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DOEPE - 14 - Ano XCIV• NÀ 235 - Página 14

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DOEPE 16/12/2017 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIV• NÀ 235

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO VI
MEMORIAL DESCRITIVO

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel: Gleba 1C
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 1,96 ha ou 19.612,48 m2
Partindo-se do ponto “P388B” de Coordenadas UTM 280.278,6695m Este e 9.168.681,1069m Norte, localizado no limite da faixa de
domínio da BR101 Norte nos limites com a Gleba 1H, com um azimute de 124°58’00” e tomando-se uma distância de 98,2122 metros
encontramos o ponto “P361G” de Coordenadas UTM 280.359,1531m Este e 9.168.624,8216m Norte. Deste com um ângulo interno
de 86°42’10” e com uma distância de 21,3769 metros encontramos o ponto “P361F6” de Coordenadas UTM 280.345,9148m Este e
9.168.608,0371m Norte. Deste com um ângulo interno de 186°16’02” e com uma distância de 15,1212 metros encontramos o ponto
“P361F5” de Coordenadas UTM 280.337,9026m Este e 9.168.595,2132m Norte. Deste com um ângulo interno de 185°34’34” e com uma
distância de 13,0687 metros confrontando-se com a via de acesso encontramos o ponto “P361F4” de Coordenadas UTM 280.332,0903m
Este e 9.168.583,5147m Norte. Deste com um ângulo interno de 185°14’10” e com uma distância de 10,9579 metros encontramos o
ponto “P361F3” de Coordenadas UTM 280.328,1304m Este e 9.168.573,2973m Norte. Deste com um ângulo interno de 185°43’38” e
com uma distância de 13,2324 encontramos o ponto “P361F2” de Coordenadas UTM 280.324,6037m Este e 9.168.560,5435m Norte.
Deste com um ângulo interno de 187°59’06” e com uma distância de 18,0112 metros encontramos o ponto “P361F1” de Coordenadas
UTM 280.322,2614m Este e 9.168.542,6853m Norte. Deste com um ângulo interno de 184°42’49” e com uma distância de 53,2143
metros encontramos o ponto “P361F” de Coordenadas UTM 280.319,7003m Este e 9.168.489,5327m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 76°36’22” e com uma distância de 166,6969 metros encontramos o ponto “P388A” de Coordenadas UTM 280.159,5837m Este
e 9.168.535,9065m Norte. Deste, com um ângulo interno de 66°47’44” e com uma distância de 187,7887 metros encontramos o ponto
“P388B” de Coordenadas UTM 280.278,6695m Este e 9.168.681,1069m Norte, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema
UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 597,67 metros, com um ângulo de fechamento de 94°23’25” e uma
área total de 19.612,48m² (dezenove mil, seiscentos e doze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), correspondente
a 1,96ha, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P388B” ao ponto “P361G” com a Gleba 1D; Ao Sul:
limita-se do ponto “P361F” ao ponto “P388A” com a Gleba 1B; Ao Leste: limita-se do ponto “P361G” ao ponto “P361F” com a Gleba 1E;
Ao Oeste: limita-se do ponto “P388A” ao ponto “P388B” com a faixa de domínio da BR 101.
