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DOEPE - Recife, 22 de dezembro de 2017 - Página 21

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DOEPE 22/12/2017 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de dezembro de 2017
ORONA AMG ELEVADORES PERNAMBUCO
S.A
CNPJ/MF nº 13.425.879/0001-65 - NIRE 26300023059
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE MARÇODE 2016
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 24 (vinte e quatro)dias
do mês de março de 2016, às 10h00, na sede social da Orona
AMG Elevadores Pernambuco S.A.(“Companhia”), localizada na
Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Rua Quarenta e
oito nº 447, Bairro Espinheiro, CEP 52.020-060. 2. Publicações:
Nos termos do artigo 294, inciso “II”, da Lei n.º 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por
Ações”), foi dispensada a publicação do relatório da administração,
das contas dos administradores, do balanço patrimonial e
demais demonstrações financeiras da Companhia referentes ao
exercício social findo em 31 de dezembro de 2015, sendo que a
cópia autenticada das demonstrações financeiras da Companhia
referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2015
acompanha a presente ata na forma do Anexo. 01. 3. Convocação
e Presença: Dispensada a publicação de edital convocação, nos
termos do artigo 124, § 4º, da Lei das Sociedades por Ações, tendo
em vista a presença de acionistas representando a totalidade do
capital social da Companhia, conforme se verifica das assinaturas
apostas no Livro de Presença dos Acionistas da Companhia.
Presente, ainda, o Sr. Fernando Moura dos Santos, administrador
da Companhia, em atendimento ao disposto no artigo 134, §1º,
da Lei das Sociedades por Ações. 4. Mesa: A assembleia foi
presidida pelo Sr.Fernando Moura dos Santos e secretariada
pelo Gaspar dos Reis Bernardes. 5. Ordem do Dia:Reuniramse os acionistas da Companhia para examinar, discutir e votar
a respeito da seguinte ordem do dia, (1) em Assembleia Geral
Ordinária: (i)a aprovação do relatório da administração, das
contas dos administradores, do balanço patrimonial e demais
demonstrações financeiras da Companhia, todos referentes ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015; (ii)a
aprovação da destinação do resultado apurado pela Companhia
no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015; e (2)
em Assembleia Geral Extraordinária: (c) a fixação do montante
da remuneração global dos administradores da Companhia para o
exercício social de 2016. 6. Deliberações:Instalada a assembleia
geral e sendo dispensada a leitura dos documentos e propostas
constantes da ordem do dia, os acionistas presentes, após exame,
discussão e votação das matérias, resolveram, por unanimidade
de votos e sem quaisquer restrições ou ressalvas, o quanto segue:
(1) Em Assembleia Geral Ordinária: 6.1. Aprovar a lavratura
da ata que se refere a presente assembleia geral na forma de
sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o §1.º do artigo
130 da Lei das Sociedades por Ações. 6.2 Aprovar, integralmente
e sem ressalvas,o relatório da administração, as contas dos
administradores,o balanço patrimonial e as demais demonstrações
financeiras da Companhia,todos referentes ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2015, cuja cópia autenticada
doAacompanha a presente ata na forma do Anexo. 01. 6.3. Face à
apuração de prejuízo no exercício social findo em 31 de dezembro
de 2015, no montante total de R$ 231.641,42 ( duzentos e trinta
e um mil, seiscentos e quarenta e um reis e quarenta e dois
centavos), aprovar a destinação do resultado do exercício à conta
de prejuízos acumulados da Companhia, que passa a registrar
o valor total de R$ 555.763,89 (quinhentos e cinquenta e cinco
mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos)
de acordo com os artigos 186, 187 e 189 da Lei das Sociedades
por Ações, conforme registrado nas demonstrações financeiras
da Companhia. 6.3.1. Consignar que não haverá distribuição de
dividendos aos acionistas da Companhia, dada inexistência de
lucro líquido no exercício social em questão. (2) Em Assembleia
Geral Ordinária: 6.4. Aprovar a fixação da verba da remuneração
global anual dos administradores da Companhia para o período
compreendido entre esta assembleia geral ordinária e a assembleia
