DOEPE 30/11/2017 - Pág. 35 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de novembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ESTADO DE PERNAMBUCO
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A OUTUBRO 2017 / BIMESTRE SETEMBRO - OUTUBRO
RREO Anexo XVIII (LRF, art. 48)
1000
R$ em Milhares
Até o Bimestre
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
Previsão Inicial
31.915.658,5
Previsão Atualizada
32.757.632,1
Receita Realizada
26.008.772,3
Déficit Orçamentário
-
Saldo de Exercícios Anteriores ( Utilizados para
Créditos Adicionais)
906.603,6
DESPESAS
Dotação Inicial
31.915.658,5
Créditos Adicionais
1.748.577,2
Dotação Atualizada
33.664.235,7
Despesas Empenhadas
30.135.025,7
Despesas Liquidadas
25.727.040,3
Despesa Pagas
24.707.782,9
Superávit Orçamentário
281.732,0
Até o Bimestre
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
30.135.025,7
Despesas Liquidada
25.727.040,3
Até o Bimestre
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
21.903.713,9
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA
Até o Bimestre
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas ( IV )
2.217.105,2
Despesas Previdenciárias Liquidadas ( V )
4.123.856,1
Resultado Previdenciário VI = ( IV-V )
Ano XCIV • NÀ 224 - 35
Portaria SERES/CPD n° 123/2017, de 29.11.2017. SIGPAD N° 2017.13.5.000609 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: Agente de Segurança
Penitenciária Antônio Malam Régis Delmondes, mat. nº 337.404-1. DECISÃO: O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 208, inciso II da Lei nº 6.123/68, RESOLVE: I - Punir disciplinarmente com 15 (quinze)
dias de suspensão o Agente de Segurança Penitenciária Antônio Malam Régis Delmondes, mat. nº 337.404-1, por infração ao disposto no
art. 2º, inciso XXV (2ª parte) da Lei Complementar nº 106, de 20 de dezembro de 2007; II - Quando houver conveniência para o serviço, a
penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração,
obrigado o servidor a permanecer no serviço; III - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas da SERES, adote as providências
necessárias para o registro e cumprimento da pena em relação ao imputado.
Portaria SERES/CPD n° 124/2017, de 29.11.2017. SIGPAD N° 2017.13.5.000612 - 1ª CPDSP. IMPUTADOS: Agentes de Segurança
Penitenciária Wagner Valentim Almeida da Silva, mat. nº 341.921-5 e Tiago Temístocles Luna, mat. nº 337.053-4. DECISÃO: O Secretário
de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 208, inciso II da Lei nº 6.123/68, RESOLVE:
I - Punir disciplinarmente com 30 (trinta) dias de suspensão o Agente de Segurança Penitenciária Tiago Temístocles Luna, mat. nº 337.0534, por infração ao disposto no art. 2º, inciso XXV (2ª parte) da Lei Complementar nº 106, de 20 de dezembro de 2007; II - Concordar com o
arquivamento do feito em relação ao Agente de Segurança Penitenciária Wagner Valentim Almeida da Silva, mat. nº 341.921-5; III - Quando
houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por
dia de vencimento ou remuneração, obrigado o servidor a permanecer no serviço; IV - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas
da SERES, adote as providências necessárias para o registro e cumprimento da pena em relação ao ASP. Tiago Temístocles Luna, mat. nº
337.053-4 e anotação do arquivamento do feito em relação ao ASP Wagner Valentim Almeida da Silva, mat. nº 341.921-5.
Portaria SERES/CPD n° 125/2017, de 29.11.2017. SIGPAD N° 2017.13.5.000154 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: Agente de Segurança
Penitenciária Paulo César Barros Júnior, mat. nº 178.412-9. DECISÃO: O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pelo art. 208, inciso II da Lei nº 6.123/68, RESOLVE: I - Punir disciplinarmente com 15 (quinze) dias de
suspensão o Agente de Segurança Penitenciária Paulo César Barros Júnior, mat. nº 178.412-9, por infração ao disposto no art. 2º, inciso
XXV (2ª parte) da Lei Complementar nº 106, de 20 de dezembro de 2007; II - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade
de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado o
servidor a permanecer no serviço; III - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas da SERES, adote as providências necessárias
para o registro e cumprimento da pena em relação ao imputado.
Portaria SERES/CPD n° 126/2017 de 29.11.2017. SIGPAD N° 2017.13.5.0001238 - 1ª CPDSP. IMPUTADOS: Agentes de Segurança
Penitenciária Carlos Fernando Alexandre da Silva, mat. nº 337.048-8 e Sydnei Andrade Lima, mat. nº 364.328-0. DECISÃO: O
Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 208, inciso II da Lei
nº 6.123/68, RESOLVE: I - Punir disciplinarmente com 30 (trinta) dias de suspensão o Agente de Segurança Penitenciária Carlos
Fernando Alexandre da Silva, mat. nº 337.048-8, por infração ao disposto no art. 2º, inciso XLI da Lei Complementar nº 106, de 20 de
dezembro de 2007; II – Concordar com o arquivamento do feito em relação ao Agente de Segurança Penitenciária Sydnei Andrade
Lima, mat. nº 364.328-0; III - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa,
na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado o servidor a permanecer no serviço; IV Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas da SERES, adote as providências necessárias para o registro e cumprimento da
pena em relação ao ASP Carlos Fernando Alexandre da Silva, mat. nº 337.048-8 e anotação do arquivamento do feito em relação ao
ASP Sydnei Andrade Lima, mat. nº 364.328-0.
