DOEPE 12/10/2017 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de outubro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 193 - 15
RESOLVE:
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 3054, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017
Aprova a substituição do Hospital Geral de Areias pelo Hospital Regional Belarmino Correia para o recebimento do incentivo
financeiro de custeio para implantação de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde.
Art. 1.º Atualizar a composição do Comitê Técnico Assessor em Plantas Medicinais e Fitoterapia - CTFito, com caráter consultivo e
deliberativo, composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil;
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
Art. 2.º É de atribuição dos membros do Comitê;
I A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
I - Elaborar e propor a Política Estadual de Plantas Medicinais e Fitoterapia;
II - Realizar atividades para promoção do uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos;
II A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
III Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do
Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
III - Estimular o fortalecimento das cadeias e arranjos produtivos locais, com inclusão da agricultura familiar;
IV - Prestar orientação e apoio às iniciativas comunitárias com plantas medicinais e fitoterápicos;
V - Estimular e apoiar o desenvolvimento de novas tecnologias produtivas e de controle de qualidade.
IV Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
V Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Art. 3.º Considerando a necessidade desta atualização dos componentes do comitê que foi instituído na Portaria Nº 001 de 19.01.2011, e
seguindo as definições de reunião deste comitê ocorrida em 14 de outubro de 2016, fica assim composto o Comitê Técnico Assessor
em Plantas Medicinais e Fitoterapia - CTFito:
I - Coordenação: Cláudia Sampaio de Andrade Lima;
II - Vice-Coordenação: Elba Lúcia Cavalcanti de Amorim;
VI Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e
financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de
Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
III - Articuladores de Áreas:
VII Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção
de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no artigo 18, inciso I, da portaria número 1.378/GM/SM, de 09
de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
Associações Comunitárias: Luciana Ramos de Lima;
Comunidades Tradicionais: Ulysses Paulino de Albuquerque
Assistência Farmacêutica: Flávio Henrique Lago Guimarães
Universidades: Evani de Lemos Araújo
Gestão Pública e Privada: Isaac Araújo Cassimiro.
VIII decisão da Comissão Intergestores da Bipartite – CIB/PE, em sessão ordinária de 05 de outubro de 2017.
Art. 4.º A Secretaria Estadual de Saúde garantirá os apoios técnico e administrativo necessários para o funcionamento do Comitê.
RESOLVE:
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.1º - Aprovar a substituição do Hospital Geral de Areias (CNES 2711974) pelo Hospital Regional Belarmino Correia (CNES 2711885)
para o recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde.
Art. 2º - O incentivo financeiro de que trata o artigo anterior tem como objetivo financiar, no âmbito da vigilância em saúde, a habilitação
e implantação da seguinte ação e serviço público estratégico:
JOSÉ IRAN DA COSTA JUNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
PORTARIA Nº 491 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619/2015, republicado no
D.O.E. de 04/02/2015, e tendo em vista o disposto no Ofício nº 507/17 do Hospital Geral de Areias/Recife, e
I - Para habilitação da Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH)
Estabelecimento
Hospital Regional Belarmino Correia
Total
Forma de Gestão
Estadual
Nº do SCNES
2711885
Valor Repasse/Mensal (R$)
2.000,00
2.000,00
Forma de Gestão
Municipal
-Considerando a necessidade de normatizar e fiscalizar o adequado registro e preenchimento das declarações de óbitos.
RESOLVE:
II - Para desabilitação da Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH)
Estabelecimento
Hospital Geral de Areias
Total
-Considerando a necessidade de atender a Resolução CFM nº 1897 de 17/04/2009 encontrando maior especificidade na Resolução do
CREMEPE nº 02/2005.
Nº do SCNES
2711974
Valor Repasse/Mensal (R$)
2.000,00
2.000,00
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
I - Constituir a COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITOS DO HOSPITAL GERAL DE AREIAS/RECIFE, do referido Hospital a partir de
07/07/2017.
