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DOEPE - Recife, 5 de outubro de 2017 - Página 33

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DOEPE 05/10/2017 - Pág. 33 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de outubro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 188 - 33

8 - DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

9.9 Os candidatos estrangeiros deverão apresentar visto permanente e diploma revalidado sob pena de ter a matrícula não efetuada.

8.1 A nota final da cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas avaliações, sendo os pesos de cada uma das fases os
seguintes: Prova Escrita: Peso 8 (80%) e a Avaliação de Currículo: Peso 2 (20%).

9.10 O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de
compromisso, será considerado desistente.

8.2 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, a nota 5,0.

9.11 O residente deverá comparecer ao Hospital ou Instituição de saúde nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do
termo de compromisso de matricula. O não comparecimento configurará desistência da matrícula.

8.3 A classificação dos candidatos aprovados far-se-á pela ordem decrescente da sua nota final.
8.4 Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas.

9.12 Não será admitido documentos para matricula que venham por email por fax ou qualquer outra forma que não seja o formato
admitido neste edital, seja pelo seu candidato ou seu procurador

8.5. A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do
candidato alcançar.

9.13 Não seremos admitidas nenhuma outra forma de matricula que não esteja prevista neste edital.

8.6. Mesmo que o candidato obtenha nota suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será classificado
para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.

10.1 Será de responsabilidade das Coordenações de Residências das Instituições de Saúde o desenvolvimento técnico-pedagógico dos
programas, de conformidade com a legislação vigente.

8.7 O resultado final será divulgado até o dia 12/01/2018.

11. Das Normas Gerais

8.8. Após a publicação do resultado, o candidato aprovado e classificado dentro das vagas, cujo nome consta na lista divulgada pelo
UPENET deverá realizar a homologação da vaga dentro do Sistema de Inscrição – Resultado Individual no site www.upenet.com.br,
disponível a partir das 18:00hs do dia 12/01/2018 e fechando impreterivelmente as 23:59hs do dia 16/01/2018.

11.1 Assinado o Termo de Compromisso, fica o residente obrigado a cumprir o Regimento Interno da Residência na Instituição de
Saúde onde estão definidos os cenários de prática na qual estiver lotado e as normas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.

8.9 A homologação da vaga é etapa obrigatória para todos os candidatos aprovados e classificados dentro das vagas, cujo nome consta
na lista divulgada pelo UPENET. Será considerado desistente o candidato que não efetuar a homologação e sua vaga será disponibilizada
para outro candidato.

11.2 Os residentes deverão que cumprir a Legislação da CNRMS/MEC

8.10 É de responsabilidade do candidato, acessar o site disponibilizado da UPENET e realizar a homologação da vaga.
8.11 Ao realizar a homologação da vaga o candidato estará apto a participar das próximas etapas do processo.
8.12 Após a etapa da Homologação será publicado no dia 19/01/2018, nova lista contendo os candidatos aprovados e classificados dentro
das vagas que cumpriram a etapa da homologação.
8.13 Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em
posição mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos
melhor classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato
permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência,
o remanejamento será automático.
8.14 Os próximos remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos
remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos,
implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos. Os remanejamentos terão sempre um horário final
para a apresentação dos candidatos na sala determinada para este propósito com tolerância de 30 minutos. Após esta tolerância, não será
mais permitida a entrada de candidatos. Por exemplo: o remanejamento será marcado para iniciar às 9 horas, portanto, o candidato
poderá chegar até este horário. Será dada uma tolerância de 30 minutos para o acesso do candidato retardatário dentro das
dependências da SES-PE, ou seja, até as 9:30h. Após este horário, o candidato não terá mais acesso as dependências internas
da SES-PE e perderá o direito ao remanejamento. O candidato retardatário que chegar após o horário determinado, neste
exemplo às 9h, perderá o direito da posição da classificação, ficando para escolher o local após o último melhor classificado
que se encontra na sala que chegou até o horário determinado, ou seja, às 9h.
8.15 Nos casos dos remanejamentos finais, onde existir a possibilidade de vagas não serem preenchidas será estipulado um tempo
maior para a apresentação dos candidatos, sempre respeitando a posição de classificação, com o objetivo de evitar vagas ociosas. Será
utilizado banco de remanejáveis do processo seletivo SUS PE vigente.
9. Da Matrícula
9.1 Para realizar a matrícula, o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET deverá realizar seu
pré-cadastro online, no sitema web rhose.saude.pe.gov.br na ocasião da divulgação do resultado da homologação, disponível a partir do
dia 20/01/2018 às 00:00hs.
9.2 O candidato deverá preencher todos os campos da ficha de cadastro e os dados do Termo de Compromisso. Após o preenchimento
é necessário a impressão em três vias do Termo de Compromisso.

