DOEPE 05/10/2017 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de outubro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
B. A instituição de Ensino deverá informar na escala de [0 a 100] ou, por equivalência de [0 a 10], o conceito referente a Média Global (CRE,
IRA, CRA e etc) que englobem a totalidade das disciplinas cursadas. Caso não venha expresso, será considerado o valor do item <1.f>.
Ano XCIV • NÀ 188 - 25
7.5. Será atribuída nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos na avaliação curricular.
7.6
Em nenhuma hipótese poderá ser acrescido qualquer documento ao currículo após o envio do mesmo.
C. Disciplinas sem notas especificadas não serão consideradas;
D. Nos casos de notas por conceitos, a seção de ensino da instituição de origem deverá informar a equivalência das notas com a escala
de [0 a 10] ou [0 a 100]. A comissão analisará a coerência entre os conceitos e a pontuação informada, podendo ou não aceitá-la;
E. Quando se tratar de somente dois conceitos (ex.: aprovado/não aprovado ou suficiente/insuficiente), será considerado o valor do item <1.f >;
F. No caso de documentos emitidos somente com conceitos nas disciplinas, sem constar notas ou sua equivalência nas escalas de [0 a
100] ou de [0 a 10], será considerado o valor do item <1.f>.
7.7 O candidato que não preencher o currículo, ou não enviar os comprovantes na data especificada, ou o fizer em desacordo com as
regras deste edital, ou apresentar qualquer comprovante falso, será atribuída nota zero ao mesmo.
7.8 O IAUPE não se responsabilizará por documentos originais enviados ou anexados ao currículo. As cópias dos documentos
enviados não serão devolvidas.
7.9
Não serão aceitos para análise, currículos redigidos em outra forma que não o modelo padronizado (anexo III).
7.10 O resultado da Avaliação Curricular será disponibilizado no site www.upenet.com.br em 23/12/2017.
QUADRO DE PONTUAÇÃO
No seu Histórico Escolar você obteve:
médias gerais iguais ou superiores a 85,00
médias gerais iguais ou superiores a 80,00
médias gerais iguais ou superiores a 75,00
médias gerais iguais ou superiores a 70,00
médias gerais iguais ou superiores a 65,00
Notas ou conceitos que não se enquadram nos critérios acima
Item
1.a
1.b
1.c
1.d
1.e
1.f
Valor
30
25
20
15
10
5
7.11 O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o resultado da avaliação curricular através do site www.upenet.com.br no
período de 26/12/2017 a 28/12/2017, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
8.1. A classificação dos candidatos, por área de especialização, será feita de acordo com a ordem decrescente de sua nota final.
8.2 Nos casos de empate, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:
a) Avaliação Curricular;
7.2 MONITORIAS/INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU PROJETO DE PESQUISA / ATIVIDADES DE EXTENSÃO / PET-SAÚDE
b) Candidato de maior idade
Os itens 2, 3, 4 do quadro de análise Curricular referem-se à participação efetiva em monitorias e/ou iniciação cientifica, e/ou atividades
de extensão e/ou PET-saúde desenvolvidas durante a graduação da categoria profissional a qual concorre. Para cada um dos itens, a
atividade deverá preencher os critérios específicos exigidos e comprovados por documentação abaixo especificada.
8.3 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final
do candidato alcançar.
7.2.1- EXIGÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:
A . PARA TODOS OS ITENS:
● Declarações oficiais emitidas pelas Instituições em papel timbrado;
● Especificar o nome completo do candidato;
● Conter assinatura e carimbo de identificação da autoridade responsável ou seu representante oficial, que responda pela atividade na
8.4 Mesmo que o candidato obtenha média suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será classificado
para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
8.5 O resultado final será divulgado até o dia 12/01/2018.
Instituição.
8.6. Após a publicação do resultado, o candidato aprovado e classificado dentro das vagas, cujo nome consta na lista divulgada pelo
UPENET deverá realizar a homologação de vaga dentro do Sistema de Inscrição – Resultado Individual no site www.upenet.com.br,
disponível a partir das 18:00 do dia 12/01/2018 e fechando impreterivelmente as 23:59 do dia 16/01/2018.
B . PARA MONITORIA também será exigido:
8.7 A homologação da vaga é etapa obrigatória para todos os candidatos aprovados e classificados dentro das vagas, cujo nome consta
na lista divulgada pelo UPENET. Será considerado desistente o candidato que não efetuar a homologação e sua vaga será disponibilizada
para outro candidato.