ANEXO VII
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel: Gleba 04
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 2,21 ha ou 22.115,25 m2
Partido do ponto “P8” de Coordenadas UTM 281.375,4791 m Este e 9.168.438,4987 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso
viário interno projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 45°04’18” , tomando-se uma distância de 457,6659
metros, confrontando-se ao Norte com a área de propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP, até encontrarmos o ponto
“E17A” de Coordenadas UTM 281.699,5029 m Este e 9.168.761,7116 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 48°23’51” e com uma
distância de 6,1900 metros encontramos o ponto “E18” de Coordenadas UTM 281.699,8620 m Este e 9.168.755,5320 m Norte. Deste,
com um ângulo interno de 220°35’13” e com uma distância de 44,6267 metros encontramos o ponto “E18A” de Coordenadas UTM
281.730,8133 m Este e 9.168.723,3830 m Norte. Do ponto “E17A” ao ponto “E18A” a área confronta-se ao Leste com terras do Engenho
Jacaré. Do ponto “E18A” com um ângulo interno de 91°00’56” e uma distância de 444,0993 metros até encontrarmos o ponto “M27D”
de Coordenadas UTM 281.416,3941 m Este e 9.168.409,7514 m Norte, confrontando-se ao Sul com A Gleba 5. Do ponto “M27D” com
um ângulo interno de 99°58’47” e com uma distância de 50,0044 metros encontramos o Ponto “P8”, confrontando-se ao Oeste com o
acesso viário interno projetado , ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os
azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição
um perímetro com 1.002,59 metros, que possui um ângulo de fechamento de 80°01’13” e uma área total de 22.115,25m2 (vinte e dois
mil cento e quinze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), correspondente a 2,21ha (dois vírgula vinte e um hectares),
com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “P8” ao ponto “E17A” com a área de propriedade da Companhia
Brasileira de Vidros Planos CBVP; Ao Sul: limita-se do ponto “E18A” ao “M27D” com a Gleba 5; Ao Leste: Limita-se do ponto “E17A” ao
ponto “E18A” com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do ponto “M27D” ao ponto “P8” com o acesso viário interno projetado.
ANEXO VIII
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 3,3231 ha ou 33.230,57 m²
Perímetro: 741,86 m
Inicia-se no vértice V-1 definido pelas coordenadas N: 9.163.948,268m e E: 276.814,702m, confrontando-se com PE-75, deste segue até
o vértice V-2 com azimute de 192°50’13” e distância de 5,48m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-3
com azimute de 186°36’53” e distância de 16,65m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-4 com azimute
de 188°31’53” e distância de 7,83m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-5 com azimute de 184°17’34”
e distância de 12,63m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-6 com azimute de 186°53’02” e distância
de 33,04m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-7 com azimute de 186°44’14” e distância de 23,92m;
confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-8 com azimute de 92°51’02” e distância de 2,12m; confrontandose com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-9 com azimute de 179°13’45” e distância de 62,29m; confrontando-se com
MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-10 com azimute de 280°32’11” e distância de 39,39m; confrontando-se com ÁREA DE
TERCEIROS; deste segue até o vértice V-11 com azimute de 279°18’49” e distância de 26,45m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS;
deste segue até o vértice V-12 com azimute de 280°07’01” e distância de 43,18m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste
segue até o vértice V-13 com azimute de 298°46’47” e distância de 38,94m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue
até o vértice V-14 com azimute de 323°09’50” e distância de 48,66m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o
vértice V-15 com azimute de 319°59’30” e distância de 28,27m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice
V-16 com azimute de 326°20’03” e distância de 29,00m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-17
com azimute de 329°31’45” e distância de 20,67m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-18 com
azimute de 25°33’18” e distância de 38,10m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-19 com azimute
de 295°23’57” e distância de 24,45m; confrontando-se com ÁREA 1; deste segue até o vértice V-20 com azimute de 48°32’51” e distância
de 51,65m; confrontando-se com ÁREA 1; deste segue até o vértice V-1 com azimute de 106°55’44” e distância de 200,02m; O perímetro
acima descrito encerra uma área de 3,3231 ha.