geral ordinária da Companhia que irá examinar as contas relativas
ao exercício social a findar-se em 31 de dezembro de 2016, no
montante de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Foi aprovada
a lavratura da ataque se refere a presente assembleia geral na
forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o §1º do
artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações. 7. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada
a assembleia geral ordinária e extraordinária e suspendeu os
trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, na
forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o artigo
130, §1.º, da Lei das S.A., a qual lida e achada conforme, foi por
todos os presentes assinada. Presidente da mesa: Fernando
Moura dos Santos; Secretário da mesa: Gaspar dos Reis
Bernardes. Acionistas presentes: AMG Participações S.A., por
seus representantes legais; Gilson Felix Ferreira; Flávio Antonio
Mendes de Brito; Klistenes Pena de Souza; e Guilherme Souza da
Cruz. Recife, 24 de março de 2016. Certifica-se que a presente é
cópia fiel da original, lavrada nas páginas 23 a 39 do livro próprio
de numero de ordem 01. Mesa: Fernando Moura dos Santos Presidente. Gaspar dos Reis Bernardes.
(98472)

ORONA AMG ELEVADORES PERNAMBUCO
S.A.
CNPJ/MF nº 13.425.879/0001-65 - NIRE 26.300.023.059
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 02 DE JANEIRO 2017. 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL:
Realizada aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2017, às
10:00 horas, na sede social da ORONA AMG ELEVADORES
PERNAMBUCO S.A. (“Companhia”), localizada na Rua Belmiro
Correia, nº 54, Bairro Encruzilhada, na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, CEP 52041-070. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA:
Presentes os acionistas titulares de ações representativas da
totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas
apostas no Livro de Presença de Acionistas, em razão do que fica
dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei
n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das
Sociedades por Ações”). 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Assumiu
a presidência da mesa o Sr. Juvenal Antunes Pereira Junior,
que convidou a mim, Aitor Azcarate Bazterrica, para secretariálo. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a eleição dos Srs. Aitor
Azcarate Bazterrica, João Manuel Pires Areias Ribeiro e
Juvenal Antunes Pereira Junior aos cargos de, respectivamente,
Diretor de Controladoria, Diretor Comercial e Diretor Financeiro
da Companhia, nos termos do Artigo 12 do Estatuto Social da
Companhia. 5. DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, após as
discussões da matéria, os acionistas deliberaram, sem quaisquer
ressalvas ou restrições, o quanto segue: 5.1. Aprovar a lavratura
da data desta Assembleia na forma de sumário, nos termos do
§1º do art. 130 da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. Em razão
das renúncias apresentadas pelos Srs. Fernando Moura dos

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Santos, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de
bens, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade
nº 7.983/D, expedida em 07/05/1991 pelo CREA-DF e inscrito
no CPF/MF sob o nº 539.223.101-25, residente e domiciliado na
SMDB, conjunto 23, lote 1, Casa D, Brasília, Distrito Federal, CEP
71.680-230, e Gaspar dos Reis Bernardes, brasileiro, casado
sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da
cédula de identidade nº 963.384 expedida pela SSP/DF, inscrito
no CPF/MF sob nº 471.584.411-72, residente e domiciliado no
Condomínio Serra Azul, Quadra 21, Lote 7, Setor de Mansões,
Sobradinho, CEP 73070-045, Brasília, Distrito Federal, nos
termos das cartas de renúncia anexas à presente ata (Anexo I),
aprovar a eleição dos Srs. Aitor Azcarate Bazterrica, espanhol,
casado, economista, portador da cédula de identidade RNE
nº G035820-D, inscrito no CPF/MF sob o nº 704.973.091-22,
residente e domiciliado na cidade de Brasília, Distrito Federal,
no Setor de Armazenagem e Abastecimento do Norte, Quadra
2, nº 980, Parte D, para o cargo de Diretor de Controladoria, e
Juvenal Antunes Pereira Junior, brasileiro, casado, sob regime
de comunhão parcial de bens, Engenheiro Mecânico, portador da
