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DOEPE 28/10/2017 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco

Ano XCIV • N0 204

Poder Executivo

Recife, sábado, 28 de outubro de 2017

PE NO CAMPUS

Governo lança programa para ajudar estudante
da rede pública a cursar universidade
Ações do novo Programa de Acesso ao Ensino Superior serão apresentadas na segunda-feira (30). Os mil
estudantes com maiores notas receberão uma bolsa para quando ingressarem em universidades públicas.
F OTOS : H ÉLIA S CHEPPA /SEI

ara avançar ainda mais
a educação pública estadual, o governador
Paulo Câmara lançará o novo
Programa de Acesso ao Ensino Superior (PE no Campus). A solenidade de lançamento será na próxima segunda-feira (30), às 14h30, na
Escola de Referência em
Ensino Médio Ginásio Pernambucano (unidade Cruz
Cabugá). O Programa é coordenado pela Secretaria Estadual de Educação (SEE).
“Estamos dando um passo
adiante, levando à universidade os nossos melhores
alunos do Ensino Médio.
Assegurando, o apoio necessário nos dois primeiros
anos como universitários,
para que eles prossigam na
vida acadêmica”, explicou
Paulo.
O novo Programa possui
dois grandes eixos de ação:
mobilizar a participação dos
estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM) e no exame do
Sistema Seriado de Avaliação (SSA) e apoiar financeiramente os estudantes de
baixa renda da Rede Estadual

P

de Educação após o ingresso
no Ensino Superior das
Redes Públicas Estadual e
Federal. Para isso, serão
ofertadas 1.000 (mil) bolsas
para estudantes da Rede
Pública Estadual de Educação, além de fortalecer o
programa Bolsa de Incentivo
Acadêmico (BIA), coordenado pela Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia
de Pernambuco (Facepe).
O pacote de ações a ser
anunciado por Paulo Câmara contempla desde o
incentivo e suporte à participação dos estudantes no
ingresso ao Ensino Superior até o apoio financeiro.
Serão oferecidas duas bolsas: uma para manutenção
e outra para apoio à permanência do estudante na
instituição, podendo ser
recebidas cumulativamente
durante o primeiro ano da
graduação. No primeiro
ano o valor total da bolsa é
de até R$ 950,00 e no
segundo ano de R$ 400,00,
repassados mensalmente ao
estudante. A iniciativa pretende apoiar o estudante
financeiramente para que

O PACOTE DE AÇÕES a ser anunciado contempla desde o incentivo e suporte à participação
dos estudantes no ingresso ao Ensino Superior até o apoio financeiro de até R$ 950,00
possa arcar com despesas
básicas no início do curso
superior, especialmente moradia, alimentação e material didático.
Estão aptos a participar
estudantes com renda familiar de até dois salários mínimos, que moram no in-

terior do Estado, além de ter
cursado todo o Ensino
Médio em escola pública da
Rede Estadual. Como
critério classificatório das
vagas ofertadas no Programa, serão selecionadas as
1.000 (mil) maiores notas
dos estudantes que rea-

lizaram o Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM)
ou o exame do Sistema
Seriado de Avaliação (SSA).
“Com essas ações, o Governo Paulo Câmara busca
cada vez mais incentivar os
estudantes a dar continuidade aos estudos, contri-

buindo, dessa forma, para o
desenvolvimento da educação de Pernambuco, abrindo
novos caminhos e construindo um futuro mais promissor para nossos estudantes”, afirmou o secretário estadual de Educação, Fred Amâncio.

UPE lança novo edital de concurso para docentes
Até o dia 27 de novembro de 2017, a
Universidade de Pernambuco (UPE) está com
inscrições abertas para o concurso público de
Provas e Títulos para Docente (CPD), regido
pela Portaria Conjunta SAD/UPE n0 097,
publicada ontem (27) no Diário Oficial do
Estado. As 108 vagas disponíveis são para
professor, com 40 horas, das classes Auxiliar
(12), Assistente (25) e Adjunto (71).
Os profissionais contratados irão atuar nos
cursos de graduação e de pós-graduação dos
campi da UPE em Petrolina, Garanhuns, Serra
Talhada, Arcoverde, Salgueiro, Caruaru,
Camaragibe (Fop), Matas Norte e Sul, Benfica

(Poli e Fcap) e Santo Amaro (Esef, Fensg e
FCM), por salários que variam de R$ 2.791,20
a R$ 4.638,02, em regime estatutário, sem
contar as gratificações da carreira, que podem
chegar a R$ 3.480,00.
Para o reitor da UPE a publicação do edital é
um excelente sinal. “A decisão do governador
Paulo Câmara, em autorizar mais um concurso
para a Universidade, demonstra sua intenção em
dar um encaminhamento positivo para a
educação superior, mesmo diante do momento
de crise que estamos enfrentando. É um reforço
para a UPE”, ressaltou.
A medida foi tomada pelo Governo com base

em três principais fatores, são eles: a interiorização da UPE, que ampliou a quantidade de
unidades de ensino e de cursos, gerando a necessidade de mais professores; o preenchimento de
vagas geradas por aposentadorias e falecimento; e
por encontrar-se com um número de docentes
abaixo do preconizado pelo Ministério da
Educação (MEC), o que interfere negativamente
nos indicadores de educação.
O certame, que terá validade de dois anos
podendo ser prorrogável por igual período, é
composto de quatro etapas, sendo: a) Prova
Escrita, de caráter eliminatório; b) Prova
Didática, que será realizada através de aula

expositiva, também de caráter eliminatório; c)
Prova do Plano de Trabalho, de caráter
classificatório; d) Prova de Títulos, constantes
no Currículo (Plataforma Lattes), de caráter
classificatório. As provas acontecem de fevereiro a março de 2018, de acordo com o
cronograma definido por cada unidade. O
resultado final do concurso está previsto para
ser divulgado a partir do dia 30 de março de
2018.
As inscrições podem ser feitas nos endereços
constantes do edital, ao custo de R$ 210,00, taxa
essa que deverá ser paga através de depósito
bancário.
CERTIFICADO DIGITALMENTE

27/10/2017
20:33:52
98187802242857

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
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Hora Legal Brasileira: 27/10/2017 20:33 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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