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DOEPE - 14 - Ano XCIV• NÀ 225 - Página 14

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DOEPE 01/12/2017 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIV• NÀ 225

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

AIS-12 (Vitória de Santo Antão)
AIS-13 (Palmares)
AIS-14 (Caruaru)
AIS-15 (Belo Jardim)
AIS-16 (Limoeiro)
AIS-17 (Santa Cruz Capibaribe)
AIS-18 (Garanhuns)
AIS-19 (Arcoverde)
AIS-20 (Afogados da Ingazeira)
AIS-21 (Serra Talhada)
AIS-22 (Floresta)
AIS-23 (Salgueiro)
AIS-24 (Ouricuri)
AIS-25 (Cabrobó)
AIS-26 (Petrolina)
PERNAMBUCO

72
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31
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10
31
1.181

Recife, 10 de dezembro de 2017

II – Carlos Humberto dos Santos, matrícula nº 375.941-5, na função de secretário;
III – Eduardo de Athayde Siqueira, matrícula nº 366.219-5, na função de membro;
Art. 3º. Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis, ora instituída, terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para
concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período através de Portaria do Secretário de Saúde, mediante
requerimento devidamente emitido pela referida Comissão.
Art. 4º. Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º. Todos os titulares de órgãos e unidades deverão oferecer à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, recursos e
colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º. Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída gratificação ou vantagem pecuniária vinculada a este evento.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

III. Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA SES Nº 601 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÐDE

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental nº 619, publicado
no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório nº 220/2016 – Pregão Eletrônico nº 113/2016, no qual foi
vencedora a empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA cujo objeto é o fornecimento do medicamento, Hidróxido de Alumínio - 37
MG/ML - Frascos;
CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado
no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa CIRÚRGICA
MONTEBELLO LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma se pronunciou após NOTIFICAÇÃO,
no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa CIRÚRGICA
MONTEBELLO LTDA.

Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 30/11/2017
PORTARIA SES Nº 599 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico para a elaboração da composição de preços de serviços e procedimentos de saúde
a serem custeados com recursos do Tesouro Estadual.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no
D.O.E. de 04/02/2015, e no uso de suas atribuições legais, conferidas em lei, Considerando:
a - A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes:

RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.674.752/0001-40, com sede na Rua
Cosmorama nº 710 – Boa Viagem - Recife/PE. CEP: 51030-640, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do
fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II,
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

b - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

PORTARIA SES Nº 602 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
c - A Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para
ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
d - A Portaria GM/MS nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
e - A Portaria GM/MS nº 1.606, de 11 de setembro de 2001, que prevê a possibilidade de complementaridade do financiamento de
serviços assistenciais de saúde nos três níveis de governo de forma articulada e solidária;
f - A defasagem de valores constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais do SUS – Tabela SUS,
gerando a necessidade de aporte complementar de recursos;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, Grupo Técnico para a elaboração da composição de preços de serviços
e de procedimentos de saúde a serem custeados com recursos do Tesouro Estadual, subsidiando a criação de uma Tabela SES/
PE, complementar e suplementar à Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais do SUS – Tabela SUS, do
Ministério da Saúde.
Art. 2º - O Grupo Técnico será composto por:
I – 7 (sete) representantes da Secretaria Estadual de Saúde, sendo;
a - 4 (quatro) da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde;

