DOEPE 30/09/2017 - Pág. 37 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de setembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
134.526-5
MARINALVA RIBEIRO DE
LIMA SILVA
ASSISTENTE EM SAUDE
/ AGENTE DE SAUDE
125.345-0
ANTONIO CARLOS
GERMANO
ANALISTA EM SAUDE/
ODONTOLOGO
128.248-4
IVANILDA MARQUES
NOGUEIRA SA
ASSISTENTE EM
SAUDE/AG. DE SAUDE
104.931-3
JOSE ROMERO DA
SILVA MELO
233.953-6
JOSINEIDE ALVES
CABRAL
ASSISTENTE
EM SAUDE/AG.
ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE EM
SAUDE/AUX. DE
ENFERMAGEM
230.010-9
JUCELEIDE DUARTE
DA SILVA
ANALISTA EM AUDE/
TEC. DE LABORATORIO
125.405-7
SEVERINO JOSE
CALIXTO FILHO
AUX. EM SAUDE/AUX.
SERV. ADMINISTRATIVO
229.829-5
TEREZA NEUMA
COELHO CONRADO
WANDERLEY
MEDICO
TOCOGINECOLOGISTA
231.043-0
SIMONE VANDERLEI
ASSSISTEMTE EM
SAUDE/AUX. DE
ENFERMAGEM
207.713-2
SIMONI MARIA DA SILVA
ASSISTENTE EM
SAUDE/AUX. DE
ENFERMAGEM
258.559-6
BENEDITO PAJEU
BELCHIOR
256.289-8
ALAIDE MARIA DO
NASCIMENTO
ASSISTENTE EM
SAUDE/AUX. DE
ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM
SAUDE/AUX. DE
ENFERMAGEM
CENTRO DE SAUDE
AMELIA DE PONTES
UNIDADE MISTA DR.
ALCIDES FERREIRA
LIMA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
HOSPITAL MARIA
JOSE VERISSIMO DE
SOUZA
HOSPITAL JOSE
ALVENTINO DE LIMA
UNIDADE MISTA
JOAQUIM
FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI
UNIDADE MISTA
JOSEFA CAVALCANTI
PETRIBU
CENTRO DE SAUDE
AGAMENOM
MAGALHAES
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
HOSPITAL E
POLICLÍNICAJOAO
MURILO DE
OLIVEIRA
HOSPITAL REGIONAL
FERNANDO
BEZERRA
HOSPITAL REGIONAL
DR. SILVIO
MAGALHAES
Ano XCIV • NÀ 185 - 37
BETÂNIA
16/01/85
PETROLANDIA
12/09/91
CUPIRA
13/05/81
ADAGRO, quando da publicação desta portaria, deverão adequarse a esta em um prazo de seis meses.
Art. 7°. Esta Portaria não exime o cumprimento de demais
legislações pertinentes à matéria.
Art. 8. A ORDEM DE SERVIÇO será editada pela Presidência
desta ADAGRO, disciplinando as normas técnicas de instalações
e equipamentos para entrepostos de carnes em supermercados
e entrepostos de carnes sendo parte integrante e indissociável
desta Portaria, sendo publicada no portal da ADAGRO: www.
adagro.pe.gov.br.
Art. 9°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BELEM DE SÃO
FRANCISCO
04/12/93
Erivânia Camelo de Almeida
Diretora Presidente
MACAPARANA
10/05/93
LAGOA DE
ITAENGA
28/06/1988
RECIFE
26/04/93
CARUARU
29/10/88
(F)
AGENCIA DE REGULAÇÂO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA Nº 026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
BUIQUE
29/12/04
VITORIA DE
SANTO ANTAO
21/07/00
OURICURI
28/12/06
PALMARES
07/10/06
O Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado De Pernambuco – ARPE, no
uso de suas atribuições conforme estabelece a Lei nº 12.524, de
30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Estadual n
º 30.200 de 09 de fevereiro de 2007,
I – Suspender o gozo de Licença Prêmio da servidora desta
Agência, Maria Aparecida de Freitas Lóla, matrícula nº 2591-7,
Analista Suplementar de Regulação e Fiscalização de Serviços
Públicos Delegados;
II – Determinar que a servidora retorne ao gozo da Licença Prêmio
no período de 02 a 17 de janeiro de 2018;
Recife, 25 de setembro de 2017.