Cédula de Identidade nº 661.040, expedida em 09/04/1991 pela
SSP-DF, inscrito no CPF/MF sob nº 401.085.031-00, residente e
domiciliado na SHIS QI 26, Chácara 2, casa A, Lago Sul, CEP
71.670-710, Brasília, Distrito Federal, para o cargo de Diretor
Financeiro, em substituição aos diretores que ora renunciaram,
Fernando Moura dos Santos e Gaspar dos Reis Bernardes,
respectivamente, em conformidade com o Art. 12 do Estatuto
Social da Companhia. 5.2.1. Consignar que os Diretores ora eleitos
declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei
especial, de exercer a administração da Companhia, e nem foram
condenados ou estão sob efeito de condenação, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
Declaram, ainda, que atendem ao requisito de reputação ilibada
estabelecido pelo parágrafo 3º, do Art. 147, da Lei das Sociedades
por Ações. Por fim, declaram, nos termos do parágrafo 4º, do Art.
147, da Lei das Sociedades por Ações, que não ocupam cargo em
sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia,
bem como não tem, nem representam, interesse conflitante com o
da Companhia, na forma dos incisos I e II do parágrafo 3º. do Art.
147, da Lei das Sociedades por Ações. 5.2.2. Consignar que os
Diretores ora eleito serão investidos em seus respectivos cargos,
mediante as assinaturas, dentro do prazo legal, dos Termos de
Posse, contendo a declaração mencionada no item 5.2.1 acima,
lavrados no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria da Companhia,
o qual se encontra arquivado na sede da Companhia, ficando as
posses condicionadas às subscrições dos referidos documentos.
5.3. Aprovar a eleição do Sr. João Manuel Pires Areias Ribeiro,
português, casado, economista, portador do Registro Nacional
de Estrangeiro RNE – sob o número G299693-Z, com endereço
comercial na SGCV lotes 27/30 Bloco F, Apartamento 101, Park
Sul Prime Residence, Brasília, Distrito Federal, CEP 71215-770,
para o cargo de Diretor Comercial, para preenchimento do cargo
vago, em decorrência da renúncia apresentada pelo Sr. Gilson
Felix Ferreira ao cargo de Diretor Comercial da Companhia,
nos termos da ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada em
28 de junho de 2016. 5.3.1. Consignar que a posse do Diretor
ora eleito está condicionada à obtenção do visto permanente e
demais documentos necessários para o exercício do cargo de
diretor de sociedade empresária no Brasil. 5.3.2. Consignar que
o Diretor ora eleito será investido em seu respectivo cargo, após
a obtenção do visto permanente e mediante a assinatura do
Termo de Posse, contendo a declaração de desimpedimento nos
termos do Art. 147 da Lei das Sociedades por Ações, lavrado no
Livro de Atas de Reuniões da Diretoria da Companhia, o qual se
encontra arquivado na sede da Companhia, ficando sua posse
condicionada à obtenção do visto permanente e à subscrição do
documento referido neste item 5.3.2. 5.4. Consignar que a Diretoria
da Companhia passa a ser composta pelos seguintes membros:
(a) João Manuel Pires Areias Ribeiro, português, casado,
economista, portador do Registro Nacional de Estrangeiro RNE
– sob o número G299693-Z, com endereço comercial na SGCV
lotes 27/30 Bloco F, Apartamento 101, Park Sul Prime Residence,
Brasília, Distrito Federal, CEP 71215-770, como Diretor Comercial;
(b) Aitor Azcarate Bazterrica, espanhol, casado, economista,
portador da cédula de identidade RNE nº G035820-D, inscrito
no CPF/MF sob o nº 704.973.091-22, residente e domiciliado
no Setor de Armazenagem e Abastecimento do Norte, Quadra
2, nº 980, Parte D, Brasília, Distrito Federal, como Diretor de
Controladoria; e (c) Juvenal Antunes Pereira Junior, brasileiro,
casado, sob regime de comunhão parcial de bens, Engenheiro
Mecânico, portador da Cédula de Identidade nº 661.040,
expedida em 09/04/1991 pela SSP-DF, inscrito no CPF/MF sob nº
401.085.031-00, residente e domiciliado na SHIS QI 26, Chácara
2, casa A, Lago Sul, CEP 71.670-710, Brasília, Distrito Federal,
como Diretor Financeiro, todos com mandato até 27 de fevereiro
de 2018. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata, na
forma de sumário, que, lida, conferida, e achada conforme, foi
por todos assinada. Recife/PE, 02 de janeiro de 2017. Juvenal
Antunes Pereira Junior - Presidente; Aitor Azcarate Bazterrica
- Secretário. Acionistas Presentes: AMG PARTICIPAÇÕES S.A.