(1.906.750,9)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada no
AMF da LDO
(a)
Resultado Nominal
732.169,3
Resultado Primário
(255.997,7)
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO
PÚBLICO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Inscrição
Apurado Até o
Bimestre
% em Relação à Meta
(b)
( b/ a )
(1.399.008,5)
PLANEJAMENTO E GEST‹O
-191,1%
746.668,0
-291,7%
Cancelamento
Até o Bimestre
Pagamento Até o
Bimestre
Saldo a Pagar
1.209.057,3
13.102,3
954.173,1
241.781,9
1.168.990,3
12.951,2
915.620,7
240.418,4
Poder Legislativo
14.169,4
0,0
12.909,0
1.260,4
Poder Judiciário
8.870,6
0,1
8.870,4
Ministério Público
3.755,8
151,0
3.595,9
8,9
Defensoria Pública
13.271,3
-
13.177,1
94,3
Poder Executivo
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Poder Executivo
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
-
-
-
Defensoria Pública
-
-
-
TOTAL
1.209.057,3
13.102,3
954.173,1
241.781,9
Limites Constitucionais Anuais
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Mínimo Anual de < 25 % > das Receitas de Impostos na MD
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do
Magistério com Ensino Fundamental e Médio
Valor Apurado
Até o Bimestre
% Mínimo a
Aplicar no
Exercício
3.955.066,5
25%
1.307.623,0
60%
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SEPLAG Nº 007/2017 de 29 de novembro de 2017
A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por força do Ato Governamental nº 1264,
de 13/03/2017 e da Portaria de Delegação nº 024/2017, 12 de maio de 2017, RESOLVE:
Art 1°. Publicar relação nominal de 05 (cinco ) beneficiários à continuidade do recebimento da concessão do Auxílio-Moradia Ilha de Deus,
previsto na Lei nº 13.497, de 02 de julho de 2008, como também no Parágrafo Único do artigo 2º do Decreto nº 32.375, de 25/09/2008,
de acordo com a listagem descrita no Anexo Único desta Portaria.
Art 2°. O Pagamento do beneficio especial será feito mediante Ordem Bancária de Pagamento – OBP às pessoas indicadas no ato do
recebimento, por documento oficial com foto.
Art 3º. O Auxílio-Moradia será concedido pelo período de 06 (seis) meses, a contar de Janeiro a Junho de 2018, podendo ser renovado
até a solução habitacional final das famílias indicadas, ou cancelado na hipótese do beneficiário (a) deixar de atender aos requesitos
justificadores do auxílio, previstos em lei.
Art 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alcançando seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2018.
REJANE MARIA DUTRA DE OLIVEIRA LINS
Superintendente Geral Técnica e de Gestão
ANEXO ÚNICO
ITEM
CADASTRO
01
02
03
05
06
08/030
09/006
03/025
04/029
08/037
NOME
CPF
ELIVÂNIA MARIA DA SILVA ROCHA
ERNANDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
KEITE MARIA DE ARAÚJO
MARIA JOSÉLIA DA SILVA
ROMERO PEREIRA DA SILVA
070.171.594-46
053.631.984-79
097.806.594-80
849.689.664-15
080.003.584-41
PORTARIA
INCLUSÃO
202/2010
202/2010
047/2013
055/2010
207/2010
PORTARIA SEPLAG Nº 093 DE 29 DE NOVEMBRO 2017.
% Aplicado até o Bimestre
26,13%
74,45%
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis com a finalidade de realizar o levantamento físico dos bens móveis
da Secretaria de Planejamento e Gestão- SEPLAG/UG 300101, abrangendo o levantamento, a valoração e o desfazimento dos bens
inservíveis, e a consequente emissão de relatório final físico-financeiro de todo o acervo, nos termos da Portaria Conjunta SAD/SEFAZ
nº 152/2016 e da Portaria SAD nº 505/2017;
Limites Constitucionais Anuais
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Executadas de Impostos
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS
DE PPP
Valor Apurado Até
o Bimestre
2.226.453,0
% Mínimo a
Aplicar no
Exercício
% Aplicado Até o Bimestre
12,00%
14,71%
Valor Apurado no Exercício Corrente
TOTAL das Despesas / RCL (%)
Art. 3º – Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período,
desde que devidamente justificado pela Comissão e por meio de Portaria do Secretário da SEPLAG;
Art. 4º – Durante a realização do inventário o sistema patrimonial e toda a movimentação de entrada e saída de bens serão bloqueados,
sendo permitido o atendimento de casos excepcionais devidamente justificados;
0,02
FONTE: E-FISCO / PE - Secretaria da Fazenda / CGE
Art.2º – Designar, para tanto, os servidores abaixo relacionados, presididos pelo primeiro: Rubens Sales da Silva, Mat. n.º 171.307-8;
Lúcio Ferreira de Souza, Mat. n.º 119.194-9;
Severino Balbino da Silva, Mat. n.º 098.950-9 e
Josenildo Jerônimo Campelo, Mat.nº 190.872-3
Recife, 29 de Novembro de 2017.
Dados Definitivos
Art. 5º – Determinar a todos os servidores da SEPLAG que ofereçam à Comissão os meios, recursos e a colaboração indispensáveis
para o fiel comprimento de suas atribuições;
Art. 6º – Os integrantes da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atribuições habituais, como também não lhes
será atribuída nenhuma gratificação ou vantagem em razão da participação no grupo de trabalho ora constituído.
Raimundo Nonato Farias
Edilberto Xavier de Albuquerque Júnior
Contador Geral do Estado
Coordenador de Controle do Tesouro Estadual
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão
Reg. 23.410/O-0 - CRC - PE
PÚBLICOS
OS
PÚBLICOS
OS
146
EIS E DE
ÚT
SERV
IÇ
ÊN
ERG CIA
EM
Receita Federal
ÊN
ERG CIA
EM
EIS E DE
ÚT
Conselho Tutelar
100
SERV
IÇ