II - A presente Comissão terá a seguinte composição:
Presidente:
ANA PAULA DE CARVALHO LINS, matrícula nº 234.250-2/SES
Recife, 05 de outubro de 2017
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA SES Nº 489 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Vice Presidente:
AFONSO MORAIS COUTINHO AMORIM, matrícula nº 0500334/MS
Secretária:
IVANEIDE FERNANDES COSTA, matrícula nº 0587580/MS
Suplentes:
SÔNIA MARIA MONTEIRO DE MELO, matrícula nº 108.964-1/SES
ROSA MARIA MORANDI, matrícula nº 256.573-0/SES
Institui Comissão de Inventário de Bens Móveis do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco.
III – Não serão facultadas aos membros da referida Comissão, a percepção de gratificação de qualquer natureza.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619 republicado no D.O.E. de
04 de fevereiro de 2015, e; Considerando,
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
a) A Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 152, de 30 de dezembro de 2016, a qual informa em seu Capítulo IV a necessidade da constituição
da Comissão de Inventário de Bens Móveis formalizada mediante publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado;
b) A necessidade de realização do inventário do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 612 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria 032/11 – SES. , publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão de Inventário de Bens Móveis, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis do
Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco.
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Lei nº 9.954/1986, tendo como solicitante do cancelamento da punição a servidor ROBSON
MARIANO DA SILVA.
RESOLVE:
Art. 2º. Ficam designados, para compor a referida Comissão de Inventário de Bens Móveis, os seguintes servidores:
I – Luiz Carlos Figueirêdo da Costa Pereira, matrícula nº 381.334-7, na função de Presidente;
I – CANCELAR a SUSPENSÃO de 08 (oito) dias aplicada ao servidor ROBSON MARIANO DA SILVA, assistente em saúde, matrícula
n° 257.930-8/SES, por meio da Portaria n.º 004/2012, do D.O.E de 06.07.2012.
II – Eduardo Athayde Siqueira, matrícula nº 366.219-5, na função de secretário;
II - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
III – Maria de Fátima Novaes Ferraz, matrícula nº 122.663-0, na função de membro.
Art. 3º. Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis, ora instituída, terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para
concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período através de Portaria do Secretário de Saúde, mediante
requerimento devidamente emitido pela referida Comissão.
Art. 4º. Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º. Todos os titulares de órgãos e unidades deverão oferecer à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, recursos e
colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 613 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso I , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
Art. 6º. Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída gratificação ou vantagem pecuniária vinculada a este evento.
Nº CONT
MATRICULA
258/2011
3359751
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
260/2011
3359522
NOME
SHEILA CRISTINA AZEVEDO DA SILVA
CHAVES
MARCIA AURISTELA DE SOUSA
265/2011
3358941
ANA KARINA DA COSTA
267/2011
268/2011
3359093
3359115
DIOGO ARRUDA DE MATTOS
DOUGLAS CRUZ CARVALHO
270/2011
3359255
FABIANA MARIA DA SILVA
271/2011
3359263
FABIO MASSILON ALVES DE JESUS
272/2011
3359352
IVETE DA SILVA SOUZA
273/2011
3359360
JADSON OTAVIO DA SILVA
274/2011
3359379
JAILSA MARIA FERREIRA DA SILVA
278/2011
3359506
LUCICLEIDE FERREIRA DA SILVA
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES Nº 490 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, Comitê Técnico Assessor em Plantas Medicinais e
Fitoterapia - CTFito.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619 republicado no D.O.E. de
04 de fevereiro de 2015, e;
Considerando a necessidade de atender o dispositivo da Portaria Nº 001 de 19.01.2011;
Considerando o Decreto da Presidência da República nº 5.813/2006;
Considerando a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
CARGO
TÉRMINO DO CONTRATO
ENFERMEIRO
07/10/2017
ENFERMEIRO
TECNICO DE
ENFERMAGEM
FARMACEUTICO
FISIOTERAPEUTA
TECNICO DE
ENFERMAGEM
TECNICO DE
ENFERMAGEM
TECNICO DE
ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
TECNICO DE
ENFERMAGEM
TECNICO DE
ENFERMAGEM
09/10/2017
10/10/2017
10/10/2017
10/10/2017
10/10/2017
10/10/2017
10/10/2017
10/10/2017
10/10/2017
10/10/2017