DOEPE 20/12/2017 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCIV• NÀ 237
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA – PE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 016/FMS/2017. CPL. PREGÃO PRESENCIAL
Nº 005/FMS/2017. Serviço. HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/FMS/2017, Registro de preços para futura
e eventual aquisição de medicamentos de acordo com a tabela
de preço da ABC – FARMA – Associação Brasileira do Comércio
Farmacêutico, para atender as demandas oriundas do Poder
Judiciário, Ministério Público e Demanda Social desta secretaria,
através do Fundo Municipal de Saúde e ADJUDICAÇÃO dos seus
objetos à LAGEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.,
CNPJ: 08.819.724/0001-73, pelo PERCENTUAL de 95% sobre
o valor de cada medicamento constante na tabela ABC - Farma.
Ipojuca, 14/12/2017. ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL–
Gestora do Fundo Municipal de Saúde (*) (**) (***).
(F)
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ-PE
ITAMBEPREV
PORTARIA ITAMBEPREV/PRESI N.º 56/2017
A PRESIDENTE DOREGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
SOCIAL – ITAMBEPREV, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal n.º 1.619, de 27 de junho de 2013,
e em conformidade com a Portaria MPS nº 519 de 24 de agosto
de 2011, Portaria MPS nº 170 de 25 de abril de 2012, Portaria
MPS nº 440 de 09 de outubro de 2013 e Resolução nº 3.922 de
25 de novembro de 2010, do Banco Central do Brasil e alterações
futuras;
RESOLVE:
Art.1º - Instituir o regulamento para Credenciamento de
Instituições Financeiras e Similares, Sociedades Corretoras e
Distribuidoras, Gestora e Administradora de Títulos e Valores
Mobiliários, bem como de seus produtos, para formação de sua
carteira de investimentos através de edital de credenciamento;
Art. 2º- O presente edital encontra-se disponível no site da
Prefeitura de Itambé ou através do link: http://itambe.pe.gov.br/
rpps---itambeprev---regime-proprio-de-previdencia-social--.html
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itambé, 19 de dezembro de 2017.
MARTA DEYSE DE ANDRADE FIRMO
Presidente doITAMBEPREV
(98423)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO – PE
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO PML Nº 040/2017, PREGÃO PRESENCIAL PML
Nº 025/2017. Ata de Registro de Preço PML 009/2017. Objeto
Nat.: Compras Objeto Descr. (REGISTRO DE PREÇOS) para
eventual e futura a aquisição de utensílios de cozinha destinados
as escolas da Rede Municipal de Ensino de Lajedo/PE; Após
julgamento e Laudo Técnico comunica-se sua Homologação da
seguinte maneira: Empresas vencedoras: Ferrudd Comercio LTDA
– EPP inscrita no CNPJ nº 03.036.083/0001-67, vencedoras dos
itens (01, 12 e 17) com o valor global de R$ 28.550,00 (vinte e oito
mil quinhentos e cinquenta reais); ZL Comércio Ltda. - ME inscrito
no CNPJ nº 05.946.524/0001-93,vencedor dos itens (02, 03, 04,
06, 07, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 19, 21, 22, 23, 24 e 26), com o valor
global de R$ 70.855,00 (setenta mil oitocentos e cinquenta e cinco
reais); Viva Distribuidora de Produtos Eireli - ME inscrito no CNPJ
nº 20.008.831/0001-17, vencedor dos itens (05, 08, 11, 18 e 20),
com o valor global de R$ 13.435,00 (treze mil quatrocentos e trinta
e cinco reais); Wilson Comercio e Serviços Eireli – ME, inscrita
no CNPJ nº 22.265.371/0001-38, vencedor do item (25), com o
valor global de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). Maiores
informações na CPL situada na Praça Joaquim Nabuco, s/n, 1º
andar ou pelo fone (87) 3773-4732 das 08:00 às 12:00 horas.
Lajedo, 19/12/2017. Marconeide Felix da Silva Santos Cordeiro,
Secretária Municipal de Educação.