10. Da Programação

11.3 A concessão da bolsa de estudo para os Programas de Residência obedecerá ao valor equivalente às bolsas do Ministério da
Educação aos programas de Residências e será financiada pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde/PE.
11.4 Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição não serão devolvidos.
11.5 É dever de o candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados no site www.upenet.com.br, ou em jornais
de ampla circulação no Estado de Pernambuco ou na imprensa oficial.
11.6 Nos recintos em que se realizará a Prova Escrita, os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao
prédio e à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a
segurança e lisura do certame.
11.7 O Estado de Pernambuco, o IAUPE-CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos
dos candidatos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
11.8 De acordo com a Legislação em vigor, não será convocado nenhum candidato após o dia 31 de março de 2018, mesmo que surjam
novas vagas após essa data.
11.9 Este edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso no site www.upenet.com.br, até a divulgação final
do processo seletivo.
11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Saúde
do Estado de Pernambuco.
11.11 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.
11.12 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada
matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.
11.13 O início das residências será em 01 de março de 2018.
12. Recomendações aos Candidatos
12.1 Rubricar todas as páginas do currículo lattes.
12.2 Incluir, em cada envelope SEDEX, a documentação referente a um só candidato, sob pena de ser desconsiderada a documentação
enviada.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

9.3 É de responsabilidade do candidato acessar o sistema web rhose.saude.pe.gov.br, disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde
para realização do pré cadastro bem como os dados ali requeridos. Será considerado desistente o candidato que não efetuar seu pré
cadastro.

ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

9.4 Ao realizar a pré-matrícula o candidato estará provisoriamente matriculado, perdendo o direito a vaga caso não compareça à Secretaria
de Saúde na data indicada no cronograma para matrícula presencial ou não preencha todos os requisitos necessários à matrícula.

EVENTO
Publicação do Aviso de Edital

9.5 A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora
a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo.

Inscrições

9.6 Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET,
deverá anexar (upload) no sistema Web rhose.saude.pe.gov.br de matricula os seguintes documentos:

Envio da documentação

16/10/2017
até
13/11/2017

Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a
Universidade de Pernambuco, CONUPE-IAUPE, no
endereço Av. Rui Barbosa, nº 1599, Graças-Recife, CEP
52050-000

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

16/10/2017
até
18/10/2017

www.upenet.com.br

Resposta dos contemplados com a isenção
da taxa

26/10/2017

www.upenet.com.br

Recursos do indeferimento de isenção

27/10/2017
até
31/10/2017

[email protected]

A. CPF
B. Carteira de Identidade (frente e verso)
C. Título de Eleitor com o último comprovante de votação
D. Carteira de Reservista (frente e verso)
E. Diploma ou Declaração de conclusão explicitado a data de colação de grau até 31/01/2018. (frente e verso)
F. Carteira do Conselho Regional de Profissão ou cópia legível do comprovante de inscrição provisória do Conselho Regional de
Profissão do Estado de Pernambuco. Não será exigido Registro no Conselho de Classe para os Graduados em Saúde Coletiva
visto que ainda não possuem o Conselho Profissional.
G. Visto Permanente (Estrangeiro)
H. Certificado de Revalidação de Diploma (Estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior) (frente e verso)
I. Comprovante de Inscrição do INSS (NIT - nº de inscrição do Trabalhador), ou PIS, ou PASEP
OBS: se você não possui PIS ou PASEP, poderá fazer a inscrição no INSS no site da Previdência Social (http://www.dataprev.gov.
br/servicos/cadint/cadint.html) ou nos Expressos Cidadão na cidade de Recife.
9.7 todos os documentos listados no item 9.6 deveram ser apresentados os originais no momento da matricula presencial na Secretaria
Estadual de Saúde.
9.8 Os candidatos graduados no exterior deverão apresentar documentação de revalidação do diploma à Secretaria Executiva de Gestão
do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco no momento da matrícula, sob pena de não ter
sua matricula efetuada.
9.8.1 A inscrição no Conselho Regional da Profissão de Saúde deverá ser comprovada junto a Coordenação do Programa na Instituição
de Saúde a qual foi aprovado até 1º de março de 2018, sob pena de cancelamento de sua matrícula.
9.8.2 Os candidatos que no momento da matrícula, apresentarem documentação provisória de conclusão do curso de graduação terão a
sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão até 31/01/2018.
9.8.3 Os candidatos aprovados e classificados, dentro das vagas, que porventura tiverem anteriormente realizado outro programa de
residência, deverão obrigatoriamente apresentar certificado ou declaração de conclusão de curso, no ato da matricula presencial na
Secretaria Estadual de Saúde.

DATA
05/10/2017
16/10/2017
até
12/11/2017

LOCAL
Diário Oficial do Estado
www.upenet.com.br

Resposta do recurso

06/11/2017

www.upenet.com.br

Prazo Final para pagamento da taxa de
inscrição

13/11/2017

www.upenet.com.br

Obtenção do Cartão de Informações
Prova Escrita
Divulgação do gabarito preliminar
Recurso do gabarito
Resultado da avaliação curricular
Recurso do resultado da avaliação curricular
Divulgação do gabarito definitivo
Resultado final
Homologação de vaga On-line Obrigatória
Publicação dos homologados
Pré cadastro Online

30/11/2017
08/12/2017
08/12/2017
09 a 10/10/2017
23/12/2017
26 a 28/12/2017
09/01/2018
12/01/2018
12 a 16/01/2018
19/01/2018
19/01/2018

www.upenet.com.br
A ser definido pelo CONUPE-IAUPE
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
rhose.saude.pe.gov.br

Matrícula
(assinatura do termo de compromisso)

24/01/2018
até
31/01/2018

Secretaria Estadual de Saúde

Inicio da Residência
Acolhimento aos novos Residentes

01/03/2018
01/03/2018

www.upenet.com.br
Teatro Guararapes

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