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE
(F)
PORTARIA SETUREL Nº. 044 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições e de acordo com o que lhes foram delegadas pelo Ato
Governamental nº 525, do dia 02 de fevereiro de 2017;
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
Considerando a Portaria SETUREL n.º 031/2017 que incluiu no Programa Bolsa Atleta – Edição 2016/2017, os atletas Francisco Daniel
Coelho da Silva, Josoaldo Coelho da Silva, Nanilza dos Santos Silva, João Paulo dos Santos Barreto e Ítalo Rocha da Silva;
A Diretora Presidente em Exercício do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
Considerando a Portaria SETUREL 041/2017, que incluiu no Programa Time PE – Edição 2016/2017, o atleta Edson Amaro Arruda dos
Santos; e
PORTARIA DP Nº 3211 DE 29.09.2017 –A Diretora Presidente em
exercício do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo
artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO os termos do requerimento da Sra. ROSILDA
MARIA DA SILVA, devidamente protocolado sob o nº 2016.171132
e de acordo com a Conclusão do Laudo Pericial de nº 23.703/2016
do Instituto de Criminalística, Órgão da Secretaria de Segurança
Pública do Estado de Pernambuco, anexo ao presente processo
administrativo,
CONSIDERANDO o posicionamento expresso da Gerente de
Registro de Veículos, no Relatório da Corregedoria CI/DPCO Nº
107/2017, da Diretoria de Operações e da Diretoria Jurídica deste
DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
características básicas MARCA/MODELO 1548140– VW/GOLF
1.6 SPORTLINE, CHASSI Nº 9BWA41J9B4006829 RENAVAM
Nº 1254397387, ANO E MODELO 2010/2011 DE PLACA Nº
PER-5208, em nome de ROSILDA MARIA DA SILVA, CPF/MF nº
152.518.374-53.
Art. 2º. REGISTRAR a propriedade do veículo identificado no
Artigo anterior para o nome da LEANDRO ANTONIO DA SILVA,
inscrita no CNPJ/MF nº 126.006.754-85
Art.3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Considerando as Sentenças exaradas pelo Juiz da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina/PE, que julgaram procedentes as Ações
Ordinárias com Pedido de Tutela de Urgência nº. 0016962-02.2016.8.17.1130, 0016933-49.2016.8.17.1130, 0016937-86.2016.8.17.1130,
0016936-04.2016.8.17.1130, 0016935-19.2016.8.17.1130 e 0016934-34.2016.8.17.113, RESOLVE:
Art.1º. Estabelecer que a inclusão dos atletas nos citados Programas, corresponde ao período de 01/07/2016 a 30/06/2017, garantindolhes o recebimento de 12 (doze) parcelas dos respectivos benefícios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 060, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
A DIRETORA PRESIDENTE da ADAGRO, tendo em vista
a autorização da Câmara de Política de Pessoal – CPP, Ad
Referendum CPP nº 072/2016, 21/07/2016 e da seleção pública
simplificada, Portaria Conjunta SAD/SARA nº 112, 24/08/2016,
bem como a homologação, Portaria Conjunta SAD/SARA nº
136, 21/11/2016, resolve publicar resumidamente o contrato
administrativo: 1.Objeto: contratação temporária de pessoal, para
atender excepcional interesse público no âmbito desta Agência;
2.Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. 3. Registro:1 (um) contrato
nº 079/2017- Alberes José Souza de Oliveira; 4. Esta portaria entra
em vigor a partir do dia 02 de outubro de 2017.
Erivânia Camelo de Almeida
Diretora Presidente
(F)
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
PORTARIA ADAGRO Nº 058, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
ESTABELECE REQUISITOS E EXIGÊNCIAS PARA O
FUNCIONAMENTO E REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS
QUE REALIZEM MANIPULAÇÃO E FRACIONAMENTO DE
CARNES E MIÚDOS, RESFRIADOS OU CONGELADOS, E
CARNE DE SOL, CLASSIFICADOS COMO ENTREPOSTOS
DE CARNES EM SUPERMERCADOS E ENTREPOSTOS DE
CARNES, EM TODO TERRITÓRIO DE PERNAMBUCO.