ANEXO IX
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 6.857,185 m² ou 0,6857 ha
Perímetro: 331,623 m
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T
M – DatumSIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00’cuja descrição se inicia no vértice 1de coordenada Este (X) 278.352,733
m e Norte (Y) 9.163.763,517 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M
E= 278.393,662 m e N= 9.163.738,016 m, no azimute de 121°55’29”, na extensão de 48,223 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de
coordenada U T M E= 278.428,091 m e N= 9.163.717,768 m, no azimute de 120°27’37”, na extensão de 39,942 m; Do vértice 3 segue até o
vértice 4, de coordenada U T M E= 278.424,291 m e N= 9.163.711,877 m, no azimute de 212°49’20”, na extensão de 7,010 m; Do vértice 4
segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 278.380,534 m e N= 9.163.652,062 m, no azimute de 216°11’15”, na extensão de 74,112 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 278.346,228 m e N= 9.163.674,459 m, no azimute de 303°08’18”, na extensão
de 40,970 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 278.309,801 m e N= 9.163.699,190 m, no azimute de 304°10’26”,
na extensão de 44,029 m; finalmente do vértice 7 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 33°43’11”, na extensão de
77,337 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 6.857,185 m² ou 0,6857 ha e um perímetro de 331,623 m.
ANEXO X
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel: Gleba 13B
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 7,65 ha ou 76.527,45 m2
A descrição inicia-se no ponto “M13” de Coordenadas UTM 281.974,00 m Este e 9.167.265,72 m Norte localizado no limite Norte e
confrontando-se ao Norte com o acesso viário interno projetado. Segue no alinhamento Sudeste com um azimute 47°10’24” e com uma
distância de 382,48 metros até encontramos o ponto “M14” de Coordenadas UTM 282.235,25 m Este e 9.166.986,37 m Norte. Deste, com

Recife, 16 de dezembro de 2017

um ângulo interno de 89°50’28” e com uma distância de 199,99 metros encontramos o ponto “P253-C” de Coordenadas UTM 282.088,80
m Este e 9.166.850,17 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 90°09’38” e com uma distância de 382,82 metros encontramos o
ponto “M10” de Coordenadas UTM 281.827,31 m Este e 9.167.129,76 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 89°44’31” e com uma
distância de 200,00 metros encontramos o ponto “M13” de Coordenadas UTM 281.974,00 m Este e 9.167.265,72 m Norte ponto inicial
da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm
e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.165,29 metros, que
possui um ângulo de fechamento de 90°15’23” e uma área total de 76.527,46m2 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete metros
quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), correspondente a 7,66ha (sete vírgula sessenta e seis hectares), com os seguintes
limites e confrontações: ao Norte: limita-se do ponto “M10” ao ponto “M13” com o acesso viário interno projetado; ao Sul: limita-se do
ponto “P253-C” ao “M14” com a área remanescente do Engenho Jacaré; ao Leste: limita-se do ponto “M13” ao ponto “M14” com a Gleba
13A; ao Oeste: limita-se do ponto “P253-C” ao ponto “M10” com a Gleba 13C.
ANEXO XI
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel: Gleba 5
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 3,05 ha ou 30.462,80 m2
Partido do ponto “M27D” de Coordenadas UTM 281.416,3941 m Este e 9.168.409,7514 m Norte, localizado na margem esquerda do
acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 45°04’19”, tomando-se uma distância de
444,0993 metros, , confrontando-se ao Norte com a Gleba 4, até encontrarmos o ponto “E18A” de Coordenadas UTM 281.730,8133
m Este e 9.168.723,3830 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 88°56’48” e com uma distância de 4,9536 metros encontramos
o ponto “E19” de Coordenadas UTM 281.734,2466 m Este e 9.168.719,8121 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°01’07” e
com uma distância de 66,3958 metros encontramos o ponto “E19A” de Coordenadas UTM 281.773,1730 m Este e 9.168.666,0242 m
Norte. Do ponto “E18A” ao ponto “E19A” a área confronta-se ao Leste com terras do Engenho Jacaré. Do ponto “E19A” com um ângulo
interno de 98°59’19” e uma distância de 421,2322 metros até encontrarmos o ponto “M27C” de Coordenadas UTM 281.474,7034 m Este
e 9.168.368,7827 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 6. Do ponto “M27C” com um ângulo interno de 100°01’33” e com uma
distância de 71,2630 metros encontramos o Ponto “M27D”, confrontando-se ao Oeste com o acesso viário interno projetado, ponto inicial
da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm
e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.007,94 metros, um
ângulo de fechamento de 80°01’13” e uma área total de 30.462,80m2 (trinta mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados), correspondente a 3,05ha (três vírgula zero cinco hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao
Norte : limita-se do ponto “M27D” ao ponto “E18A” com a Gleba 4; Ao Sul: limita-se do ponto “E19A” ao “M27C” com a Gleba 6; Ao Leste:
Limita-se do ponto “E18A” ao ponto “E19A” com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do ponto “M27C” ao ponto “M27D” com
o acesso viário interno projetado.