● A assinatura digital será aceita desde que o candidato comprove a autenticidade da identidade digital do assinante.
● Especificar o período da atividade desempenhada pelo candidato;
● Especificar a carga horária semestral desempenhada pelo candidato na atividade;
● Será exigido que Monitoria seja realizada na Instituição de Ensino na qual se graduou ;
● Será exigido que a Monitoria apresentada seja realizada durante o curso de Medicina;
8.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato, acessar o site disponibilizado da UPENET e realizar a homologação da vaga.
8.9 Ao realizar a homologação da vaga o candidato estará apto a participar das próximas etapas do processo.
C. PARA PROJETOS DE EXTENSÃO também será exigido que conste na declaração:
● Registro da atividade na instituição/departamento;
OBS: Não serão consideradas declarações assinadas apenas por professores/ orientadores, tutores/ pesquisadores ou qualquer outra
pessoa que não cumpra o disposto no item 7.2.1.
7.2.2. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA PONTUAÇÃO:
Critérios específicos para cada item:
7.2.2. 1.MONITORIAS / PID:
A. Atividades de iniciação à docência em disciplina da matriz curricular da própria instituição de graduação do candidato;
B. Carga horária total mínima de 108 horas;
C. Duração mínima de 01 semestre letivo,
7.2.2.2.INICIAÇÃO CIENTÍFICA - (Institucional, CNPq ou Fundação Estadual de Apoio a Pesquisa):
A . Participação em programa de Iniciação cientifica
B.Duração mínima de 1 ano.
7.2.2.3 PROJETO DE EXTENSÃO:
A. Projeto de responsabilidade da instituição de ensino de origem do candidato;
B. Supervisão direta por professor(es) do(s) departamento(s) envolvido(s);
C. Duração mínima de 01 semestre letivo;
D. Não serão pontuadas declarações de estágios, plantões e cursos como atividades de Extensão;
E. Não serão pontuadas ligas acadêmicas com documentação emitidas por presidentes de Ligas Acadêmicas ou com a assinatura do
Coordenador do Curso. Só serão aceitos Ligas Acadêmicas que comprovem o caráter extensionista e apresentem declarações com
timbre da Instituição de Ensino Superior de origem do candidato e assinatura de Pro Reitores, Gerentes ou Coordenadores de Extensão.
7.2.2.4.PET-Saúde (Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde):
A. Participação durante o mínimo de 6 meses consecutivos;
B. Carga horária mínima de 180 h ou de 8 h semanais.
OBS: Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos obrigatórios.
7.3
8.10 No ato da Homologação o candidato deverá informar se irá trancar a vaga para prestação de Serviço Militar.
8.11 Após a etapa da Homologação, será publicado no dia 19/01/2018, nova lista contendo os candidatos aprovados e classificados
dentro das vagas que cumpriram a etapa da homologação.
8.12 Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em
posição mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos
melhor classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato
permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência
da inscrição, o remanejamento será automático.
8.13 Os próximos remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos
remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos,
implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos. Os remanejamentos terão sempre um horário final
para a apresentação dos candidatos na sala determinada para este propósito com tolerância de 30 minutos. Após esta tolerância, não será
mais permitida a entrada de candidatos. Por exemplo: o remanejamento será marcado para iniciar às 9 horas, portanto, o candidato
poderá chegar até este horário. Será dada uma tolerância de 30 minutos para o acesso do candidato retardatário dentro das
dependências da SES-PE, ou seja, até as 9:30h. Após este horário, o candidato não terá mais acesso as dependências internas
da SES-PE e perderá o direito ao remanejamento. O candidato retardatário que chegar após o horário determinado, neste
exemplo às 9h, perderá o direito da posição da classificação, ficando para escolher o local após o último melhor classificado
que se encontra na sala que chegou até o horário determinado, ou seja, às 9h.
8.14 Nos casos dos remanejamentos finais, onde existir a possibilidade de vagas não serem preenchidas será estipulado um tempo
maior para a apresentação dos candidatos, sempre respeitando a posição de classificação, com o objetivo de evitar vagas ociosas. Será
utilizado banco de remanejáveis do processo seletivo SUS PE vigente.
9. Da Matrícula
9.1 Para realizar a matrícula, o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET deverá realizar seu
pré-cadastro online, no sitema web rhose.saude.pe.gov.br na ocasião da divulgação do resultado da homologação, disponível a partir do
dia 20/01/2018 às 00:00hs.