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental nº 619, publicado no
DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório CPLME nº 251/2016 - Pregão Eletrônico nº 137/2016, para
o Fornecimento do Medicamento – Dimeticona - 40 MG – Comprimidos; Processo Licitatório nº 055/2016 – Pregão Eletrônico nº
033/2016, para o Fornecimento do Medicamento – Piroxicam – 20 MG – Comprimidos; Processo nº 251/2016 – Pregão Eletrônico
nº 137/2016, para o fornecimento do Medicamento - Omeprazol – 20 MG; Processo nº 203/2016 – Pregão Eletrônico nº 100/2016,
para o fornecimento do Medicamento - Ciprofloxacino – 500 MG - Comprimidos Revestidos; Processo nº 203/2016 – Pregão
Eletrônico nº 100/2016, para o fornecimento do Medicamento - Ciprofloxacino – 500 MG - Comprimidos Revestidos; Processo nº
251/2016 – Pregão Eletrônico nº 137/2016, para o fornecimento do Medicamento - Albendazol – 400 MG - Comprimidos Mastigáveis;
Processo nº 251/2016 – Pregão Eletrônico nº 110/2016, para o fornecimento do Medicamento - Dipirona Sódica – 500 MG –
Comprimidos; Processo nº 220/2016 – Pregão Eletrônico nº 113/2016, para o fornecimento dos Medicamentos - Loratadina – 1 MG/
ML – Frascos, e do Medicamento Dexametasona – 1 MG/G – Bisnagas; Processo nº 232/2016 – Pregão Eletrônico nº 112/2016,
para o fornecimento do Medicamento Nistatina – 100.000 UI/ML – Frascos; Processo nº 152/2016 – Pregão Eletrônico nº 077/2016,
para o fornecimento dos Medicamentos: Losartana, Potássica – 50 MG – Comprimidos, e do Medicamento Metformina, Cloridrato
– 850 MG - Comprimidos Revestidos; Processo nº 055/2016 – Pregão Eletrônico nº 033/2016, para o Medicamento Piroxicam – 20
MG – Comprimidos; Processo nº 203/2016 – Pregão Eletrônico nº 100/2016, para o fornecimento do Medicamento Ciprofloxacino
– 500 MG - Comprimidos Revestidos; Processo nº 220/2016 – Pregão Eletrônico nº 113/2016, para o fornecimento do Medicamento
Loratadina – 1 MGML – Frascos, e do Medicamento Dexametasona – 1 MG/G – Bisnagas, no qual foi vencedora a empresa PRATI
DONADUZZI & CIA LTDA cujo objeto é fornecimento dos medicamentos acima listados, CONSIDERANDO o descumprimento de
obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu os
referidos itens no prazo e condições corretos;

b - 1 (um) da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde;

CONSIDERANDO que à empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO
que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar os
FORNECIMENTOS não realizado pela empresa PRATI DONADUZZI & LTDA.

c - 1 (um) da Secretaria Executiva de Coordenação Geral;

RESOLVE:

d - 1 (um) da Secretaria Executiva de Administração e Finanças;

Art. 1º - Aplicar à empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.856.593/0001-66, com sede na Rua
Mitsugoro Tanaka nº 145 – Centro Industrial Nilton Arruda – Paraná/PR. CEP: 85903-630, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por
cento) sobre os valores dos fornecimentos, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº
10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;

II – 1 (um) representante da Secretaria da Controladora Geral do Estado; e
III – 1 (um) representante da Secretaria de Administração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º- O Grupo Técnico elaborará relatório final indicando as composições dos valores dos serviços e procedimentos de saúde a serem
custeados com recursos do Tesouro Estadual, que servirão de base para a criação da Tabela SES/PE.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

Parágrafo único. Após a produção do relatório, o Grupo Técnico será automaticamente extinto.
Art. 4º - A participação no Grupo Técnico será considerada atividade de relevante interesse público não ensejando remuneração de
qualquer natureza.

PORTARIA Nº 743 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

I – Extinguir, os contratos por tempo determinado das servidoras abaixo relacionadas, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .

PORTARIA SES Nº 600 DE 30 DE NOVEMBRO 2017

Nº CONT

MATRICULA

Institui Comissão de Inventário de Bens Móveis das UPAs Cabo de Santo Agostinho, Caxangá e Curado.

034/2015

11084677

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no
D.O.E. de 04/02/2015, e no uso de suas atribuições legais, conferidas em lei, Considerando:

036/2015

11084693

a) A Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 152, de 30 de dezembro de 2016, que disciplina os procedimentos de inventário de bens móveis e
imóveis no âmbito do Poder Executivo Estadual;
b) O Capítulo IV, da citada Portaria, em que estabelece que na realização de inventário anual de bens móveis, cada órgão ou entidade
deverá constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis – CIBM, a ser formalizada mediante a publicação de Portaria no DOE, conforme
Anexo I da mesma;

NOME
GLISSIA OLIVEIRA PAIXAO E
SILVA
VALERIA CRISTINA MARIA DE
FRANÇA

185/2017

3823822

ANA MARIA RABELO DE SOUZA

025/2016

3681815

MAURICEIA LEANDRO DA SILVA

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

ENFERMEIRO - PLANTONISTA

01/03/2017

ENFERMEIRO PLANTONISTA

02/07/2017

TÉCNICO DE MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS
AÇÕES DO PROGRAMA MÃE
CORUJA PERNAMBUCANA
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

21/11/2017
30/11/2017

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.

c) A necessidade de realização do inventário das UPAs Cabo de Santo Agostinho, Caxangá e Curado.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão de Inventário de Bens Móveis, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis das
UPAs Cabo de Santo Agostinho, Caxangá e Curado.

PORTARIA Nº 744 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:

Art. 2º. Ficam designados, para compor a referida Comissão de Inventário de Bens Móveis, os seguintes servidores:
I – Luiz Carlos Figueirêdo da Costa Pereira, matrícula nº 381.334-7, na função de Presidente;

I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso I , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.

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