(98436)
CÂMARA MUNICIPAL DE POMBOS-PE
INTIMAÇÃO: o Sr. ANTONIO SEVERINO DA COSTA, Presidente
da Câmara de Vereadores de Pombos/PE. Em virtude da
Lei etc. fica o interessado INTIMADO do despacho a seguir
transcrito: Processo TC, Nº 0540054-5; E TJPE N º000055327.2012.8.17.1150. Julgamento de Prestação de Contas,
Interessado, JOSUEL VICENTE LINS, através do presente, fica
V.Sª. NOTIFICADO, ‘acerca do recebimento do parecer prévio
opinando pela reprovação da prestação de contas do Prefeito
do Município de Pombos/PE. Referente ao exercício financeiro
do ano 2004. Bem como, para que querendo, apresente defesa
escrita no prazo legal de 15 dias a contar da presente, POMBOSPE, 18 de dezembro de 2017. ANTONIO SEVERINO DA COSTA,
PRESIDENTE.
(98428)
MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 00055/2017. CPL. Chamada Pública Nº 00008/2017.
Serviço. Credenciamento de profissionais formados em
Comunicação, publicidade ou Marketing, ou que atuem em
uma dessas áreas para compor a subcomissão técnica, a ser
constituída nos termos da Lei Federal 12.232/10, para análise
e julgamento das propostas técnicas apresentadas na licitação
Tomada de Preço nº 012/2017, do tipo “melhor técnica”, cujo objeto
é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
integrados de publicidade e propaganda, destinados à divulgação.
Data e Local da Sessão de Abertura para credenciamento:
04/01/2018 às 09:00h. Praça Josué Gomes, SN, Centro, São
Caetano – PE. São Caetano, 19/12/2017. Adjamar Raimundo
Silva. Presidente da CPL.(*)(**)
(98440)
INFAN INDÚSTRIA QUÍMICA FARMACÊUTICA
S/A
CNPJ/MF Nº 08.939.548/0001-03
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
São convocados os senhores acionistas a se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária, no dia 04 de janeiro de 2018
às 10:00 horas, na sede social, na Rodovia BR 232, Km 136,
s/n, bairro Agamenon Magalhães, na cidade de Caruaru/PE,
CEP. 55.034-640, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia: (i) Alterar do estatuto social no artigo 22º; (ii) Escolher
entre seus pares o Presidente do Conselho de Administração e
demais membros e ratificar a eleição da diretoria na RCA no dia
anterior; (iii) inclusão de atividades no CNPJ e estatuto social e
(iv) Aprovar a consolidação do estatuto social da companhia tendo
em vista as alterações aprovadas em assembleia. Caruaru/PE, 18
de dezembro de 2017. Josimar Henrique da Silva – Presidente do
Conselho de Administração.
(98405)
NE200 INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
Publicações Particulares
AESA - AGROPECUÁRIA EQUATORIAL S/A
CNPJ Nº 07.798.325/0001-00 - Emp. Benef. dos Incent. Fisc.
do NE-FINOR - AGE - CONVOCAÇÃO - Ficam convidados os
Senhores Acionistas a se reunirem em AGE, no dia 27.12.2017, às
08:00 horas, na sede social, à Rua das Ninfas 166, sala 02, Boa
Vista, Recife-PE., a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia: Alteração e consolidação estatutária, eleição da diretoria;
Demais deliberações que sejam pertinentes e correlatas. RecifePE., 18.12.2017. Manoel Bezerra de Lacerda - Acionista.
(98442)
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S.A.
NIRE n.º 26.300.019.248 - CNPJ/MF n.º 13.178.690/0001-15
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores Acionistas para a ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia 29 do mês
de dezembro de 2017, às 10hs, em primeira convocação, na
sede social localizada na Rua Dom João Costa, nº 20, Torreão,
na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP 52.030-220,
para apreciar sobre os seguintes assuntos: (i) Destituição de
membro do Conselho de Administração; (ii) outros assuntos.