p. Aitor Azcarate Bazterrica; p. Juvenal Antunes Pereira Junior.
Flavio Antonio Mendes de Brito; Klistenes Pena de Souza.
Guilherme Sousa da Cruz; Gilson Felix Ferreira.
(98473)

ORONA AMG ELEVADORES PERNAMBUCO
S.A.
CNPJ/MF 13.425.879/0001-65 - NIRE 26300023059
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2016
Local, Data e Horário: Na sede social da Orona AMG Elevadores
Pernambuco S.A. (a “Companhia”), na cidade de Recife, Estado
de Pernambuco, na Rua Quarenta e Oito, nº 447, Espinheiro,
CEP 52.020-060, às 10h00 horas do dia 28 de junho de 2016.
Convocação: A convocação foi dispensada, em conformidade
com o artigo 124, parágrafo 4º, da Lei 6.404/1976, em decorrência
da presença da totalidade dos acionistas da Companhia. Mesa:
Fernando Moura dos Santos, como Presidente da mesa, e Aitor
Azcarate Bazterrica, como Secretário da mesa. Ordem do Dia:
Deliberar sobre (i) o reconhecimento da renúncia apresentada
pelo Diretor Comercial da Companhia, Gilson Felix Ferreira; e (ii)
a mudança de endereço da sede da Companhia. Deliberações:
Analisadas, discutidas e votadas as matérias da ordem do dia,
os acionistas, por unanimidade de votos, tendo sido observados

os impedimentos legais e sem quaisquer ressalvas ou restrições,
decidiram: (i) Reconhecer a renúncia apresentada por Gilson
Felix Ferreira, brasileiro, divorciado, empresário, nascido em
15/03/1960, portador da cédula de identidade n° 1.653.410 SSP/
PE, inscrito no CPF/MF sob o n° 244.578.684-34, residente e
domiciliado na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Rua
Quarenta e Oito, nº 434 – Apto 1403 – Espinheiro- CEP: 52.020060, ao seu ao seu cargo de Diretor Comercial da Companhia; (ii)
Alterar o endereço da sede da Companhia, atualmente localizada
na Rua Quarenta e Oito, nº 447, Espinheiro, CEP 52.020-060 na
cidade de Recife, Estado de Pernambuco, para a Rua Belmiro
Correia, nº 54, Bairro Encruzilhada, CEP. 52.041-070, na cidade
de Recife, Estado de Pernambuco. Tendo em vista tal alteração,
o Artigo 3º do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar
com a seguinte redação: “Artigo 3º - A Companhia tem foro na
cidade de Recife, Estado de Pernambuco, com sede na Rua
Belmiro Correia, nº 54, Bairro Encruzilhada, CEP. 52.041-070,
podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir
e extinguir filiais, agências, escritórios e quaisquer outros
estabelecimentos em qualquer parte do território nacional e no
exterior.” Encerramento: Não havendo qualquer outra matéria
a ser discutida, essa ata foi elaborada, sendo em seguida lida,
verificada e assinada por todos os acionistas da Companhia
presente à Assembleia Geral Extraordinária, no livro de registro
de atas da assembleia geral da Companhia. Presidente da mesa:
Fernando Moura dos Santos; Secretário da mesa: Aitor Azcarate
Bazterrica. Acionistas presentes: AMG Participações S.A., por
seus representantes legais; Gilson Felix Ferreira; Flávio Antonio
Mendes de Brito; Klistenes Pena de Souza; e Guilherme Sousa
da Cruz. Certifico e dou fé de que esta ata é cópia fiel da que
foi lavrada no Livro de Registro de Atas das Assembleias Gerais
de nº 01, folhas 40 a 43. Mesa: Fernando Moura dos Santos Presidente da mesa. Aitor Azcarate Bazterrica - Secretário da mesa.