A Diretora Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco/ADAGRO no uso de
suas atribuições RESOLVE:
Art. 1º Para efeito desta portaria são adotadas as seguintes
definições:
I – Entrepostos de Carnes em Supermercados: Estabelecimento,
situado em supermercado, destinado ao recebimento, guarda,
conservação e acondicionamento de carnes e miúdos
resfriados ou congelados, das diversas espécies de açougue, já
inspecionadas na origem, e que disponha de lugar específico para
o seu fracionamento, porcionamento, moagem e amaciamento,
sendo embaladas e rotuladas para comercialização, no próprio
supermercado ou, distribuição no Estado de Pernambuco,
observando-se as garantias de todo o processo e atendendo às
legislações pertinentes.
II - Entrepostos de Carnes: Estabelecimento destinado ao
recebimento, guarda, conservação e acondicionamento de carnes
resfriadas ou congeladas, das diversas espécies de açougue já
inspecionadas na origem, e que disponha de lugar específico para
o seu fracionamento, porcionamento, moagem e amaciamento,
sendo embaladas e rotuladas para comercialização, no próprio
estabelecimento ou distribuição no Estado de Pernambuco,
observando-se as garantias de todo o processo e atendendo às
legislações pertinentes.
§ 1º- Para efeito desta Portaria, entende-se por supermercados
aqueles
denominados
mercadinhos,
minimercados,
hipermercados. Excetuam-se os mercados públicos e similares
que manipulem carne.
Art. 2º Os Entrepostos de Carnes em Supermercados e
Entrepostos de Carnes, deverão obter registro junto ao Serviço
de Inspeção Oficial, para elaborarem e comercializarem os seus
produtos.
§ 1º- Os produtos elaborados, nos Entrepostos de Carne
em Supermercados e Entrepostos de Carnes, deverão ser
apresentados em balcões expositores embalados e rotulados para
o autosserviço ou entregues diretamente ao consumidor sendo,
neste caso, com dispensa de rotulagem, desde que obedecidas
às condições desta portaria e seu anexo.
§ 2º- Nos Entrepostos de Carnes em Supermercados e
Entrepostos de Carnes será permitido fracionamento de carne de
sol, desde que manipulados em bancadas separadas das carnes
“in natura”.
Art. 3º A responsabilidade técnica (RT), pela inspeção dos
Entrepostos de Carnes em Supermercados e Entrepostos de
Carnes, deverá ser exercida por Médico Veterinário com Anotação
de Responsabilidade Técnica, atualizado, emitido pelo Conselho
Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE).
Art. 4º Os Entrepostos de Carnes em Supermercados e Entreposto
de Carnes deverão manter arquivadas as documentações de
origem das matérias-primas recebidas, por um período mínimo de
01 (um) ano, e disponibilizá-las à fiscalização quando solicitado.