Os documentos pertinentes às matérias a serem discutidas
encontram-se disponíveis na sede social da AGEFEPE. Recife/
PE, 19 de dezembro de 2017. Alexandre José Valença Marques,
Presidente do Conselho de Administração.
(F)
BOA VIAGEM LOCAÇÕES LTDA.
(“Sociedade”)
CNPJ/MF nº 10.202.279/0001-40
NIRE 26.201.690.731
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 01 DE DEZEMBRO DE 2017.
1. D ATA , H ORÁRIO E L OCAL : 01 de dezembro de 2017, às 09:00h,
na sede da Sociedade, localizada na Al. Antonio Brennand,
s/ nº, Sala B, parte, Várzea, Recife/PE, CEP 50.741-904. 2.
C ONVOCAÇÃO : (a) Convocação dispensada face à presença da
totalidade dos sócios, nos termos do § 2º, do artigo 1.072/CC.
3. P RESENÇAS : Presente os sócios representando a totalidade do
capital social. 4. M ESA : Sr. Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho, Presidente; Sr. José Jaime Monteiro Brennand, Secretário.
5. O RDEM DO D IA : Deliberar sobre a proposta de redução do
capital da Sociedade. 6. D ELIBERAÇÕES : Os cotistas da Sociedade,
sem quaisquer ressalvas ou reservas, deliberaram: APROVAR
a redução do capital social, nos termos do artigo 173 da Lei nº
6.404/76, de R$ 11.647.998,00 para R$ 7.014,00, representando
uma redução de R$ 11.640.984,00. A redução do capital será
efetivada mediante a compensação dos prejuízos acumulados no
exercício encerrado em 31/12/2016, no valor de R$ 140.230,06
e dos prejuízos acumulados, previstos no balancete encerrado
em 30/11/2017, no valor de R$ 1.102.338,40; e, tendo em vista
o excesso de capital social em relação ao objeto e às operações
atualmente cursadas pela Sociedade, pela devolução do valor
de R$ 10.398.415,54, para os sócios, na exata proporção de
suas cotas. 7. E NCERRAMENTO , L AVRATURA E L EITURA DA A TA :
Nada mais havendo a tratar, tendo o Presidente franqueado
a palavra a quem dela pretendesse fazer uso e não ocorrendo
manifestação de nenhum dos presentes, lavrou-se esta ata que,
após lida e aprovada, foi assinada por todos os sócios. Recife/
PE, 01 de dezembro de 2017. Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho como Presidente. José Jaime Monteiro Brennand
como Secretário. Administração Comércio e Indústria – ACIL S.A,
RBF Patrimonial Ltda, JMB Patrimonial Ltda, MLMB Patrimonial
Ltda, Renata Monteiro Brennand de Carvalho, Patrícia Monteiro
Brennand Cavalcanti de Petribú, PBG Patrimonial Ltda, Antônio
Luiz de Almeida Brennand, André Lefki Brennand, Cristiana Lefki
Brennand de Oliveira e ACA Participações Ltda, como sócios.
(98425)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE
COMPANHIA AGRÍCOLA MASSANGANO –
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e com fundamento
no art. 25, inciso III do mesmo diploma legal, a Inexigibilidade nº
030/2017 – Processo nº 082/2017 – Contratação da apresentação
artística da banda Cavaleiros do Forró no dia 24.12.2017, nos
festejos de Natal do Distrito de Poço Fundo – Valor R$ 45.000,00,
Contratada: Grupo Musical Cavaleiros do Forró Ltda - EPP –
CNPJ: 01.402.019/0001-27. Santa Cruz do Capibaribe, 19 de
dezembro de 2017. Edson de Souza Vieira – Prefeito. (*)
(98432)
CNPJ - Nº 24.404.394/0001-01 - CONVOCAÇÃO Ficam convocados os Srs. Acionistas a se reunirem em AGE, no
dia 22 de dezembro de 2017, às 9:00 horas, na sede social, Rua
das Ninfas, 166, Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50070-085, a fim
de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) reativação da
sociedade perante a JUCEPE; b) eleição e renovação do mandato
dos diretores; c) atribuição dos poderes dos diretores eleitos, e;
d) consolidação do estatuto. Diretor: Agamenon Magalhães Melo.