Acionistas:AMG Participações S.A. p. Fernando Moura dos
Santos e Aitor Azcarate Bazterrica. Gilson Felix Ferreira. Flávio
Antonio Mendes de Brito. Klistenes Pena de Souza. Guilherme
Sousa da Cruz. Mesa: Fernando Moura dos Santos - Presidente da
mesa. Aitor Azcarate Bazterrica - Secretário da mesa.
(98471)

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DO RECIFE
FORUM “DESEMBARGADOR RODOLFO AURELIANO”
JUIZ DE DIREITO – CARLOS GEAN ALVES DOS SANTOS.
CHEFE DE SECRETARIA - ADALBERTO FERREIRA DE
ARAÚJO
Expediente nº 2016.0614.000591.
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 30 DIAS).
(Art.256, do CPC).
O Doutor CARLOS GEAN ALVES DOS SANTOS, Juiz de Direito
da 9a. Vara Cível da Comarca do Recife, SEÇÃO B, da Capital
do Estado de Pernambuco, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO lerem
ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar
possa, que por este juízo tramita uma AÇÃO DE ORDINÁRIA,
processo nº 0006105-20.2015.8.17.0001 (33.379), proposta
por MARIA DA GRAÇA VIANA GALVÃO, brasileira, solteira,
do lar, portadora do RG nº 1004.819 – SSP/PE, contra A. P.
M HOTÉIS & LOCAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.313.175/0001-06 e CARLOS GILBERTO FREIRE
DE OLIVEIRA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/
MF sob o nº 022.452.034-29, de acordo com a petição inicial
de fls.02, que em face da ré, se encontrar em lugar incerto e
não sabido, conforme petição de fls.247 constante dos autos,
CITO-A E A HEI POR CITADA, a parte Ré, A. P. M HOTEIS &
LOCAÇÕES LTDA – ME, acima qualificada, para no prazo de
quinze (15) dias, responder aos termos da presente ação,
querendo, sob pena de não o fazendo se presumirem aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na
forma prevista no art. 335 c/c art.231, II, do CPC e art.344,
do CPC, sob pena de revelia e confissão, como determinado

Ano XCIV • NÀ 239 - 21
no DESPACHO proferido às fls.139, atendendo petitório
formulado ás fls.137. E para que chegue ao conhecimento de
todos, em especial à Ré, é passado o presente EDITAL, que
deverá ser publicado na forma da lei e afixado uma cópia do
mesmo em lugar de costume. Dado e Passado, nesta cidade
do Recife, aos 08 de agosto de 2016. Eu,, chefe de secretária
fiz datilografar e assino.
CARLOS GEAN ALVES DOS SANTOS.
JUIZ DE DIREITO.