ANEXO XII
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel: Gleba 12A
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 3,7 ha ou 37.000,00 m2
Partido do Ponto “M20A” de Coordenadas UTM 281.903,7948 m Este e 9.167.497,4507 m Norte, localizado na margem esquerda do
acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 47°07’32’’, tomando-se uma distância de
219,2749 metros, confrontando-se ao Norte com a Gleba 11, encontramos o ponto “M20B” de Coordenadas UTM 282.064,4894 m
Este e 9.167.646,6443 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 87°37’38” e com uma distância de 163,9965 metros, encontramos
o ponto “M20C” de Coordenadas UTM 282.170,9977 m Este e 9.167.521,9453 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 92°19’25” e
com uma distância de 207,1210 metros, encontramos o ponto “M15A” de Coordenadas UTM 282.019,0880 m Este e 9.167.381,1526 m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°29’59” e uma distância de 9,3690 metros encontramos o ponto “M16A” de Coordenadas
UTM 282.011,0009 m Este e 9.167.376,4223 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 155°41’52” e uma distância de 11,6743 metros
encontramos o ponto “M17A” de Coordenadas UTM 281.999,3911 m Este e 9.167.375,1975 m Norte. Deste com um ângulo interno de
154°17’22” e uma distância de 10,5731 metros encontramos o ponto “M18A” de Coordenadas UTM 281.989,4360 m Este e 9.167.378,7596
m Norte. Deste, com um ângulo interno de 156°15’16” e uma distância de 10,0002 metros encontramos o ponto “M18B” de Coordenadas
UTM 281.982,1741 m Este e 9.167.385,6349 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 168°27’45” e uma distância de 136,5507 metros
encontramos o ponto “M20A” de Coordenadas UTM 281.903,7948 m Este e 9.167.497,4507 m Norte ponto inicial da presente descrição.
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se
representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69 - Meridiano Central: -33º WGr. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 768,56
metros, um ângulo de fechamento de 97°50’44” e uma área total de 37.000,00m2 (trinta e sete mil metros quadrados), correspondente a
3,70ha (três vírgula sete hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M20A” ao ponto “M20B” com
a Gleba 11; Ao Sul: limita-se do ponto “M20C” ao “M17A” com o acesso viário interno projetado; Ao Leste: Limita-se do ponto “M20B” ao
ponto “M20C” com Gleba 12B; Ao Oeste: limita-se do ponto “M17A” ao ponto “M20A” com o acesso viário interno projetado.