Recife, 13/12/2017.
(98337)
CNPJ no 11.341.467/0001-11
NIRE 26300024624
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO.
Pelo presente, ficam convocados os senhores acionistas desta
Sociedade a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária
que se realizará, na sede social, situada na Av. Antônio de Góes,
60, sala 2001, subunidade 21, Pina, Recife/PE, às 11:00h do dia
26 de dezembro de 2017, a fim de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: a) Deliberar sobre o aumento de capital social e
a consequente alteração do artigo 5° do Estatuto Social; e b)
Outros assuntos correlatos e de interesse da sociedade. Recife,
16/12/2017. João Carlos Paes Mendonça – Diretor Presidente.
(98392)
NE1400 INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
CNPJ nº 23.625.685/0001-67
NIRE 26300024543
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO.
Pelo presente, ficam convocados os senhores acionistas desta
Sociedade a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária
que se realizará, na sede social, situada na Av. Antônio de Góes,
60, sala 2001, subunidade 38, Pina, Recife/PE, às 09:00h do dia
26 de dezembro de 2017, a fim de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: a) Deliberar sobre o aumento de capital social e
a consequente alteração do artigo 5° do Estatuto Social; e b)
Outros assuntos correlatos e de interesse da sociedade. Recife,
16/12/2017. João Carlos Paes Mendonça – Diretor Presidente.
(98393)
QUATRO EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES
E SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A C.N.P.J. nº
11.235.866/0001-06 NIRE: 26300017938 ATA DA ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 06 DE ABRIL DE
2017 LOCAL E HORA: Na Avenida Conselheiro Aguiar, nº 1472,
sala 127, Boa Viagem, Recife - PE, CEP: 52.061-030, nesta capital
às 14 horas. PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do
capital social com direito a voto, conforme assinaturas lançadas no
livro de “Presença dos Acionistas”. CONVOCAÇÃO: Companhia
enquadrada nas condições previstas no art. 294 da Lei 6.404/76.
Dispensada a publicação de editais, conforme o disposto no § 4º
do artigo 124 da Lei nº 6.404 de 15.12.76. COMPOSIÇÃO DA
MESA: Presidente: Alfredo de Almeida Campos Filho; Secretario:
Eduardo de Oliveira Campos. DELIBERAÇÕES TOMADAS NA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: I - Foram aprovados,
por unanimidade, a proposta da diretoria referente a redução do
capital social de R$ 929.000,00 (Novecentos e Vinte e Nove Mil
Reais) para R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais) por julgá-lo
excessivo, da seguinte maneira: a) Do acionista o Sr. Alfredo de
Almeida Campos Filho reduzimos suas ações de R$ 880.000,00
(Oitocentos e Oitenta Mil Reais) para R$ 651.000,00 (Seiscentos
e Cinquenta e Um Mil Reais) com o cancelamento de 229.000
(Duzentas e Vinte e Nove Mil) ações.II – Como decorrência dessa
redução do capital, foi aprovada a alteração do art. 5 do estatuto
social, que passou a vigorar com a seguinte redação: Artigo
5º - O Capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de
R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), dividido em 700.000
(Setecentas Mil) ações ordinárias nominativas, de valor nominal
de R$ 1,00 (Hum Real), cada uma. ENCERRAMENTO: Nada
mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo
necessário à lavratura da presente ata, no livro próprio de Nº
01 na Página 26 registrado na Junta Comercial do Estado de
Pernambuco sob nº 15/012312-4 em 30/11/2015, a qual, tendo sido
lida e aprovada, vai por todos os presente assinada, declaramos
de que a mesma confere com o original constante do livro. Recife/
PE, 06/04/17. - Alfredo de Almeida Campos Filho - Pres da
Mesa - Eduardo de Oliveira Campos – Sec. da Mesa A presente
é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio.