(98474)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
JUÍZO DE DIREITO – 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - SEÇÃO
A
Expediente nº 2016.0625.000543
Edital de Intimação – Prazo do Edital: 20 dias
O Doutor Vírginio Marques Carneiro Leão, Juiz de Direito, da
Décima Quarta Vara Cível da Capital – SEÇÃO A, Estado de
Pernambuco em virtude de Lei, etc... FAZ SABER a parte Ré,
ROMERO MONTEIRO DE SANTANA, o qual se encontra em
local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito da Décima
Quarta Vara Cível da Capital - SEÇÃO A, situado no Fórum
Desembargador Rodolfo Aureliano – AV. Desembargador Guerra
Barreto, s/n °, 3º andar, Ala sul – Joana Bezerra, Recife/PE, CEP:
50.080-900, Fone: 3412-0311/0312, tramita a Ação de Cobrança
de Despesas Condominiais Nº 0036399-89.2014.8.17.0001,
aforada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL BOSQUE
DE VERSAILLES. Assim, fica o mesmo INTIMADO, com esteio no
art. 513 §2° do CPC/73, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar
o valor do crédito condenatório reclamado por Condomínio
do Edifício Comercial Bosque de Versailles, além das custas
judiciais de fl. 94, tudo atualizado para a data do pagamento,
ficando advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 do caderno processual, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Advertência: não ocorrendo o pagamento
voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários
advocatícios no percentual de dez por cento do débito executado,
cada, em consonância com o art. 523, §1° do CPC. DADO E
PASSADO na cidade de Recife, aos 28 dias do mês de julho do
ano de dois mil e dezesseis (28/07/2016) e para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Iolanda Patrícia
Ferreira soares, o digitei e submeti à conferência e subscrição
da Chefia de Secretaria. Recife/PE, 28/07/2016. Hineuda Maria
Cavalcanti - Marques Carneiro Leão – Juíz de Direito.
(98506)

TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO
CIVIL DA COMARCA DE RECIFE – PE
Fórum Des. Rodolfo Aureliano – Av. Des. Guerra Barreto, 200 –
Ilha do Leite – CEP. 50080-90 – Recife-PE.
Edital de Interdição
A Dra. ANA EMÍLIA CORRÊA DE OLIVEIRA MELO, Juíza de
Direito da 3ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, em
virtude de lei, etc...
FAZ SABER aos que presente edital vierem ou dele notícias tiverem
e a quem interessar possa que, perante esse Juízo, tramitou uma
Ação de Interdição, processo nº 0178262-04.2012.8.17.0001 na
qual através de sentença proferida em 19/01/2017, foi decretada
a INTERDIÇÃO de CRISOLICE DE LIMA BARBOSA, sendolhe nomeado curador a pessoa de FERNANDO LÚCIO DE LIMA
BARBOSA; CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEMÊNCIA SENIL – Cid
10 F03. LIMITES DA CURATELA: a interditada foi declarada
incapaz, em caráter relativo e permanente, os poderes do curador
serão limitados aos atos de natureza patrimonial estritamente
necessários à administração ordinária dos rendimentos e recursos
da curatelada que não impliquem disposição patrimonial.
