saldo remanescente, após as distribuições determinadas neste art., ficará à disposição da assembleia geral, que deliberará sobre sua
destinação, podendo retê-lo, com base em orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do Art. 196 da Lei das S.A. Art. 24: A
Cia. poderá, a qualquer tempo, ad referendum da Assembleia Geral, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender
a interesses societários, e pagar dividendos intermediários, intercalares ou juros sobre capital próprio à conta de lucros do exercício corrente
ou de reserva de lucros de exercícios anteriores. Cap. VII: Dissolução, Liquidação e Extinção: Art. 25: A Cia. entrará em dissolução,
liquidação e extinção nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e
indicar o liquidante. Cap. VIII: Disposições Gerais: Art. 26: A Cia. deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede,
devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários
aos seus termos, conforme o Art. 118 da Lei das S.A.. SP, 29/06/17. Alceu Rodrigues Vasone - Presidente; José Flávio Ferreira Ramos Secretário. JUCEPE nº 20178840661 em 26/07/17. André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(96071)

CAULIM DO NORDESTE S.A.
CNPJ/MF nº 09.933.219/0001-18 - NIRE: 26.3.0003117-5
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os Senhores Acionistas da CAULIM DO NORDESTE S.A.
convocados a se reunirem nas Assembleias Geral Ordinária e
Extraordinária a ser realizada no dia 05 de setembro de 2017, às
10:00 horas, na sede social da Companhia, situada no Km 12,8
da Rodovia PE-60, Engenho Penderama, Município de Ipojuca,
Estado de Pernambuco, para deliberar sobre a seguinte ordem do
dia: (A) Em Assembleia Geral Ordinária: (i) exame e deliberação
sobre as demonstrações financeiras da Companhia relativas
ao exercício de 2016, publicadas no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco e no Jornal do Commercio em 03 de agosto de 2017;
(ii) destinação do resultado do exercício de 2016; (iii) eleição dos
membros do Conselho Consultivo da Companhia; (iv) eleição
dos membros da Diretoria; e (v) fixação da remuneração dos
membros da administração da Companhia; e (B) em Assembleia
Geral Extraordinária: (vi) exame e deliberação da alteração dos
artigos 10, 11 e 12, e respectivos parágrafos, do Estatuto Social
da Companhia; (vii) Reeleição e eleição de membros do Conselho
Consultivo e Diretoria. Ipojuca, PE, 25 de agosto de 2017.
Administração.
(96049)

GRAVATÁ INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E AGRICULTURA S/A – ICASA
Av. Gov. Agamenon Magalhães, 251
Prado - Gravatá – PE
CNPJ (MF): 10.350.940/0001-64
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
São convocados os senhores acionistas a se reunirem em
Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no dia 08 de
setembro de 2017, às 09 horas, na sede social, na Av. Governador
Agamenon Magalhães, 251 – Prado – Gravatá – PE CEP: 55.642902, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a)
Prestação de contas dos administradores, exames, discussão e
votação das demonstrações financeiras relativas aos exercícios
sociais encerrados em 31 de dezembro de 2015 e em 31 de
dezembro de 2016. b) Destinação dos lucros/prejuízos dos
exercícios findos e distribuição de dividendos. c) Eleição dos
membros do Conselho de Administração e Diretoria, e fixação das
respectivas remunerações. Comunicamos que se encontram à
disposição dos senhores acionistas, na sede social, os documentos
a que se refere o art.133 da lei nº 6.404/76, com alterações da lei
nº 10.303/2001, relativos aos exercícios sociais encerrados em
31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016. Gravatá/
PE, 25 de agosto de 2017. ELIAS MUSSA NICOLAU ZARZAR,
DIRETOR PRESIDENTE.
(96043)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS S/A-PERPART
CNPJ: 02.534.914/0001-68 NIRE: 26.300.010.577
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os senhores acionistas da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A (Perpart), para se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará na sede social
da companhia, à rua Dr. João Lacerda, nº 395, Cordeiro, RecifePE, no dia 08.09.2017 as 09 h, em primeira convocação, a fim
de deliberar sobre a ordem do dia: 1. Aumento do capital social da
Perpart.. Milton Coelho da Silva Neto - Presidente do Conselho
de Administração. Oscar Victor Vital dos Santos – Diretorpresidente da Perpart.
(F)