Art.5°. A inobservância desta Portaria constitui infração de
natureza sanitária nos termos da legislação em vigor, sujeitando
o infrator ao processo administrativo e penalidades previstas, sem
prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Art.6º. O tempo para adequação ao disposto nesta portaria
será de 01(um) ano, a contar da data de sua publicação. Os
estabelecimentos que já estiverem sob acompanhamento da
A Diretora Presidente em Exercício do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 3213 DE 29.09.2017 – A Diretora Presidente em
Exercício do Departamento Estadual de Trânsito de PernambucoDETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando a investigação e parecer da Corregedoria deste
DETRAN-PE no processo DP-CO N.º 771/2013, (Protocolo N.º
2013.124338), onde restou comprovada a forma fraudulenta
da aquisição da CNH do Sr. JOSÉ ZITO DA SILVA – CPF:
793.288.144-72.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 2471491041, em
nome do Sr. JOSÉ ZITO DA SILVA – CPF: 793.288.144-72, pelos
fatos e razões apuradas pela Corregedoria desta Instituição nos
autos do Processo Administrativo N.º 2013.124338.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
RESOLVE:
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TURISMO, ESPORTES E LAZER
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
PORTARIA DP Nº 3212 DE 29.09.2017 – A Diretora Presidente em
exercício do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo
artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO os termos do requerimento do Sr. JONATHAN
ROSENDO GOMES, devidamente protocolado sob o nº
2017060777, e de acordo com a Conclusão do Laudo Pericial de
nº 11.916/2017 do Instituto de Criminalística, Órgão da Secretaria
de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, anexo ao
presente processo administrativo,
CONSIDERANDO o posicionamento expresso da Gerente de
Registro de Veículos, no Relatório da Corregedoria CI/DPCO Nº
239/2017, da Diretoria de Operações e da Diretoria Jurídica deste
DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com
as características básicas MARCA/MODELO 1606000 – VW/
FOX 1.0, CHASSI Nº 9BWAA05Z2A4094004, RENAVAM Nº
182279626, ANO E MODELO 2009/2010 DE PLACA Nº KKR6460/PE, em nome de LAERCIO SOARES DE ATAÍDE, CPF/MF
nº 102.567.414-68.
Art. 2º. REGISTRAR a propriedade do veículo identificado no
Artigo anterior para o nome da JONATHAN ROSENDO GOMES,
inscrita no CNPJ/MF nº 013.148.454-03.
Art.3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANA PAULA NEBL JARDIM
Diretora Presidente em Exercício do DETRAN/PE
(F)
ANA PAULA NEBL JARDIM
Diretora Presidente em Exercício do DETRAN/PE
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
CIENCIA E TECNOLOGIA- FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO FINAL - EDITAL
FACEPE 11/2017 MOBILIDADE PARA A ITÁLIA - Objeto:
Oferecer suporte a candidatos interessados em trabalhar com
pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas instituições
italianas. O resultado final encontra-se à disposição dos
interessados no endereço eletrônico: http://www.facepe.br.
Abraham Benzaquen Sicsu - Diretor Presidente
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 6631 a
7001 de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
de SETEMBRO/2017, que se encontram disponíveis, na íntegra,
no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA - Diretora-Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
RESOLUÇÃONº. 855 /2017, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE MECANISMOS DE PROTEÇÃO PARA
ADOLESCENTES INTERNOS AMEAÇADOS DE MORTE, NOS
TERMOS DA PORTARIA Nº 698/2017, PUBLICADA NO DOE NO
DIA 09/08/2017.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, e considerando o que preceitua o art. 1º da
Portaria nº 698/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Apresentar as seguintes medidas protetivas para
adolescentes internos ameaçados de morte nas unidades de
internação e semiliberdade desta Funase:
I - Assegurar apoio e assistência social, jurídica, psicológica,
pedagógica e monitoramento dos adolescentes ameaçados de
morte;
II - Preservar a identidade, a imagem e os dados pessoais;
III - Custodiar o adolescente em dependência separada dos seus
desafetos ou no Espaço de Convivência Protetora;
IV - Solicitar ao juiz competente as medidas adequadas para a
proteção integral do adolescente protegido;
V - Ter conhecimento da abrangência da ameaça e as
características, para definir um local em que o adolescente fique o
menos vulnerável possível;
VI - Realizar ação pedagógica, permanentemente, com vistas à
preservação da sua integridade física e emocional e compreensão
da realidade para a construção de novas possibilidades de vida;
VII -Encaminhar as informações sobre os casos apontados pelas
equipes técnicas para a Gerência Técnica de Segurança, visando
identificar procedimentos de segurança e providências cabíveis;
VIII -Articulação permanente com os Programas de Proteção a
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte/PPCAM e o de
Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas/ PROVITA.
§ 1º -A necessidade de transferência de socioeducandos deverá
ser analisada pela equipe da Gestão de Vagas em conjunto com
a equipe da unidade de origem, após minucioso estudo de caso
realizado pela Equipe Técnica da Unidade demandante.