ANA EMÍLIA CORRÊA DE OLIVEIRA MELO
Juíza de Direito
(98502)

DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL S.A. CNPJ (MF)
nº 69.970.143/0001-22 NIRE: 26.3.0002214-1 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE NOVEMBRO
DE 2017, LAVRADA SOB A FORMA DE SUMÁRIO. (i) Data, hora e local: 23 (vinte e três) de novembro de 2017, às 11h (onze horas),
na sede social, localizada na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 5855, sala B,
bairro da Imbiribeira, CEP 51.210-001. (ii) Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social votante da Sociedade. (iii)
Mesa: João Marinho Falcão Neto – Presidente. George Wilson de Queiroz Campos – Secretário. (iv) Convocação: Dispensada, em face
da presença da totalidade dos acionistas, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. (v) Ordem do dia: 1) Deliberar
sobre a redução do capital social da Sociedade, com fundamento no artigo 173, da Lei nº 6.404/76; 2) Caso aprovada a redução do
capital social, deliberar sobre a alteração do Artigo 5º do Estatuto Social. (vi) Deliberações: Postas as matérias constantes da ordem do
dia em votação, seguiram-se as seguintes deliberações: 1) Por unanimidade de votos dos acionistas, foi aprovada a redução do capital
social da Sociedade, que é de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), dividido em 13.000.000 (treze milhões) de ações ordinárias,
nominativas e de valor nominal igual a R$ 1,00 (um real) cada, para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), mediante a restituição
aos acionistas da importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser realizada da seguinte forma: (1.1) ao acionista João
Marinho Falcão Neto, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.560.805 SDS/PE, inscrito no CPF
(MF) sob o nº 371.036.364-00, residente e domiciliado na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida Boa Viagem, nº 2746,
apartamento nº 1401, Bairro de Boa Viagem, CEP 51.020-000, será restituído o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos
mil reais), mediante a compensação, nos termos do art. 368 e ss. do Código Civil, com o crédito detido pela Sociedade contra ele, João
Marinho Falcão Neto, no valor total de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), devidamente contabilizado, registrado
e escriturado no balancete da Sociedade levantado em 21 de novembro de 2017, sob a rubrica “empréstimos a acionistas”, conta nº
1.2.01.01.0002; e (1.2) ao acionista George Wilson de Queiroz Campos, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PE sob o nº
13.799 e no CPF (MF) sob o nº 358.940.834-00, residente e domiciliado na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida Boa
Viagem, nº 2764, apartamento nº 600, Bairro de Boa Viagem, CEP 51.020-000, será restituído o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais), mediante a compensação, nos termos do art. 368 e ss. do Código Civil, com o crédito detido pela Sociedade contra ele, George
Wilson de Queiroz Campos, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), devidamente contabilizado, registrado e escriturado
no balancete da Sociedade levantado em 21 de novembro de 2017, sob a rubrica “empréstimos a acionistas”, conta nº 1.2.01.01.0003.
Em virtude de se atribuir valor nominal de R$ 1,00 (um real) às ações da Sociedade, os acionistas resolvem reduzir em 3.000.000 (três
milhões) o número de ações representativas do capital social da Sociedade, sendo 2.400.000 (dois milhões e quatrocentas mil) ações
de titularidade do acionista João Marinho Falcão Neto e 600.000 (seiscentas mil) ações de titularidade do acionista George Wilson
de Queiroz Campos; 2) Ato contínuo, em virtude da redução do capital social operada no item 1, imediatamente acima, aprovam, os
acionistas, por unanimidade dos votos, a alteração no Artigo 5º do Estatuto Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 5º - O capital social subscrito e inteiramente integralizado é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), dividido em
10.000.000 (dez milhões) de ações ordinárias de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma.”; 3) Não houve outras deliberações de
interesse da Sociedade. (vii) Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente concedeu a palavra a quem dela quisesse
fazer uso e, não tendo havido manifestação, foi suspensa a assembleia, a fim de que fosse lavrada a presente ata. Reaberta a sessão,
esta ata foi lida, achada conforme e aprovada, com as assinaturas dos presentes registradas em livro próprio, tendo-se tirado cópias
autênticas para os fins legais e sendo, assim, autorizada a sua publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação,
para, decorridos 60 (sessenta) dias, em não havendo oposição ou havendo e sendo provado eventual pagamento ou depósito judicial,
nos termos do artigo 174 da Lei n° 6.404/76, proceder o seu arquivamento na Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Novamente
tendo sido aberta a palavra, sem qualquer manifestação, o Sr. Presidente deu por encerrada a assembleia. Recife/PE, 23 de novembro de
2017. (viii) Assinaturas: Mesa: (aa) João Marinho Falcão Neto - Presidente da Mesa; George Wilson de Queiroz Campos – Secretário.
Acionistas Presentes: João Marinho Falcão Neto e George Wilson de Queiroz Campos.
(98503)

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