(98443)
TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A.
CNPJ 10.502.676/0001-37 - NIRE 26.300.019.736
Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª Emissão
de Debêntures Simples da Termelétrica Pernambuco III S.A.: 1ª
Convocação: A Termelétrica Pernambuco III S.A., na qualidade
de emissora das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com
Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicional da Termelétrica
Pernambuco III S.A. (“Emissora”, “Debenturistas” e “Debêntures”,
respectivamente), convoca os Debenturistas a reunirem-se em
Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da Cláusula 9 do
Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia
Real e Garantia Fidejussória Adicional da Emissora, celebrada
entre a Emissora e o Agente Fiduciário, e outros, em 25/10/2013,
conforme aditada (“Escritura de Emissão”), em 1ª convocação,
no dia 03/01/2018, às 14 horas, na Av. Brigadeiro Faria Lima,
Recife, 20 de dezembro de 2017
3.900, 6º andar, Itaim Bibi, Cidade de SP, Estado de SP, a fim
de deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: i) destinação
e utilização dos recursos que venham a se tornar disponíveis em
decorrência da liberação de valores em benefício da Emissora
por conta de decisão judicial proferida no processo nº 002057808.2017.4.01.3400, 6ª Vara Federal de Brasília e de qualquer outro
excedente mantido na Conta Centralizadora que venha a sobejar
os valores bloqueados judicialmente nos autos do processo nº
1091118-41.2017.8.26.0100, na 24ª Vara Cível da Comarca de
SP; ii) autorização para que a Emissora possa requerer em juízo
o aumento da liberação de recursos dos atuais R$ 7,5 milhões por
mês para R$ 11,5 milhões por mês, de modo a permitir a substituição
do atual fornecedor de combustível para a BP, bem como viabilizar
o pagamento dos custos decorrentes da reestruturação dos
passivos (advogados, assessores, consultores, fee para atrair
debenturistas a comparecer para a votação); iii) autorização para
contratação, mediante o emprego do saldo remanescente na
Conta Centralizadora: a) de escritório de advocacia especializado,
às expensas da Emissora, para assessoria dos Debenturistas
na reestruturação financeira da Emissora; e b) a contratação de
escritório de advocacia especializado, às expensas da Emissora,
para a defesa e propositura de eventuais medidas e ações,
extrajudiciais e judiciais, visando a preservação e recuperação
do crédito, fixando seu escopo de atuação e remuneração na
assembleia; iv) autorizar a contratação, mediante o emprego do
saldo remanescente na Conta Centralizadora não disponibilizado
à Emissora, de consultoria em avaliação e em monitoramento
físico-financeira de investimentos até a data que venha a ser
definida pelos Debenturistas, fixando seu escopo de atuação e
remuneração na assembleia, sendo certo que as contratações
previstas no item (iii) poderão ser realizadas conjuntamente ao item
(iv) deste edital, se assim possível, a critério dos Debenturistas; v)
autorizar o Agente Fiduciário a firmar termsheet com o potencial
investidor Transdata, com compromisso de exclusividade de
60 dias contados da assinatura do documento; vi) medidas a
serem tomadas, em razão do descumprimento de obrigação não
pecuniária, nos termos da Cláusula 6.25.2, inciso “I” da Escritura
de Emissão, qual seja, o envio tempestivo ao Agente Fiduciário
de documentação referente a Emissão, necessária, inclusive, a
regular constituição das garantias; vii) autorização para a prática,
pelo Agente Fiduciário, de eventuais medidas necessárias,
incluindo, mas não se limitando, à formalização de aditivos aos
documentos da Emissão, e aos demais desdobramentos das
discussões que ocorrerem nesta assembleia, relacionados aos
itens (i) ao (vi) da Ordem do Dia. Informações Adicionais: os
Debenturistas deverão apresentar-se no endereço acima indicado
portando os documentos que comprovem a titularidade das
respectivas Debêntures. Os instrumentos de mandato outorgados
pelos Debenturistas para sua representação na Assembleia
Geral de Debenturistas deverão ser depositados na sede da
Pentágono S.A. DTVM (“Agente Fiduciário”), situado na Av. das
Américas, 4.200, bl 8, ala B, salas 302, 303 e 304, Barra da Tijuca,
RJ, e enviados por e-mail, para o endereço eletrônico edital@
pentagonotrustee.com.br, até 5 dias úteis antecedentes à sua
realização. Igarassu, 19/12/2017. Termelétrica Pernambuco III
S.A.