ANEXO XIII
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel: Gleba 1A-1
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 25,14 ha ou 251.406,83 m2
Partindo-se do ponto “R115” de Coordenadas UTM 281.571,06m Este e 9.167.903,03m Norte, localizado no limite ao Sul da Gleba
15 e ao Oeste da Gleba destinada ao sistema viário interno, com um azimute de 165°03’23” e tomando-se uma distância de 29,15
metros encontramos o ponto “R114” de Coordenadas UTM 281.578,57m Este e 9.167.874,86m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 188°15’37” e com uma distância de 24,43 metros encontramos o ponto “R113” de Coordenadas UTM 281.588,20m Este e
9.167.852,41m Norte. Deste, com um ângulo interno de 187°31’54” e com uma distância de 24,43 metros encontramos o ponto “R112”
de Coordenadas UTM 281.600,69m Este e 9.167.831,41m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°45’57” e com uma distância de
488,13 metros encontramos o ponto “M12A” de Coordenadas UTM 281.877,18m Este e 9.167.429,13m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 98°20’14” e com uma distância de 458,37 metros encontramos o ponto “M22” de Coordenadas UTM 281.541,07m Este e
9.167.117,46m Norte. Deste, com um ângulo interno de 53°31’16” e com uma distância de 58,30 metros encontramos o ponto “P298”
de Coordenadas UTM 281.534,61m Este e 9.167.175,40m Norte. Deste, com um ângulo interno de 278°21’51” e com uma distância
de 18,89 metros encontramos o ponto “P299” de Coordenadas UTM 281.516,34m Este e 9.167.170,60m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 160°55’26” e com uma distância de 16,01 metros encontramos o ponto “P300” de Coordenadas UTM 281.500,38m Este e
9.167.171,82m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°24’47” e com uma distância de 17,26 metros encontramos o ponto “P301”
de Coordenadas UTM 281.483,86m Este e 9.167.176,85m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°42’48” e com uma distância
de 12,34 metros encontramos o ponto “P302” de Coordenadas UTM 281.472,29m Este e 9.167.181,11m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 167°30’28” e com uma distância de 19,71 metros encontramos o ponto “P303” de Coordenadas UTM 281.455,70m Este e
9.167.191,77m Norte. Deste, com um ângulo interno de 202°29’02” e com uma distância de 16,99 metros encontramos o ponto “P304”
de Coordenadas UTM 281.438,98m Este e 9.167.194,79m Norte. Deste, com um ângulo interno de 218°27’11” e com uma distância
de 12,49 metros encontramos o ponto “P305” de Coordenadas UTM 281.427,98m Este e 9.167.188,88m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 82°1’49” e com uma distância de 160,09 metros encontramos o ponto “M25” de Coordenadas UTM 281.372,18m Este e
9.167.338,93m Norte. Deste com um ângulo interno de 170º24’24” e com uma distância de 77,29 metros encontramos o ponto “M26”
de Coordenadas UTM 281.357,69m Este e 9.167.414,85m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°32’08” e com uma distância
de 80,89 metros encontramos o ponto “M27” de Coordenadas UTM 281.339,02m Este e 9.167.493,55m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 200°19’48” e com uma distância de 58,26 metros encontramos o ponto “M28” de Coordenadas UTM 281.306,72m Este e
9.167.542,04m Norte. Deste, com um ângulo interno de 174°50’26” e com uma distância de 31,65 metros encontramos o ponto “M29” de
Coordenadas UTM 281.291,61m Este e 9.167.569,85m Norte. Deste, com um ângulo interno de 192°37’07” e com uma distância de 54,53
metros encontramos o ponto “M30” de Coordenadas UTM 281.255,74m Este e 9.167.610,92m Norte. Deste, com um ângulo interno de
91°40’54” e com uma distância de 429,82 metros encontramos o ponto “R115” de Coordenadas UTM 281.571,06m Este e 9.167.903,03m
Norte, ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro
de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos
internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com
2.089,04 metros, com um ângulo de fechamento de 62°07’53” e uma área total de 251.406,83m² (duzentos e cinquenta e um mil,
quatrocentos e seis metros quadrados e oitenta e três decímetro quadrado), que corresponde a 25,14ha (vinte e cinco vírgula quatorze
hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “M30” ao ponto “R115” com a Gleba 15; Ao Sul: limitase do ponto “M12A” ao ponto “M22” com a com a Gleba 14; Ao Leste: limita-se do ponto “R115” ao ponto “M20A” com a rua de acesso
às glebas desmembradas (de interesse municipal); Ao Oeste: limita-se do ponto “M22” ao ponto “P305” com a área remanescente do
Engenho Jacaré e do ponto “P305” ao ponto “M30” com a área remanescente da Gleba 1.

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