9.2 O candidato deverá preencher todos os campos da ficha de cadastro e os dados do Termo de Compromisso. Após o preenchimento
é necessário a impressão em três vias do Termo de Compromisso.
9.3 É de responsabilidade do candidato acessar o sistema web rhose.saude.pe.gov.br, disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde
para realização do pré cadastro bem como os dados ali requeridos. Será considerado desistente o candidato que não efetuar seu pré
cadastro.
ARTIGOS PUBLICADOS / TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS (ITEM 5 6)
O item 5 e 6 do Quadro de Análise Curricular refere-se a produção científica na área da saúde, devendo preencher os critérios específicos
exigidos e comprovados por documentação abaixo especificada:
7.3.1 EXIGÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
7.3.1.1 PARA ARTIGOS PUBLICADOS (NOS ÚLTIMOS 6 ANOS)
9.4 Ao realizar a pré-matrícula o candidato estará provisoriamente matriculado, perdendo o direito a vaga caso não compareça à Secretaria
de Saúde na data indicada no cronograma para matrícula presencial ou não preencha todos os requisitos necessários à matrícula.
9.5 A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora
a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo.
9.6 Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET,
deverá anexar (upload) no sistema Web rhose.saude.pe.gov.br de matricula os seguintes documentos.
Cópia do artigo publicado em revista nacional ou internacional, onde conste o ano de publicação, volume e número.
Não serão pontuadas cartas de aceitação, cópias de e-mail, fax ou publicações no prelo. Não serão consideradas declarações pessoais
de professores, orientadores, ou pesquisadores. Para efeitos de pontuação, não serão consideradas publicações em cadernos de
resumos de congressos ou seminários ou publicações institucionais internas.
7.3.1.2 PARA TRABALHOS APRESENTADOS (NOS ÚLTIMOS 6 ANOS)
A. Declarações ou certificados oficiais emitidos pelos responsáveis pelo evento, em papel timbrado e com carimbo de identificação;
B. Especificar o nome do evento e da(s) entidade(s) organizadora(s)/promotora(s) onde o trabalho foi apresentado;
A. CPF
B. Carteira de Identidade (frente e verso)
C. Título de Eleitor com o último comprovante de votação
D. Carteira de Reservista (frente e verso)
E. Diploma ou Declaração de conclusão explicitado a data de colação de grau até 31/01/2018. (frente e verso)
F. Carteira do Conselho Regional de Pernambuco ou comprovante de inscrição do Conselho Regional de Medicina
G. Visto Permanente (Estrangeiro)
H. Certificado de Revalidação de Diploma (Estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior) (frente e verso)
I. Certificado de conclusão de Residência credenciado pela CNRM (para programas com pré requisito) ou declaração de provável
conclusão do programa de pré-requisito até 28/02/2018.
J. Comprovante de Inscrição do INSS (NIT - nº de inscrição do Trabalhador), ou PIS, ou PASEP
C .Discriminar a data do evento;
7.3.2 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA PONTUAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS:
OBS: se você não possui PIS ou PASEP, poderá fazer a inscrição no INSS no site da Previdência Social (http://www.dataprev.gov.
br/servicos/cadint/cadint.html) ou nos Expressos Cidadão na cidade de Recife.
A.
Autoria ou coautoria de trabalho de apresentação oral, tema livre ou pôster em eventos científicos da área da saúde de abrangência
local, regional, estadual, nacional ou internacional.
K. Declaração de conclusão do PRM de Medicina de Família e Comunidade para os candidatos que solicitaram pontuação
adicional em acordo com a resolução 02/2015 CNRM no ato da inscrição.
B.
Não serão considerados trabalhos apresentados em atividades internas e restritas a Instituição de ensino a qual pertence
(destinados a apresentação de trabalho de Iniciação Cientifica, extensão, Trabalho de conclusão de curso).
9.7 Todos os documentos listados no item 9.6 deverão ser apresentados os originais no momento da matricula presencial na Secretaria
Estadual de Saúde.
7.4 Os documentos devem ser organizados na sequencia descrita no Quadro de Análise Curricular e deverá estar organizado de
acordo com o modelo padronizado no anexo III deste Edital
9.8 Os candidatos que no momento da matrícula, apresentarem documentação provisória de conclusão do curso de graduação terão a
sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão até 31/01/2018.