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DOEPE 08/12/2017 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco

Ano XCIV • N0 230

Poder Executivo

Recife, sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA

Mais agilidade no processo de alienação
de veículos apreendidos em Pernambuco
A medida tem como objetivo evitar o acúmulo, a deterioração e a perda do valor desses
veículos; redução dos custos de manutenção dos espaços que abrigam esses bens; além de
servirem de abrigo para focos de mosquitos transmissores de doenças.
F OTO : H ÉLIA S HEPPA

governador Paulo Câmara
assinou, ontem (7), a Instrução Normativa Conjunta n0 001/2017, que prevê a
alienação antecipada de veículos
apreendidos, abandonados ou desativados, que estejam sob a guarda
do Poder Público em depósitos e
galpões estaduais. A medida é fruto
de uma parceria entre o Governo de
Pernambuco, o Tribunal de Justiça
do Estado (TJPE), a Corregedoria
Geral da Justiça do Estado
(CGJPE), o Ministério Público do
Estado (MPPE), a Polícia Civil
(PCPE) e o Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco (Detran/
PE). A ação, que segue o Manual de
Bens Apreendidos do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo evitar o acúmulo, a deterioração e a perda do valor desses
veículos ao longo do tempo, além
de servirem de abrigo para focos de
mosquitos transmissores de doenças. A assinatura do ato aconteceu
durante reunião do Pacto Pela Vida,
na sede Secretaria Estadual de
Planejamento e Gestão, no Bairro
de Santo Amaro, no Recife.
“Eu quero ressaltar a importância
desse convênio e do conjunto de esforço para a realização deste ato.
Esse novo método, efetivamente,
dará resposta a um problema que
incomodava a todos nós do serviço
público e a sociedade no geral. É só
olhar o cotidiano, ao passar em uma
delegacia de Polícia e ver a
quantidade de veículos nos pátios,
veículos que estão se deteriorando,
enferrujados, que são focos de
mosquitos
transmissores
de
doenças. Mas quando existe boa
vontade, capacidade de diálogo, de
sentar na mesa e fazer as parcerias
certas, é possível fazer diferente. E

O

A MEDIDA é uma parceria entre o Governo, o TJPE, a CGJPE, o MPPE, a Polícia Civil e o Detran/PE
graças ao essencial apoio do
Tribunal de Justiça, do Ministério
Público, da Controladoria Geral e
das demais instituições envolvidas,
nós poderemos dar mais agilidade e
eficiência a esse processo”, destacou o governador.
Após a apreensão do veículo por
parte do Estado, o proprietário ou o
detentor tem um prazo de 60 dias
para reivindicar o direito de posse e
realizar a quitação de possíveis encargos, multas e/ou tributos devidos. Após este prazo, caso o Estado
não seja procurado, ou o proprietário ou detentor seja desconhecido,
será realizada a alienação cautelar
do veículo. O valor adquirido em
leilão será depositado em conta
judicial até o desfecho do processo,
podendo ser revertido em renda para

o Estado, no caso de condenação, ou
devolvido com as devidas correções
monetárias ao proprietário, no caso
de absolvição. “Este instrumento
vai evitar que esses bens sejam
deteriorados e percam seu valor e,
em paralelo, evitar despesas com a
manutenção desses bens em
depósitos. Então, é uma iniciativa
que merece todo nosso aplauso.
Fico muito feliz em participar dessa
iniciativa”, registrou o presidente do
TJPE, Leopoldo Raposo.
Para a idealização do ato, foi considerada a existência de inúmeros
veículos inservíveis, abandonados,
desativados administrativamente
e/ou sucatas depositadas em diversos espaços públicos e privados,
inclusive em calçadas, terrenos e
vias de circulação pública, atentan-

do contra a liberdade de locomoção,
contra a saúde pública – por se tornarem possíveis abrigos de animais
peçonhentos e foco de insetos transmissores de doenças -, e contra os
códigos de ordenamento urbano.
No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o
Poder Judiciário ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente
órgão de registro e controle competente a expedição de certificado de
registro e licenciamento em favor
do comprador, ficando este livre de
pagamento de multas, encargos e
tributos anteriores, sem prejuízo de
execução fiscal em relação ao
antigo proprietário. Caberá ao
Detran/PE a organização e execução dos leilões dos veículos apreendidos. Até o arremate do veículo, o

bem permanecerá sob a guarda e
responsabilidade do Poder Judiciário, da Polícia Civil, das Ciretrans
ou dos espaços credenciados pelo
Estado. Caso o veículo não seja
arrematado no leilão, poderá ser
destinado à doação para órgãos ou
entidades públicas, ou ainda entidades beneficentes sem fins lucrativos.
“Com esse ato, vamos poder
proceder de forma mais rápida e
menos onerosa em relação aos
veículos que são apreendidos pelo
Estado na sua alienação. São bens
que estão ocupando muitos terrenos
e espaços públicos estaduais, e que
custam caro para o Governo manter,
além dos perigos à saúde pública”,
afirmou o presidente da Câmara de
Conciliação do Pacto Pela Vida, o
desembargador aposentado Fausto
Freitas. O procurador-geral de
Justiça do MPPE, Francisco Dirceu
de Barros, salientou que a ação irá
contribuir para inibir atos
criminosos. “Eu quero parabenizar a
equipe do Pacto Pela Vida por essa
atitude, que é exemplar. A partir de
agora, governador, pode ter certeza
que o bandido que souber que terá o
seu bem apreendido e não terá
também a facilidade que até hoje
existia em retomá-lo, vai pensar
duas vezes antes de cometer o
roubo”, disse.

DADOS - Ao todo, o Estado conta
com 12.736 veículos apreendidos
em dois galpões do Detran; um
depósito credenciado no Jaboatão
dos Guararapes; galpões de diversas
delegacias de Polícia Civil; além
do apoio das Ciretrans no Interior
do Estado. Por mês, são gastos
pelo Governo de Pernambuco
cerca de R$ 900 mil para a
manutenção desses espaços.
CERTIFICADO DIGITALMENTE

08/12/2017
01:58:34
98187805413196

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