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DOEPE - 2 – Ano XCIV • N0 179 - Página 2

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DOEPE 22/09/2017 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 – Ano XCIV • N0 179

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Recife, 22 de setembro de 2017

TERMO DE COOPERAÇÃO

Comitê de prevenção à violência infanto-juvenil
Termo de cooperação assinado pelo governador em parceria com TJPE, TRE-PE, MPPE e Defensoria
Pública, ontem (21), busca executar medidas que promovam uma cultura de paz.
governador Paulo Câmara assinou, ontem
(21), no Palácio do Campo das Princesas, um termo de
cooperação que visa o desenvolvimento e aprimoramento de
estratégias de atuação na prevenção de conflitos e redução da
violência infanto-juvenil. A medida cria um comitê gestor que
contará com representantes do
Poder Executivo, do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública para promoção
e difusão de políticas públicas
que favoreçam a disseminação
de uma cultura de paz nas escolas e nos programas de atendimento socioeducativo do Estado. O Tribunal de Justiça e o
Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE) participam da iniciativa, além de conselhos estaduais e municipais de
defesa dos direitos da criança e
do adolescente.
“Essa iniciativa reflete claramente todo um processo de
integração do Poder Executivo,
junto com o Poder Judiciário,
Ministério Público e sociedade
civil organizada, no intuito de
promover o desenvolvimento
social da criança e da juventude, além de preparar
Pernambuco para um futuro de
mais cidadania, de mais paz. E
isso é possível quando nós
incorporamos, dentro das nossas escolas, a possibilidade de
uma consciência cada vez mais
coletiva na questão da cidadania; da importância da

O

ATUAÇÃO

educação e da cultura; da
valorização da pessoa, dos
direitos humanos”, destacou o
governador.
O comitê irá avaliar, coordenar e ampliar, de forma articulada, o desenvolvimento social
com ações diretas em constante
defesa dos direitos e amparo das
crianças e juventude, na luta pela reinserção dos indivíduos em
situação de vulnerabilidade social. Induzindo e garantindo direitos, além de fomentar uma
cultura de paz. As secretarias
de Educação e Desenvolvimento Social, Criança e Juventude contarão com representação no colegiado.
Paulo reforçou também a
importância das ações preventivas alinhadas ao trabalho de
ressocialização. “Ao mesmo
tempo, é importante ter uma
política preventiva que possa
corrigir malfeitos, que infelizmente ocorrem, mas que possam
dar um horizonte de futuro,
mostrando que é possível mudar, reagir. Eu tenho certeza que,
com parcerias e integrações, é
possível alcançar resultados
mais rápidos. E essa juventude
tem um papel muito ativo e pode
ajudar muito a mostrar caminhos, a mostrar que, através da
educação, do preparo e do esforço próprio, é possível alcançar
sonhos”, pontuou.
As instituições, juntas, irão
promover discussões para a elaboração de estratégias de intervenção voltadas à construção de

DOS PARCEIROS:

O Tribunal de Justiça de
Pernambuco e o MPPE, com
apoio da Coordenadoria da
Infância e Juventude, do Centro de Apoio Operacional, e
das Promotorias de Justiça da
Infância e Juventude, irão
identificar e apresentar os
programas em desenvolvimento, com relação à
especificação do objeto deste
Termo de Cooperação Técnica, visando à maximização
dos seus resultados. “O Poder

F OTO : A LUISIO M OREIRA /SEI

PAULO CÂMARA reforçou também a importância das ações preventivas alinhadas ao trabalho de ressocialização
um fluxo integrado de serviços,
como explica o secretário de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Roberto Franca.
“Nós estamos construindo uma
política de Estado que transcende os governos. Esse convênio, idealizado para resolver
conflitos, promover justiça restaurativa e a cultura de paz integram, também, as ações do
Pacto Pela Vida. Fazemos uma
articulação com várias secretarias estaduais que não se restringe apenas nas ações repressivas da área policial”, salientou.
Na área da educação, caberá

à pasta promover um conjunto
de medidas voltadas para a
melhoria da qualidade do ensino e da qualificação dos
jovens, através da promoção
de acesso ao conhecimento e
educação profissional. O objetivo é contribuir para a identificação de talentos e potencialidades que somem para a
inserção desses jovens no
mercado de trabalho, preparando-os para o enfrentamento
das desigualdades e a valorização da diversidade.
“É muito bom a agente poder
assinar esse termo de coope-

TJPE, TRE-PE, MPPE

Judiciário tem uma função
muito importante que é
promover a pacificação e a
justiça social. E promover a
justiça é dar a mesma oportunidade a todos. Temos uma
grande responsabilidade de fazer com que as pessoas sejam
conscientizadas dos seus direitos de cidadania para que
possam lutar e alcançar seus
objetivos”, defendeu Leopoldo Raposo, presidente do
TJPE.

À CIJ/TJPE, caberá supervisionar e apoiar os projetos
executados diretamente pelas
Varas com competência de
infância e Juventude no Interior do Estado de Pernambuco. A cargo do TRE-PE,
ficará o desenvolvimento de
ações institucionais, de responsabilidade social, com ações
socioeducativas no âmbito do
Programa Eleitor do Futuro,
com base nos convênios e parcerias para otimização das

E

ração que busca um maior
alinhamento, uma maior articulação e um fortalecimento desse
conjunto de ações. Esse ato de
hoje representa o fortalecimento
de um conjunto de ações que já
vêm sendo desenvolvidas, ao
longo dos últimos anos, e que
buscam uma maior articulação
das nossas atividades. E isso
tudo tem um impacto muito
grande, positivamente, no desenvolvimento do nosso Estado,
principalmente no ponto de
vista social”, reforçou o secretário estadual de Educação,
Frederico Amâncio.

DEFENSORIA PÚBLICA

respectivas atividades que tem
como objetivo beneficiar jovens estudantes na faixa etária
de 7 a 17 anos.
Em paralelo, o Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Municipal
de Defesa e Promoção dos
Direitos da Criança e do Adolescente/Recife terão como
competências formular a
política de proteção, promoção e defesa dos direitos da

criança e do adolescente, afim
de coordenar, controlar e
fiscalizar sua execução, além
de apoiar e fortalecer os demais entes que atuam na defesa e promoção dos direitos
da Criança e do Adolescente.
Já a Defensoria Pública será
responsável por prestar assistência jurídica integral e
gratuita à população hipossuficiente, que não tenha condições financeiras de pagar as
despesas de um advogado.

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