(98404)
1ª VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA
CAPITAL EDITAL DE INTERDIÇÃO O/A Doutor (a) Juiz(a)
de Direito da , em virtude da lei, 1ª Vara de Família e Registro
Civil da Capital FAZ SABER a todos, quanto o presente edital
virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa
que por este Juízo e Diretoria situados à Av. Desembargador
Rodolfo Aureliano, s/n, Ilha Joana Bezerra, tramitam os autos
da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob
o nº 0006927-52.2017.8.17.2001, proposta por MARCELLO D
AGUIAR DANTAS, em favor de FERNANDO LUIZ CALDAS
DANTAS, cuja Interdição foi decretada por sentença proferida nos
autos nos seguintes termos de seu dispositivo: “Ante o exposto,
à vista da fundamentação ora expendida e que passa a fazer
parte integrante deste decisum julgo PROCEDENTE EM PARTE
o pedido declinado na exordial, e, DECRETO A INTERDIÇÃO
de FERNANDO LUIZ CALDAS DANTAS, declarando-o
RELATIVAMENTE INCAPAZ de exercer, pessoalmente, os atos
da vida civil, na forma do que dispõem os artigos 4º, III e 1.767,
I, ambos do Código Civil, nomeando-lhe como curador, seu
filho, o Sr MARCELLO D’AGUIAR DANTAS, conforme ventila o
art. 1.767, do Código Civil, devendo o curador nomeado prestar
o compromisso, e prestar contas anualmente na forma da lei
(artigo 84, §4º, Lei 13.146[3]). Considerando a urgência do
caso, acarretando prejuízos para o Curatelando a suspensão
da curatela provisória, renovo-a por mais 60 (sessenta) dias.
Não poderá a parte curatelada, sem curador, e sem autorização
judicial, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandada, podendo praticar atos em geral que
não sejam de mera administração, suprindo-se sua incapacidade
por assistência de seu curador aqui nomeado. Sem a assistência
do curador nomeado, a parte curatelada poderá ingressar em
Juízo para levantar/alterar os termos de sua própria interdição
(artigo 114, da lei 13.146/2015). Em obediência ao disposto no
art. 755, §3º, da Lei Adjetiva Civil[4], a presente sentença servirá
como mandado a fim de que se inscreva a interdição em apreço ao
Cartório do 1° Distrito Judiciário da Comarca de Recife. Publiquese no Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias,
constando os nomes da parte Curatelada e do Curador, a causa e
os limites da Curatela, devendo este ser intimado em seguida para
prestar o compromisso legal em 05 (cinco) dias (artigo 759 Código
de Processo Civil). Cópia da presente sentença, autenticada
por servidor desta unidade judiciária, servirá como ofício a ser
encaminhado ao Instituto Tavares Buril, ao TRE/PE, ao DETRANPE e à Receita Federal. Custas satisfeitas e honorários na forma
contratual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RECIFE, 23
de novembro de 2017 Juiz(a) de Direito.” E, para que chegue
ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente
edital. RECIFE, 1 de dezembro de 2017, Eu, Maria Viviane de
Freitas Gunjaca, Diretoria de Família e Registro Civil, o assino.
(98424)
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