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO - PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa Duri – Trading, Comércio, Imp. e Exp. de Mat. de Const.
Ltda.- EPP, unidade-filial, localizada na Rua Joaquim Pessoa
86, Area 02 -Imbiribeira – Recife – PE, CEP 51200-160, inscrita
no CNPJ (MF) sob nº 02.648.096/0001-24, IE nº 036499200,
atendendo à exigência contida no artigo 13, da Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº 21.959
de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados que
comercializa ou se propõe a comercializar os produtos a seguir
indicados, pleiteando para tanto a concessão dos benefícios
fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade
de Comércio Importador Atacadista, e convoca a quem produza
bem similar a apresentar comprovação da fabricação à Diretoria
de Incentivos Fiscais da Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD Diper no prazo máximo de 15 (quinze) dias a
partir da data de publicação deste edital cuja relação encontrase detalhada e disponível no seguinte link: http://www.addiper.
pe.gov.br/index.php/0452017-duri-trading-comercio-importacaoe-exportacao-de-materiais-de-construcao-ltda/. Endereço para
correspondência: Agência de Desenvolvimento de Pernambuco
– AD Diper, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 – Espinheiro –
Recife – PE. C EP: 52020-220.
(96059)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Seção Judiciária de Pernambuco

3A VARA
EDITAL DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
Nº EDT.0003.000003-5/2017/JHS
PRAZO: 30 DIAS
FREDERICO JOSE PINTO DE AZEVEDO, Juiz Federal desta 3ª
Vara, da Seção Judiciária de Pernambuco, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, dele notícia
tiverem ou a quem interessar possa, que, por este meio, CITA
A SRA. (a) MARIA CRISTINA TOSCANO DE BRITTO (CPF
nº 246.835.744-20), a qual se encontra em lugar incerto e não
sabido, da Execução de Título Extrajudicial de nº 001511735.2010.4.05.8300, movida pela ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL – OAB/PE. FINALIDADE: pagar a quantia de: R$
6.494,51 (seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e
cinquenta e um centavos) correspondente ao valor atualizado
da divida referente a débito de Anuidade não pago pela executada,
no prazo de 03 (três ) dias, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe

Recife, 26 de agosto de 2017
penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento
integral do valor da execução, cientificando-a, outrossim, de
que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de
embargos (alteração de acordo com a nova Lei nº 11.382/06).
Passou-se o presente EDITAL, com prazo de 30 dias, que será
afixado no átrio do Edifício do Fórum Arthur Marinho, sede deste
Juízo, e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO pela
Secretaria da 3ª Vara Federal funcionando no Fórum Ministro
Arthur Marinho à Av. Recife, 6250 – Jiquiá, nesta cidade do Recife,
Capital do Estado de Pernambuco, aos 17 de julho do ano dois mil
e dezessete (2017). Eu,_ ,José Honório, Técnico Judiciário, digitei.
Eu, , Alba lúcia G. de Mattos, Diretora de Secretaria da 3ª Vara/PE,
conferi, e o MM Juiz Federal subscreve.
FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO
Juiz Federal da 3ª Vara/PE
3ª. VARA FEDERAL
Edital de Citação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Seção Judiciária de Pernambuco
3ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA Nº 3540856
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO Nº: 0808120-90.2016.4.05.8300 – EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE PERNAMBUCO – OAB/PE
ADVOGADO: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE
MELO
EXECUTADO: MARIA JOSE PESSOA DE MELO ONORATI
FREDERICO JOSE PINTO DE AZEVEDO, Juiz Federal dessa 3ª
Vara, da Seção Judiciária de Pernambuco, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, dele notícia
tiverem ou a quem interessar possa, que, por este meio, CITA
a Srª MARIA JOSÉ PESSOA DE MELO ONORATI, OAB/É
sob o nº 03585-D, CPF/MF 042.749.624-15, o(s) qual(is) se
encontra(m) em lugar incerto e não sabido, da Execução de
Título Extrajudicial nº 0808120-90.2016.4.05.8300, movida
pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE
PERNAMBUCO – OAB/PE. FINALIDADE: pagar, no prazo de
03 (três) dias, a quantia de R$ 5.316,96 (cinco mil trezentos
e dezesseis reais e noventa e seis centavos), sendo R$
4.811,73 o valor da dívida, R$ 481,17 o valor dos honorários
advocatícios e R$ 24,06 o valor das custas (conta atualizada
até setembro/2016), refrente a débito não pago de anuidade
pelo(s) executado(s), sob pena de, não o fazendo, serem-lhe
penhorados tantos bens quanto bastem para o pagamento
integral do valor da execução, cientificando-o, outrossim, de
que dispõe(m) do prazo de 15 (quinze) dias para interposição
de embargos (arts. 829, 914 e 915 do CPC/2015).
Caso o(s) executado(s) seja(m) revel(eis), será nomeado
curador especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC/2015.
Passou-se o presente EDITAL, com prazo de 30 dias, que será
afixado no átrio do Edifício do Fórum Arthur Marinho, sede deste
Juízo, e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO pela
Secretaria da 3ª Vara Federal funcionando no Fórum Ministro
Arthur Marinho à Av. Recife, 6250 – Jiquiá, nesta cidade do Recife,
Capital do Estado de Pernambuco, aos 28/06/2017. Eu, José
Honório da Silva Filho, Técnico Judiciário, digitei. Eu, Alba Lucia
G. de Mattos, Diretora de Secretaria da 3ª Vara/PE, conferi, e o
MM. Juiz Federal subscreve.
FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO
Juiz Federal da 3ª Vara/PE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Seção Judiciária de Pernambuco
3ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA EDT. 0003.000002-0/2017
PRAZO: 30 DIAS
FREDERICO JOSE PINTO DE AZEVEDO, Juiz Federal dessa 3ª
Vara, da Seção Judiciária de Pernambuco, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, dele notícia
tiverem ou a quem interessar possa, que, por este meio, CITA
a Sr JOSE VINICIUS MEIRELES DE ANDRADE, , CPF/MF
083.602.515-68, o(s) qual(is) se encontra(m) em lugar incerto e
não sabido, da Execução de Título Extrajudicial nº 001130917.2013.4.05.8300, movida pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECÇÃO DE PERNAMBUCO – OAB/PE. FINALIDADE:
pagar, no prazo de 03 (três) dias, a quantia de R$ 6.571,46
(seis mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e seis
centavos), sendo R$ 5.957,93 o valor da dívida, R$ 595,79
o valor dos honorários advocatícios e R$ 17,74 o valor das
custas (conta atualizada até 01/03/2017), refrente a débito
não pago de anuidade pelo(s) executado(s), sob pena de,
não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quanto
bastem para o pagamento integral do valor da execução,
cientificando-o, outrossim, de que dispõe(m) do prazo de 15
(quinze) dias para interposição de embargos (arts. 829, 914 e
915 do CPC/2015).
Caso o(s) executado(s) seja(m) revel(eis), será nomeado
curador especial, nos termos do art. 257, IV, do CPC/2015.
Passou-se o presente EDITAL, com prazo de 30 dias, que será
afixado no átrio do Edifício do Fórum Arthur Marinho, sede deste
Juízo, e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO pela
Secretaria da 3ª Vara Federal funcionando no Fórum Ministro
Arthur Marinho à Av. Recife, 6250 – Jiquiá, nesta cidade do Recife,
Capital do Estado de Pernambuco, aos 16/06/2017. Eu, José
Honório da Silva Filho, Técnico Judiciário, digitei. Eu, Alba Lucia
G. de Mattos, Diretora de Secretaria da 3ª Vara/PE, conferi, e o
MM. Juiz Federal subscreve.
FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO
Juiz Federal da 3ª Vara/PE
(96081)

Corpo de
Bombeiros

193

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo